domingo, 7 de outubro de 2007

Segurança jurídica??

Tenho recebido vários telefonemas de colegas indignados com a nova invenção do Conselho Superior, uma espécie de cangurismo stand by!

Por vezes já tive a oportunidade de me inscrever e depois desistir de remoções ou promoções, por inequívoca permissão das regras do Conselho Superior. Não obstante, sempre ouvia de Conselheiros, inclusive dos atuais, que tal desistência teria que se dar ATÉ o momento da promoção, por escrito ou verbalmente, presente na sessão.

Assim tem sido feito há muito.

Todavia, para a surpresa (desagradável) de todos, o atual Conselho, no apagar das luzes dos presentes mandatos (como ocorre em geral com os governos que se findam), mudou a regra do jogo!

Pasmem, agora é possível desistir depois da votação; e o que é pior, sem “queimar” a terceira ou quinta alternada figuração na lista de merecimento!

BURLARAM DOIS COELHOS COM UMA CAJADADA SÓ !!

Lembro-me muito bem, a título de exemplo, de uma situação semelhante ocorrida há tempos e que até hoje gera profundo desconforto e sentimento de injustiça na classe. A da possibilidade de permuta em promoções por merecimento. A permuta antes de uma promoção só era permitida quando o critério era o de antiguidade, e por razões óbvias; afinal, e em tese, não se poderia saber quem seria o promovido quando o critério era merecimento!

A crítica foi geral. Entretanto, como o Conselho Superior nunca se preocupava mesmo com a opinião dos eleitores – ao menos até a última eleição – a alteração para pior concretizou-se.

Agora estamos diante de mais uma mudança repentina realizada por um Conselho já sem legitimidade democrática para fazê-la, vez que está em fim de mandato, e profunda substituição dos membros efetivou-se nas urnas.

No mais (e por incrível que pareça ainda tem mais), esse Conselho que se despede acabou por criar uma teratológica antiguidade de merecimento, uma espécie de cangurismo stand by, e com prevalência sobre a antiguidade na entrância! Isso mesmo! Agora não é só o mais antigo na entrância que tem a prerrogativa de poder escolher a Promotoria para onde deseja ir quando o critério é antiguidade (prerrogativa essa, ressalte-se, legitimada pelo fator tempo), mas, doravante, também o tem quem figurar três vezes em lista de merecimento, pois poderá renunciar sempre que a Promotoria não for a do seu agrado, aguardando a escolhida (em stand by), podendo, inclusive, pular na frente dos mais antigos para as melhores Promotorias!

Como figurar em lista é instrumento de promoção por merecimento, tal NOVA prerrogativa é, em verdade, um privilégio dos privilegiados!

Sei que essa opinião só será bem recebida no baixo clero, e que a Administração Superior não tem tradição democrática para tanto (isso tende a mudar com o resultado das eleições para o novo CSMP). Mas, ponderemos colegas, uma mudança de regra tão radical, efetuada por um Conselho Superior em vias de ser substancialmente modificado, criando mais um privilégio dentro do já privilegiado critério de merecimento, seria, além de tudo, ÉTICO?

A expressão mais ouvida numa reunião do Conselho Superior – quem já participou sabe – é a segurança jurídica. Será que mudanças casuísticas, vez que desprovidas de quaisquer discussão, regulamentação prévia, consulta, questão de ordem etc etc, corresponde a esse discurso de segurança??

Uma vez mais me solidarizo com os colegas que, inevitavelmente, também serão GARFADOS por mais essa insegurança jurídica, que via de regra serão os mais antigos! Ao mesmo tempo, torço pela chegada do novo Conselho, para que este corrija as mudanças para pior que vem se acumulando ao longo do tempo!
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2 comentários:

juarez medeiros disse...

As questões que cercam os conflitos de direitos e de interesses fazem parte do viver de qualquer instituição, das familiares às governamentais. O choque é inevitável e, primordial, quando dele se aproveita para aprimorá-las.

Qualquer que seja o Conselho Superior deve se pautar pela primazia do interesse coletivo, sem sufocar os interesses individuais legítimos, pois não é justo que se confira direito e se tolha seu exercício; nem é justo que ao exercê-lo se viole a isonomia.

Ao novo Conselho cabe uma tarefa inestimável. Abrir amplos canais de discussão que alcance todos os promotores de justiça, para aprimorar “súmulas” já existentes, bem como “sumular” as mais diversas situações que, em tese, serão objeto de sua apreciação, para evitar a tentação do improviso e a construção do improvável.

Para tanto, seria agradável que os eleitores dos 5 novos conselheiros os estimulasse a esse exercício. E, mais importante ainda, que a maioria de nós, independente dos credos e das cruzes, contribuísse ativamente com o “processo sumulador”. Dessa forma, construiríamos mais segurança para as decisões do Colegiado.

Quanto aos fatos originados na última sessão (05/10), manifestamos nossa opinião na postagem “Ônus”, sobre a qual, anotada num comentário, já consta uma contribuição do colega Teomário para o debate. Essa de João Marcelo amplia a discussão.

As permutas em promoções por merecimento há muito reclamam uma postura institucional sadia. Em 10/08, na postagem "fecho eclair", cutucamos o tema.


Qualquer colega que tenha interesse em se manifestar, pode fazê-lo, aqui, sob a forma de comentário, ou encaminhar por email para juarezxyz@gmail.com.
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Unknown disse...

Isso é que dá fazer as coisas nas pressas.