domingo, 31 de maio de 2009

O grito dos sabatináveis

Os membros do Ministério Público inscritos para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão:

01. Considerando que não é salutar para a vida do Ministério Público e do Judiciário que as indicações relativas ao quinto constitucional sejam feitas por critérios de apadrinhamento familiar e ou político, ou por mera simpatia pessoal, sem levar em conta o nível de conhecimento jurídico dos candidatos, bem como sua compreensão das questões políticas e sociais relevantes;

02. Considerando que a simples apresentação do curriculum dos candidatos, para fundamentação das escolhas pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça, constitui fórmula que não condiz com o melhor perfil republicano que se exige dessas instituições;

03. Considerando que não existe nenhum empecilho a que, antes das sessões públicas de escolha das listas sêxtupla (no MP) e tríplice (no Tribunal), sejam promovidas sabatinas às quais os candidatos teriam a liberdade de comparecer;

04. Pelo presente, vimos manifestar, tanto à Procuradoria-Geral de Justiça quanto ao Tribunal de Justiça, nossa total concordância com a realização das sabatinas.

São Luís, 31 de Maio de 2009.

(Este documento é uma proposta do blog aos colegas de ministério público. Ela poderá ser assinada pelos candidatos. São 18. Veja a relação logo abaixo, em ordem alfabética. O colega que não tiver receio da realização das sabatinas pode 1) clicar no link “comentário”, ao final dessa postagem, e se expressar; ou 2) encaminhar email para o editor juarezxyz@gmail.com Os que confirmarem seu apoio às sabatinas, terão seus nomes destacados em negrito, à medida que se manifestarem).

01. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes
02. Ednarg Fernandes Marques
03. Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça
04. Flávia Valéria Nava Silva
05. Iracy Martins Figueiredo Aguiar
06. José Augusto Cutrim Gomes
07. José de Ribamar Froz Sobrinho
08. Luís Carlos Correia Duarte
09. Maria da Graça Peres Soares Amorim
10. Orfileno Bezerra Neto
11. Paulo Roberto Barbosa Ramos
12. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
13. Regina Lúcia de Almeida Rocha
14. Sâmara Ascar Sauáia.
15. Sirlei Castro Aires Rodrigues
16. Suvamy Vivekananda Meireles
17. Teodoro Peres Neto
18. Willer Siqueira Mendes Gomes

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Cara ou coroa?


Insatisfeitos com a decisão

O presidente do Tribunal de Justiça é contra a sabatina proposta pela Associação dos Magistrados no último dia 25/05. Hoje (29/05), respondeu ao ofício da AMMA nos seguintes termos:

“...comunico a Vossa Excelência que, com relação ao preenchimento da vaga de desembargador destinada a membro do Ministério Público, este Tribunal vai cumprir, na íntegra, o disposto no artigo 38 do seu Regimento Interno. Nada mais.

Ora, esse artigo 38 diz que: “Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópia da mesma e do currículo dos candidatos a todos os desembargadores e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para o Plenário, verificando a regularidade da lista, escolher, por voto público, aberto e fundamentado, a lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado.”

Talvez o presidente do Tribunal não tenha sido bem assessorado. A AMMA não pediu ou sugeriu que fosse mudada a forma de escolha, para sorteio, par ou ímpar, cara ou coroa, cana de braço, mamãe-mandou etc. Os três candidatos continuariam sendo escolhidos pelo voto público, aberto e fundamentado dos desembargadores, como diz o artigo 38. O que se reclama é que, antes dessa votação, seja promovida uma sabatina. O candidato que a ela não comparecer, perde a oportunidade de dizer o que sabe e o que pensa. Nada mais.

É. Esse jogo é cara e coroa. Mas a campanha continua. Mande seu email (e espalhe pra sua lista de emails) para o presidente do Tribunal - gabpres@tjma.jus.br - : "Senhor Presidente, apoiamos a sabatina proposta pela AMMA!"

quinta-feira, 28 de maio de 2009

O sabatinado


Desembargadores do Pará, Milton Nobre e Rômulo Nunes, visitam o TJMA*


Milton Nobre, ex-presidente do TJPA, foi aprovado em sabatina realizada ontem (27/05), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Hoje (28/05), visitou o presidente Raimundo Cutrim.

O diálogo acima é ficção deste blog, plenamente factível. Faz parte da campanha que estamos lançando em apoio à sabatina proposta pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

Nesse sentido:

1) Conclamamos todo cidadão, promotor, advogado, juiz, professor, estudante, comunicador... para encaminhar email ao presidente do TJMA, desembargador Raimundo Cutrim, com o seguinte texto: “Senhor Presidente, apoiamos a sabatina proposta pela AMMA!”

2) O email do presidente do TJMA é gabpres@tjma.jus.br [corrigido às 15:37, de 29/05.]

3) Solicitamos a divulgação da campanha com o slogan: “APOIAMOS SABATINA PARA O TRIBUNAL”, inserida em emails, blogs, adesivos, camisetas, botons etc.

*(Diálogos montados em foto original disponível no site do TJMA)

A sabatina

Palmatória

Medo, quem não tinha? Sábado, recapitulava-se a matéria da semana. Era a sabatina e sua inseparável palmatória. Essa dupla desemburrou muito menino que virou doutor. Todos temiam e tremiam. Ou sabia na ponta da língua, ou pegava bolo. No final, muitas mãos ardidas. Mas, é o passado.

Agora, a Associação dos Magistrados quer ressuscitar a sabatina. Expor quem pretende a vaga de desembargador a mostrar o que sabe e o que não sabe. A ideia, por si só, deve por em desassossego os pretensos candidatos, a essa altura, conscientes de que, pelas “regras” em voga, ninguém chega ao posto pela erudição, pureza de alma ou notoriedade do saber.

Por um momento, imaginemos que o Tribunal se sensibilize com o pleito da AMMA e convoque a arguição. Será casa cheia: promotores, juízes, advogados, defensores, estudantes, professores. Todos ávidos para testemunhar a história. Seria a inauguração de uma prática sadia. Uma mudança de paradigma.

Imaginemos mais, que o Ministério Público, ― para não ficar atrás da parentela ―, antes de laborar sua lista sêxtupla, fosse fecundado pelo mesmo ideário e se antecipasse ao Tribunal, realizando sua sabatina. Quiçá, seria a primeira do país. O Maranhão, em nome do Brasil, romperia décadas de acordos malsãos e iria premiar o zelo pelo conhecimento, a disposição para o debate, a exposição clara de ideias.

Sim, imaginemos que é possível. O único perigo seria aparecer uma liminar para suspender a quesitação, em cima da hora, deferida por alguém que, talvez, nas antigas sabatinas, manipulasse para, de véspera, saber das perguntas.

Para esse, mesmo que tardiamente, só muita palmatória!

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Êpa!

Era só o que faltava. O cidadão tirar do seu pra custear entidades privadas. A Associação dos Magistrados, a Associação do Ministério Público, a OAB e o Colégio Notarial do Brasil, no Mato Grosso, são entidades que recebem parte dos valores recolhidos a título de emolumentos judiciais. Através do Pedido de Providências 200910000001038, o CNJ determinou ao TJMT que reveja seus atos normativos para expurgar do seu regime de custas qualquer destinação a entidades de classe e ou com finalidade privada. Por tabela, determinou, também, a remessa de cópia da decisão para todos os tribunais do país, com o objetivo de que cessem essas camaradagens com o dinheiro do jurisdicionado. Veja o acórdão.

Pra deixar claro

Até que enfim. Cobrando e pagando. Agora, o Ministério Público terá que mostrar na internet a transparência dos seus gastos. Se o dinheiro é público, a regra só pode ser uma: prestar contas ao cidadão, da maneira mais rápida e acessível, sem que ele tenha que peticionar, esperar, esquecer.

Ontem (26/05), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que determina ao próprio Conselho e a todas as unidades do Ministério Público que publiquem, em seus sítios na internet, toda informação que diga respeito aos dados relacionados à instituição, salvo os que forem amparados por sigilo legal.

