quarta-feira, 12 de setembro de 2007

O próximo?!

Treze das varas e comarcas criadas pelas Leis Complementares 87/05 e 88/05, de 20/07/2005 e 16/11/2005, foram instaladas em 2007. Órgãos jurisdicionais onde a presença do Ministério Público avulta indispensável (CF, 127). As promotorias correspondentes não foram criadas, salvo a 2ª de Paço do Lumiar, a 2ª de João Lisboa e a de Raposa, mesmo assim, depois de muita cobrança, marchas e contramarchas.

Não é segredo que o Ministério Público carece de promotores até para preencher antigas promotorias vagas com as remoções ou promoções de seus titulares. A menos que atropele o limite de gastos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou remaneje eventuais “gorduras”, ficará comendo poeira da organização judiciária, ainda mais porque a instalação de varas e comarcas, às vezes, também, obedece a parâmetros de satisfação fisiológica.

Salvo melhor juízo, mesmo que não haja como titularizar promotores, ou não se possa pagar a quem assumir o encargo extra, sobressai a pergunta: como poderá alguém responder por um órgão que não existe? Como um colega de Alto Parnaíba ou Balsas poderá responder pela promotoria de Tasso Fragoso, se ela não existir?

O Procurador-Geral de Justiça na mensagem à Assembléia Legislativa em 28/05/07 sustentou que a inexistência de promotorias de justiça nas comarcas instaladas “pode acarretar a nulidade de inúmeros processos, com prejuízos às partes”. Mesma argumentação agitada pelo presidente da CONAMP, ao Governador do Estado, em 16/07/07, alertando que, a falta de intervenção do promotor de justiça, causaria a nulidade insanável de ações judiciais.

Pergunta número um.
É indispensável criar, através de lei, as promotorias de justiça equivalentes às varas e comarcas instaladas, ou a argumentação de nulidade era só balela?

Pergunta número dois.
Se indispensável, qual a razão da inércia do Ministério Público?

Algumas respostas implausíveis:

  • Mesmo que não se pague um vintém com substituições, não há como criá-las por culpa da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, se o Tribunal instalar mais varas e comarcas, vamos fechar as portas e chamar o síndico.

  • Puxa, não sabia que já eram tantas! Vai para a pauta do planejamento estratégico 2012-2015.

  • A assessoria está debatendo a questão desde 2005, mas ainda não chegou a um consenso.

  • Balela? Não! Retórica. Nulidade de processos torna a frase mais impactante.

  • O que “o parquet” tem a ver com isso? Não haverá nenhuma resposta, enquanto insistir no assunto.

  • A paciência é uma virtude. Aguarda-se um novo diretor para ver se o Colégio funciona.

  • Já estamos negociando com o Tribunal para desinstalar essas varas e comarcas.
  • O próximo Procurador-Geral que resolva esse pepino.


Comarca – Vara

Data de Instalação

01

Paço do Lumiar (2ª)

23/02/07

02

João Lisboa (2ª)

01/03/07

03

Raposa

16/03/07

04

São Domingos do Azeitão

19/07/07

05

Tasso Fragoso

20/07/07

06

Santa Rita

03/08/07

07

Magalhães de Almeida

16/08/07

08

Coelho Neto (2ª)

16/08/07

09

Estreito (2ª)

23/08/07

10

Porto Franco (2ª)

23/08/07

11

Imperatriz - Mulher

23/08/07

12

Sucupira do Norte

30/08/07

13

São Francisco do Maranhão

30/08/07

.

2 comentários:

Teomario Serejo Silva disse...

Criar cargos públicos ( de Promotores de Justiça) depende de Lei, disso todos nós sabemos. Também sabemos que o simples ato de criar cargo público não implica aumento de despesa. É bem verdade que o projeto de criação do cargo deve indicar a previsão de receita para uma eventual despesa, no caso o provimento do cargo.
Por que a demora no envio do projeto de criação de cargos à AL?
Em verdade não sabemos, mas certamente o silêncio angustia a todos nós membros.
As consequências da latência? Prestação de serviços deficientes; descrédito ante à sociedade; estresse aumentado, etc.

Unknown disse...

Esta demora deixa transparecer, para bom entendedor, de que há "fumaça" de problemas nas finanças ministeriais, contrariamente do que querem nos fazer crer, pois se estivessemos com sobra de caixa sem ultrapassar a fronteira da LRF, quais os motivos para a AL não aprovar eventual projeto encaminhado pelo Ministério Público.
Essa desconfiança gera insegurança no seio da classe, que ao menos é merecedora de informações REAIS, da situação efetiva que estamos enfrentando!
Ao menos merecemos um ofício circular, explicando as razões da demora e quais as providências a serem adotadas doravante pela administração superior. A isso chama-se transparência!!!