sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Santa Luzia


A sede da AMPEM pode ser transferida para Santa Luzia. Imaginem só! O Conselho Superior do Ministério Público deliberou, hoje (11/01), que o afastamento da presidenta eleita e empossada não é automático. Precisa ser avaliado pela Corregedoria e deliberado pelo Egrégio. Nem um afastamentosinho liminar foi acatado. Não!

Segunda-feira próxima, Fabíola deve juntar as malas e cacaréus e, de Santa Luzia, entre uma instrução criminal e um atendimento ao público, entre um parecer e uma denúncia, ouvir associados, acionar a CONAMP, organizar o Carnampem, acompanhar o CNMP, receber ligações do Gervásio, se não quiser os dissabores de um procedimento disciplinar.

A brilhante idéia foi patrocinada pelo colega Suvamy, com o endossso da colega Rita de Cássia e os votos dos colegas Guerreiro e Nilde Sandes. No meio da escuridão, tentaram acender a luz os colegas Francisco Barros e Eduardo Nicolau. Venceu a ojeriza a Hélio Beltrão.

Há que se avaliar o interesse público, diante desse afastamento.” A tese foi empolgada para fabricar ares de importância, pois o que lucrará uma comunidade quando a promotora tiver que pedir autorização para sair da comarca a cada reunião, encontro, entrevista, visita, seminário, sessão, atividade etc próprios de quem administra uma entidade de classe? Digamos que isso se faça necessário toda semana. Aí, sim, diante de tanta e intensa descontinuidade no trabalho, o interesse público amargará muito maior prejuízo! Ou não?

Da Lei Complementar 75/93, o “Art. 222. Conceder-se-á aos membros do Ministério Público da União licença: V - para desempenho de mandato classista.” A regra é extensiva ao Ministério Público dos Estados, por força do artigo 80, da Lei 8625/93, c.c o artigo 100, XVI, da Lei Complementar Estadual 13/91.

Seria bom encerrar 2007, afinal, 2008 precisa começar bem. Ó, Santa Luzia, a visão protegei-nos! À colega Fabíola, nossa solidariedade.
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Um comentário:

Teomario Serejo Silva disse...

Mandato Classista. O tem quem é legitimado pelo voto de todos ou da maioria dos integrantes de uma determinada classe. Evidente que a pessoa eleita deve ter todas as condições necessárias para responder aos anseios não só daqueles que lhe confiaram o voto, mas de todos representados. Sem dúvidas o afastamento das funções do cargo torna-se indispensável para que a presidenta da AMPEM( a colega Fabíola ) possa bem desempenhar a difícil tarefa de defender os direitos de todos nós associados. Não podemos enfraquecer o Ministério Público, portanto não podemos dificultar o trabalho da AMPEM.
Colega Fabíola receba a nossa solidariedade.