Para a diretoria da União dos Moradores de Jurucutuoca, para síndico do Condomínio “Chateau du Parc”, para a presidência da AMPEM, do Sindicato dos Catadores de Latinhas, ou da República Federativa, em qualquer espaço de convivência democrática, a discussão deve sempre emergir salutar e necessária.
Penso que a próxima diretoria da AMPEM poderia recolocar o tema em pauta, quanto à reeleição na própria entidade.
Nos Ministérios Públicos Estaduais, a recondução do Procurador-Geral de Justiça tem suporte constitucional no § 3º, do artigo 128. Implica dizer que uma discussão que objetive alterar tal regra terá que atravessar o crivo do Congresso.
Nem por isso, durante o seminário “Pensando o Ministério Público”, ouvi de dois eminentes colegas, Francisco Sales de Albuquerque (ex-presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União) e José Carlos Cosenzo (presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP), boas provocações sobre a necessidade de remoer esse tema. Ao que parece, no olhar de ambos, a recondução tem plantado malefícios no Ministério Público.
A simbiose de reeleição e candidatura única produz estrago miserável nas vértebras da instituição. Ao estilo da política tradicional, a distribuição de cargos em troca de apoios recíprocos, no presente e para o futuro, faz pedras criarem asas, estilhaçando certos cuidados que o administrador em menor débito com padrinhos ou avalistas guardaria com maior desvelo. Além disso, porque a escolha do Chefe do Ministério Público é ato do Chefe do Executivo [dentro de uma lista tríplice], paira sempre sobre o céu de quem a almeja a tentação do convenhamos.
Na companhia de Sales e Cosenzo, qualifiquemos o debate.
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