Liminar publicada no site do Conselho Nacional do Ministério Público, concedida nesta quinta-feira (29/11), pelo Conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto, nos autos do Processo nº 0949/2007-94, movido pelo colega Celso Coutinho (leia a íntegra da petição aqui). Anote-se que, antes, o processo fora distribuído para o Conselheiro Sandro José Neis, que, para evitar decisões conflitantes, manifestou-se pela redistribuição, em virtude de conexão com os Procedimentos 0783/2007-14 e 0517/2007-83.
Mais uma oportunidade para a administração superior do Ministério Público tentar reconciliar-se com um mea culpa, ou não. Por qual razão preferiria continuar defendendo promoções por laços de grupo, família ou favor? Esses resquícios de colonialismo temporão precisam ceder espaços para os bons costumes da isonomia, do respeito que cada colega promotor tem direito.
Felicitações aos colegas Celso Coutinho e Flávia Valéria. Seus gestos ficarão gravados na história das mudanças que o Ministério Público do Maranhão haverá de construir. Pois virá o dia em que seremos iguais, não por favores, mas por essas lutas.
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Atualizado em 06/12 - 22:00 - O Conselho Nacional, por unanimidade, adotou os fundamentos e a proposição feita pelo Conselheiro Relator, quanto à suspensão das promoções por merecimento e antiguidade no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, até a 17ª Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 17/12/2007. O Conselheiro Raimundo Nonato se deu por impedido [Fonte: Site do CNMP].
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