segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Tintim por tintim

Rembrandt - "A lição de anatomia do Dr. Nicolas Tulp" 1632


O Conselho Nacional do Ministério Público, na manhã desta terça (23/10), apreciava a liminar concedida pelo conselheiro Sérgio Couto, na representação formulada pela colega Flávia Valéria (Processo nº 0783/2007-14), quando ele próprio a revogou, ao final do voto do terceiro conselheiro.


A matéria contenciosa no administrativo pode ser judicializada, pelo princípio da jurisdição obrigatória constitucional, mas a matéria judicializada não pode ser colocada contenciosamente no administrativo?


O conselheiro Sérgio Couto defende essa tese de que “a judicialização afasta a possibilidade de se rediscutir a matéria no âmbito administrativo”. Eis a questão de fundo que o levou a invalidar sua decisão. Sentenciou: “Independente de ter ou não sido concedida a liminar no âmbito do judiciário, me julgo completamente incapaz de resolver o problema no âmbito administrativo e, portanto, revogo a minha própria decisão para então negar a liminar que antes havia concedido.”


Na ocasião, já haviam votado os conselheiros Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro contra a manutenção da liminar, alegando que a representação fora protocolada dois meses após a promoção combatida; o conselheiro Cláudio Silva votou pela manutenção parcial, para conservar a suspensão dos editais de provimento de cargos da 2ª para a 3ª entrância.


Afastada a liminar, o conselheiro Nicolao Dino registrou sua discordância aos fundamentos da revogação. Para ele: “O Conselho Nacional do Ministério Público não pode ficar a reboque do judiciário. Se se admitir, em última análise, a interpretação de Vossa Excelência, bastará que uma das partes que aqui estão litigando ingresse em juízo para se paralisar a atuação do Conselho Nacional. Nós estamos diante de instâncias diferentes, a instância administrativa e a instância judicial, que são independentes. O que poderá ocorrer é o inverso, a decisão do Conselho Nacional poderá prejudicar o controle jurisdicional do ato administrativo que porventura venha a ser reformulado, revisto, no âmbito do Conselho Nacional.”


Oportuno lembrar que a colega Flávia Valéria havia inserido em sua representação o fato de que impetrara mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Não podia ser surpresa para algum conselheiro.


Pela tarde, entrou em discussão o Processo nº 517/2007-83, a consulta formulada pelos colegas Márcio Thadeu Silva Marques, Pedro Lino Silva Curvelo, João Marcelo Moreira Trovão, Marco Aurélio Ramos Fonseca, Flávia Valéria Nava Silva, Reinaldo Campos Castro Júnior e Carlos Augusto Soares, que reclamava manifestação do CNMP a respeito de promoções por merecimento à qual não concorressem candidatos que preenchessem os requisitos constitucionais de dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. Fizeram sustentação oral a colega Flávia Valéria e o colega Cláudio Alencar. Preliminarmente, foi considerado prejudicado o item 2 da consulta, por maioria divergente de 5 a 4. Após a leitura do voto do relator, foi concedida vista ao conselheiro Cláudio Silva. E a votação foi adiada.


Tudo o que foi dito na sessão de julgamento desses dois processos pode ser ouvido aqui. O áudio relativo ao Processo nº 0783/2007 tem 49:21 min, é o 2º da lista de áudios; o relativo ao Processo nº 0517/2007, tem 53:45 min, é o 13º da lista.


Quem tiver um pouco mais de tempo e interesse, além de uma boa conexão de internet, poderá ler partes do Processo nº 0783/2007-14 (controle administrativo), aqui, e do Processo nº 0517/2007-83 (consulta), aqui.


Esclareça-se que o conselheiro Raimundo Nonato se deu por impedido, tanto na consulta quanto no procedimento de controle administrativo.


Personagens e bastidores. Estiveram presentes à sessão os colegas: Flávia Valéria Nava Silva, Cláudio Rebelo Correia Alencar, Francisco das Chagas Barros de Sousa, Cassius Guimarães Chai e Adélia Maria Sousa Rodrigues.


Por fim, registre-se que o colega Alexandre Rocha, às 18 horas, de 22/10 (segunda), protocolou no CNMP, nos autos do Processo nº 0783/2007-14, manifestação em oito laudas, na qual requereu: 1) que o relator reconsiderasse a liminar, para indeferi-la; 2) que o pleno do CNMP não a homologasse; 3) a confirmação da Resolução nº 01/2005, do Conselho Superior do Maranhão, no sentido de que participam em igualdade de condições à promoção por merecimento todos os candidatos que não preencham cumulativamente as exigências constitucionais de dois anos na entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade; 4) “Nesse sentido, reconhecendo que não há preferência àquele que não reúna cumulativamente os dois requisitos constitucionais, declare como promovido para a Promotoria de Imperatriz o subscritor José Alexandre Rocha, que foi o mais votado na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do dia 03 de agosto de 2007, com unanimidade dos votos dos Conselheiros, uma vez que o Dr. Cláudio Alencar, por não ter nenhum dos requisitos constitucionais, não poderia ser votado como remanescente de listas anteriores e nem ser declarado promovido obrigatoriamente por figurar três vezes em listas consecutivas, já que inegavelmente este é um privilégio exclusivo de quem está na primeira quinta parte da lista de antiguidade e possua mais de 02 (dois) anos na entrância, circunstâncias estas que, como dito, não são verificadas pelo Dr. Cláudio Alencar.” (Os destaques estão no texto original, que pode ser lido, na íntegra, aqui.)


