quinta-feira, 30 de abril de 2009

Meu protesto

O desembargador Stélio Muniz tornou pública sua opinião sobre o que deveria ser feito em relação às denuncias envolvendo magistrados flagrados em decisões judiciais ou atos administrativos estranhos:

Walter ― Tenho proposto aos colegas do TJ se procedam investigações, por nós mesmos, toda vez que acontecer algo estranho em decisões judiciais ou atos administrativos no Judiciário do nosso Estado. A ideia, no âmbito do segundo grau (TJ), é ir ao autor do ato e saber o que aconteceu.

Se o feito restar justificado, que então fique como está, entregue aos recursos da parte interessada. Caso a justificativa não convença e o autor do ato se recuse a revogá-lo, então levaremos a questão ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), requerendo a abertura de uma investigação, em documento que deverá ser subscrito pelos desembargadores que quiserem fazê-lo. Com isso estaremos não só tomando uma providência, que é obrigação nossa, como também estaremos passando para a sociedade uma clara intenção de que não concordamos com essas coisas.

No caso atual, a revogação não teria mais nenhum efeito; o dinheiro foi sacado. Mas precisamos saber o que aconteceu. Vou tentar reunir os colegas. Acaso eu não tenha resposta, o que não acredito, sigo meu roteiro, sozinho. Sem uma justificativa, pelo menos razoável, o caso será levado a conhecimento do Conselho Nacional de Justiça para que tomem as providências que entenderem ."

(22:10h) Esse texto foi postado ontem (29/04), às 23:53, no blogue do jornalista Walter Rodrigues. Reproduzo-o, aqui, como forma de protesto à censura imposta ao jornalista, no final do dia de hoje (30/04), pelo juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 3a Vara Cível da Comarca de São Luís.

Liberdade sindical

Ao Conselho! Ministério Público e Tribunal de Justiça devem tomar mais zelos, para evitarem a ponte aérea São Luís-Brasília. A atuação dos Conselhos Nacionais (CNMP e CNJ) já se integrou à paisagem institucional, mesmo com alguns senões. Porém, sai em melhor conta um agir preventivo, de modo a evitar que eles se transformem num balcão de “delegacia”. Cabe aos dirigentes ouvir, negociar, ouvir, modificar, ouvir, decidir. Se, antes, as instituições agiam espichando o beiço, precisam aprender em novas escolas de gestão, a abandonar o viés colonial.

Nesta segunda (27/04), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão (SINDSEMP/MA) resolveu ir ao Conselho Nacional (CNMP) como árbitro de suas demandas perante a Procuradoria-Geral de Justiça. Através do Pedido de Providências 392/2009-53 reclama contra decisões que entende atentatórias à liberdade sindical: 1) o indeferimento de licença remunerada ao dirigente sindical para exercício do mandato classista, e 2) a negativa do desconto em folha, das contribuições voluntárias mensais dos sindicalizados.

Ou faltou diálogo, ou sobrou capricho. O relator do procedimento é o conselheiro Cláudio Barros.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Ufa!

O jornalista Itevaldo Júnior, em primeira mão (28/04), informa em seu blogue, que a goleada aplicada pelo Tribunal de Justiça contra o trabalho do Corregedor Jamil Gedeon pode ser revertida. Há poucos dias, um relatório da Corregedoria sobre o juiz Megbel Abdalla Tanus Ferreira, da 4a Vara da Fazenda Pública, de São Luís, foi derrubado por 15 desembargadores. Só 4 votos a favor. Agora, o ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), decidiu (28/04) avocar esse procedimento contra o juiz. Leia a postagem original aqui.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Quinto...

Só imagine a seguinte questão num concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:

1) No que se refere ao Ministério Público do Maranhão, para que serve o chamado “quinto constitucional”? Marque a resposta incorreta:

  • A) para dar mordomias aos novos desembargadores, tais como carro com motorista, segurança feita por policiais militares, celulares pagos pelo tribunal, cerca de vinte cargos de livre nomeação (olha a tentação do nepotismo!), fotos nas colunas sociais etc.

  • B) para causar inimizade entre aqueles que disputam a vaga do “quinto”;

  • C) para fomentar a política dentro da instituição e os boatos de conchavos e trocas de favores;

  • D) para enfraquecer a instituição ministerial;

  • E) para abrir ao chefe do Executivo a possibilidade de cobrar favores no futuro;

  • F) para abrir aos membros do TJ (que farão a lista tríplice) a possibilidade de cobrar favores no futuro;

  • G) para que boa parte da população continue a perguntar aos demais membros do MP quando irão ser promovidos a juízes;

  • H) para o MP maranhense perder bons promotores ou procuradores;

  • I) para aquele que queria, desde o início ser magistrado, tornar seu sonho em realidade;

  • J) para que o nomeado esqueça que é oriundo do Ministério Público;

  • L) para que no TJ exista quem exponha ao colegiado uma visão diferenciada da magistratura de carreira: a visão dos membros do Ministério Público; e até mesmo defendendo o MP nos possíveis ataques injustos do colegiado.

  • M) para, de posse da lista de inscritos à vaga de desembargador, de antemão, saber em quem não votar na próxima eleição para Procurador-Geral de Justiça.

No meu gabarito: letra “L” é a incorreta. E a sua resposta, qual é?

Nota: Nada contra quem é a favor do “quinto” e muito menos contra os membros do MP que se inscreveram para disputar uma vaga – afinal, é um direito garantido pela Constituição Federal –, mas para mim, o “quinto” não tem mais razão de ser (se é que já teve razão algum dia!), pois o Ministério Público é tão importante quanto o Poder Judiciário e não tem sentido uma troca de instituição deixando parecer que este último é melhor que o Órgão Ministerial e que os membros do MP brigam entre si por um "cargo melhor".

Para mim, esse quinto...é dos infernos!

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
Promotor de Justiça, em Matinha-MA.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Só pareceu?

De um juiz maranhense, em mensagem pessoal ao jornalista: Recebi o auxílio moradia, R$ 39,5 mil. Algo que nem esperava ou imaginava que fizesse jus. Ainda não gastei, tenho até um certo remorso. Esse lance de “suplementação” ao TJ (com recursos da reserva financeira do Estado, distribuída nos estertores do governo Jackson) foi uma insensatez. Algo fora de época e de propósito. Se fosse às claras, no orçamento anual, não haveria nenhum constrangimento. Mas assim, às escondidas, ficou feio... Pareceu um furto.

O texto acima está no blogue do jornalista Walter Rodrigues. Postagem “surpresa na conta”, de 26/04/09, 17:35.

A propósito do tema, "o parquet" lança a seguinte enquete, que pode ser respondida na coluna à direita.

Sobre o pagamento de auxílio moradia a promotores, procuradores, juízes e desembargadores, ― poucas horas antes de encerrar o governo, e com adiantamento de parcelas:
  • coisa sem importância
  • obscuro acordo de elites
  • até pareceu furto
  • correção de uma injustiça
  • ninguém tem nada com isso

domingo, 26 de abril de 2009

"Mãos Limpas". Por que não?

Sob a chuva de escândalos, o combate à improbidade afunda. Falta prioridade. Falta integração. E liderança.

Em face da postagem do texto de Samaroni de Sousa Maia (malandragem...), o colega Luis Fernando Cabral Barreto Júnior entra em cena e amplia o debate. Eis a sua locução:


"Agora que foi aberto um debate mais amplo, cabe uma análise mais detalhada da matéria.

