EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
“Em data de 05 (cinco) de novembro do corrente ano (2007), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão reuniu-se para, dentre outros objetivos, votar a promoção por merecimento para a 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Açailândia/MA, de 3ª entrância, conforme Edital nº 086/07.
No azo da votação para a formação da lista tríplice, o CSMP votou, inicialmente, os remanescentes da última lista tríplice (promoção por merecimento para 2ª Promotoria de Justiça de Imperatriz/MA - edital 55/2007), que eram os Promotores de Justiça CELSO ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO, ora requerente, e JOSÉ ALEXANDRE ROCHA.
Passado, apenas, pouco mais de dois meses, submetidos à nova avaliação, o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA foi agraciado, à unanimidade, com 07 (sete) votos, enquanto o ora requerente obteve apenas três votos, não tendo sido votado por Vossa Excelência.
Pelo resultado da votação, é inelutável dessumir que, no entendimento de Vossa Excelência, não devo desempenhar a contento meu ofício ministerial.
Dest’arte, colimando detectar as falhas que me tornaram não merecedor do voto de Vossa Excelência e, por conseqüente, almejando o aperfeiçoamento profissional, solicito, com a devida vênia, que se digne explicitar as razões que levaram a não votar neste Promotor de Justiça, ora signatário.
Nestes Termos Pede.
E A. Deferimento.
São Luís (MA), 09 de novembro de 2007.
Celso Antônio Fernandes Coutinho
Promotor de Justiça"
[Até agora não houve respostas. Dirão o quê, se todos sabem a incômoda verdade?]
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