terça-feira, 25 de novembro de 2008

Greve

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA) anuncia para 27/11 (quinta) o início de greve por tempo indeterminado. Entre as reivindicações: a concessão de uma Gratificação de Padrão Ministerial de 50% para todos os servidores e reposição de perdas salariais dos anos de 2007 e 2008, que resultaram em reajustes de 9% em 2007 e 4% em 2008, para todos os servidores do Poder Executivo.

Leia o aviso de greve encaminhado à Procuradora-Geral de Justiça e o ofício aos Diretores de Promotorias.

5 comentários:

Prof. Welliton Resende disse...

Prezado Juarez,
Gostaria, imensamente, que vc repercutisse neste prestimoso Blog, artigo veiculado no Blog do controle social intitulado "Um roubo anunciado". Acredito que a divulgação da idéia ali proposta será de fumdamental importância para coibir práticas rotineiras na administração municipal.
Um abraço,

Welliton Resende
Auditor da CGU/MA
Educador Popular

juarez medeiros disse...

Welliton,
Tão logo quanto possível, atenderemos sua sugestão.
Muito grato,
Juarez

Aloisiomar disse...

A pergunta que não quer calar:
Por que a remuneração de promotores e procuradores é equiparada à de juízes e desembargadores e os servidores do Ministério Público recebem menos da metade do que recebem os servidores do Tribunal de Justiça??
Será que alguém arrisca uma resposta?
Será que lá a justiça é mais "cega" do que aqui??
Lamentável!!!!

Marcelo disse...

Em 2004 minha namorada fez um concurso de nível médio para o TJ, cujos vencimentos no edital eram de R$ 400,00.
Na época, eu não quis fazer. Ela fez e passou. Eu fiz o do MP, intituição com a qual me identifico e admiro.
Hoje, minha namorada aufere seis vezes mais, com expectativas reais de aumento, pois, todas as reinvidações da classe são de pronto avaliadas sem intransigências, rapidamente chegando-se a um denominador comum (vide a curta greve do sindjus neste mês).
No meu caso, estou em estado probatório de três anos no MP, sem perceber alguns adiconais a que tenho jus porque estes foram condicionados, sem justificativa plausível, pois sou funcionário de fato, ao fim desse período, vendo a Procuradora Geral me mandar estudar para passar em outro concurso e receber mais porque não quer conceder um aumento.

Aloisiomar disse...

NOTA PÚBLICA

Data de Publicação: 27/11/08
Por: SINDSEMP


Em face da nota divulgada pelo Ministério Público do Maranhão a respeito da greve dos servidores da instituição, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão (Sindsemp) vem a público restabelecer a verdade:

1. A Procuradoria Geral de Justiça sustenta que não rompeu o processo de negociação com os servidores, baseando-se na concessão de 11,98% referentes à correção de salários a partir da conversão de URV para Real.

MENTIRA!!!

Os 11,98% são um direito dos trabalhadores garantido judicialmente. Prova disso é que os promotores e procuradores de justiça receberam a correção há mais de seis anos (inclusive com o retroativo entre 1994 e 2002).
No caso dos servidores, o pagamento só foi feito a partir de decisão judicial. A extensão desse percentual a todos os servidores é um direito garantido pelo princípio da isonomia.
Ao fazer essa afirmação, a Procuradoria Geral de Justiça distorce a informação e tenta confundir a opinião pública, desmerecendo, ainda, o trabalho do Poder Judiciário, que reconheceu ser justo o pleito dos servidores do MP-MA.

2. Ao contrário do que alega a Procuradoria Geral de Justiça, benefícios como auxílio-alimentação, licença-maternidade de seis meses e redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, não foram concessões da atual administração, mas sim resultados de conquistas a partir da mobilização dos servidores em administração anterior.
A redução da jornada de trabalho, inclusive, foi uma forma encontrada pela Procuradoria Geral de Justiça para reduzir custos operacionais. Além disso, a medida garantiu a legalidade na instituição, já que servidores do Ministério Público tinham jornadas de trabalho diferenciadas.

