quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Oficial

Deprecada a prisão do devedor de alimentos, a carta é devolvida, pela segunda vez, com certidão do seguinte teor:

"Certifico que em posse do r. mandado supra de Carta Precatória oriunda da Comarca de […], Processo nº […], fiz entrega do mandado na Delegacia de Polícia desta cidade para seu efetivo cumprimento, em razão de não existir carro à disposição deste Juízo para cumprir esse tipo de ato judicial. O referido é verdade. Dou fé. […], 21 de setembro de 2010. […] Oficiala de Justiça."

A precatória foi cumprida? [Devolvida por ofício “de ordem”, presume-se que o juiz deprecado não tenha lido a certidão.]

A propósito, vale lembrar que, nesta terça (28/09), o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, revogou a Resolução 48, que exigia curso superior para o cargo de oficial de justiça.

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