É ilegal, imoral e engorda, a licença que o Tribunal concede a magistrados “para tratar de assuntos de interesse particular”.
Ilegal: não existe lei que a autorize.
Imoral: o magistrado deixa sua responsabilidade para fazer o que quiser, inclusive esticar o carnaval, a semana santa, ir a uma micareta ou a um passeio internacional.
Imoral 2: Não tem limite, pode tirar quantas vezes e quantos dias desejar.
Engorda: o magistrado não trabalha, mas o dinheiro cai na conta; ela é paga pelo bolso do generoso contribuinte.
Engorda 2: O contribuinte paga um extra para quem vai ficar respondendo pelo licenciado?
Desde 2008, O Conselho Nacional de Justiça já disse que esse tipo de vantagem é absolutamente ilegal. É só conferir o PCA nº 200810000017431, julgado em 23/09/2008. Relator Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Pra quem já tem 60 dias de férias anuais, 18 dias de recesso natalino, imprensados de carnaval, semana santa e semana da pátria, licença para congressos, cursos e seminários... essa é demais.
Quem vai falar primeiro: o presidente (Jamil), o corregedor (Guerreiro) ou o presidente da associação (Gervásio)?
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