quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Suspensão

Liminar expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público suspende todos os atos administrativos relacionados às promoções e remoções no MPMA.


Ontem (11/02), foi encaminhada à presidenta do Conselho Superior, Fátima Travassos, cópia da decisão do Conselheiro Alberto Cascais, que concedeu a medida nos autos do PCA nº 00098/2009-41.


Em 09/02, a colega Emmanuella Souza de Barros Belo Peixoto ingressou com Procedimento de Controle Administrativo questionando a decisão do Conselho Superior que, em 26/01, removeu o colega Frederik Bacellar Ribeiro para a 2ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Imperatriz.


O Conselheiro Alberto Cascais:


No entanto, acredito que, a título de precaução, melhor manter suspensos quaisquer atos de gestão administrativa relacionados a promoções-remoções por merecimento até que o Conselho Nacional do Ministério Público ultime o debate do mérito deste Procedimento de controle Administrativo.


Pelo exposto, concedo em parte a liminar pleiteada para manter suspensos todos os atos administrativos relacionados às promoções-remoções, suspendendo-se, inclusive a publicação de editais relacionados ao tema. Oficie-se às partes interessadas dando conhecimento desta decisão e solicitem-se informações à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão referentes ao presente PCA no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 110 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Notifique-se, também, mediante edital, eventuais interessados para, querendo, manifestarem-se.”


Leia a petição de Emmanuella. Baixe o arquivo com a decisão.


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