quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

O nó e a moita


Hoje, o Tribunal de Justiça aprovou, por maioria, resolução que dispõe sobre a reclassificação das comarcas.

Antes, em 26/12/06, a Lei Complementar 104/06, dividira as comarcas em entrâncias inicial, intermediária e final, com vigência a partir de 01/01/08.

A resolução classifica como inicial a comarca com um único juiz; intermediária, com mais de um juiz; e final, com mais de um juiz e que, na sede da comarca, tenha mais de 200 mil eleitores. Na inicial estão 95 comarcas; na intermediária, 30; e, na final, apenas São Luís. (Fonte: site do TJ)

Projeto de lei para fixar essa classificação percorreu a Assembléia Legislativa, de 27/08 a 23/10, quando, no meio do puxa-encolhe, foi devolvido a pedido do Tribunal, que temia violação da proposta original.

O nó da questão é se essa classificação pode ser feita por mera resolução, dispensando os poderes do Legislativo, como dito no § 2º do art. 6º da Lei Complementar 104/2006. Entendendo que não, representamos ao Procurador-Geral da República, em 26/02/07, alegando violação ao artigo 96, II, b e d, da Constituição Federal:

"Artigo 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
a) [...]
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) [...]
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;"
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A proposta de classificação fora encaminhada à Assembléia, depois de positivas gestões da Associação dos Magistrados, que, em 18/07, levou o Tribunal a acolher, por maioria, com destaque para os votos dos desembargadores Paulo Velten e Marcelo Carvalho, seu pedido para que a classificação ocorresse por meio de lei e não de resolução, argüindo a inconstitucionalidade do § 2º do art. 6º da Lei Complementar 104/2006.

Nessa questão, o Ministério Público preferiu a moita. Hora de sair.
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