Primeiro, não é que não existam ações por improbidade administrativa movidas por Procuradores-Gerais de Justiça. Justiça se faça, elas existem. Sempre existiram. Num passado mais distante, foram pelo menos dois Secretários de Segurança afastados dos cargos por ação do Ministério Público (1993 e 1996). Mais recentemente, lembre-se, para o caso, as 19 (dezenove) ações de improbidade movidas em 2005, de uma só vez, contra o Secretário de Infra-estrutura, as quais geraram o seu afastamento e de mais outras pessoas envolvidas. E, mais recente ainda, houve um aumento das ações contra pessoas com foro privilegiado.

Nos anos de 2005 a 2008 representei contra Secretário de Estado e vi as representações se converterem em ações penais, inclusive recebidas pelo TJMA. No campo da improbidade, pedimos delegação de atribuições para investigar Secretários de Estado e elas sempre são concedidas. Isso acontece com outros colegas.

O problema, me parece, é que não há uma linha de priorização do combate à improbidade administrativa por todo o Ministério Público, e nem um planejamento e sincronia das ações do MP na matéria (integrando Procurador-Geral, Conselho Superior, Procuradores Criminais e Cíveis e Promotores de Justiça, com assessoramento técnico suficiente e capacidade investigatória eficiente), o que tem levado a uma impressão ruim da Instituição lá fora e, nisso é que concordo com o Samaroni.

Nós, Promotores de Justiça, é que temos de tomar a frente. E não estamos tomando. Se nós não tomarmos....

Lembro-me da primeira fase do Projeto Planos Diretores. Foram poucas as ações por improbidade administrativa contra os Prefeitos que não aprovaram seus Planos Diretores no prazo do Estatuto da Cidade. Nenhuma era de atribuição de Procurador-Geral, que recomendou publicamente que fossem propostas. O que está acontecendo? Respeitamos a independência funcional dos colegas, mas entendemos que deve haver maior transparência interna quanto a esse trabalho, inclusive com controle social. Isso é que talvez esteja faltando.

A realidade dos escândalos permanentes já virou rotina. Toda semana surgem escândalos, do menor município até o Congresso Nacional. Qual o papel do Ministério Público nesse contexto todo? Não vejo outro, senão o papel pró-ativo de incansável repressão, de mover ações, instaurar inquéritos e de promover operações conjuntas. Se o Judiciário não dá ressonância? É o que sempre ouço. Então vamos ao CNJ, uma, duas, dez, cem vezes, se necessário. E aí surge a necessidade de que a ressonância comece em casa, com todos, inclusive com o PGJ, que deve estar à frente de uma verdadeira "Operação Mãos Limpas", por que não? Se não puder estar, então....

O Ministério Público é isso. Postura arrojada, investigadora, intrépida, implacável, contra qualquer um, doa a quem doer. Esse é o Ministério Público que queremos, e que é a maioria dos seus membros. Alguns precisam, apenas, de uma injeção de ânimo. A sociedade quer esse Ministério Público. Basta sair às ruas e ver."

Malandragem, preguiça, conivência, o quê?

Em cheio. O colega Samaroni de Sousa Maia acertou nas tintas e no tom. Indaga se algum Procurador-Geral de Justiça propôs ação de improbidade administrativa contra presidente da Assembleia, presidente do Tribunal, Governador e Secretários, enquanto estes ocupavam seus cargos. E cobra que as chefias dos ministérios públicos devam por na pauta o exemplo (bom): por obrigação e pedagogia.

O texto a seguir foi escrito por ele e inserido, originalmente, como cometário à postagem vozes:


A leitura de seu texto despertou em mim uma dúvida: a histórica omissão de nossos PGJs (Procuradores-Gerais de Justiça) é “malandragem”, preguiça, conivência ou o quê?

Lamentavelmente a concentração de poderes no PGJ como órgão de execução, prevista principalmente no art. 29, IX da LC nº. 13/91, faz com que o trabalho de Promotores de Justiça na esfera municipal não tenha paralelo na esfera estadual.

Nada se propõe contra os Secretários de Estado e os Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e, principalmente, Executivo, sobretudo enquanto estes são chefes... depois de aposentados ou afastados pode até caber uma delegação.

Você já viu algum PGJ propor ação de improbidade contra os ocupantes desses cargos? Ou será que o princípio da obrigatoriedade somente se aplica ao Promotor de Justiça?

Confesso que em quinze anos na instituição nunca senti o MPE (Ministério Público Estadual) tão pouco respeitado, para ficar no eufemismo. Não sei se isso resulta apenas de nossa histórica conivência omissiva com os poderes na esfera estadual, com nossas próprias ações ilegais (nepotismo, concursos suspeitos, favorecimento de parentes etc), com a identificação pessoal da imagem da atual PGJ com a do governador cassado ou se simplesmente a comunidade e os meios de comunicação estão cansados de assistir a tudo isso e nos chamar de “Excelências”.

Eles passaram a “soltar o verbo”, ou seja, é difícil a semana em que não se lê ou não se assiste a reportagem ou entrevista em que se ressalte a responsabilidade omissiva do MP pela irregularidade em questão.

É claro que a postura de nossos PGJs não reproduz apenas uma concepção pessoal dos eleitos (e nomeados) de como o chefe do MPE deve se portar no cargo, ao contrário, penso que reflete o que pensa a “classe”, que prefere PGJs “políticos”, bem relacionados com os chefes de poderes, não dado ao conflito, que simplesmente agrade a todos: aos mandatários e aos membros da instituição e, se der, à sociedade.

Assim, agindo como vassalos, teremos atendidas as nossas pretensões, sobretudo as financeiras e as relacionadas com as constantes criações de cargos.

Somente para registrar que não acho que todo o problema da atual imagem do MP decorre unicamente da postura dos PGJs, preciso destacar que o “exemplo de cima” já começa a repercutir na classe obreira ministerial, uma vez que não são raros os comentários sobre omissões, abandono das funções, relacionamentos promíscuos etc.

Creio que ainda seja uma minoria, mas precisamos tomar cuidado. Tenho que o exemplo da Administração Superior é a medida mais eficaz.

O que você acha?”

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01. Neste espaço, com prazer, publicaremos eventuais manifestações da Procuradora-Geral Fátima Travassos, bem como dos ex-procuradores Francisco Barros, Raimundo Nonato, Suvamy Meireles, Jamil Gedeon, Elimar Figueiredo (para ficar nos que comandaram o Ministério Público após a constituinte) e outros. Textos para juarezxyz@gmail.com

02. “...espeto de pau”: Alguém ― terrestre ou extraterrestre ― já foi (ou será) responsabilizado pelo “problema” no prédio das promotorias da capital?

sábado, 25 de abril de 2009

Vozes

Vão conseguir. Dia desses nossa justiça vai estar desmoralizada. Quero dizer, por completo. Uma Geni! Apesar dos que lhe fazem zelo. É que o silêncio destes, ― bem preocupados com seu labor, ― será de pouca valia. E, os molestos, ainda, ironizarão: “quem cala...”.

É. O espírito de corpo nasceu para proteger o espírito de porco: esse chafurda, enlameia e põe a todos sob o mesmo indicador de reprovação.

O que fazer quando um pilantra se torna promotor, procurador, juiz ou desembargador? Ou, também, quando estes, por tentações e vaidades, se convertem naquilo durante o exercício do munus?

