quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Misses

Maiara Bentivi, Miss Maranhão 2007


Em concurso de misses não há debates, apenas medidas, formas e performances. Procurador-geral não é miss. Não deve ser como. Há idéias a debulhar, problemas a implodir, futuro a espicaçar, explicações para convencer.


Eleição é tempo de cuidados. Um folder aceita tudo, e marqueteiros de plantão gostam de sugerir uma carta de intenções, quixoteando problemas e potencializando supostas qualidades, enfatizando palavras-chaves, democracia, igualdade, participação, interesse público, prerrogativas, paridade salarial, entre outras, como bastante ao menu de um candidato.


Isso é pouco. Temos direito a bate-papos, entrevistas, painéis, debates, elementos naturais de um relacionamento institucional não tutelado, adulto. Mas quem poderá promovê-los: a Procuradoria, os candidatos, a AMPEM, a imprensa, a CNBB? Só vislumbramos nossa Associação. Tem legitimidade e dever. Deverá?


Esperamos que sim. Sem deixar para tão depois. A tardança, para alguns pré ou candidatos, poderá servir como luva de desculpas: “gostaria muito, mas a agenda está cheia, tenho compromissos inadiáveis, fica para outra oportunidade.”


Melhor pensando, antes mesmo dos candidatos, debate entre os eleitores. A AMPEM se elevaria ao patrocinar encontros para a elaboração de uma pauta de interesses institucionais.


Sem debates? Miss Maranhão!
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Um comentário:

sandro bíscaro disse...

Concordo plenamente. Vamos começar os debates antes mesmo dos candidatos.

Penso que o novo Procurador Geral, dentre outros temas, obviamente, deve enfrentar o problema da intervenção do MP do processo civil (em 2o grau inclusive), designando comissões de estudos destinadas a propor edição de súmulas ao CSMP (isso otimizará e uniformizará nossa atuação). E mais, com essa radiografia em mãos, poderemos partir para uma reengenharia institucional, realocando cargos, atribuições, etc. Em suma, colocar o MP para fazer aquilo que a CF manda que ele faça.

Observo que o assunto é de ordem jurídica (interesse jurídico legitimador de nossa atuação) e não corporativa (ganhar ou perder espaço).

Apenas a título de provocação, me parece desproporcional, por exemplo, a relação entre o número de promotores da Fazenda Pública e patrimônio público (a respeito v. sum.189 STJ: "É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais"). De igual forma, não me parece razoável o número de especializadas para idoso (1), saúde (1) e meio ambiente (2). Por outro lado, são 84 pj na capital !?

Para instigar o debate, cito tese jurídica aprovada no XVI Encontro Nacional de Procuradores da República (1999, repito 1999): "A atuação do Ministério Público em mandado de segurança somente ocorrerá quando o respectivo Órgão entender que existe interesse público que justifique sua intervenção conforme disposição da Lei Complementar 75/93 (art. 6º, XV). O artigo 10 da Lei 1533/51 deve ser interpretado conforme a Constituição."
Abraço cordial a todos e, se não for muita pretensão, gostaria de ouvir a opinião dos candidatos.

Sandro Bíscaro.