Nesta segunda (03/09), às 9 horas, reunião do Conselho Superior do Ministério Público. Na pauta, promoção por merecimento para a 21ª Promotoria Itinerante, de 4ª entrância,
Mais uma oportunidade para o Conselho mostrar se erra por convicção ou se acerta por acaso.
Os candidatos inscritos e suas posições na lista de antiguidade são:
04ª – Moema Figueiredo Viana Pereira
05ª – Cláudio Luiz Frazão Ribeiro
08ª – Ana Luiza Almeida Ferro
10ª – Doracy Moreira Reis Santos
11ª – Luiz Gonzaga Martins Coelho
12ª – Agamenon Batista de Almeida Júnior
O manifesto renitente e preventivo pela moralização do mérito continua em vigor para alertar aos membros do Conselho Superior que não é honesto o voto de simpatia, o voto de favor, o voto “político” nas promoções e remoções por merecimento.
Não é o Conselheiro que, ao seu talante, diz quem vai “merecer” a promoção. Ao contrário, é o merecimento objetivo dos candidatos que dita o voto ao Conselheiro. De acordo com a CF, 129, § 4º, c.c. 93, II, c, “a aferição do merecimento [será] conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento”. Essa é uma vinculação constitucional. Qual outra interpretação possível?
Devem ser ditas às claras as razões do merecimento e do desmerecimento. De outra forma, se o Conselheiro não justificar em que “brilhou” um candidato e em que “pecou” o outro, como este poderá exercer o direito ao contraditório? Ponha-se o Conselheiro, vestindo o dístico “não faças aos outros o que não queres que te façam”, no lugar de quem está sendo abusivamente preterido e reflita sobre a qualidade de sua conduta.
Diz-se que prevaricação é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Deixar, indevidamente, de fundamentar o voto incorre no tipo?
Chamo a especial atenção de quem for presidir a sessão do Conselho para que cobre dos seus pares a efetiva fundamentação dos votos, não esquecendo ele mesmo de, também, fundamentar o seu.
A cada reunião do Conselho me animo da esperança de que se ponha um fim às velhas práticas. Torço para que repensem a postura os que insistem em continuar rezando a “missa” em latim, de costas para o povo. Por enquanto, ainda nos resta um "misere nobis, Domine".
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário