Não vi nenhuma notícia sobre isso no site do Ministério Público. [Gostaria que alguém recolhesse mais essa reclamação positiva para corrigir a falta de entrosamento entre os fatos e a página do MP].
A dita resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial da Justiça dos dias 13 ou 14/09. E não está na página do Colégio de Procuradores, na internet. No entanto, consta que as inscrições dos candidatos se encerram às 18:00 h desta segunda (17/09), embora o Diário de hoje (17/09) só circule amanhã.
Desse modo, o prazo se esgota antes mesmo do ato ser publicado. É interessante. Será que eu faltei à aula na qual mataram o princípio da publicidade? Se “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação” não é mera formalidade estética, a Procuradoria deve retificar prazos contidos na resolução, a partir da publicação oficial. Ou não?
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