terça-feira, 27 de maio de 2008

Redentor


No Rio de Janeiro, face a inexistência de critérios objetivos para distinguir o merecimento entre os inscritos, respeita-se a opção pelo mais antigo.


O processo é cercado de muita transparência, através da intranet: inscrições, desistência, relação de candidatos, ordem de antiguidade.


A única possibilidade do mais antigo não ser promovido por merecimento é se contrariar alguma norma do edital (não tiver vacância da última remoção por prazo igual ou superior a 6 meses, estiver com procedimentos com vista aberta e sem justificação por mais de 30 dias) ou se estiver sob a investigação da corregedoria ou respondendo a procedimento criminal. Nestas hipóteses, o CSMP deverá declarar que o candidato é inelegível e recair a escolha ao seguinte na antiguidade.


Esse procedimento, que se apresenta o mais justo, tem a total aprovação dos colegas cariocas.


[Texto reeditado em 02/07/08. Agradecemos as informações fornecidas pela colega Lílian Pinho, do MP-RJ]



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