(Para ilustrar: o ex-chefe do Ministério Público do Amazonas, Vicente Augusto Cruz Oliveira, responde à ação penal 2007.000155-3, acusado de tramar a morte de seu colega Mauro Luiz Campbell Marques, que hoje é ministro do STJ.)

E que dizer de juízes e desembargadores que, anos a fio, dilapidam o patrimônio moral da justiça, sem que nada lhes aconteça? E se ufanam e se gabam e chamam seus opostos de otários.

Como sobrevivem!

A impressão, quase certeza que se impõe, é de que exista uma teagem de esquemas, na qual a hierarquia de instâncias se inverte, o de cima “come na mão” do que está embaixo, com inocentes úteis completando a moldura do espetáculo.

Alguns murmuram. Poucos se insurgem. José Luiz é um desses. Não se cala. Não tem receio de ser visto na contramão do silêncio. E fala com brio: "os togas sujas”, “concurso público não pode...”, “estou com medo”.

Precisamos de mais vozes: de juízes, advogados, defensores, cidadãos ou vítimas do mal. E de um ministério público que não viva tão encalacrado pelo coleguismo. Vozes que criem atitudes para que a justiça não seja vista como a cortesã dos poderes.

Passa de tempo. Que se despeça a Geni.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Preliminar

Reproduzo, do jornalista Frederico Vasconcelos, sua análise sobre o entrevero no STF, postado em seu Blog do Fred, dia 24/04, às 10:32.

"Uma leitura preliminar do bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em sessão do Supremo Tribunal Federal transmitida ao vivo pela televisão anteontem, sugere que o episódio traz mais prejuízos para a imagem do Judiciário do que eventuais benefícios, por exemplo, a serem obtidos com o recente Pacto Republicano.

A troca de desaforos ocorre quando o ministro Gilmar Mendes completa um ano à frente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, período em que -para o bem ou para o mal- nunca o Judiciário esteve tão exposto à opinião pública com suas irregularidades vindo à tona, graças a um trabalho de corregedoria, em nível nacional, que tem permitido mexer com poderes e distorções administrativas até então intocados.

O tom dos ataques desferidos só surpreende os que desconhecem os traços da personalidade de cada um dos ministros e como divergências antigas vinham sendo realimentadas.

Gilmar Mendes sempre manteve a disposição de falar o que pensa, mesmo indo na contramão do chamado clamor público. Joaquim Barbosa, que já teve atritos com outros ministros, deixou bem reafirmada a sua independência, quando disse que se enganaram os que esperavam um negro submisso na mais alta corte.

A essa altura, soa apenas como ironia o fato de que os dois ministros não são juízes de carreira e são oriundos do mesmo Ministério Público Federal.

A discussão deverá reforçar as críticas a ambos os ministros. De um lado, dá munição aos que concordam com a tese de que Barbosa faz "populismo judicial". De outro, não são poucos os que, dentro do Judiciário, entendem que o presidente do STF, com seu estilo midiático, está "destruindo a credibilidade" da instituição.

No período de um ano, é a segunda vez que membros do STF consideram necessário vir a público reafirmar oficialmente a confiança e respeito ao chefe do Supremo Tribunal.

Talvez ainda não se tenha feito uma avaliação objetiva do significado de centenas de juízes federais terem publicamente reagido ao que consideraram uma ameaça à independência do magistrado os fatos que se seguiram à decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, de decretar, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas - um capítulo ainda não concluído. Em geral, juízes não gostam de falar fora dos autos."

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Ao debate

Traz lenha. O colega Joaquim Ribeiro de Souza Júnior esmiúça o recente aumento salarial dos procuradores do Estado. E reclama atenção da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Defesa da Probidade, de São Luís. Não quer a inércia. Refuta o silêncio. No entanto, para verdadeiro debate, seria bom que falassem, também, os procuradores do Estado. Neste espaço, se o desejarem (juarezxyz@gmail.com).

O texto do promotor de justiça Joaquim Ribeiro pode ser lido aqui. Nele, conclui:

"Portanto, para que o bom senso se restabeleça, resta torcer para que alguma dessas providências seja adotada: 1) que a nova gestão administrativa do Estado não dê cumprimento ao referido diploma legal, posto estar pacificado em nossos Tribunais que o chefe do Executivo não está obrigado a cumprir lei manifestamente inconstitucional; 2) em sendo dado cumprimento à Lei Estadual, que a Procuradoria Geral de Justiça e a Promotoria de Defesa da Probidade de São Luís, elaborem recomendação à chefia do Executivo alertando para as inconstitucionalidades apontadas; 3) não havendo atendimento da recomendação, que a Procuradoria Geral de Justiça ingresse com Adin Estadual perante o TJ/MA, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei, bem como medida cautelar que lhe suspenda a eficácia (alegando, obviamente violação à Constituição Estadual); 4) em não sendo o entendimento da PGJ, que seja dado conhecimento ao Procurador-Geral da República para que ingresse com Adin perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a violação dos dispositivos constitucionais violados. Só uma dessas medidas poderia neutralizar este golpe mortal na magistratura e no MP maranhenses."

Por que não?

Carta Aberta Ao Ministro Gilmar Mendes

01. O relatório da CPI do Sistema Carcerário e os mutirões do Conselho Nacional de Justiça estão trazendo à tona a realidade das penitenciárias e dos presos no Brasil. São cerca de 440 mil presos no País abrigados em penitenciárias e cadeias superlotadas, com capacidade para 260 mil detentos, em ambientes insalubres, degradantes e cruéis. Desses, 191 mil estão sob prisão provisória. É uma legião de esquecidos pelo Estado e pela sociedade, de excluídos dos direitos fundamentais e de incluídos em um verdadeiro programa de educação para o crime.

02. O Poder Judiciário é também responsável por esse cenário de horror. Segundo o CNJ, um terço dos presos (147 mil) está ilegalmente, ou porque já cumpriu pena, ou porque não deveria ter sido preso. Se nós, juízes, ficássemos atentos ao princípio da dignidade da pessoa humana, à cautelaridade das prisões provisórias (CPP, art. 312), à aplicação das penas alternativas de comprovada eficácia pedagógica na substituição da pena privativa de liberdade (CP, art. 44) e às disposições da Lei de Execução Penal, contribuiríamos em muito para minimizar o horror da superlotação das penitenciárias e cadeias públicas.

03. O caos do sistema carcerário brasileiro, no entanto, não se resume em superlotação. É a concentração de muitos presos, a insalubridade e ociosidade que favorecem a proliferação de doenças mentais e físicas, inclusive contagiosas (tuberculose, pneumonia, hanseníase), aliada ao distanciamento da família e da atividade sexual regular. A execução penal no Brasil não é ressocializante e includente. Afronta a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais e a Lei de Execução Penal.

04. Vossa Excelência tem cumprido um papel destacado e histórico na pintura desse real quadro do horror e na articulação de alternativas de soluções civilizatórias e humanas, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na presidência do CNJ, com mutirões carcerários, virtualização das Varas de Execução Criminais, Núcleos de Assistência Voluntária e construção de Casas de Justiça e Cidadania.

05. Ousamos afirmar, todavia, que essas e outras medidas anunciadas, embora relevantes e fundamentais, não enfrentam o mais grave problema do sistema carcerário brasileiro, que é modelo concentrador de presos em grandes estabelecimentos penais e nas maiores cidades do país, como idealizado pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, que os submete ao controle de facções criminosas e a uma convivência de promiscuidade e violência, tornando esses ambientes incompatíveis com a ressocialização e inclusão social, apesar dos altos custos financeiros.

06. Há pesquisas demonstrando que a grande maioria dos presos entra nos presídios com a intenção de cumprir sua pena e de retornar ao convívio social, mas, socializados para o crime e a violência, voltam a delinquir de forma mais organizada e com maior truculência em relação às suas vítimas.

07. A ressocialização depende do apoio familiar e da comunidade onde voltará a conviver o detento. As experiências das Associações de Proteção de Assistência aos Condenados - APACs, disseminadas em Minas Gerais e agora em Pedreiras-MA, têm destacado o papel relevante da família e da comunidade na reinserção social e na diminuição dos índices de reincidência.

08. Entendemos, Senhor Ministro, que a saída é a municipalização do sistema carcerário brasileiro em pequenas unidades, envolvendo a parceria da União, Estados e Municípios. Pelo menos em cada comarca, a princípio, deveria ter uma unidade prisional para presos provisórios e definitivos; depois, em cada município, ficando algumas das grandes e médias unidades hoje existentes para presos de alta periculosidade e vinculados às organizações criminosas.

09. Para essa saída, o Município deveria entrar com o terreno, enquanto a União e os Estados com recursos para construção dessas pequenas unidades, de 20 a 200 presos, de acordo com cada realidade.

10. A gestão desses estabelecimentos poderá ser do Município em parceria com os Estados, sob a fiscalização da sociedade civil, do Judiciário e do Ministério Público ou, onde possível, por Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - as APACs, como temos agora em Pedreiras-MA e em vários Estados, especialmente Minas Gerais, mediante convênios com os Governos locais e estaduais.

11. É uma proposição para discussão e seria oportuno integrá-la no II Pacto Republicano?

São Luís, 19 de abril de 2009.

Juiz José dos Santos Costa
(2.ª Vara da Comarca de Coroatá-MA)

Juiz Roberto de Paula
(2.ª Vara da Comarca de Bacabal-MA)

quarta-feira, 22 de abril de 2009

É feio

Talvez não apareça quem possa atirar a primeira pedra. Todo mundo já discutiu, bateu boca, foi além. Com um filho, um amigo, um irmão, um vizinho, um chefe, um colega, a cara metade. Discutiu com o pai ou com a mãe. E aí? Seguimos para o túmulo: é a vida. Há paz nos cemitérios. No mundo dos homens há vozes e emoções. O Supremo, ora o Supremo não é um tabernáculo. Apesar do título pomposo, não é supremo, é carne, ossos e sangue. Não chamamos uma bolsa londrina para apostar: quem levou a melhor ou quem merecia. A questão não é essa. Vai sempre aparecer quem diga “é feio discutir”. E é mesmo. Mas, quando a gente se espanta já aconteceu, disse tudo e o escambau. Como a pedra atirada, palavra dita não volta. O bom é que as pessoas podem voltar. Se quiserem.



Bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, na sessão de hoje (22), do Supremo Tribunal Federal.

Cenas

Cena um:
A candidata ao cargo de juíza entra com mandado de segurança no Tribunal, dia 31/03, com a finalidade de obter uma liminar que lhe permita fazer a prova oral nos dias 04 e 05 de abril. A decisão sai na véspera da prova (03), mas não lhe é favorável. Diz “[...] não sendo o mandamus adequado ao caso sob apreço, indefiro, de plano, a segurança pleiteada [...]” (Processo nº 0094482009).

Cena dois:
Na noite do mesmo dia 03 (sexta), entra com outro mandado de segurança (Processo nº 0101312009). O desembargador de plantão concede a almejada liminar. No dia 06 (segunda), o processo é encaminhado para redistribuição, e vai pra outro relator.

Ôpa!

Nesse caso, o segundo processo não teria que ser distribuído por dependência para a relatora do primeiro?

Pelo menos é o que se tira do CPC: “Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda e, III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.”

Cena três:
Segundo se depreende da movimetação processual no site do TJ, ainda no dia 03 (sexta), no 1º processo, a candidata apresentou pedido de reconsideração. Porém, depois, requereu a extinção sem resolução do mérito.

Além do CPC, incide o regimento interno do TJMA: “Artigo 244. […] VI - distribuído um processo originário do Tribunal, com posterior desistência, opera-se a prevenção para o caso de um novo aforamento da demanda;

Não conheçemos o teor das petições dos dois mandados de segurança, ― e o que há de tão diferente entre elas, ― que tenha propiciado decisões bem antagônicas no TJ: Indefiro. Defiro.

Se a interpretação não nos engana, o 2º processo deve ir às mãos da relatora do 1º.

Quem sabe essa não tenha sido uma das questões da prova oral?

Cena quatro:
Aos costumes. (Atualizado às 22:00: A candidata passou na oral.)

terça-feira, 21 de abril de 2009

Alheia é melhor

O auxílio moradia pago aos promotores, procuradores, juízes e desembargadores está na boca do “leão”, que ruge em busca dos seus 27,5%, provocando sonoro ranger de dentes.

E está na boca do povo, porque foi pago pelo governo, que, às vésperas de ser apeado do expediente, adiantou, "generoso", 10 das 60 parcelas.

No dia 16/04 (quinta), na 5ª Vara da Fazenda Pública, foi homologado o acordo entre a Ampem (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão) e o Estado do Maranhão, pondo fim à Ação Ordinária nº 7677/03, que ajuizara em 2003, reclamando o pagamento do auxílio moradia aos seus associados.

Dia seguinte, 17/04 (sexta), o dinheiro caiu nas contas.

Devemos historiar os fatos:

01 - Desde 1991, o auxílio moradia era previsto, no artigo 126, inciso II, da Lei Complementar 13/91 ― lei estadual do Ministério Público. Porém, nunca fora regulamentado por seu Colégio de Procuradores, como exigia o artigo 128, o que só ocorreu através da Resolução 01/02-CPMP, publicada em 15/04/02.

02 - Em 09/05/2003, a Ampem ajuizou a Ação Ordinária nº 7677/03, para cobrar do Estado do Maranhão o auxílio moradia então previsto e regulamentado. (Inicial)

03 - Em 30/10/03, a ação foi julgada procedente. (Sentença)

04 - Em 20/03/07, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente apelo do Estado. (Acórdão)

05 - Em 02/10/07, o TJ acolheu embargos da Ampem, revigorando parte da sentença. (Embargos e acórdão)

06 - Em 08/01/08, o Estado ingressou com recurso especial. Em 06/03/08, o TJ não admitiu o recurso (decisão). Em 04/07/08, no STJ, o Estado interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Min. Cesar Asfor Rocha em 23/10/08 (veja). Os embargos de declaração opostos a essa decisão foram rejeitados em 24/03/09 (veja).

07 - Em 09/04/09, o governador assinou o Decreto 25.296, publicado em (?), que abriu para a Procuradoria-Geral de Justiça um crédito suplementar de R$ 9.738.658,00.

08 - Em 16/04/09, a 5a Vara da Fazenda Pública homologou o acordo entre a Ampem e o Estado (Acordo e homologação).

Na linha do “...espeto de pau”, é sempre melhor exigir transparência alheia. Para evitá-lo, cuidemos da nossa.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Ou não?

