Nos finais de semana, é obrigatória a residência do membro do Ministério Público na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo. Só em casos excepcionais, por ato motivado, o Procurador-Geral de Justiça poderá autorizar a residência fora da Comarca, sendo proibida qualquer autorização para residir em Estado diverso do qual deva exercer as suas funções.
A residência fora da Comarca caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar.
É o que consta da resolução aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público nesta segunda (17/12), sob a relatoria do conselheiro Cláudio Barros.
Para o conselheiro Nicolao Dino: “Somente a presença diuturna do procurador ou do promotor, com sua efetiva inserção no tecido social, leva à percepção dos problemas que afetam a comunidade, possibilitando adequada veiculação dos interesses difusos e coletivos. O membro do Ministério Público que se distância física e funcionalmente da localidade onde serve pode ter dificuldades para captar, com a amplitude desejável, as situações merecedoras de intervenção da Instituição. Daí porque a ressalva somente incidirá em situações excepcionais ditadas pelo interesse público.” (Fonte: Site do CNMP).
Os Ministérios Públicos dos Estados e da União terão prazo de sessenta dias para editarem seus atos administrativos contemplando as regras dessa resolução, e os Procuradores-Gerais terão prazo de noventa dias para informarem as providências adotadas.
Cremos que faltou granu salis na mão do Conselho Nacional. Se as normas se destinam aos seres humanos, não podiam olvidar de suas “humanidades”. A principal e mais importante delas: a família, lato sensu.
Dedico o máximo de minhas forças ao meu mister, de segunda a sexta, dias lotados e trabalho noturno, mas nada pode destruir o convívio com os que me são caros, no final da semana. Talvez seja o primeiro a responder ao aventado processo disciplinar, pois não criaremos subterfúgios.
Se ao longo de décadas houve quem negligenciasse ou permitisse a negligência não é a ereção de uma norma destemperada que promoverá o equilíbrio.
Talvez queiram incentivar a criatividade para os jeitinhos brasileiros: tratamento dentário aos sábados; consulta com especialista, psicólogo, acumputurista, terapeuta, fonoaudiólogo, na sexta à noite; revisão do carro a cada quinze dias; participação em CAOPs ou grupos de trabalho institucionais com reuniões ordinárias na sexta ou na segunda; uma proliferação de seminários e cursos de atualização, etc.
Exigir dedicação exemplar de segunda a sexta não poderia ensejar nenhuma contestação: é obrigação. A sociedade ganharia muito com isso. Os Ministérios Públicos poderiam usar os recursos da tecnologia para acompanhar. Mas fazer de conta que promotores e promotoras têm condições de instalar suas famílias (filhos, esposas e maridos, com seus afazeres) na quase totalidade dos municípios em que trabalham no Maranhão, Piauí, Tocantins ou Bahia, não resolve o problema.
Os colegas de Paço do Lumiar terão que morar no Maiobão? E os de Timom, terão que se desalojar de Teresina? O que se aproveitaria com isso, realmente?
Com a palavra a Ampem, a Procuradoria, a Corregedoria, os candidatos a Procurador-Geral. Seria bom o debate. Ou não? [Leia a íntegra da resolução aqui]
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3 comentários:
Primeiro eu achei tudo isso simplesmente absurdo, abusivo e totalmente inconstitucional por ferir o direito ao repouso semanal remunerado, garantido pela constituição a todo trabalhador rural e urbano, e até mesmo a liberdade de locomoção. Mas depois, vi que tudo não passa de uma questão de interpretação.
Mesmo que não nos seja permitido ter dupla residência, nada nos impede de "visitar" os familiares no fim de semana, ou pedir uma licença "família" para vê-los de vez em quando. Aliás, as licenças se multiplicarão, porque nós sabemos o quão precária é a assistência médica no nosso Estado. E com tanto isolamento, as licenças para tratamentos psiquiátricos também se crescerão bastante.
Então, para que não precisemos viver de licença para aniversário do filho, licença para tratamento médico, licença tratamento dentário, licença lazer, licença assistência domiciliar, conclamemos "Promotores do Brasil, uni-vos"...
É hora também de refletirmos sobre o que ensejou essa reação do CNMP. Será que não estamos abusando? Quando foi mesmo que começou o recesso para quem trabalha no interior? Quantos Promoores de Justiça deixaram de ir na semana passada? E nesta?
E a população, quem vai se unir para defender seus interesses?
Cuidado! A Defensoria Pública quer crescer e estamos cedendo nosso espaço.
Prezados colegas, o expediente criado pelo conselhão é extremamente perigoso. Trata-se de um controle total sobre outros seres humanos. Dizer onde devemos estar nos fins de semana é absurdo que só uma mente totalitária pode conceber, ademais, em vez de punir os culpados criam normas castradoras da coletividade de Promotores de Justiça. Hitler começou assim, um controle aqui, outro acolá.
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