terça-feira, 2 de março de 2010

Meta?

Impossível requerer pensão previdenciária sem registro do óbito. E, vencido o prazo de lei, só com processo. Em 23 de julho de 2009, designou audiência para 03 de fevereiro de 2010. Dalí a contados 6 meses e 11 dias. Mas, nesse tipo de audiência não se gastam dez minutos: Morreu? ―Morreu. Viu o corpo? ―Vi. Foi ao velório? ―Fui. Onde foi sepultado? ―Naquele lugar. Por isso mesmo, resolveu arriscar: Excelência, 6 meses é muito tempo, para um pobre que precisa de um adjutório do INSS, e tem o estatuto do idoso... "Meta dois não permite antecipar!" Não, não fez. Sim, saía quinta de manhã. Nada.

Um comentário:

Rodrigo Bastos Raposo disse...


a realidade é triste, mas rendeu uns bons dedos de prosa.
abraço, Juarez.