sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Uma proposta


Nesta quinta (23/08), foi entregue ao Procurador-Geral de Justiça o requerimento abaixo transcrito, assinado por 42 Promotores:

Os Promotores de Justiça abaixo-assinados,

1) considerando as dificuldades advindas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que fixou para o Ministério Público o percentual de 2% da receita corrente líquida do Estado para sua despesa com pessoal;

2) considerando que o percentual atualmente gasto pelo Ministério Público se encontra próximo de atingir esse limite;

3) considerando que existe a expectativa de contratação de servidores técnicos e administrativos já concursados para assumirem postos de trabalho no Ministério Público;

4) considerando a urgente necessidade de instalação de novas promotorias em varas e comarcas já implantadas ou a serem brevemente implantadas pelo Tribunal de Justiça: Raposa, Santa Rita, Tasso Fragoso, São Domingos do Azeitão, Magalhães de Almeida, 2ª Vara de Paço do Lumiar, 2ª Vara de João Lisboa, 2ª Vara de Estreito, 2ª Vara de Porto Franco, Vara Especial de Combate aos Crimes Contra a Mulher (Imperatriz);

5) considerando que a redução do número de entrâncias ensejará aumento de subsídios aos atuais integrantes das 1ª e 2ª entrâncias;

6) considerando que todas essas despesas com pessoal aproximam cada vez mais o Ministério Público da possibilidade de ultrapassar o limite acima referido;

7) considerando que a eventual falta de movimentação na carreira e ou a redução de subsídios em decorrência de violação desse limite da LRF (2%), trariam prejuízos consideráveis à coletividade e profunda insatisfação aos integrantes do Ministério Público;

8) considerando a aposentadoria da Procuradora Rosa Pinheiro Gomes, e que as funções por ela desempenhadas podem ser redistribuídas entre os demais Procuradores de Justiça;

pelo presente, requerem a Vossa Excelência que, ao invés de baixar edital para a movimentação na carreira decorrente dessa aposentadoria, priorize a criação e instalação dos órgãos de execução de primeira instância (promotorias de justiça), uma vez que estes, no momento, se apresentam como primordiais para atender as demandas da coletividade, deixando a movimentação na segunda instância (a vaga de procurador) para ser preenchida na fase seguinte à implementação daquelas promotorias, tudo em vista dos interesses maiores da coletividade e dos recursos orçamentários disponíveis dentro do limite fixado pela LRF.

Na certeza de construir um Ministério Público participativo, aguardam o pronto deferimento.

São Luís (MA), 22 de agosto de 2007.

(Seguem-se 42 assinaturas)
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Um comentário:

João Marcelo Moreira Trovão disse...

A adesão à idéia proposta no citado requerimento foi ampla entre os membros da Instituição, inclusive por parte de Procuradores. Tornou-se mais robusta ainda após a intervenção do ex-Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, no seminário "Pensando o Ministério Público", que esclareceu, com absoluto conhecimento de causa, a necessidade de tal medida, dentre outras. O mesmo disse, inclusive, que naquele Estado federado existem 12 Procuradorias vagas!
Se a opção da Procuradoria Geral de Justiça for, entretanto, manter a segunda instância cheia e continuar deixando a primeira com inúmeras vagas abertas, mormente no interior, caberá então responder à pergunta feita pelo Presidente da CONAMP, quando de sua fala no mesmo evento: "Estamos ou não nos distanciando da sociedade?".