[Atualizado em 30/10, 12:15 h] O colega Cláudio Alencar, em resposta de 21 laudas, nos autos do Processo nº 0783/2007-14, protocolada no CNMP, às 13:50 h, de 22/10/07, protestando pelos meios de prova admitidos, especialmente a oitiva da testemunha Cássius Guimarães Chai, em suas alegações, requereu “a revogação da liminar antes concedida e conseqüente indeferimento do pleito da requerente, firmando o entendimento segundo o qual devem ser preenchidos os dois requisitos (compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade e contar com dois anos na respectiva entrância) cumulativamente ou todos concorrem em igualdade de condições nas promoções ou remoções por merecimento, ou, em sede alternativa, acaso acolhida a tese de que aquele que preenche um dos requisitos prevalece sobre os demais, tenha esta sua aplicação com efeitos ex nunc no quadro de carreira do Ministério Público maranhense". (Destaque contido no original)


3 comentários:

Anônimo disse...

Olá, Juarez. Quanto tempo, hein? Usando de um lugar comum, parabenizo a idéia. No mais, para reforço e, ao mesmo tempo, crítica de alguns comentários que vi, lembro o poeta inglês William Blake, "O tolo não vê a mesma árvore que o sábio."

Cezário

Anônimo disse...

Caro Juarez,
Parabéns pelo site. E também pela belíssima pena.
Não se o espaço se presta também à divulgação de artigos; em todo caso, segue um desabafo.
Um grande abraço,
Mário Márcio
Juiz de Matinha/MA
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Alegria e tristeza de um juiz do interior
A idéia de que tudo na vida tem um lado positivo e outro negativo não é nova. Mas, nem por isso perdeu a atualidade e a correção, mesmo que dela pouco nos lembremos. Creio que o máximo que se pode fazer em relação a ela é tentar tirar das situações vividas o melhor proveito possível. Ou seja, curtir a alegria da realização, da conquista, do simples fato de viver mais um dia. Sem perder de vista que tudo pode mudar – para pior. Ou então conformar-se com a derrota, com os dissabores. E aprender com os erros e buscar dar a volta por cima, de modo a fazer com que cada dia vivido seja um grande dia, ou simplesmente um dia bom. Sempre com a idéia de que tudo pode mudar - para melhor.
Hoje estou vivendo um desses dias em que a máxima aqui lembrada se revela absolutamente incontestável. Já passa das nove da noite e estou sozinho em minha casa do interior, depois de quase dez horas de trabalho no Fórum. A parte boa é que exerço uma profissão maravilhosa, faço o que gosto, posso contribuir na construção de um mundo melhor e ainda dar uma vida confortável a quem mais amo. A parte ruim é que minha família e meus amigos estão longe. A solidão é terrível. Entretanto, as contradições do meu dia não param por aí.
Designei para hoje trinta e uma audiências, quinze de manhã e dezesseis à tarde. Considerando que as demandas têm crescido mês a mês e, por isso mesmo, é cada vez mais difícil proferir sentenças em número igual ao de processos novos, tenho que reconhecer que fiquei satisfeito com a produtividade (são, em média, cinqüenta processos novos por mês). Afinal, foi possível celebrar vinte e sete acordos (quatro audiências foram adiadas). Essa é a parte boa: vinte e sete sentenças, vinte e sete processos a menos.
Como já era de se esperar, nem tudo foi assim. Os acordos foram celebrados em ações envolvendo pagamento de pensões alimentícias. E, como é possível imaginar, quase todas as partes envolvidas eram pobres, algumas muito pobres. Mas eu tinha que prosseguir. As mães presentes exigiam uma solução e a lei impõe aos pais o dever de contribuir com o sustento dos filhos. Por sorte, todos reconheceram esse dever e se dispuseram a pagar os chamados alimentos. Essa é outra parte boa. Pena que veio acompanhada de uma não apenas ruim, mas muito ruim: como quase todos os pais não têm emprego ou renda fixa, foram feitos acordos de trinta e cinco, quarenta, cinqüenta reais. Poucos superaram esse patamar.
Quem não conhece a realidade do interior do Brasil e do Maranhão pode até dizer que sou um irresponsável, um louco. Antes fosse, principalmente porque, ao que tudo indica, continuarei a homologar acordos dessa monta. Ao que tudo indica, nada mudará, não enquanto quem pode, ou melhor, quem deve, deixar de agir; não enquanto forem dadas bolsas disso, bolsas daquilo; não enquanto o apoio emergencial for tratado como esmola permanente.
Estou cansado e vou dormir. Quer dizer, vou tentar. Os pensamentos de pai, marido, amigo, magistrado e cidadão fervilham em minha cabeça. Amanhã é outro dia. A dicotomia certamente se repetirá. Deus permita, então, que eu seja a parte boa do dia de alguém.
Mário Márcio de Almeida Sousa – Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Maranhão, membro do Instituto dos Advogados do Maranhão – IAM, Sócio-fundador e membro da primeira Diretoria do Instituto Maranhense de Direito Eleitoral – IMADE. Pós-graduado em Direito Constitucional.
mmsousa@tj.ma.gov.br
http://juizmariomarcio.blogspot.com

Anônimo disse...

Muito interessante o espaço destinado nesse blog, a temas que dizem respeito à identidade e funcionamento do MP. Parabéns pela idealização e o conteúdo das informações. Boa Sorte!!!