Assim, nasce o Portal da Transparência, também, para o Ministério Público. O prazo é de 120 dias para regulamentação administrativa do portal. Leia a resolução. (Fonte: CNMP)

Pra chegar junto

A distribuição de atribuições das promotorias de justiça volta ao palco do Colégio de Procuradores. Na pauta, o Processo 3148/09, da Associação do Ministério Público, que trata da Resolução 02/09, pela qual o Colégio, recentemente, disciplinou essas atribuições. A AMPEM está convidando os interessados em apresentaram observações sobre o tema para comparecerem à sessão: quinta (28), às 10 horas, na PGJ.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Vae mortuis!

Pietà - (recorte formatado)

A morte trabalha todos os dias. É sua faina incansável. Aliviando dores. Roubando alegrias. Testando dogmas. Já devolveu alguns dos nossos ao pó, outros à imortalidade. Restamos nós, por um tempo de segredo.

Apraz-lhe o trabalho nas intolerâncias políticas, econômicas, raciais, religiosas e suas guerras. Tem zelo especial pela pobreza, testando os limites da resistência e da indiferença humanas.

Não vislumbro, porém, dor maior que cause senão quando rouba das mães um filho amado, ainda mais de chofre, sob o hálito da violência.

Nessas horas, elas (as mães) violam o anonimato e rompendo seu everest de dores nos dão lições que prefeririam jamais dispor a custo tão elevado.

Entre os casos recentes, Christiane Yared, 49 anos, de Curitiba, não pôde sequer contemplar o filho morto. Gilmar Rafael Yared (26) foi dilacerado em acidente, que, também, vitimou Carlos Murilo de Almeida (20), dia 07/05, causado por Fernando Ribas Carli Filho (26), deputado estadual, que trafegava em alta velocidade, sob efeito de álcool, com carteira de habilitação suspensa, já tendo 23 multas por excesso de velocidade.

Domingo (24/05), mais de 1000 pessoas fizeram passeata “pela paz e contra a impunidade”, em Curitiba. Na Assembleia corre pedido de cassação do parlamentar. Em dolorosa entrevista, a mãe desabafa: “O que seria uma pena justa para alguém que mata seu filho?”.

A morte não pode ser punida, mas os que trabalham para ela não devem sobreviver impunes. Há um longo caminho, até que nossa sociedade expurgue a doutrina do "triste de quem morre" (vae mortuis)!

Em pratos limpos

Não convenceram. O ministro Gilson Dipp, Corregedor do CNJ, não se deu por satisfeito com as explicações de alguns desembargadores maranhenses sobre o recebimento de diárias. O caso não é novo. Eclodiu em setembro de 2007, quando foi levado ao Conselho pelo desembargador José Stélio Nunes Muniz.

O jornalista Itevaldo Júnior publica (26/05) a decisão do ministro Gilson Dipp que determinou a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, pois considerou “a necessidade de verificação da legalidade dos pagamentos das diárias e de eventual ressarcimento ao Erário”. A decisão é de 31/03/09. Pode ser lida aqui.

Trata-se do PCA 200910000016960, originado da Reclamação Disciplinar 200710000011394.

Partes:
01. José Stélio Nunes Muniz (requerente)
02. Jamil de Miranda Gedeon Neto (interessado)
03. Benedito de Jesus Guimarães Belo (interessado)
04. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (interessado)
05. Mário Lima Reis (interessado)
06. Raymundo Liciano de Carvalho (interessado)
07. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (interessado)
08. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves (interessado)
09. Nelma Celeste Sousa Sarney Costa (interessado)
10. Raimunda Santos Bezerra (interessado)
11. Tribunal de Justiça do Maranhão (requerido)

Os desembargadores já foram notificados. O prazo para prestar informações encerra nos dias 01 e 02 de junho.

Da "Farsa de Inês Pereira"

Quanto mais silêncio na sala, melhor. Deixar que decidam nos porões. Na sala, todos querem dar palpites, cobrar explicações, lançar discursos sobre o isso e o aquilo, apontar virtudes e defeitos, denunciar interesses. No porão, as bocas são seletas, os crânios contados, a decisão conduzida sem maiores sobressaltos.

Se a vaga do Ministério Público nos tribunais é por muitos vista com maus olhos (CF, 94), deplorável é o processo de confecção da lista sêxtupla, em que sete conselheiros escolhem seis nomes. Por aqui, para o público interno e externo, o assunto é “coisa de brancos; eles que se entendam”. Ninguém corre um dedo de prosa por uma análise crítica do sistema, que possa constrangê-lo a mudanças. (Não se faz nem murmúrio com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CONAMP.)

Os candidatos não precisam mostrar afinidade com o notório saber, ou sustentar ideias sobre temas polêmicos. É de praxe presumir que são excelentes em tudo, pois lograram classificação num remoto concurso, e nenhum fato, que seja público, lhes turva a reputação. Esse direito de presunção de excelência é uma piada na vida das instituições. Por ele, ninguém precisa provar nada.

Sete escolhem seis e não há sabatina em lugar algum. Então, qual o critério para “virar” desembargador? Peixada! Ser das graças de quem estiver em Palácio? Sim e não. O governante nem sempre conhece os listáveis ou listados. Falta-lhe instrumental para decidir. Por isso, sua escolha passa a ser tutelada por irmãos, parentes, correligionários devotados e alguns simpatizantes alojados nas casas de justiça. Sua decisão é fruto da plêiade que ― por instinto ― tende a ser afastada das questões pertinentes ao intelecto e ao espírito, porém afinada com as necessidades da subserviência política presente ou, principalmente, futura. Uma liminar salvadora, um pedido de vistas providencial, uma nulidade-esporo, um vigoroso voto divergente, tudo ao alcance de um simples telefonema; e melhor, sem nunca derramar suspeita, devido à proteção do livre convencimento somado a um cânone qualquer! Pode ser que sim, pode ser que não. Amargará no reino da eterna desconfiança. Para o mundo político isso é tudo; para o mundo da Justiça, menos que nada.

Não faço dúvida de que os caminhos entre a Procuradoria e o Palácio possam ter sido desbastados para a consecução de interesses recíprocos. Nada a estranhar se for seguido o lema vocês escolhem quem eu escolher para que pareça que eu escolhi quem vocês escolheram.

De acordo com a etiqueta informal, nessas circunstâncias, o “candidato” deve ater-se a algumas exigências: 1) ter um perfil de adequabilidade esquemática suportável, com infiltrações nos humores institucionais e ou razoável aparelhamento de suas instâncias decisórias; 2) dominar os mecanismos básicos e supletivos de apadrinhamento em esferas circunscritas e interligadas do poder.

Governante não se emprega em perscrutar o “notório saber jurídico”. Sua preocupação é de ordem prática, ― como na “Farsa de Inês Pereira”, de Gil Vicente (1523) ― : "mais quero asno que me leve que cavalo que me derrube". É isso?

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Também lá?

*Tuesday. Wednesday. Thursday.

Se a moda pega!

“Mais e mais, os recursos têm cedido espaço a outros meios de impugnação – o crescimento exponencial do emprego de mandado de segurança e habeas corpus é testemunha eloquente e irrefutável desse inquietante fenômeno. Até aqui, não há novidade.

De uns tempos para cá, contudo, até esses coringas do processo brasileiro têm dado sinais de exaustão. Parecem incapazes de aplacar o ímpeto recorrista que nossa inesgotável criatividade jurídica alimenta. Surgiu então uma nova forma útil e pragmática de dar combate às decisões judiciais: a representação correicional.

O órgão jurisdicional adota ponto de vista contrário ou prejudicial à posição jurídica de uma das partes? Ora, representa-se contra ele no Conselho Nacional de Justiça ou na Corregedoria à qual estiver vinculado! A representação não interfere na tramitação do recurso e ainda pode causar algum embaraço à boa gestão judiciária (1).

A tendência de transpor para o âmbito disciplinar temática própria da arena jurisdicional por si só já constitui motivo de apreensão, porque põe em risco a independência funcional dos Magistrados, mola-mestra do Estado Democrático de Direito, prejudica a normalidade do funcionamento do Judiciário e atenta contra uma gama de princípios e regras – alguns de extração constitucional.

Aparentemente, essa tendência agora se radicaliza: como a diluição dos limites entre os planos disciplinar e jurisdicional já não é o bastante (2), busca-se deslocar a discussão da legitimidade material do ato jurisdicional para o âmbito da investigação criminal… A abertura de procedimento com o intuito de apurar as razões que levaram o Magistrado à tomada do ato é medida revestida da mais absoluta excepcionalidade, pressupondo base empírica idônea e suficiente – isto é, elementos concretos, respaldo factual -, nunca ilações ou conjecturas vindas da parte derrotada.

Se a profunda crise vivida pelo Judiciário – e pelo Estado brasileiro, como um todo – permitir que essa perigosa tendência se consolide, melhor fechar as portas e irmos todos para casa. [...]”

Analisando um caso concreto, o texto acima é parte do artigo de André Lenart, Juiz Federal Substituto, publicado em seu blog Reserva da Justiça, sob o título "Inquérito policial contra decisão judicial". Clique para ler o texto completo.

domingo, 24 de maio de 2009

Sobre o moribundo

Biblioteca Benedito Leite vista da "Praça" do Panteon (23/05/09)

A propósito da postagem abaixo (Moribundo), o colega Fernando Barreto Júnior fez o seguinte comentário:

"Bom que não sou só eu quem se incomoda com o abandono do Centro da Cidade.

Esta semana tivemos julgada procedente uma das ações civis públicas que objetivam restaurar imóveis e logradouros públicos do Centro da Cidade, chamado por alguns de Centro Histórico. Há muitas outras, inclusive criminais. Pelo menos nenhuma das que foram julgadas, o foi contra o Ministério Público, pelo menos.

As imagens de 01 a 04 mostram uma área que é objeto de ação civil pública na 5ª Vara da Fazenda.

A foto de nº12 mostra um imóvel cuja ação civil pública já foi julgada procedente e confirmada pelo TJMA. Recentemente a sentença foi objeto de execução, e há despacho do Dr. Neres cobrando a multa diária pelo inadimplemento. Esse imóvel só não ruiu completamente por que a liminar que determinava ao Município seu escoramento, foi cumprida.

As fotos de nº13 e 14 mostram outro imóvel que também é objeto de ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública. O curioso nesse caso é que aquele imóvel de esquina, onde funcionou um Fórum, pertence ao Estado do Maranhão, por compra e venda efetuada nos anos 60. O réu é o Estado do Maranhão.

As fotos de nº16 a 32 mostram, em sua maioria, imóveis de área tombada pela União e fiscalizada pelo IPHAN e pelo MPF. Mas no Judiciário de Lá, como no de Cá, a sensibilidade com o Patrimônio Cultural ainda depende da cabeça de cada juiz.

O que acontece no Centro de São Luís é uma mistura de inoperância do Poder Público Municipal com ganância de proprietários de imóveis.

Falando de Poder Público a responsabilidade prepondera sobre o Município por que a ele pertence o dever de ordenar o uso e a ocupação do solo urbano.

No Brasil inteiro os Centros das capitais sofrem com a deterioração. Por isso, o Ministério da Cidades criou um Programa de Revitalização dos Centros Urbanos. Lá estão idéias e recursos, para quem estiver disposto a executar essa tarefa. O primeiro passo é incentivar o uso habitacional nos Centros, onde existem muitos imóveis abandonados, e uma infra-estrutura urbana de boa qualidade (rua pavimentada, rede de esgoto e abastecimento de água, energia, coleta de lixo, iluminação pública, praças etc).

Durante o lançamento do Programa Minha Casa Minha Vida, o Fórum Nacional de Reforma Urbana fez um protesto no Centro de São Paulo no sentido de que os vários imóveis de propriedade da União, que ali se encontram abandonados, fossem objeto desse programa através de sua conversão em Moradias Populares.

Em São Luís existem imóveis nessa condição, tanto públicos quanto privados, mas a Prefeitura não escuta. Já enviamos várias propostas, baseadas em projetos que deram certo, mas....Para ela o importante é continuar a Litorânea, fazer elevados no Renascença II e Calhau. Aqui um velho ciclo se perpetua: Investimento público direcionado para valorizar propriedade privada + alto preço dos imóveis = exclusão da população de baixa renda e seu deslocamento para as áreas que não interessam à especulação.

Enquanto isso, o Centro Histórico vira periferia. Os proprietários dos imóveis abandonados moram do outro lado da Ponte do São Francisco, e esperam, pacientemente, os desabamentos. De vez em quando eles recebem a visita do Oficial de Justiça. Temos até um caso curioso, uma prisão preventiva decretada contra um deles, que se esconde.

A história é longa, não cabe numa mensagem eletrônica. Fico por aqui."

Moribundo

Fotos de 20 e 23/05/09

Encontro com parte de minha cidade como quem visita um amigo moribundo: dirige-lhe palavras de conforto, mas, longe das vistas, não contém as angústias do pesar.

Cheguei em São Luís em 66, menino de nove anos. Morando no Lira, estudando no Liceu, acolitando no Carmo, passeando na Gonçalves Dias: todo o centro da cidade me “pertencia”.

De uns tempos pra cá, evito-o; cada vez que circulo nesse espaço, meu peito se aperta e chora.

sábado, 23 de maio de 2009

Consulta

Maranhão - "inverno" de 2009 - desabrigado.

A Associação dos Magistrados (AMMA) encaminhou consulta à Receita Federal para questionar se haverá ou não a incidência do imposto de renda sobre o dinheiro recebido a título de auxílio-moradia, no mês passado, por seus associados. A realização dessa consulta foi decidida em assembleia dos magistrados, em 18/04, temerosos de que no futuro possam vir a sofrer os eventuais incômodos (dolorosos) causados pelo fisco: melhor prevenir. Leia a consulta. Fonte: site da AMMA.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Dezoito

Hoje (22/05), às 18 h, encerraram-se as inscrições para os membros do Ministério Público que disputarão vaga no Tribunal de Justiça, deixada com a aposentadoria do desembargador Milson Coutinho. Quando da primeira resolução, em março, 25 haviam se inscrito; agora, só 18. Confira:

01. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes
02. Ednarg Fernandes Marques
03. Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça
04. Flávia Valéria Nava Silva
05. Iracy Martins Figueiredo Aguiar
06. José Augusto Cutrim Gomes
07. José de Ribamar Froz Sobrinho
08. Luís Carlos Correia Duarte
09. Maria da Graça Peres Soares Amorim
10. Orfileno Bezerra Neto
11. Paulo Roberto Barbosa Ramos
12. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
13. Regina Lúcia de Almeida Rocha
14. Sâmara Ascar Sauáia.
15. Sirlei Castro Aires Rodrigues
16. Suvamy Vivekananda Meireles
17. Teodoro Peres Neto
18. Willer Siqueira Mendes Gomes

Na lista anterior, não constavam:
01. Flávia Valéria Nava Silva
02. Sâmara Ascar Sauáia

Da lista anterior, não repetiram inscrição:
01. Ana Luiza Almeida Ferro
02. Carlos Augusto da Silva Oliveira
03. César Queiroz Ribeiro
04. José Osmar Alves
05. Lúcia Cristiana Silva Chagas
06. Maria dos Remédios Figueiredo Serra
07. Maria Luiza Ribeiro Martins
08. Sérgio Henrique Furtado Coelho
09. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim

Defesa

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Pra tirar da tulha


Verdade. Em muitos casos, a participação do judiciário na tramitação do inquérito entre a polícia judiciária e o Ministério Público nada acrescenta ao andamento da investigação; ao contrário, atrapalha.

Em vista disso, na Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), desde 01/05, entrou em vigor o Provimento 37, de 27/04/09, da Corregedoria-Geral, que estabelece significativas mudanças nesse ponto.