Segundo uma fonte dos “justiceiros”, uma elite de policiais da ativa e da reserva, assistida por promotores e outros simpatizantes, selecionava criteriosamente os delinquentes que deviam morrer. “Só matamos os irrecuperáveis”, disseram.

Essa anotação é extraída do blogue do jornalista Walter Rodrigues, em postagem de hoje (20/04 11:12h), sob o título “Tigre de 90 barrou coronel na PM-MA”.

A ideia de que membros do ministério público possam haver-se envolvido, de qualquer forma, - assistindo, incentivando ou consentindo -, com a execução de pessoas, pelas mãos de matadores (fardados ou não), merece pronta e acurada investigação. Ou não?

domingo, 19 de abril de 2009

Para os pagãos

Juízes que não têm padrinhos nos tribunais para resolver seus problemas internamente podem contar com o .... A afirmação é do advogado ..., ao fazer um balanço nos quase dois anos em que compõe o órgão. Para ele, ... serve para, entre outras coisas, impor limites aos abusos das administrações dos tribunais.”

Tente preencher os espaços das reticências. Confira as respostas na matéria publicada no site “Consultor Jurídico”. Aqui.

sábado, 18 de abril de 2009

Devolver

Constrangedor. Se promotores, procuradores, juízes e desembargadores tiverem que devolver os 15, 20, 30, 40 ou mais mil reais que se alojaram em suas contas bancárias, a título de auxílio moradia, será vergonhoso.

O dinheiro foi repassado pelo Governo do Estado para o Tribunal de Justiça (R$ 8.519.888,00) e para o Ministério Público (R$ 9.738.658,00), através de suplementações de créditos publicadas nesta semana.

Ocorre que, ontem (17/04), o STF restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que suspendia os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de todos os decretos estaduais que, a partir do decreto nº 25.119/2009, autorizavam a abertura de créditos suplementares.

Resumindo o caso:

Em 06/04, o Tribunal de Contas, pelo conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, no Processo nº 2940/2009, concedeu medida para suspender os efeitos dos decretos de suplementação.

Em 13/04, o Tribunal de Justiça, pelo Des. Jaime Ferreira de Araújo, no Mandado de Segurança 010363/2009, concedeu limiar para estancar a decisão do TCE.

Em 17/04, o Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Antonio Cezar Peluso, no Processo nº 3789/2009, cassou a decisão do TJMA e revigorou a decisão do TCE: "(...) defiro o pedido de suspensão de segurança, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 10363/2009, inclusive no que respeita à proibição da Corte de Contas Estadual determinar suspensão de atos análogos.”

Devolver dinheiro. Será possível? Improvável. Afinal, as elites são mutualistas. Para os que repartem as esferas do poder, existe sempre um “se-não-vejamos”.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Transparência

O Diário Oficial do Poder Executivo de 09/04/09, publicado em - ? -, às fls. 06 e 07, incluiu os Decretos 25.295 e 25.296, datados do mesmo 09/04, que abriram ao Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente, os créditos suplementares de R$ 8.519.888,00 e R$ 9.738.658,00.

Do que se sabe, esse dinheiro se destinou ao pagamento de parcelas de auxílio moradia. Nas últimas horas do governo, o dinheiro caiu nas contas dos juízes e promotores de justiça.

Confira os decretos aqui.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ, era a presença de destaque no I Seminário Regional de Execução Penal da Comarca de Pedreiras. Com impedimento para sua viagem, o evento, lamentavelmente, foi adiado.

O Seminário estava programado para acontecer, de forma inédita, nas dependências do Centro de Ressocialização, que é administrado pela Associação de Proteção aos Condenados (APAC). Fonte: AMMA.

Vade retro


V
ejam senhoras, vejam senhores.
Vão-se os sujos, retornam os mal lavados
― O engodo é a nona arte?

Trava-se uma disputa de horrores:
Dois anos pra uns, quase dois para os outros
― Mas, quem sacará maior parte?

Se não torcem por esses funestos
haverão de lamentar que no prelo
vicejam seus cevados discípulos

no culto aos menos honestos
dessas seitas que fazem do furto
sua arte cantada em versículos

Que futuro se reserva às pessoas de bem
enquanto muitos tiverem preço
e tantos tiverem ferro?

Guarde-se a fé e a esperança que se tem
pra cantar como o poeta:
― faz escuro, mas eu berro.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Kyrie eleison

Ofício nº. 197/2009 GAB/PRES/AMMA

São Luís, 16 de abril de 2009

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro
CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Praça dos Tribunais Superiores, Bloco C.
Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Considerando os comentários depreciativos e mal intencionados lançados contra a magistratura maranhense em decorrência do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, realizado no último dia 15 de abril do corrente, a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA se sente no dever de se dirigir a Vossa Excelência com a finalidade de esclarecer a realidade dos fatos, evitando, assim, a sua manipulação por segmentos políticos.

Inicialmente, deve ser ressaltado que a PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de promover a equiparação dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal, deixando, contudo, de contemplar o auxílio-moradia então percebido pelos congressistas sem residência funcional. Em razão disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federas (AJUFE), reconheceu como devido o pagamento dos valores relativos à citada verba.

Assim, considerando as reiteradas decisões emanadas do STF no sentido de que a magistratura é nacional, e tendo em vista que o próprio Conselho Nacional de Justiça se manifestou favoravelmente à efetivação do pagamento dessa diferença aos Tribunais Estaduais, a Associação dos Magistrados do Maranhão houve por bem requerer ao Tribunal de Justiça do Estado o pagamento atualizado dessa verba para desembargadores e juízes de primeiro grau.

Atente-se que referidas decisões ocorreram bem antes do início do processo de cassação do governador Jackson Klepler Lago, sendo, portanto, evidente que não tem qualquer pertinência a vinculação do pagamento do benefício ao atual momento político o Estado.

Cabe esclarecer, ainda, que o requerimento feito pela AMMA acerca dessa verba foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado, no dia 5 de janeiro de 2009, tendo o Pleno deferido o pedido, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, observada à sua disponibilidade financeira.

É de se registrar, por fim, que esse benefício já foi conferido aos membros de todos os Tribunais Superiores brasileiros, a exemplo do STF, STJ e TST, sendo inverídicas, portanto, quaisquer especulações de que o pagamento da verba em referência teria sido fruto de acordo entre membros do Poder Executivo, Judiciário e alguns segmentos partidários, assim como a afirmação de que a Parcela Autônoma de Equivalência fora criada por Resolução do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

Diante desse fato, a Associação dos Magistrados do Maranhão,entidade civil que tem por objetivo a defesa das garantias e direitos dos membros do Poder Judiciário Estadual, reporta-se a Vossa Excelência com o fito de esclarecer todos os aspectos relacionados ao início do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE aos membros do Poder Judiciário Maranhense, o que ocorreu com a observância da mais estrita legalidade.

Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e consideração.

Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA

Fonte: AMMA

Posse

Tomou posse a nova Corregedora do MPMA: Selene Coelho de Lacerda. O Subcorregedor é Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. Promotores corregedores: Carlos Augusto da Silva Oliveira, Francisco de Aquino da Silva, José Coelho Neto. Chefe de gabinete: Marinete Ferreira Silva Avelar.

A solenidade ocorreu hoje (16/04), às 10:00h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. Veja os pronunciamentos da Corregedora e da Procuradora-Geral.

