segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Aviso aos navegantes!

De Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro - Juíza de Direito, em São Luís-MA:

"De uns tempos para cá, tenho sido alertada por amigos que posso ser vítima de calúnia, injúria e difamação por parte de uns poucos, insatisfeitos pela forma com que me conduzo na vida profissional.

Noutro dia, um advogado amigo veio me avisar que ouviu bochichos de que estes poucos estariam tramando formas de me atingir.

Agradeci o aviso e o carinho demonstrado com a preocupação, mas de pronto afirmei que este podia ficar tranqüilo, pois, a despeito de ter muitos pecados como qualquer ser humano, nada existia em minha vida profissional e pessoal que causasse desabono, já que nunca cometera qualquer crime ou conduta inadequada. Enfim, nunca vendi sentenças, atendi pedidos, usei meu cargo para ganhos pessoais ou para benefício de terceiros.

Recentemente, porém, tomei conhecimento que esses delinqüentes estariam de posse de uma série de documentos que comprovariam a minha participação como cotista de empresas privadas e participação na direção de uma cooperativa de crédito. Seus intentos seriam de plantar tais documentos na imprensa, para repercussão jornalística, e ingressar, concomitantemente, com representação contra minha pessoa junto ao CNJ.

Primeiro, respondendo a quem interessar possa, sou de fato há muitos anos, mais precisamente 28 anos (mesmo tempo que tenho de casada), sócia cotista das empresas do meu marido. Ou seja, 07 anos antes até de ser juíza, já era sócia cotista das empresas então formadas e me mantive em outras depois constituídas. Tal conduta em nenhum momento afronta as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria.

Nesse sentido, em diversos julgados (vide PP nº 18, da relatoria do Conselheiro Claudio Godoy; PP nº 775/06, da relatoria do Conselheiro Marcus Faver; PCA nº 2008.10.00.000569-6, da relatoria do Conselheiro Técio Lins e Silva), o CNJ tem reiterado que não há qualquer vedação ao magistrado ser cotista ou acionista de empresas privadas. A única proibição é quanto ao exercício do cargo de direção, conforme se extrai dos artigos 95, parágrafo único, I da Constituição; art. 36, I e II da LOMAN; e art. 38 do Código de Ética da Magistratura.

No meu caso, comprovadamente pelos documentos constitutivos das empresas, que me colocam tão somente na condição de cotista, resta claro que não exerço qualquer função de direção. Ao longo desses anos, nunca assinei sequer um cheque das empresas, pois não tinha e nem tenho poderes para tal. É só pesquisar.

No tocante à cooperativa, quero dizer “aos navegantes” que se trata, também, de um mau caminho, nessa tentativa desesperada de impor-me mácula e colocar-me na mesma vala comum (ou seria pocilga?) em que habitam.

A cooperativa de crédito da Magistratura (estadual, trabalhista e federal), do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado do Maranhão foi fundada durante minha gestão enquanto presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, com o imprescindível esforço de colegas de cada uma dessas classes, sem os quais não teria sido possível criar a COOMAMP.

Percebemos a importância de criar uma cooperativa de crédito, que possibilitasse aos colegas crédito mais barato, pois o que se pagava ao mercado financeiro era (e é) um verdadeiro confisco, posto que os juros praticados são extorsivos. Isso, além de ajudar os colegas a equilibrar as finanças, permitia (e permite) maior tranqüilidade e independência, tão importantes no mister que exercemos.

Dito isso, passo a explicar o porquê da má opção de ataque feita pelos meus detratores, nesse segundo quesito.

No PCA nº 2008.10.00.000569-6, da relatoria do Conselheiro Técio Lins e Silva, acima citado, a despeito de a decisão deixar claro que, de fato, há incompatibilidade no exercício da magistratura com a direção de uma cooperativa, ao final resta claro que os atuais mandatos ficam preservados, não podendo, contudo, serem renovados.

Em suma, o CNJ ao tempo em que afasta a possibilidade de haver novos mandatos, a contar da decisão, permitiu que aqueles que estivessem com mandatos em curso (como é meu caso) continuassem a exercê-los até o final:

Acolho, entretanto, as ponderações feitas, durante o debate, no sentido de assegurar ao requerente a faculdade de permanecer no exercício do cargo até o encerramento do mandato. Publique-se. Comunique-se ao Requerente, à AMB, ao Presidente e ao Corregedor do TJRS.

Para o relator, a presidência de cooperativa, apesar de não resultar em nenhum ganho pecuniário ao magistrado, é vedada pela Constituição e pela LOMAN e fere o princípio da dedicação exclusiva imposta aos magistrados. Além disso, entende que a exceção prevista só se aplica à presidência de associação de classe.

A despeito de não concordar com a conclusão do CNJ, findo o meu mandato, no começo de 2011, me despeço do cargo. Entretanto, muito antes eu já tinha informado aos membros do Conselho de Administração que não mais aceitaria disputar o cargo.

Fiz isto não só em obediência à decisão comentada, mas também porque, confesso, após três anos ininterruptos sem tirar férias encontro-me, de certa forma, precisando abrir mão de algumas obrigações.

Mas se os prezados navegantes não pensam em desistir, forneço por mera liberalidade linhas de investigação sobre minha pessoa.

Visitem cada comarca em que trabalhei. Apesar de nunca ter vendido sentenças, atendido pedidos, usado meu cargo para ganhos pessoais ou para benefício de terceiros, quem sabe vocês não encontram pessoas iguais a vocês, dessas que são “amigas do alheio”, e que me detestam?

A Penitenciária de Pedrinhas também é uma boa dica. Lá estão (ou estiveram) alguns que, presos em face de sentenças que proferi, não gostam de mim.

Tenho consciência de que não sou perfeita. No ato de julgar, por certo, devo ter cometido algumas (ou muitas) injustiças. Graças ao bom Deus existem os tribunais, para corrigi-las em grau de recurso. Contudo, reafirmo, nunca errei de forma intencional, pois nunca vendi sentenças, atendi pedidos, usei meu cargo para ganhos pessoais ou para benefício de terceiros.

Para aqueles cujas condutas são pautadas na delinqüência, sei que é inconcebível entender que a conduta normal entre os homens e mulheres que exercem um múnus público é a de integridade profissional, sendo talvez por isso que se esforcem sobremaneira para manchar a reputação dos que procuram se conduzir na vida de forma correta.

Eu não mudarei meus valores e minha maneira de ser, pensar e agir. Todas as vezes que o exercício do meu mister exigir a apuração do que quer que seja, se chegar à conclusão da procedência, sempre – vou repetir – sempre farei o que dita a norma e a minha consciência. Não recuo. Não temo.

Não discutirei em qualquer espaço com os comentaristas anônimos e sob o manto de falsos nomes, que a mando dos delinqüentes descontentes comigo – e até por terem usufruído dos atos de delinqüência praticados – tentarão desconstituir meu discurso com ataques rasteiros. A estes a minha compreensão, afinal também perderam o ganha pão, mas nunca terão minha atenção.

Senhores navegantes, lhes darei um conselho final e de graça – apesar de não pedido: preocupem-se em viver suas vidas com o resto de dignidade que, acredito, todo homem tem, ainda que alguns a tenham em porção bem reduzida. Os tempos mudaram!

Sejam felizes, dentro dos seus valores, mas não tentem impor-me estes. Sigam em paz, e boa sorte."

Um comentário:

Anônimo disse...

Não se preocupe com que os outros dizem, Deus é contigo, não temas a nada!

Vagner Oliva - São Paulo-SP