Seria interessante se idêntico provimento fosse adotado em outras esferas. Leia-o, abaixo, sem os considerandos:

Art. 1º Os inquéritos policiais e outras peças informativas somente serão distribuídos às varas das Seções Judiciarias que integram a Primeira Região quando houver:

I - denúncia ou queixa;

II - pedido de arquivamento;

III - inquérito instaurado a pedido do ofendido ou de seu representante legal, para instruir ação penal privada, que deva aguardar, em juízo, a iniciativa da parte interessada (art. 19 - CPP);

IV - requerimento de medidas cautelares criminas, tais como, prisão preventiva, prisão provisória, busca e apreensão, produção antecipada de provas, medidas assecuratórias, quebra de sigilo bancário ou fiscal, restituição de coisa apreendida, incomunicabilidade do indiciado, e outras; e

V - comunicação de prisão em flagrante, com os respectivos autos;

§ 1º Não sendo hipótese de distribuição, o inquérito policial terá andamento entre a autoridade policial e o Ministério Público Federal, que exercera o respectivo controle, dispensada a sua conclusão ao juízo.

§ 2º O inquérito policial no qual não coube distribuição, remetido às Varas Federais pela autoridade policial investigante, será encaminhado, incontinenti, ao Ministério Público Federal.

§ 3° Os atestados e certidões de antecedentes serão requeridos pelos interessados à autoridade policial (art. 20, parágrafo único - CPP).

Art. 2º Os inquéritos policiais relativos a indiciados soltos deverão ser encaminhados diretamente ao Ministério Publico Federal competente, para as providencias a seu cargo.

Art. 3º A tramitação do inquérito policial entre o Ministério Publico Federal e a autoridade policial, em face da necessidade de continuação das investigações, independerá da participação e acompanhamento do juízo, salvo nas hipóteses de indiciado preso e de procedimento investigatório sujeito a distribuição.

Art. 4º Os inquéritos policiais com requerimento de prorrogação de prazo para sequência das investigações, distribuídos às Vara, na data da entrada em vigor deste provimento, serão imediatamente remetidos ao órgão do Ministério Público Federal, com a respectiva baixa na distribuição.

Art. 5º Os casos eventualmente omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral - TRF1.

Art. 6º Este provimento entra em vigor no dia 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Olindo Herculano de Menezes
Corregedor-Geral da justiça Federal da Primeira Região

Veja o original.

De Caldas Furtado


Elementos de Direito Financeiro. Editora Fórum. 2009. O livro reflete o estágio ora vivenciado pelo Direito Financeiro. Com o advento da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das novas interpretações da Justiça Eleitoral à inelegibilidade por rejeição de contas, as atenções voltaram-se para a atuação dos Tribunais de Contas, que têm o Direito Financeiro no foco de sua atividade.

Fruto da experiência profissional do autor nas áreas técnica e acadêmica, a obra incorpora vasta pesquisa doutrinária e está fundamentada em grande quantidade de referências jurisprudenciais. O uso de linguagem simples, clara e objetiva, associada ao emprego de recursos didáticos (esquemas, gráficos e quadros), coloca o Direito Financeiro ao alcance de todos.

Desse modo, pretende ser útil não somente a estudantes e operadores do Direito, mas também a todos que militam no setor público, em áreas correlacionadas ao sistema orçamentário, tais como: Contabilidade, Economia e Administração.

J. R. CALDAS FURTADO ― Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário da UFMA. Mestre em Direito pela UFPE. Pós-graduado em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela ENAP. Ex-Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MA. Ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal. Ex-Analista de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda.

Lançamento: 19 de junho. 18 horas. Na sede do Tribunal de Contas. Confira o índice.

Enquanto isso, na sala de justiça

Clique na imagem para ampliar. (Adaptação de texto do cartunista Angeli).

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Do pato e do pinto

No popular: uma porcaria! Às vezes, um assalto. Obras públicas quase sempre são "belas obras”. Em pouco tempo estão descascando, entortando, infiltrando, desmanchando, suspirando por ajustes, aditivos e reformas. Deve existir alguma lei secreta proibindo serem bem feitas, bonitas, funcionais e duradouras. Tanto faz, escolas, hospitais, promotorias, fóruns. Pelo menos, de uns tempos pra cá. Ou me engano? Sem olvidar daquelas acintosas, extravagantes, inadequadas, sumidouros do erário, pois, com certeza, não existe apenas um Nicolau dos Santos Neto.

Na construção da suntuosa sede do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, de quase meio bilhão de reais, foram constatadas irregularidades que levaram à anulação da licitação (27/04). Tal medida integra o termo de compromisso assinado (12/05) pelo presidente do CNJ (Gilmar Mendes), o procurador-geral da República (Antônio Fernando de Souza) e o presidente do TRF-1 (Jirair Megueriam), como fruto do procedimento de controle administrativo 200810000001848-CNJ.

Eis o que rolava no TRF-1:
  1. Projeto executivo deficiente ou desatualizado;
  2. Licitação realizada sem contemplar os requisitos mínimos exigidos pela Lei 8.666/93;
  3. Pagamento por serviços não previstos contratualmente;
  4. Adiantamento de pagamentos;
  5. Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
  6. Superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
  7. Fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa;
Nesse mesmo contexto, o CNJ aprovou (28/04) proposta do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti para criar um Comitê de Fiscalização das obras do Poder Judiciário, pois "é o contribuinte que paga por essas instalações e ele merece que elas sejam construídas pelo menor preço e da forma mais adequada".

No Maranhão, sem falar nas obras tocadas pelo Ministério Público, cujo “primor” é o prédio sede das promotorias de São Luís (o inigualável “espeto de pau”), muitas das executadas, também, pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Eleitoral têm sido uma bela... E não é de hoje! Parece que ninguém fiscaliza; se fiscaliza, não exige; se exige, não se respeita; se não se respeita, inaugura e dane-se: o nome fica na placa.

Se os construtores não se vexam nem com as "obras da justiça", imagine-se com as outras. Depois, entra pelo bico do pato, sai pelo bico do pinto, e fica por isso mesmo.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Por dentro

Clique na imagem para ampliá-la. [Montagem em foto de Handson Chagas, publicada em O Estado do Maranhão]

"Fuscão preto"



Desembargador a pé, sob o sol quente, na fila do ônibus, ninguém quer.

Deve não existir magistrado que não tenha um automóvel, um fusca, pelo menos. Exceto se perdulário, viciado em jogo, ou abatido por alguma tragédia.

Com certeza, nesse veículo, diariamente, ― a não ser que seja um TQQ* ―, se desloca para o trabalho. Por que cargas d'água quando esse juiz ascende a desembargador tem que ganhar um carro oficial, com motorista e combustível? Se, antes, se virava com seu fusca ou seu corola, por que, agora, tem que aplicar facada no dinheiro público?

“Sempre foi assim” não é inteligente! Mudança existe para alterar o que sempre foi assim. Convenhamos, é intolerável mordomia. E nem estamos tratando dos históricos abusos (levar a madame ao cabeleireiro, o filho à festa, o neto ao colégio, o cãozinho ao veterinário, a ida ao supermercado, à praia, ao sítio etc).

... entende-se que não é razoável que um Tribunal com problemas de infraestrutura, carência de equipamentos e sistemas de informática, servidores necessitando de capacitação, adquira 2 veículos Pajeros Mitsubishi no valor unitário de R$118.000,00 e 14 veículos Honda New Civic no valor unitário de R$69.700,00 para atender sua demanda interna, totalizando a aquisição de 16 veículos de representação.” (Relatório do CNJ no TJPI, fls. 308).

O Conselho Nacional de Justiça está em vias de aprovar resolução sobre “aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”, em proposta (200810000019087) que foi disponibilizada para consulta pública. Veja a original.

Imagino. Será possível funcionário de tribunal fiscalizar desembargador e ministro? “Meritíssimo, devo adverti-lo de que Vossa Excelência está usando o carro oficial em desacordo com as normas.” Ou o motorista, voltando-se para o banco traseiro: “Não, desembargador, não posso fazer isso; é contra as regras.

