segunda-feira, 2 de junho de 2008

À AMPEM

Do colega Celso Coutinho, filho
Promotor de Justiça de São Bento
Protocolado, nesta data (02), para a presidência da AMPEM.

Sra. Presidente,

É, seguramente, do conhecimento da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM – a “carta de repúdio” (fotocópia anexa) divulgada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão – SINDSEMP/MA – no último dia 29/05/2008, por ocasião do II Encontro “Eleições 2008” dos Promotores Eleitorais.

As ofensivas impropriedades da indigitada “carta de repúdio” colocam sob suspeita todos os Promotores de Justiça com atuação no âmbito eleitoral, no Estado do Maranhão, notadamente os que exercem seus ofícios no interior do Estado.

Repúdio, ameaça, coação, covardia, medo, ilegalidade, trabalho escravo e assédio moral. Serão, realmente, estes os atos e sentimentos que marcam o ambiente de trabalho em que convivem Promotores de Justiça e servidores, no Estado do Maranhão? A resposta negativa se impõe a todos que, minimamente, conheçam a realidade desses espaços laborais onde grassam o respeito e a colaboração mútuos. Somente quem se abriga nos desvãos da burocracia tosca não consegue contemplar essa salutar ambiência.

Lamentável que tenha sido assim.

Ao que parece, o SINDSEMP/MA resolveu eleger seu inimigo o Promotor de Justiça. Pelo menos o tratou assim em sua infausta “carta de repúdio”. A se confirmar a impressão que deixou, o SINDSEMP/MA conduziu-se mediante atroz inabilidade.

A “carta de repúdio” do SINDSEMP/MA acoita um ataque imerecido aos Promotores de Justiça do Estado do Maranhão. Constitui, mesmo, um insulto a todos nós e, infelizmente, vibra um profundo golpe nas relações existentes entre membros e servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, relações estas que sempre se assinalaram pelo respeito, confiança e colaboracionismo recíprocos.

Se existem relações agastadas são pontuais e, assim, devem ser tratadas. No entanto, embalada por dissensões, uma aqui outra ali, a Diretoria do SINDSEMP/MA resolveu atirar sem mira na direção de todos nós, Promotores e Promotoras de Justiça.

Em todo o meu tempo de Ministério Público, nunca tive um atrito sério com qualquer funcionário. Sempre os tratei muito bem e, de igual modo, fui tratado. Esse testemunho, tenho absoluta convicção, bem pode ser repetido por quase todos os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Que se esclareçam os supostos fatos ocorridos e, em os havendo, recebam o tratamento adequado, sem olvidar que exigir cumprimento de dever funcional não é coação e, no mesmo passo, advertir sobre as conseqüências do descumprimento não é ameaça. Num ou noutro, o que não pode ser tolerado é a hostilidade com que se houve o SINDSEMP/MA, através de sua diretoria, que, voluntária ou involuntariamente, amesquinhou a figura do Promotor de Justiça.

No seu aspecto humano, uma Promotoria de Justiça é formada pelo Promotor de Justiça e pelos servidores, sendo que a posição de chefia dessa microestrutura administrativa cabe ao primeiro (Promotor de Justiça). Com efeito, uma Promotoria de Justiça sem servidores, especialmente servidores qualificados, muito pouco pode fazer. Contudo, sem o Promotor de Justiça, não pode fazer nada. A razão disso está no fato de ser o Promotor de Justiça quem detém as atribuições constitucionais e legais que o gabaritam como órgão de execução.

O pleito da gratificação eleitoral, reportado na “carta de repúdio” em alusão, é justo e, contra ele, nenhum Promotor de Justiça com quem conversei se posiciona. Entretanto, a agressividade entonada na predita “carta de repúdio” faz escoar nossas compreensões, impossibilitando a mantença da urbanidade do diálogo. Logo agora que o Ministério Público do Estado do Maranhão começa a vislumbrar um quadro sólido de servidores próprios, o que, não se esqueça ninguém, decorre da luta dos Promotores de Justiça. Fomos nós os primeiros a empunhar essa bandeira e erguer a voz em prol do estabelecimento e fortalecimento de um quadro próprio e qualificado de servidores no Ministério Público do Estado do Maranhão, colocando, inclusive, esta pauta como mais importante que a majoração do número de Promotores de Justiça na instituição ministerial.

Os servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão sempre contaram com o respeito e a confiança dos seus membros, que sempre reconheceram a importância e a essencialidade desses profissionais para o escorreito e eficiente cumprimento da vocação constitucional dessa instituição. Que não se perca isso em decorrência do tom belicoso que resolveu adotar o SINDSEMP/MA e que pode acarretar em fissuras de difícil reparação. A arena do confronto, em sendo a escolhida, não trará vencedores, sendo que a maior vítima já está anunciada, qual seja, a sociedade a que servimos.

Dest’arte, vem-se, por meio do presente, requerer a intervenção da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM - no sentido de que sejam adotadas providências para que os ataques dirigidos aos Promotores de Justiça, na forma vista acima, efetuados pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão – SINDSEMP/MA – tenham a devida resposta e sejam refutados de modo a resguardar as honras profissionais dos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Cordialmente, subscrevo-me.

Celso Antônio Fernandes Coutinho
Promotor de Justiça, associado à AMPEM.

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