Interna

O Conselheiro Francisco Ernando Uchoa Lima, com outro despacho (16/04) nos autos do PCA 245/2009-83, recebeu recurso da Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista Moreira. Confira:

"(...) Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Obediente ao estabelecido nos arts. 117 e 119 do Regimento Interno do CNMP, e de acordo com o entendimento do Pleno em casos que reclamam a suspensão da decisão recorrida, tal como ocorre na hipótese vertente, sob pena de tornar-se inútil a impetração recursal, e tendo em vista eventual dano de difícil reparação, recebo o recurso com efeito suspensivo, porquanto interposto tempestivamente e moldado ao caso, e suspendo os efeitos do ato revogatório da medida liminar, até decisão final a ser proferida pelo Plenário. Comunique-se, com urgência, à Exma. Procuradora-Geral de Justiça do Maranhão e à nobre Recorrente, Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista Moreira. À Secretaria-Geral do CNMP, para as providências de praxe. Fortaleza, 15 de abril de 2009. Conselheiro Ernando Uchoa Lima Relator".

Pode ser virus: interna.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

E agora?

Um mês após, retomam as tratativas para a indicação do membro do Ministério Público que vai ser transmutado em desembargador.

O conselheiro Francisco Ernando Uchoa Lima, do CNMP, revogou a liminar que concedera em 12/03, no PCA 245/2009-83, quando suspendeu os efeitos da Resolução 02/09, do Conselho Superior.

A decisão foi publicada ontem (14/04), no site do CNMP. Assim:

"DECIDO: À luz das informações suso mencionadas (fls. 128 usque 144) e dos documentos acostados, vê-se que a Resolução em comento finalmente foi publicada na Imprensa Oficial, bem assim a relação dos membros do Ministério Público que se inscreveram à lista sêxtupla. Em verdade, os candidatos inscreveram-se no prazo da publicação no aludido site da Procuradoria Geral de Justiça e não a partir da publicação na Imprensa Oficial. Como não houve recurso de qualquer dos concorrentes à vaga de Desembargador, tenho por afastada a hipótese de nulidade, em face da ausência de prejuízo dos interessados. Agora, elididos os motivos que determinaram a concessão da medida pleiteada, revogo a liminar, devendo o PCA, quanto ao mérito, ser apreciado pelo Pleno do CNMP, oportunamente. Comunique-se, com urgência, à Exma. Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão e à Exma. Procuradora de Justiça, Drª Rita de Cássia Maia Baptista Moreira, autora do pedido de PCA. À Secretaria Geral do CNMP para as providências de praxe. Fortaleza, 13 de abril de 2009. Conselheiro Ernando Uchoa Lima Relator".

E tem reunião do Conselho Superior marcada para sexta (17/04). Vai?

terça-feira, 14 de abril de 2009

Quem?

"Com a agravante, no caso do Maranhão, de que o Ministério Público e o Judiciário locais consentem ou até estimulam a gastança irresponsável e mais do que suspeita das reservas financeiras do Estado, parte das quais se quer distribuir justamente entre magistrados e membros do MP, a título de “auxílio moradia” atrasado. A esta altura, o país inteiro sabe disso, inclusive o TSE.”[Trecho retirado da postagem “Jackson mais uns dias”, publicado no blogue do jornalista Walter Rodrigues, em 14/04/09, às 17:01]

“[...] A imoralidade vai além. Hoje, 14 de abril, cada um dos 24 desembargadores do TJ-MA teve depositado em sua conta bancária cerca de R$ 45 mil, num total de R$ 8.519.888,00, como parte do “acordo” celebrado entre o Executivo e o Judiciário estaduais. Entretanto, somente amanhã, 15 de abril, será publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto 25.295, de 9 de abril de 2009, que abre o respectivo crédito suplementar autorizado pelo governador. Ou seja, fez-se o depósito como quem mete a mão no próprio bolso e dele retira o necessário a efetuar negócio privado.” [Trecho de ofício do PMDB-MA ao TSE, publicado na postagem “PMDB tenta apressar cassação”, postado no blogue do jornalista Walter Rodrigues, em 14/04/09, às 19:36]

A afirmação é leviana?

Em qualquer hipótese, em respeito à res publica alguém deveria dar atenção a ela pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Ou o silêncio é todo conveniência?

Com a palavra...

[ Post alterado em 15/04/09, 11:00h, para acrescentar o segundo parágrafo.]

Outdoor

Quinze dias de exposição. Depõe contra o sentido e a finalidade das comunicações institucionais, ainda mais quando a informação interessa quase exclusivamente ao público interno. No site do MPMA, a notícia sobre a eleição na Corregedoria foi postada em 30/03, e hoje, 14/04, às 10:55, ainda é a manchete. Parece mais outdoor do que notícia. O que está havendo?

Clique na imagem para ampliar
(No canto superior direito, observe
a data em que a página foi acessada)

Uma vez, outa vez, mais uma vez... até quando?

Clique na imagem para ampliar

[...] Oportuno destacar que outras diligências determinadas por mim no presente feito foram realizadas em desacordo com as disposições legais, causando tumulto processual, bem como gastos desnecessários, além de retardar o andamento do processo, sendo tal atitude inconcebível. Assim, aletro mais uma vez a Coordenadoria para que fatos dessa natureza não se repitam.

domingo, 12 de abril de 2009

O que é?

Para uns
Para outros
Para você

Notas

Procuradores:

Nota da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA)


Bacabal:

Artigo de Luiz Flávio Gomes e Patrícia Donati de Almeida


sábado, 11 de abril de 2009

Acessível - Ágil - Efetivo

Dia 13/04, em Brasília, os chefes assinam novo pacto. É o II Pacto Republicano: Por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo. Os objetivos são:


I–acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;


II–aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;


III–aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.


Nota: O “I Pacto”: Por um Judiciário Mais Rápido e Republicano, foi assinado em 2004.


Fonte: STF

Seleto

O aumento nos subsídios dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conferido através da Medida Provisória 046/09, publicada no Diário da Assembleia 42 (07/04/09) foi tema de debate nos últimos dias. Colhemos a opinião do Promotor de Justiça Emmanuel Soares, inserida como comentário na postagem “Juiz tira presos de xadrez insalubre”, no blogue do jornalista Walter Rodrigues:


[...]

“Para mim, é tudo uma questão de razoabilidade. Sem adentrar nas mazelas de cada uma das instituições e sem apegar-se aos eventuais maus representantes das mesmas, devemos analisar a natureza dessas carreiras.


Magistrados e Membros do Ministério Público, que recebem proporcionalmente os mais elevados subsídios, tanto em nível federal quanto estadual, possuem diversas restrições legais, dentre as quais a de que só podem exercer, além do cargo, mais um de professor (sendo que tais remunerações somadas não poderiam ultrapassar o teto constitucional de R$ 24.500,00) e são proibidos de receber quaisquer outras vantagens além do subsídio.


Além disso, a carreira, da magistratura e do MP exige muito sacrifício pessoal, principalmente num Estado com muito atraso como o nosso, e onde os Juízes e Promotores tem passar por várias cidades do interior, até chegarem à entrância final, na Capital (atualmente isso não dura menos que dez anos) e onde tem que lidar com praticamente todos os tipos de causas imagináveis, cíveis, criminai, eleitorais, previdenciárias e até trabalhistas!. O Membro do MP, via de regra, por exemplo, supre a falta da defensoria pública em todo o Estado, atendendo a população carente e prestando assistência jurídica gratuita aos mesmos, propondo ações de alimentos, investigação de paternidade, divórcio, etc..., isso não sem prejuízo de suas mais apropriadas atribuições constitucionais (interesses difusos e coletivos).


