quarta-feira, 11 de março de 2009

Exigências

Nesta terça (10/03), o Conselho Superior do Ministério Público editou a Resolução nº 02/2009, disciplinando o procedimento de elaboração da lista sêxtupla. Ao contrário do último conclave, desta vez, conselheiro que for candidato tem que se licenciar temporariamente.


Apesar dos nossos reclames, só os sete Conselheiros escolherão os seis nomes. Parece mais conspiração.


O candidato tem que demonstrar algum saber especial? Um debate, uma sabatina perante seus pares? Alcançar legitimidade pelo voto?


Ô!


A primeira exigência é ter um perfil de adequabilidade esquemática suportável, com infiltrações nos humores institucionais, e ou razoável aparelhamento de suas instâncias decisórias.


A segunda exigência é dominar os mecanismos básicos e supletivos de apadrinhamento em esferas circunscritas e interligadas do poder, com estreita vinculação à corrente doutrinária do mateus-primeiro-os-teusismo.


A terceira é chegar aos leões secundando quem sopra no ouvido do porteiro.


(Para que depois não se alegue que faltou provocação, encaminhamos à Procuradora-Geral o seguinte requerimento.)


Um comentário:

- disse...

MARCELO ELIAS MATOS E OKA:

Não tenho dúvidas em afirmar que o fim do ingresso de "magistrados" nos Tribunais pelo quinto constitucional possui a simpatia da maioria dos juízes e promotores de nosso Estado.

Os magistrados alegam que exercem suas funções durantes anos no interior, com viagens semanais, longe de suas famílias e filhos, e sentem-se preteridos por "outrem" - de instituição diversa e sem a experiência do ato de julgar adquirida ao longo dos anos - que são alçados a Corte Superior.

Existem comentários de que os candidatos ao quinto suportam o rótulo de "não morrer de amores pelo Ministério Público", além de almejarem o ingresso num poder que tanto criticam. E complementam: "Quem quiser ser juiz, que faça concurso!"

Por outro vértice, a vaga ainda existe e deve ser preenchida. Os Conselheiros foram eleitos pela maioria dos Promotores de Justiça, portanto possuem legitimidade para eleger a lista sêxtupla.

Ah, quanto aos requisitos para investidura, basta o exercício da função ministerial há mais de dez anos (não carece de conduta idônea ou reputação ilibada - já presumidas em face do primeiro pressuposto).

Que vença o mais apto! Ou aquele que "chegar aos leões secundando quem sopra no ouvido do porteiro".


Marcelo Oka