Desde quando, tardiamente, em 28/05/07, encaminhou para a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 004/07, que, entre outros pontos, propunha a criação das Promotorias 2ª de João Lisboa, 3ª de Paço do Lumiar e a de Raposa, o Procurador-Geral de Justiça, através do Ofício nº 284/2007-GPGJ, alertava que a criação de cargos de Promotor de Justiça se fazia necessária porque sem representação do órgão fiscal da lei, poderia acarretar a nulidade de inúmeros processos, com prejuízos às partes. [O ofício e o projeto de lei foram publicados no Diário da Assembléia de 29/05/07, às fls. 6. Para ler, clique aqui]
Tem-se cobrado postura da Procuradoria-Geral de Justiça. A questão da nulidade era simples palavrório para impressionar parlamentares ou existe de fato? Para que o Ministério Público possa atuar em uma nova comarca ou vara é preciso cargo com atribuição para essa atuação? É possível ao promotor responder por promotoria inexistente? Ou exercer atribuições que jamais lhe foram legalmente conferidas?
Se para a atuação do Ministério Público em uma nova comarca ou vara não precisava criar promotoria ontem e não precisa criar hoje, precisará criar amanhã? Sob qual argumento?
O juiz de Porto Franco e a juíza de Estreito encaminharam ao Procurador-Geral de Justiça ofícios sobre a questão da nulidade por este enfocada, no seguinte teor:
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Ofício n°. 04/2007
Porto Franco, 25 de setembro de 2007.
Senhor Procurador-Geral,
Reporto-me à instalação da 2ª Vara desta Comarca para comunicar a Vossa Excelência que todos os processos a ela afetos, com vista para o Ministério Público, encontram-se paralisados, considerando a inexistência do cargo e respectivo provimento, sendo o entendimento deste Juízo que a atuação da Promotoria de Justiça atuante na Comarca, Dra. Maria José Lopes Corrêa, implica em nulidade dos feitos, apesar da disponibilização da mesma em contribuir.
Nesse contexto, solicito sejam envidados esforços urgentes no sentido de criar o cargo, caso em que se considerará licita a atuação da referida Promotoria de Justiça, devendo ser enfocada a existência de processos cujo procedimento exige rito célere, tais como réus presos, ação de alimentos, dentre outros tantos.
Respeitosamente,
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO
Juíz de Direito Titular da 1ª Vara, Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
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Ofício n°. 994/2007
Estreito, 26 de setembro de 2007.
Senhor Procurador Geral,
Considerando recente instalação da 2ª Vara desta Comarca, para a qual inexiste cargo e respectivo provimento do Ministério Público e tendo em vista possível nulidade a ser suscitada pelas partes em decorrência da atuação do promotor de Justiça em exercício na Comarca, solicito a vossa Excelência que sejam envidados esforços urgentes no sentido de criar o cargo, regularizando a atuação do referido promotor nos processos de competência da Vara referenciada.
Registro, por oportuno, que a 2ª Vara desta Comarca, instalada no dias 23/08/2007, conta atualmente com aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) processos, cuja competência exige celeridade no seu trâmite, porquanto afeto à questões criminais, da família, infância, dentre outros.
Respeitosamente,
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ
Juíza de Direito Substituta, Respondendo pela 1ª e 2ª Vara de Estreito
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| Comarca – Vara | Data de Instalação |
01 | Paço do Lumiar (2ª) | 23/02/07 |
02 | João Lisboa (2ª) | 01/03/07 |
03 | Raposa | 16/03/07 |
04 | São Domingos do Azeitão | 19/07/07 |
05 | Tasso Fragoso | 20/07/07 |
06 | Santa Rita | 03/08/07 |
07 | Magalhães de Almeida | 16/08/07 |
08 | Coelho Neto (2ª) | 16/08/07 |
09 | Estreito (2ª) | 23/08/07 |
10 | Porto Franco (2ª) | 23/08/07 |
11 | Imperatriz - Mulher | 23/08/07 |
12 | Sucupira do Norte | 30/08/07 |
13 | São Francisco do Maranhão | 30/08/07 |
2 comentários:
A observação da advertência de possível nulidade processual pelo Exmº Procurador-Geral de Justiça em mensagem enviada à Assembléia Legislativa Estadual foi fantástica, pois ela se mostra coincidente com o pensar dos magistrados que o oficiaram, bem como com o pensamento, senão todos, pelo menos da maioria dos colegas Promotores de Justiça.
A 2ª Vara da Comarca de Estreito foi instalada no dia 23/08/2007( semanda do seminário "Repensando o Ministério Público". No dia 29/08/2007 encaminhei o ofício nº 67/2007-PJE ao Exmº Procurador-Geral, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa, informando da instalação da vara e solcitando o empenho necessário para que fosse criado o 2º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Estreito( 2ª Promotoria de Justiça).
Até hoje nenhuma resposta recebi sobre eventual providência, projeto ou mesmo simples desejo de criá-lo.
No dia 17/09/2007, recebi, via fax, Portaria nº 2938/2007-GPGJ me designando para ATUAR na 2ª Vara da Conarca de Estreito.
Creio que tal atuação é temerosa e passível de impugnações de nulidades. Ademais fere o princípio da prestação e contraprestação.
Continuo a realizar o trabalho na 2ª vara , e o estava realizando até mesmo antes do envio da referida portaria de designação, pois tenho compromisso com os que buscam a justiça para dirimir suas pendências, entretanto tal atividade pode ser toda infrutífera, via aguição de nulidade.
A situação é preocupante. Resta a indagação: Para aonde estamos caminhando?
A situação é preocupante e a Adm Superior do MP insiste, pela ausência de informaçãoes oficiais a nós promotores, em encarar de frente esta realidade.
É nobre a decisão do colega Teomário em continuar fazendo o serviço das duas Promotorias embora, sem receber o acréscimo, pela substituição de Promotoria inexistente, mas até que ponto ele e outros nesta situação conseguirão manter a qualidade do seu trabalho, uma vez que trata-se de dois juízes, com as demandas próprias de cada audiência e respectivos processos, sem falar na gama da atribuição extraprocesual sem a estrutura mínima de funcionários e técnicos para auxílio. Como dar conta??? Os procedimentos encaminhados pela PGJ, muitos advindos do TCE que requerem análise pertinente, procedimentos a serem instaurados, investigações por fazerem, o conselho tutelar com suas demandas, o atendimento ao público rotineiro, enfim a vida de trabalho do promotor, que ao final do ano deverá remeter a listagem anual dos procedimentos e seu devido andamento para fins de anotação no prontuário. Como levar tudo isso a contento com carga dobrada?? Enquanto isso, a mesma Adm. Superior mantem a comarca de Itapecuru sem um titular, estado todos autorizados o seu afastamento legal, recaindo o ônus da substituição a também dedicados colegas de Promotorias não muito próximas; e em ato contínuo rejeita prontamente o requerimento de promotores convidados a debater o futuro da instituição no seminário pensando o MP, que pediam o não provimento do cargo vago de Procurador de Justiça, nesse momento, ante o aperto orçamentário vivido, será que o convite a discussão do seminário fora só formal??? Não interessa o que os promotores pensam??? Isso é unidade no MP, quando a carga de trabalho pela difícil situação vivida, recai apenas nos que estao no interior, sem repartir o ônus com todos???? Com a resposta a Administração Superior!!! Flávia Valéria.
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