sábado, 17 de maio de 2008

Nota

Da AMPEM - Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão:

A Diretoria da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, tendo em vista a manifestação de inúmeros associados, vem, de público, divulgar a presente NOTA DE REPÚDIO, ante o ato de nomeação pelo Sr. Governador do Estado do Maranhão, Jackson Lago, do menos votado dos integrantes da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, quebrando uma tradição vivenciada e conquistada pelo Ministério Público brasileiro, especialmente nestes últimos cinco meses em que mais de quinze Governadores dos Estados da Federação nomearam o candidato mais votado pela classe.

A atitude do Governador do Estado demonstra o desapreço ao Ministério Público e seus integrantes, ferindo os princípios da independência e da autonomia consagrados constitucionalmente à Instituição ministerial que vela pelo regime democrático de direito, porém vem fortalecer a luta institucional do Ministério Público e da Entidade de Classe para afastar esse processo de escolha, que resulta em uma inaceitável interferência de um Poder sobre uma Instituição de defesa da sociedade, que não se subordina a qualquer dos poderes do Estado.

Lamenta profundamente esse ato que, além de representar um grave retrocesso das conquistas alcançadas pelo Ministério Público Maranhense, frustrou as esperanças depositadas pela maioria dos integrantes da Instituição, pela sociedade e pelas instituições democráticas em mudanças capazes de assegurar a manutenção do perfil traçado na Constituição Federal para o Ministério Público, Instituição destinada a zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna Brasileira.

São Luís, 13 de maio de 2008.
A Diretoria.
.

Um comentário:

Adriano Rodrigues disse...

Ainda que o assunto levante debates acalorados, independente das colorações políticas de membros e servidores do MP, é interessante notar que, se a lei não obriga explicitamente o governador a nomear o candidato mais votado, não há ilegalidade. Se a atitude é questionável, mude-se a lei. É simples. Não vejo porque complicar a questão.

Adriano Rodrigues
Técnico Ministerial