sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Virá


“[...] Assim podendo ser, como providência cautelar antecipatória de ofício, hei por bem determinar que seja suspensa ( sic ), a partir de agora, todos os processos relativos a promoções por merecimento, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo menos até que se tenha uma posição mais assentada do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema. Submeto mencionada alternativa ao crivo homologatório do Egrégio Plenário, na forma do art.102, do RICNMP. Quanto à liminar requerida pelo autor, - em cuja exposição diviso substanciosos argumentos -, reservo-me no direito de apreciá-la após a manifestação das autoridades apontadas como autoras dos atos acoimados de ilegais, assim como dos demais interessados no desfecho deste processo. Para tanto, determino sejam expedidas intimações pessoais às dignas autoridades apontadas como autoras dos atos aqui atacados, assim como aos interessados diretos, Promotores de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, JERUZA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES, para que se manifestem, se quiserem, dentro do prazo legal. Determino, de igual modo, a expedição de editais para satisfazer as determinações do art.105, do RICNMP. Após, voltem-me conclusos.”


Liminar publicada no site do Conselho Nacional do Ministério Público, concedida nesta quinta-feira (29/11), pelo Conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto, nos autos do Processo nº 0949/2007-94, movido pelo colega Celso Coutinho (leia a íntegra da petição aqui). Anote-se que, antes, o processo fora distribuído para o Conselheiro Sandro José Neis, que, para evitar decisões conflitantes, manifestou-se pela redistribuição, em virtude de conexão com os Procedimentos 0783/2007-14 e 0517/2007-83.


Mais uma oportunidade para a administração superior do Ministério Público tentar reconciliar-se com um mea culpa, ou não. Por qual razão preferiria continuar defendendo promoções por laços de grupo, família ou favor? Esses resquícios de colonialismo temporão precisam ceder espaços para os bons costumes da isonomia, do respeito que cada colega promotor tem direito.


Felicitações aos colegas Celso Coutinho e Flávia Valéria. Seus gestos ficarão gravados na história das mudanças que o Ministério Público do Maranhão haverá de construir. Pois virá o dia em que seremos iguais, não por favores, mas por essas lutas.

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Atualizado em 06/12 - 22:00 - O Conselho Nacional, por unanimidade, adotou os fundamentos e a proposição feita pelo Conselheiro Relator, quanto à suspensão das promoções por merecimento e antiguidade no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, até a 17ª Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 17/12/2007. O Conselheiro Raimundo Nonato se deu por impedido [Fonte: Site do CNMP].

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