Melhor seria outa proposta: pelo fim do “fuscão preto"!

*TQQ – promotor ou juiz que só trabalha terça, quarta e quinta; existe, também, o TQ ½ Q e o TQ.

sábado, 16 de maio de 2009

João-sem-braço?

Dos seis juízes aprovados no concurso com suspeita de fraude, cinco são parentes de desembargadores, acusados de identificar suas provas para que examinadores os favorecessem na correção. Os desembargadores tentaram antecipar questões e gabaritos das provas específicas.

O presidente do Tribunal indicou os substitutos dos quatro membros da banca examinadora com parentesco com candidatos, inclusive ele próprio. “Primeiramente, ele realizou os reparos como lhe aprouve para depois desligar-se oficialmente da comissão.”

A perícia mostrou que os seis réus usaram corretivo de caneta na terceira linha da resposta da primeira ou da segunda questão da prova de direito tributário.

O corretivo foi usado sem apagar texto algum, sobreposto com palavra idêntica à escondida, ou sendo deixado um espaço em branco. Trata-se de "marcas identificadoras das provas". O mesmo artifício foi usado por outros quatro candidatos, que foram aprovados em direito tributário, mas não no concurso.

Os magistrados cujos parentes são réus tentaram obter antecipadamente o teor das questões das provas. De acordo com o depoimento de uma servidora, os desembargadores trocaram acórdãos relacionados com questões da prova (temas como aborto de feto anencéfalo, que não se referiam a julgamentos destes magistrados).

De 2.083 inscritos no concurso, 33 eram parentes de magistrados. Ao final, 24 pessoas foram aprovadas, sendo sete familiares de desembargadores.

O presidente, mesmo não sendo membro da banca examinadora, solicitou gabarito da prova de direito tributário.

Esses fatos se referem ao concurso da magistratura realizado no Rio de Janeiro em 2007. Ontem (15/05), o jornal Folha de São Paulo, em matéria de Ítalo Nogueira, noticiou que, no final de abril, o STF instaurou processo contra o Tribunal do Rio de Janeiro e seis juízes aprovados. (Fonte).
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Interessante é que, alguns deles ― aqui e ali ―, se encaixam como luva a concursos realizados por outros tribunais.

A propósito, como é mesmo o nome do excelentíssimo juiz maranhense que, neste concurso em andamento, dando uma de João-sem-braço, tentou ter acesso às provas? "Trabalhava" só para si, ou iria dividir o "produto" com os amigos? Deve ser um "belo exemplo" para seus futuros colegas.

Em Quadrinhos

Clique na imagem para ampliar
(Fotos de 06/05/09)

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Vamos ver

Custou mais do que devia. Nesta quinta (14/05), o Conselho Superior aprovou a Resolução 04/2009. Agora, está aí pra quem quiser... ser desembargador. Quiser, não; puder. Ou nem isso.

Às vezes fica difícil saber se é o Ministério Público quem apresenta seus nomes ao Executivo, ou se este é quem diz qual o nome que o MP deve colocar na lista. Algo como encenar o jogo “vocês escolhem quem eu escolher pra que pareça que eu estou escolhendo quem vocês escolheram”. Prefiro estar equivocado.

Vamos ver quem se inscreve além daqueles 25. Se alguma “inscrição nova” receber a canetada governamental... bingo.

Eis a Resolução nº 04/2009, sem os considerandos. Completa, aqui.

Art. 1º. Ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão compete a elaboração da lista sêxtupla a que se referem os 94, caput, da Constituição Federal, e 77 da Constituição Estadual.

Art. 2º. A eleição será realizada na sala de reunião dos órgãos colegiados, sito na Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, nesta Capital.

Art. 3º. Somente poderão concorrer à composição da lista sêxtupla os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão que contarem naquele dia mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira.

Parágrafo Único. A comprovação do requisito previsto no caput será feita mediante certidão fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça ao Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 4º. Não poderão concorrer:

I - quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, enquanto não reabilitado;

II - o membro do Ministério Público afastado para exercer cargo eletivo, ou a ele concorrer, até 1 (um) dia após o regresso;

III - o membro do Ministério Público afastado para exercer outro cargo público permitido por lei, até 1 (um) dia após o regresso.

Parágrafo único. Considerar-se-á reabilitado o membro do Ministério Público que, no curso de 1 (um) ano da aplicação da pena de censura, e no curso de 2 (dois) anos do cumprimento da pena de suspensão, não tenha dado causa à aplicação de qualquer outra sanção disciplinar.

Art. 5º. Não poderá ser eleito o membro do Ministério Público em disponibilidade ou afastado à disposição de órgão estranho ao Ministério Público.

Parágrafo único. A restrição deste artigo não se aplica ao membro do Ministério Público afastado para exercer cargo, função ou mandato permitido pela legislação.

Art. 6º. Fica automaticamente afastado do Conselho Superior do Ministério Público o conselheiro candidato a composição da lista sêxtupla, ou que tenha parente consanguineo ou afim até o terceiro grau candidato à mesma lista, observado no que couber as disposições dos arts.134 a 138 do Código de Processo Civil.

Art. 7º. Os membros interessados deverão inscrever-se no prazo de 5 (cinco) dias da data da publicação desta Resolução, mediante requerimento dirigido à Presidenta do Conselho Superior do Ministério Público, podendo instruir com a exposição da sua vida funcional.

Art. 8º. Encerrado o prazo para as inscrições, a Presidenta do Conselho encaminhará à Secretária a lista dos inscritos, e a fará publicar no Diário da Justiça do Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Conta-se a partir da data da publicação da relação referida no caput, o prazo de 3 (três) dias para impugnações.

Art. 9º. A Corregedoria Geral do Ministério Público disponibilizará aos conselheiros os prontuários dos candidatos inscritos, para consulta no próprio órgão.

Art. 10. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla será realizada em sessão do Conselho Superior do Ministério Público designada para este fim.

§ 1º. A escolha será feita mediante eleição direta, em voto aberto, fundamentado, único e plurinominal.

§ 2º. Considerar-se-ão integrantes da lista os 6 (seis) nomes mais votados.

§ 3º. Em caso de empate, o desempate será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na carreira, tempo de serviço público estadual, tempo de serviço público em geral e pela idade dos candidatos.

Art. 11. Escolhida a lista sêxtupla, a Procuradora-Geral de Justiça a encaminhará, até o prazo de 3 (três) dias, ao Tribunal de Justiça, para os fins do disposto no art. 77 da Constituição Estadual.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão.

São Luís/MA,14 de maio de 2009.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO
Presidenta do Conselho Superior do Ministério Público

Cambão?

Nesse mundão de meu deus, o repertório nunca se esgota. Há muito por ver, muito por vir. E a noção do ridículo, onde fica? Dessa vez quem deve responder é o desembargador federal André Nabarrete Neto, Corregedor do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

Vejam só. 134 juízes federais, em 11 de julho do ano passado, assinaram um manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em face de ato do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio, para órgãos correcionais, de cópias da decisão do juiz federal atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP.

O manifesto dizia: (Fonte)

Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.

Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.

Depois de 10 (dez) meses, quando foram arquivados os procedimentos contra o juiz De Sanctis, o Corregedor André Nabarrete Neto, na tarde dessa terça (13/05), resolveu instaurar procedimento administrativo disciplinar e notificar os 134 juizes que assinaram o manifesto para prestarem esclarecimentos.

A Associação dos Juízes Federais (AJUFE) foi rápida. Na tarde dessa quinta (14/05), acionou a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e obteve do ministro Hamilton Carvalhido, medida liminar suspendendo a esdrúxula “investigação”.

Eis a decisão: (Fonte)

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar "encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional".

DECIDO

A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 - Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido "opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais", pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2.009.

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal

Nota de repúdio:

Em razão de tudo, a Associação dos Juízes Federais de SP e MS (AJUFESP ) lançou a seguinte nota de repúdio ao ato do Corregedor André Nabarrete Neto: (Fonte)

Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:

1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.

2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.

4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.

5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;

6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;

7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.