3. A Procuradoria Geral de Justiça alega que a alteração no Plano de Cargos e Salários trouxe ganhos significativos aos servidores.

MENTIRA!!!

O plano tratou de perdas acumuladas até o ano de 2006. E mesmo assim, resultou em perdas reais para muitos servidores, assim como foi cortada a concessão da Gratificação de Padrão Ministerial (GPM) aos servidores em estágio probatório. Além disso, a gratificação, que chegava a 100% do vencimento, foi reduzida a apenas 25%. As perdas que reivindicamos são de 2007 e 2008.

4. A Procuradoria Geral de Justiça afirma que vem mantendo o diálogo com os servidores por meio da Associação dos Servidores do Ministério Público (Asfupema).

A prerrogativa de negociar por melhorias para os servidores da instituição é do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão (Sindsemp), entidade legalmente constituída para esse fim.

E essa negociação foi iniciada, inclusive com a realização de reuniões e apresentação de uma contra-proposta às reivindicações dos servidores.
Contraditoriamente, após quatro meses de negociação – na qual a administração superior do MP manteve uma posição de intransigência – a instituição passou a negar a existência legal do Sindsemp após a não aceitação por parte dos servidores do MPMA de uma contra-proposta feita pelo próprio Ministério Público, pois não contemplava toda a categoria.

A própria nota divulgada pelo MPMA contradiz as suas ações ao afirmar que “a PGJ se reuniu por diversas vezes com o SINDSEMP, o qual se mantém numa posição de insensibilidade”. Ora, se para o Ministério Público o Sindsemp não é um representante legal dos servidores, por que reunir-se com ele?

A Procuradoria Geral de Justiça só reconhece aqueles que aceitam as suas “determinações” e lhe prestam (in)justas homenagens?

5. A Procuradoria Geral de Justiça afirma que a greve é ilegal e abusiva por tentar equiparar os vencimentos dos servidores do Ministério Público aos do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado.

MENTIRA!!!

Em momento algum o Sindsemp defendeu tal equiparação – apesar dela existir entre promotores e juízes, procuradores e desembargadores. O sindicato apenas citou como exemplos os vencimentos dos servidores das duas instituições, que têm atribuições semelhantes, e salários com imensa disparidade.

As reivindicações apresentadas pelo Sindsemp foram precedidas por inúmeros estudos de impacto orçamentário e fiscal, vários deles realizados pela própria administração superior do Ministério Público.
Segundo esses estudos, a extensão da GPM de 50% a todos os servidores (inclusive àqueles que se encontram em estágio probatório) e a reposição das perdas salariais de 2007 e 2008, que somam 13%, representariam um impacto de apenas 0,14% no gasto da instituição com sua folha salarial.
Mesmo com esse impacto, o Ministério Público continuaria dentro do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, chegando a 1,8%, enquanto esse limite é de 1,9%.

6. O sindicato sabe da necessidade de atendimento aos interesses da sociedade, entendendo que isso não inviabiliza a concessão dos pleitos aos servidores. O Ministério Público é formado por procuradores, promotores de justiça e servidores!


O Sindsemp reafirma a sua postura de defesa do diálogo e da negociação, sem nunca deixar em segundo plano, porém, os interesses dos servidores do Ministério Público do Maranhão.
Prova disso foram as duas oportunidades em que a greve foi adiada, sempre visando o estabelecimento de uma negociação.
Não restando outra alternativa, frente à posição de insensibilidade demonstrada pela Procuradoria Geral de Justiça, os servidores estão exercendo um direito constitucionalmente garantido.
Infelizmente, o Ministério Público, defensor da sociedade e dos direitos constitucionais, usa de dois pesos e duas medidas ao tentar caracterizar como ilegal o direito de seus próprios servidores.


Valdeny Barros
Presidente do SINDSEMP/MA