sábado, 16 de junho de 2007

Na própria carne dói

[ Florianópolis, Figueira centenária da Praça XV, Junho de 2007 ]

Autocrítica é difícil. Instituições cristalizam estruturas de poder e de privilégios às quais alguns membros se apegam com fervor dogmático. Discordar incomoda.

O número de procuradores de justiça no Ministério Público do Maranhão é 31, não para atender um cálculo de suas necessidades; cristalizou-se num misto de oportunidade e oportunismo.

Em 1989, a Constituição Estadual criara um Tribunal de Alçada, com 10 vagas. Àquela época, no Tribunal de Justiça eram 18 desembargadores. Em 1991, ao propor sua Lei Orgânica, o Ministério Público incluiu 10 cargos correspondentes aos seus membros que atuariam no Tribunal de Alçada.

Ocorre que, em 04/10/1990, o Supremo Tribunal Federal torpedeara esse Tribunal de Alçada, quando, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 366, deferira medida liminar suspendendo, até o julgamento final, a vigência do inciso II do art. 71; da expressão "apurados dentre os membros do tribunal de alçada e para este", constante do inciso V do art. 72; da palavra "vinte e um", constante do art. 80; dos arts. 82, 83, incisos I, II e parágrafo único, 84, inciso I, alíneas a e b, inciso II; e, dos arts. 13 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição o Maranhão, que, também, tratavam do Tribunal de Alçada. O julgamento final foi unânime, pelo provimento, em 24/10/1996.

Confrontando datas, o Tribunal de Alçada havia soçobrado, mesmo antes da proposta de Lei Orgânica do MP ser apresentada. Ainda assim, os cargos correspondentes foram... Depois, faltou autocrítica para reajustar o número de procuradores à realidade. E hoje, o Colégio de Procuradores, que vive a engalfinhar-se com a falta de quorum, teria altivez para cindir a própria carne, propondo a extinção de cargos a vagar? Enquanto sobram procuradores, faltarão recursos para instalar promotorias.

Nesses tempos de planejamento estratégico, seria adequado substituir o oportunismo pela razão.