São Paulo, 14 de maio de 2009
Ricardo de Castro Nascimento – Presidente

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Dormi consumidor e acordei improbidade

Por Sandro Pofahl Bíscaro
Promotor de Justiça, em Imperatriz-MA

Sexta-feira recebi uma ligação inusitada. Dizia um colega: parabéns Bíscaro, você é o novo promotor da Improbidade de Imperatriz!

Agradeci pelos parabéns mas . . . mas como assim? É que acabava de sair a Resolução 02/2009, tratando das atribuições do MP em 1º grau. Sinceramente, tomei um susto e acho que a coisa deveria ter sido melhor discutida com seus destinatários, afinal eu era consumidor, estudei consumidor, me apresentei à sociedade como consumidor, dormi consumidor e ... acordei improbidade.

Todavia, após assimilar a ideia e ler com cuidado a Resolução, percebi que a mesma significa um grande avanço institucional. Ganhamos muito mais do que perdemos, e as perdas foram mais individuais do que institucionais. Também não vislumbro inconstitucionalidade. O promotor natural nem de longe foi violado, pois não houve casuísmo, mas redistribuição geral de atribuições, algo natural em qualquer processo de evolução. Claro que seria de bom alvitre um fórum para discutir efetivamente o projeto, não só virtualmente. No entanto, a Lei Orgânica Nacional, em seu art. 23, § 2º diz apenas que “As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.” Não impõe nossa participação. Infelizmente é assim.

Daí a necessidade de não confundir constitucionalidade da Resolução com conteúdo da Resolução e, por consequência, seus remédios. A primeira é matéria técnica; a segunda, política. Alguns equívocos como, por exemplo, o exagero nas atribuições da nova 4ª PJ especializada de Imperatriz (Meio Ambiente, Consumidor e Saúde) deverão ser ajustados pela via política institucional; mas como não se pensa em cortar da própria carne, transmudando-se cargos da capital para o interior, devemos suportar o ônus, afinal, a vida não é só ganha-ganha.

Por outro lado, a Resolução deixou as especializadas, verdadeiramente especializadas. Não há mais aquela história do “especializado” também responder por uma determinada Vara. Outrossim, juntaram-se algumas atribuições com pouco movimento.

Na Capital, um promotor cível vai cuidar de mais de uma Vara, acabando com aquele ranço de que para cada juiz deveria haver um promotor. Isso é coisa mais que ultrapassada e equivocada. O que importa é o interesse social, não a Vara (por isso um pj para várias varas). O problema é que este engano, associado a interesses pessoais, acabou por desequilibrar o número de promotores na capital e no interior, criando um sério problema após a LRF. No entanto, não observo disposição institucional em rever a situação. Prefere-se uma promoção mais rápida a se trabalhar com a mínima estrutura, prevalecendo o interesse pessoal ao social, passando a impressão que dizemos à sociedade o mesmo que um deputado federal há poucos dias disse.

Outro grande avanço, diz respeito à moralização nas substituições. Agora há regras. Justas ou injustas, há regras. E pior que regras injustas é a ausência regras. Agora não há mais espaço para usar substituição (leia-se, eleitoral e diárias) para favorecer. Um exemplo: se minha tia Setembrina virar PGJ ou CGMP, não vai mais poder me levar de Imperatriz para responder por Anajatuba, ganhando diárias, eleitoral e, de quebra, um alvará para ficar em São Luís. Também nos desincumbiremos do ônus de apresentar um substituto para podermos gozar férias. Isso é função da Administração Superior. E esse negócio de “quebrar galho” respondendo para quem você tem afinidade é puro amadorismo.

Por fim devemos reconhecer o labor do procurador José Henrique nesta Resolução. A crítica é a natural consequência de quem faz. Quem nada faz, sequer é criticado, ou lembrado (e isso é pior do que ser criticado). José Henrique também é brigão, mas um brigão bem intencionado. É um dos poucos procuradores que pensa a instituição e recorre ao STJ e STF, fato que, pasmem, em nossa realidade, acaba por ser alçado a status de “qualidade”. Igualmente, não poderia esquecer da combativa e preparada colega Themis, que nos ouviu e levou nossos anseios ao Colégio.

Ou o que?


Destaque de primeira página do jornal O Imparcial, 14/05/09

Insuficiente

A porta de entrada deve ser bem guarnecida. O mérito, a senha para transpor seus umbrais. Ao ingressar na magistratura, o mortal é promovido a semideus, com poderes sobre a vida, a liberdade, o patrimônio dos outros.

Poucos concursos no Maranhão estiveram sem a chancela da suspeita. Afinal, o que é a profunda vergonha momentânea ― para quem não estima sua guarida ― comparada com a tranquilidade de viabilizar um emprego de deuses para filhos e afilhados? O escárnio não dura para sempre. Cessado o ruído da turba, esquecem-se dos vilões e das vilanias, tudo se resume a meritíssimo pra lá, excelentíssimo pra cá. Que o digam os...

Para uniformizar regras e padrões de ingresso na carreira, o CNJ editou resolução, nesta terça (12/03).

Com certeza, serão insuficientes para garantir a higidez dos concursos, pelo menos por aqui, onde o direito nepótico adquiriu primazia.

De acordo com a resolução os concursos terão cinco etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico;
IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Leia a íntegra aqui. (À primeira vista, a questão recursal me pareceu confusa).

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Expurgo

Em série. Agora, foi no Piauí. Onde passa a régua, o CNJ encontra muito fora de esquadro. O mais fechado dos poderes, aos poucos, mostra suas mazelas. É preciso ir além. Expurgar mesmo. Para devolver à sociedade um poder judiciário verdadeiramente republicano.

Do site do CNJ:

"Nepotismo direto ou cruzado, pagamento indevido de diárias e ajuda de custo a magistrados, excesso de cargos comissionados e demora na tramitação de processos. Estes foram alguns dos problemas apontados no relatório final da inspeção na Justiça Comum do Piauí, apresentado nesta terça-feira (12/05) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de apontar as deficiências encontradas, o relatório determina a instauração de sindicância para apurar as irregularidades e tomar as providências necessárias. A inspeção teve início no dia 26 de fevereiro, abrangendo as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

O relatório, de 345 páginas, traz uma série de recomendações ao TJPI para melhorar a prestação dos serviços prestados ao cidadão. Entre os problemas encontrados no Estado, a Corregedoria Nacional detectou que existem 840 cargos em comissão providos no TJPI, enquanto a previsão, por lei, é de apenas 645. A maior parte dos cargos comissionados (80,36%), segundo o relatório, é ocupada por servidores que não possuem vínculo efetivo com a Administração Pública. De acordo com o documento, a exoneração do excedente de cargos comissionados e outras funções de confiança resultariam em uma economia de R$ 9,3 milhões por ano ao Tribunal, que poderiam ser destinados à contratação de servidores concursados.

A inspeção também constatou a aquisição de 16 veículos de representação pelo Tribunal, alguns deles no valor de R$ 118.000, enquanto “há sérias carências de equipamentos, sistemas de informática e servidores necessitando capacitação básica”. A Corregedoria encontrou ainda suspeitas de superfaturamento da construção do Fórum de Teresina. Há indícios de que a empresa contratada para realizar a obra cobrou preços equivalentes a mais de quatro vezes os valores de mercado. A existência de oficiais de Justiça desviados de suas funções, trabalhando em gabinetes de juiz e garagem, foi outro ponto destacado no relatório. A equipe também encontrou, no gabinete do desembargador do TJPI, dezenas de processos já julgados a partir de 2004, pendentes de publicação de acórdãos, além de acúmulo de processos.

Na tentativa de sanar os problemas, o CNJ determinou a instauração de sindicância para apurar um eventual descaso, por parte dos magistrados responsáveis pelos processos paralisados na Corregedoria. Também recomendou a adoção pela Corregedoria local de manuais de boas práticas e de medidas de simplificação de rotinas e linguagem. Antes de julgar os pedidos de promoção ou remoção de magistrados, a Corregedoria Geral do Piauí terá que verificar in loco as informações prestadas pelos candidatos.