Mas não é só isso, o Promotor, para quem não sabe, chega até a homologar rescisões trabalhistas onde não há Delegacia do Trabalho, faz a defesa do consumidor onde não há Procon, e assim por diante as mais diversificadas atribuições.


Já os Procuradores do Estado, basicamente tem atribuição de exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado, ou seja, propor eventuais ações em nome do Estado, e responder as ações propostas contra este, podendo também emitir pareceres e procedimentos administrativos. Nada contra esta atividade ser bem remunerada, mesmo que em níveis elevados.


Contudo, fato discrepante para com os magistrados e membros do MP é o de que os Procuradores do Estado, desde que não seja contra a fazenda PÚBLICA ESTADUAL, podem exercer livremente a advocacia privada, ou seja, podem advogar na Justiça Criminal, Cível, Trabalhista, Eleitoral, e Federal, bem como nada os impede de litigar contra a fazenda pública Federal e Municipal, e consequentemente podem receber honorários "pro labore" e sucumbenciais em valores ilimitados, fato que, com dito antes, não é possibilitado para juízes, promotores, defensores públicos e delegados de polícia. Nesse sentido, os Procuradores do Estado não estão impedidos de integrar legalmente sociedades de advocacia na forma do Estatuto da OAB.


Mais ainda, pela atual legislação Estadual em vigor, os Procuradores do Estado ainda tem direito a dividir,"pro-rata" (divisão do montante do valor pelo número de Procuradores do Estado), os honorários sucumbenciais nas ações propostas pelo e contra o Estado do Maranhão, bem como nos acordos firmados. Ou seja, mais uma importante e vultosa fonte de renda que outras categorias de servidores públicos não possuem.


Noutras palavras, além do seus subsídios, os Procuradores do Estado podem advogar privadamente, exceto contra a Fazenda Pública Estadual, e ainda rateiam honorários das ações movidas e propostas pelo Estado. Como os subsídios destes chegaram ao limite do teto, equiparando-se ao MP e Judiciário, mas sem as mesmas atribuições e contingências da carreira, e sobretudo, sem as mesmas limitações para exercer outras atividades e auferir vantagens pecuniárias, passaram a ser uma carreira absolutamente ímpar dentre todas as do Estado do Maranhão, e quiçá, do Brasil.


Estão, portanto, numa relação simples de "ônus e bônus", num nível jamais alcançável por quaisquer outras carreiras jurídicas ou de servidores públicos, e em última análise, até mesmo em relação à classe dos advogados.


Mas sobretudo, se comparamos à carreira- irmã da Defensoria Pública Estadual (ambas são tidas na CF como advocacia pública, uma para o Estado, a outra para a população carente) nota-se uma injustificável disparidade. Por que para aqueles que vão advogar para os menos favorecidos se dá um tratamento tão diferente do que é dado para os advogados do Estado? Um Defensor Público aqui no Maranhão, sem poder advogar legalmente e receber honorários "oficiais" terá como subsídios um valor equivalente a cerca de 30% (trinta por cento) da carreira inicial de Procurador do Estado.


Bom, na verdade, como o concurso da PGE está vindo por aí, o negócio para quem quiser entrar para este seleto clube é meter a cara nos estudos...”


Emmanuel Soares

Promotor de Justiça

quinta-feira, 9 de abril de 2009

De hoje, de ontem, de sempre




Presos de mais numa cela de menos. Realidade de hoje, de ontem, de sempre. Posto que nessa não se incluem afilhados do Supremo, ou padrinhos da corrupção política e empresarial nacional, a Súmula radical e a revolta da mídia não acontecem.


Com efeito, o preso não tem como se negar a ficar preso, em protesto à violação de seus direitos.


Ao inspecionar as celas da Delegacia de Bacabal, há 250 km de São Luís, e constatar violação desses direitos, o juiz Roberto Oliveira autorizou a prisão domiciliar dos que estavam sob sua jurisdição. Com a medida, só poderão sair de suas casas com autorização expressa do magistrado.


Em seu despacho de sete laudas, analisa a situação carcerária do Maranhão:


"Manter a prisão nas condições cruéis e degradante é consentir com essa indignidade e com a violação de direitos humanos do preso. O pior: não tem cadeia pública no Estado para abrigar esses presos. Todas estão em situação deplorável e muitas em fase de interdição. Em São Luís, não é outra a realidade, inclusive do Centro de Defesa Provisória (Cadeião), com notícias recentes de tortura pela Força Nacional, mortes e fugas.


O sistema carcerário estadual, inclusive para os presos provisórios, é um verdadeiro caos e afronta aos postulados e discursos da “Segurança Cidadã” e aos direitos humanos. A exceção, quanto ao estabelecimento de cumprimento de pena, é o Centro de Recuperação de Presos-CRP de Pedreiras, em face da intervenção do juiz Douglas Martins em limitar o número de presos, e da administração agora pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados-APAC.


Os delegados de polícia, em desvio de função, terminam cuidando de presos, quando têm como atribuição constitucional presidir inquéritos policiais e investigar crimes.


Não tendo alternativa, resta uma medida extrema, mas juridicamente possível: a prisão provisória domiciliar."


O fato teve repercussão nacional com matéria veiculada, também, pela Rede Globo. Leia a íntegra da decisão.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Defeito de fábrica

Quem logra aprovação em concurso público viciado, nunca terá credibilidade para bem desempenhar o mister.”


“[…] Tenho para mim que o candidato que se beneficia de uma armação, de um engodo, de uma bandalha para ingressar nas hostes do Poder Judiciário, tende a ser um mau julgador. Ele tende a fazer, no exercício do cargo, quando for caso, a mesma ignomínia, a mesma patifaria. É que ele tem vício de origem. Defeito de fábrica, por assim dizer.


Assim pensa o magistrado José Luiz Oliveira de Almeida, da 7a Vara Criminal de São Luís. Em artigo publicado em seu blogue, em 07/04, sob o título: “Concurso público não pode passar à ilharga da ética, da retidão e da honradez”. Como “otimista incorrigível”, grita contra o mal, para “concitar os bons”, para que o bem prevaleça.


A pergunta que sobrevive é: Em algum concurso para a magistratura do Maranhão já foram aprovados candidatos com base em armações? In casu, os autores e os beneficiários foram identificados e punidos? Não? É tudo gente boa.


Leia na íntegra. Veja o original.

AMPEM X PGJ

A AMPEM foi ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 20/01/09, inaugurando Procedimento de Controle Administrativo, em face de atos praticados pela Procuradora-Geral de Justiça, Fátima Travassos.


Na postagem “Roupa”, de 02/02/09, resumimos os fatos relatados pela AMPEM, e disponibilizamos a íntegra do documento, para leitura e download.


