domingo, 14 de outubro de 2007

Exemplos

Pedro Lima - "Hora do chá"

O Tribunal decide agora corar as faces do Ministério Público: impede o magistrado de se aboletar num desvio de função ao lado da presidência.


Pode-se confiar em um qualquer, numa Casa que decide sobre vida, liberdade e milhões? Assessorias. Secretarias. Diretorias. Chefias de Gabinete. Tudo deve estar em mãos de pessoas de confiança. Claro. Mas, segundo alguns colegas, só os pares a detêm. Por tal viés, estes deveriam até ascensorar e choferar, afinal, conversas durante traslados poderiam servir a oiças mercenárias inconfidentes.


Na sessão administrativa de 03/10, o Tribunal rejeitou Projeto de Resolução que propunha a designação de dois juízes para auxiliar a presidência.


Para o desembargador Marcelo Carvalho, o afastamento de magistrados de suas funções judicantes traria a consequência lógica de prejuízo no andamento dos processos sob suas responsabilidades. No Maranhão, a relação é de 4,33 juízes para 100 mil habitantes, um índice baixíssimo, pois a média nacional é de 1 juiz para 18 mil habitantes, sendo inconveniente retirar juízes de suas funções para auxiliar a presidência.


Propôs que a presidência seja assessorada por analistas judiciários “A”, bacharéis em Direito, disponíveis no quadro do Tribunal. E sentenciou: “Juiz é pra julgar, não para se envolver com questões administrativas”. [Fonte: Site do TJ]


No Ministério Público, colegas lúcidos e competentes continuam afastados de suas indelegáveis funções. Exercem atividades que poderiam estar nas mãos de analistas “A”, “B” ou “C”, sem nenhum prejuízo.


Nossas vacas estão bem mais magras que as do pasto alheio. Mas, aqui, preferimos usar mil palavras. Hora de trocá-las por um bom exemplo. Ainda não?
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Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Juarez,
Muito pertinente a abordagem do tema em questão, pois não deixa de relacionar-se com nossas dificuldades financeiras frente a LRF.
Ao afastar um Promotor de sua função de Órgão de Execução para atuar em função de Assessoramento, às vezes por vários pares de anos, além do prejuízo para a prestação da função ministerial típica junto aos comarcandos (vide a grave situação de Itapecuru-Mirim), cria-se a despesa extra do pagamento da gratificação por substituição.
Outro aspecto a ser abordado é o pagamento da gratificação ao Promotor Assessor.
Ora, o PJ afasta-se de suas funções típicas e passa a exercer exclusivamente atribuições que podem ser exercidas por pessoa não aprovado em concurso público e ainda tem o benefício de ser remunerado em valor superior aos seus pares que continuam nas Promotorias de Justiças.
Somente se pode concluir que o nosso legislador (leia-se PGJ e CP) entende que a função de assessoramento é mais importante que a de Órgão de Execução.
Os tempos de dificuldades financeiras têm a virtude de propiciar discussões sobre a eficiência das administrações.
Confesso que já fui defensor da nomeação de Promotores de Justiça, inclusive do interior do Estado, para funções de confiança em órgão da administração superior do MP, entretanto, diante de nossa irreversível escassez de quadros (Promotores substitutos parecem ser artigo de luxo) e o exercício dessa prerrogativa pela Administração Superior de maneira prejudicial ao interesse público, revejo esse posicionamento, não para proibir totalmente, uma vez que entendo sua necessidade em alguns casos específicos, como a atuação junto à CGMP e o GECOC, dentre outros, mas para restringir aos casos em que o exercício dessas funções por pessoas estranhas aos quadros do MP possa ser prejudicial à Instituição.
Sem dúvida é um tema que merece debates.
Parabéns por mais essa iniciativa!
Um abraço,
Samaroni de Sousa Maia