De acordo com o relatório, o TJPI terá 30 dias para regularizar a situação dos oficiais de justiça desviados de suas funções, informando à Corregedoria as providências adotadas, além de capacitá-los para o desempenho de suas funções. No mesmo prazo também terá que apresentar projeto para estatizar, a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios extrajudiciais que vagaram após a promulgação da Constituição de 1988. O Conselho Nacional de Justiça também recomendou que o Tribunal priorize o julgamento de processos mais antigos e fiscalize a assiduidade dos magistrados.

A Corregedoria Geral do Estado terá 90 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões tomadas nas sindicâncias determinadas no relatório. Apesar dos problemas detectados, a equipe do CNJ constatou boas práticas de gestão e organização dos trabalhos, além de juízes e servidores dedicados, no Cartório da Assistência Judiciária – Sessão Cível e no Juizado Especial ambos em Parnaíba."

[Vale à pena a leitura. Aqui.]

Carreira

Fotomontagem de original obtida no TJMA. Clique na imagem para ampliar.

Amanhã (14/05), o Conselho do MP-MA se reúne para elaborar o edital, com vistas à definição da lista sêxtupla a ser remetida ao tribunal, que definirá os três nomes que serão submetidos à governadora, para a escolha do(a) desembargador(a) pela vaga do MP. [Pauta].

Carreira (s. f.) - 1. profissão; 2. corrida.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Preço

Não se deseja que alguém contraia gripe suína. Muito simples: o desafeto pode ser, também, contaminado pelo vírus e perecer. A imprecação mais das vezes tem efeito bumerangue.

Com a liberdade de expressão dá-se igual. Torcer para que alguém seja privado do direito de informar e opinar, resulta em perda posterior da liberdade do próprio funesto.

O jornalista Walter Rodrigues, no exercício de seu labor, por natural, como tantos, tem colecionado admiradores e desafetos. Quem opina, dificilmente amealha só uma dessas categorias. Assim, no final de abril, os juízes José Raimundo Sampaio Silva e Douglas Airton Ferreira Amorim, atendendo postulação do juiz Abraão Lincoln Sauaia, criticados no blogue do jornalista, impuseram-lhe censura.

Fato tão grave, atraiu repulsa da própria Associação dos Magistrados, mesmo arranhando o espírito de corpo, para gáudio da sociedade.

Ontem (11/05), o relator do Mandado de Segurança nº 0125602009, desembargador Jaime Ferreira de Araújo, restabeleceu a liberdade de expressão de Walter e o respectivo direito de informação de seus milhares de leitores.

A questão não é aplaudir ou reprovar tudo que um jornalista, ou qualquer cidadão, diga, escreva, divulgue. O cerne é não tolher esse direito, cabendo, exclusivamente, responsabilizar o autor por eventual fissura das margens legais.

A liberdade cobra o preço da eterna vigilância. Sim. De todos.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Choque

O jornalista Itevaldo Júnior publicou hoje (11/5), em seu blogue, postagem sobre documento do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim, datado de 25/02/09, dirigido ao Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, como resposta a questões tratadas no pesado relatório da inspeção preventiva realizada pelo CNJ em parte da justiça do Maranhão, durante seis dias dos meses de outubro e novembro de 2008, divulgado em 27/01/09.

Sob o título "Numa carta risível, o TJ-MA tenta responder a inspeção do CNJ – Parte 1”, o analista considera que o documento teria provocado risos no Conselho.

Leia a postagem. Leia a resposta do TJMA (abaixo). Tire suas conclusões. Não chame a polícia.

(Obs: O documento, remodelado a partir da publicação original do jornalista, está hospedado no site docuter.com. Clique no canto superior direito da barra do aplicativo e o documento abrirá em tela inteira, facilitando sua visualização. Há opções para zoom (+ e -), salvar e imprimir.)

(22:50)

Ponto de vista

Márcio Luís Chila Freyesleben, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, encaminhou-nos solicitação para publicar texto de sua autoria, sob o título “O Homossexualismo e o Relativismo Moral”. Em seu email, adiantou: “Sei que o tema é polêmico e que a minha opinião diverge do pensamento reinante no parquet nacional. Creio, por isso mesmo, ser necessário expor meu ponto de vista, porque sei que, assim como eu, muitos divergem do "senso comum" institucional, mas não se sentem encorajados a se manifestar.”

[…] “Ademais, urge não perder de vista o fato de que a alteração do sexo no registro de nascimento permitirá a ocorrência de um outro fato extremamente grave: o casamento guei. Uma vez alterado o assento de nascimento, a afirmação falsa viabilizará a realização de ato jurídico ilícito. Nisto, a retificação do registro de nascimento revela uma impostura, um embuste. Não passa, pois, de um estratagema malicioso, que visa a legitimar a inserção no ordenamento jurídico, por vias oblíquas, do matrimônio guei.” […]

Leia na íntegra.

sábado, 9 de maio de 2009

Perguntas incômodas

Por qual razão desembargadores têm carro oficial?
Direito ou mordomia?
Quem paga a conta?
É justo?


sexta-feira, 8 de maio de 2009

Oxalá

É e não é. Direção assistida. Monitoramento. Intervenção pactuada. O apelido não importa. Instala-se no Maranhão, pelos próximos 45 dias, o Projeto Integrar, do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ não gostou do que viu por aqui, durante a inspeção preventiva de seis dias, em outubro e novembro do ano passado. Produziu um relatório indigesto.

Ontem (07/05), foi assinado acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça (TJ-MA), o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16).

Entre outros, objetiva:

1) atingir “um parâmetro adequado e universal de justiça em todo o país” e

2) “aproveitar a capilaridade do Judiciário estadual, para melhorar o acesso dos cidadãos aos demais ramos da Justiça.”

Mais. O judiciário precisa adquirir verdadeiros ares republicanos. Abandonar a mística da embófia, onde vige a presunção de que o magistrado é Deus: tudo pode e nada deve. A justiça deve ser vista numa relação de consumo. O jurisdicionado tem direito de exigir a melhor prestação. E a obrigação de prestá-la bem inclui (principalmente) o magistrado.

No Piauí, foi uma benção. Em 50 dias, de março e abril deste ano, a equipe do Programa Integrar promoveu um mutirão de 556 audiências, a juntada de 22.319 petições, a emissão de 5.388 mandados judiciais, a divulgação de 1.090 sentenças, e iniciaram o processo de informatização de 15 juizados especiais. Nesse tempo, o CNJ doou 468 novos equipamentos de informática entre computadores, impressoras e scanners e auxiliou nas reformas e mudanças de instalações da Vara da Fazenda Pública, do Fórum Cível de do Fórum Criminal.

Essa necessária “intervenção” no Piauí, no Maranhão, em Alagoas e em outros candidatos, mostra que, no judiciário, a “missa” continua celebrada de costas. Quer dizer, seja nos tribunais ou nas menores comarcas, a deusa vendada da justiça é, muitas vezes, substituída por um rei com outro rei na barriga. Não ouve a sociedade. Não valoriza a crítica interna. Não estimula o debate. O que não é aplauso é visto como intriga, despeite, perseguição.

Por exemplo. Juízes (promotores, idem) TQQ, TQ ½ Q, ou só TQ, não são obra de ficção. E são os mesmos que se há feriado no meio da semana, adeus!... no mínimo 10 dias longe do expediente. Os jurisdicionados reclamam, a OAB-MA reclama, até alguns juízes ou promotores reclamam, mas o espírito de corpo faz proteção. São uma praga nacional, que nem CNJ ou CNMP parecem dar jeito.

Duvide não. No google, digite TQQ e OAB. Do site da OAB-MS, pesquei os seguintes versos, de Mônica Barros Reis:

[...]
"Se por exemplo o juiz novato,
mal chegado à nossa Comarca,
é daqueles TQQ,
toda a cidade conhece o fato.

Pra quem não conhece o jargão,
a explicação é essencial:
é o que trabalha só terça, quarta e quinta
e depois se manda pra capital."
[...]