No último dia 01/04/09, foi juntada aos autos do (PCA) nº 039/2009-73, a resposta da Procuradora-Geral, na qual requer ao CNMP:


“1. o reconhecimento da preliminar de ilegitimidade ativa da Entidade de Classe para acusar a associada signatária perante esse Egrégio Conselho Nacional, provocando a instauração do Procedimento de Controle Administrativo, sob apreciação, sem autorização do órgão competente (a Assembleia Geral), e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução de mérito e consequente arquivamento dos presentes autos;


2. o reconhecimento da preliminar de evidente abuso de acusação, consistente no fato de a AMPEM acusar a signatária sem sequer apontar o nexo entre os fatos descritos na inicial e dispositivos legais porventura violados, e, em consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito e o arquivamento dos presentes autos;


3. caso sejam ultrapassadas as preliminares de ilegitimidade ad causam e de abuso de acusação acima arguidas, requer, no mérito, a improcedência:


3.1. do pedido de “imediato retorno de todos os contratos consignados intermediados pela Entidade de Classe”, visto que não existe obrigatoriedade da Procuradoria-Geral de Justiça de averbar tais consignações, porque não são obrigatórias à luz da Lei nº 1.046/1950 (Lei das Consignações);


3.2. que seja julgado prejudicado o pedido relativo à “inclusão do desconto de contribuição extraordinária e obrigatória do pecúlio”, visto que o pagamento já foi efetivado mediante inciativa da AMPEM, ao requerer e obter junto aos associados autorização para desconto da referida contribuição nas respectivas contas-correntes bancárias;


3.3. do pedido de “pagamento por processo administrativo dos juros e correção monetária dos anuênios aos aposentados e pensionistas”, diante da evidente impossibilidade jurídica;


3.4. do pedido de “reexame dos valores gastos na reforma do gabinete da Procuradora Geral de Justiça e diárias recebidas e concedidas”, porque a reforma foi procedida com estrita observância Lei da nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), e porque as diárias questionadas foram pagas (i) a Procuradores de Justiça, para participar do I Congresso realizado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), sob o aplauso do Colégio de Procuradores de Justiça; (ii) a Assessores da Procuradoria-Geral de Justiça, para integrar Comissões de Trabalho no referido Congresso; e (iii) para a Procuradora-Geral de Justiça signatária participar de eventos de grande envergadura institucional, conforme consta das próprias portarias autorizadoras, constituindo a própria motivação desses atos.


4. que esse Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público viabilize a inserção de dispositivo, em seu Regimento Interno, destinado a enfrentar a litigância de má-fé, para evitar:


a) que esse Conselho Nacional se transforme em árbitro de questiúnculas político-partidárias locais, em vez de Órgão Constitucional destinado ao “controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros” (CF, art. 130-A, § 2º);


b) a descabida tentativa de ingerência da entidade classista, por motivação evidentemente político-partidária, na gestão da Procuradoria-Geral, na tentativa de desestabilizar a administração, denegrindo, assim, pública e irresponsavelmente, a imagem do Ministério Público, com reflexos negativos à credibilidade da Instituição no âmbito não somente estadual, mas também federal.


Embora se trate de matéria exclusivamente de direito, devidamente comprovada pela documentação anexada, requer-se, desde logo, caso haja necessidade de instrução do presente Procedimento de Controle Administrativo, a produção de todas as provas de Direito.”


Leia 1) Representação da AMPEM; 2) Leia a Resposta da PGJ.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Oral

O Tribunal de Justiça divulgou hoje à tarde o resultado das notas relativas às provas orais dos candidatos ao cargo de juiz. Confira nomes e notas (69), inclusive dos (e)"liminados" (14), ou clique aqui.



NOME DO CANDIDATO

ORAL

1

RODRIGO CORDEIRO DE S. RODRIGUES

9,00

2

MARCO ADRIANO RAMOS FONSÊCA

8,50

3

MARCELA SANTANA LOBO

8,38

4

MARCELO SILVA MOREIRA

8,13

5

MIRELLA CEZAR FREITAS

8,13

6

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO

8,00

7

DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA

8,00

8

CLÊNIO LIMA CORRÊA

7,88

9

PAULO R. BRASIL TELES DE MENEZES

7,63

10

AURELIANO COELHO FERREIRA

7,63

11

JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE

7,38

12

RAQUEL A. C. TELES DE MENEZES (sub judice)

7,38

13

CAROLINA DE SOUSA CASTRO

7,13

14

MARCOS A VELOSO DE OLIVEIRA SILVA

7,13

15

JOÃO PAULO MELLO

7,00

16

MICHEL CRISTIAN DE FREITAS

7,00

17

DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA

7,00

18

LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE

7,00

19

ODETE MARIA PESSOA MOTA

6,88

20

ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS

6,75

21

RÔMULO LAGO E CRUZ (sub judice)

6,63

22

PRISCILA MAMEDE MOUSINHO

6,63

23

IRAN KURBAN FILHO

6,63

24

SILVIO ALVES NASCIMENTO

6,63

25

JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA

6,63

26

TEREZA C. FRANCO PALHARES (sub judice)

6,63

27

GISA F. NERY MENDONÇA DE SOUSA

6,50

28

ALEXANDRE MOREIRA LIMA

6,50

29

GLENDER MALHEIROS GUIMARÃES

6,50

30

MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA

6,38

31

ARTUR GUSTAVO A. DO NASCIMENTO

6,38

32

BALDUR ROCHA GIOVANNINI

6,38

33

FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA

6,38

34

ELAILE SILVA CARVALHO

6,25

35

ALESSANDRA LIMA SILVA

6,25

36

CLECIA PEREIRA MONTEIRO

6,25

37

MILENA MORESCHI

6,25

38

DENNYS CARNEIRO ROCHA DOS SANTOS

6,25

39

MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA

6,25

40

VALTAIR LEMOS LOUREIRO

6,25

41

DAVID MOURÃO G. DE MORAIS MENESES

6,13

42

DANIELE COCHRANE S. DANTAS CORDEIRO

6,13

43

MARCELO SANTANA FARIAS

6,13

44

FRANKLIN SILVA BRANDÃO JUNIOR

6,13

45

YURI MICHAEL PEREIRA COSTA (sub judice)

6,00

46

FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE

5,88

47

NIVANA PEREIRA GUIMARÃES (sub judice)

5,88

48

ANA CLÁUDIA CRUZ DOS ANJOS

5,88

49

MARCELLO FRAZÃO PEREIRA

5,88

50

WELINNE DE SOUZA COELHO

5,75

51

ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA

5,75

52

SHEILA SILVA CUNHA

5,75

53

JORGE ANTONIO SALES LEITE

5,63

54

RODRIGO O. TERÇAS SANTOS (sub judice)

5,50

55

KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA (sub judice)

5,50

56

CARLOS EDUARDO DE A. MONT'ALVERNE

5,38

57

GUSTAVO P. JANSEN DE MELLO (sub judice)

5,38

58

DANILO LIMA MACIEL

5,38

59

WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO

5,38

60

CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUSA

5,38

61

ANELISE NOGUEIRA REGINATO (sub judice)

5,38

62

PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO

5,25

63

CELSO SERAFIM JUNIOR (sub judice)

5,25

64

JOSÉ DE R. M. AMARAL JÚNIOR (sub judice)

5,25

65

DIOGO MAIA CANTÍDIO (sub judice)

5,13

66

CYNARA ELISA GAMA FREIRE (sub judice)

5,13

67

CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA

5,13

68

ALEXANDRE ANTONIO JOSE DE MESQUITA

5,13

69

JOSÉ F. DE SOUZA FERNANDES (sub judice)

5,00