O Integrar chega na quarta (13/05). Torcemos por integrar o judiciário à sociedade, suas críticas e suas exigências, na busca de “um parâmetro adequado e universal de justiça”. Oxalá!

Morreu

Só outra. Por unanimidade, na sessão de hoje (08/05), o Conselho Superior decretou o fim de sua Resolução 02/09. Na próxima quarta (13/05), vão decidir o novo texto.

Na capa

Simples assim. Deixar anotações à vista para “incomodar” a todos. "O registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça conterá, nos termos desta Resolução, a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória."

Esse é o 1º artigo da Resolução Conjunta 01/2009, STF-STJ, assinada nesta quarta (06/05). O objetivo é buscar a duração razoável do processo.

Nada impede que tal procedimento seja adotado (espontaneamente) por muitos magistrados, antes mesmo que os TJs editem suas resoluções. Leia, na íntegra, ou baixe (pdf)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01, 2009

Dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial;
CONSIDERANDO a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades;
CONSIDERANDO a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVEM:

Art. 1º. O registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça conterá, nos termos desta Resolução, a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória.
§ 1º. Havendo pluralidade de investigados ou réus, imputação da prática de mais de uma infração penal, considerar-se-á, para fins de registro nos sistemas informatizados, o menor dos prazos prescricionais.
§ 2º. As datas estimadas constarão sempre da capa de autuação.

Art. 2º. Nos inquéritos, ações penais, recursos extraordinários, agravos de instrumento, habeas corpus e quaisquer outros feitos, observar-seá,para fins de cadastramento:
I – na hipótese de prescrição da pretensão punitiva:
a) o termo final do prazo prescricional, com base no mínimo da pena privativa de liberdade, em abstrato cominada à infração penal, e b) o termo final do prazo prescricional, com base no máximo da pena privativa de liberdade, em abstrato cominada à infração penal.
II – na hipótese de prescrição da pretensão executória, o termo final tomará por base a pena em concreto.
§1º Havendo trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação, o termo final do prazo prescricional tomará por base a pena aplicada em concreto.
§2º Nas ações de habeas corpus o registro da data estimada para a consumação do prazo prescricional ocorrerá apenas no caso de liminar concedida para suspensão ou trancamento da ação penal ou da execução da pena.

Art. 3º. Quando não for possível a imediata identificação das datas relacionadas com a prescrição, punitiva ou executória, as secretarias registrarão a circunstância no sistema.

Art. 4º. Nos processos em curso na data da edição desta Resolução, o cadastramento e a anotação na capa serão efetuados pela secretaria judiciária ou dos órgãos julgadores, na primeira oportunidade em que transitem pelo setor correspondente.

Art. 5º. As Secretarias de Tecnologia da Informação deverão adaptar os sistemas informatizados e bancos de dados, para a implementação do cadastramento, automatização dos procedimentos e geração de relatórios estatísticos.

Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Dica

O que o Gilmar espera? Não sei. Embora tenha vindo em nossa gleba, talvez não conheça bem o jeitinho maranhense de fazer "justiça". Vejo-o entalado pelo movimento “Gilmar saia às ruas e não volte ao STF”, que, ontem (06/05), em seu repúdio, organizou manifestação inédita em frente ao STF.


Ora, se ele entrasse com uma petiçãozinha em nosso fórum ou tribunal, com certeza, em instantes, teria uma liminar fumaçando, para impedir essas tais manifestações, notícias e comentários de blogues a seu respeito. Ora, pois.

O diacho é o tal do foro competente. De qualquer modo, eis a dica. Fale com um desses nossos juízes: o Patriarca, o Spartacus, o Boliviano. É... Quem sabe?

Digno de nota

Não passou em branco. E a timidez da nota deve ser bem compreendida. Associação de classe, sindicato, igreja, partido político, família, é tudo assim: aguenta, absolve. Deixa que outros reclamem do seu furdunço. Nem sempre é possível um dia de ira à Joaquim Barbosa.

Por isso, a nota da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), repudiando a atitude dos seus colegas que não estão em bom zelo com as liberdades democráticas, é um marco. Vale o aplauso.

Dá pra imaginar a ginástica que magistrados decentes têm que fazer para conviver com a banda podre, torcendo (desesperadamente) pra que alguém (de fora) a derrube. Ei-la:


A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar sua preocupação com a censura imposta aos meios de comunicação, por entender que a livre expressão de pensamento é princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

Eventuais excessos praticados pela imprensa devem ser coibidos pelos procedimentos cíveis e criminais previstos em lei, dentro da esfera do livre convencimento do magistrado, evitando-se, todavia, a censura.

Por fim, a AMMA entende que episódios isolados não são capazes de macular a imagem da magistratura maranhense, nem tampouco o seu compromisso com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.

São Luís, 4 de maio de 2009
Gervásio Protásio dos Santos
Presidente da AMMA

Queda

Amanhã (08/05) cai. A dita Resolução 02/2009, do Conselho Superior, que trata da formação da lista sêxtupla para desembargador, não vai aguardar os humores do Conselho Nacional. Depois de dois meses, amanhã deve ir para o cesto. Pelo menos, sua revogação está na pauta da sessão do Conselho Superior, publicada na internet.

Eu, heim?

Leitura interna

"Lendo atentamente os trechos do despacho do juiz José Luís uma coisa me chamou a atenção: a existência de dois promotores de justiça com atuação perante aquela Vara. E isso, nos leva à pergunta de qual teria sido o fundamento para que fossem colocados dois promotores com atuação em cada uma das Varas de São Luís, se foi efetivamente a necessidade do serviço ou foi para que sobrasse mais tempo para exercício de atividades extra-ministeriais.

Somos integrantes de uma categoria que sai muito cara para o Estado a sua manutenção, e, nessa condição, não podemos nos dar ao luxo de trabalharmos apenas por três ou quatro horas diárias, deixando que aconteçam fatos como os narrados pelo juiz José Luís.

É preciso que os órgãos de controle interno da instituição passem efetivamente a atuar, sob pena de o Ministério Público naufragar nas águas caudalosas da inoperância e do descrédito, que parecem indefectíveis, se permanecer reinante o quadro que hoje se opera.

Para isso, discordando, em parte do que escreveu o nobre juiz, acredito que não basta expressar sua irresignação às escondidas nas sentenças judiciais, posto que é notória a deficiência da segunda instância em exercer o controle da atividade dos órgãos de execução.

É preciso que, deixando o receio de criar novos inimigos de lado, que passe a levar o fato ao conhecimento dos órgãos de controle externo, pois assim ocorrendo, estará não só dando andamento às ações que tramitam naquela Vara Judicial, mas, também, prestando um favor inestimável ao Ministério Público."

Pedro Lino Silva Curvelo
Promotor de Justiça, em Caxias-MA

Agora vai?

Redefinidas as atribuições dos promotores de justiça. Ontem (06/05), o Colégio de Procuradores aprovou ― com emendas ― a proposta do colega José Henrique Marques Moreira. Agora, é aguardar a redação final. (Quanto tempo?). E conferir.

No bojo, serão criadas mais duas promotorias nas comarcas de Imperatriz, Timon e Caxias; e mais uma nas comarcas de São José de Ribamar, Buriticupu, Colinas, Rosário, Santa Helena e Paço do Lumiar. Fonte: PGJMA

Espetos

O "espeto de pau" desafia o imaginário. Faz um ano que promotores, funcionários e cidadãos se viram obrigados a mudar para improvisado alojamento na Cohama, e evitar uma surpresa com escombros. Imaginário, nada. Desafia a transparência. O prédio das promotorias da capital não suportou 10 anos de vida. E os responsáveis?

Ontem (06/05), aproveitando o intervalo das chuvas, fomos visitá-lo. Novas fotos: o esqueleto sem vida, a placa dos 270 dias, uns poucos operários e seus lamentos: “ei, estamos três meses sem receber salário!”. Meu Deus, outra espetada!


Fotos do "espeto de pau", em 06/05/09