Quanto à legalidade, nenhuma dúvida (LC 13/91, 37, § 6º). Quanto à conveniência particular, perfeita. Quanto ao interesse público substancial, pode-se (deve-se) discutir. Afinal, não se justifica que três membros do Ministério Público sejam afastados de suas nobres e indelegáveis funções para dirigirem a mais que modesta Escola Superior. Um seria bastante. As funções auxiliares na Escola podem muito bem ser exercidas por pessoas que não sejam membros. Ou não?
3 comentários:
Caro Juarez,
Você foi preciso ao afirmar que os cargos da nossa "modesta ESMP" são perfeitos para atender à conveniência particular. Sem citar nomes, porque isso é desnecessário, observa-se que esses cargos têm servido apenas para atender aos interesses de colegas que não querem esperar trabalhando nas Comarcas do interior suas promoções. Quando se esgotam os recursos das sucessivas licenças médicas e afastamentos para realização de cursos, de preferência no estrangeiro, as colegas passam a integrar esse grupo seleto de membros do MP.
Observa-se ainda dois detalhes: normalmente fazem permuta antes de serem promovidas e, ao chegarem na Capital, desligam-se da Escola. É o milagre de multiplicação dos beneficiados, afinal... sempre temos mais uma eleição pela frente. A fila tem que andar!
É por isso que sempre que há uma solenidade no MP ela é aberta com um agradecimento ao Divino... Essa Instituição é o paraíso para quem sabe usar em proveito próprio e dos seus. (Mahmoud Ahmadinejad também inicia seus discursos fazendo citações de cunho religioso).
Enquanto isso, alguns trabalham de dez a doze horas por dia sem qualquer condições de atender à demanda.
Pergunto-me: será que a maioria do MP está sendo beneficiada por esses esquemas de atendimento de interesses pessoais? Será que essas práticas permanecerão sendo admitidas sem qualquer consequência? Será que nossa imagem perante a sociedade vai continuar sofrendo com todos esses desmandos? Vamos continuar aplaudindo e rezando?
Mais uma perguntinha que sempre me ocorre: onde estão os candidatos da última eleição? Sei que o pleito acabou, mas será que os colegas somente se manifestam para obter votos? Recolhem-se durante dois ou mais anos e depois ressurgem como salvadores da pátria? E no dia a dia, olhamos a banda passar?
É isso, por enquanto.
Um abraço,
Caros Juarez e Samaroni,
Lembro que no átrio da Procuradoria-geral de Justiça, certa vez, ponderei para os colegas Francisco Barros, Márcio Thadeu e Ednarg, respectivamente, à época, Procurador-geral de Justiça, Secretário para assuntos institucionais e Chefe da assessoria jurídica, que não concordava com a designação de membros do Ministério Público para exercer funções comissionadas de onde poderiam ser exonerados ad nutum.
O motivo é simples, o membro do MP, nessa situação, abre mão de sua independência funcional para se submeter a um chefe imediato. De onde outrora era sujeito apenas à sua consciência e às normas legais do país, agora passa a responder perante outro membro do Ministério Público.
Antes elogiava o judiciário que não permitia tal quadro, hoje vejo que assim como ocorre no MP, juízes são deslocados de suas jurisdições para exercer funções administrativas, submetendo-se também a um superior hierárquico.
Tal situação não me parece o melhor dos mundos, mesmo que provisoriamente. Quando se esvaziam promotorias de justiça ou varas judiciais importantes, principalmente no interior, quem é atingido frontalmente é a sociedade, que tem subtraída mão de obra peculiarmente qualificada e preparada para fazer valer os seus direitos.
Entretanto, nos idos de 2008, meu pai, Reinaldo Campos Castro, hoje, procurador de justiça aposentado, perguntou-me o que pensava sobre ele assumir a Procuradoria-geral para assuntos administrativos, pelos 03(três) meses que lhe faltavam para a aposentadoria. Na época disse-lhe exatamente o que frisei neste post, e que não concordava com tal pretensão.
Friso que, antes, meu pai nunca assumira qualquer função no Ministério Público que não fosse órgão de execução, também nunca fora da escola superior, nem ocupara, como titular, qualquer cargo da administração superior do MP. Em tom de brincadeira séria, meu velho pai retrucou-me que ele era independente suficiente para impedir que a independência do procurador-geral lhe tirasse sua própria independência.
Em resumo, independentemente de minha opinião, ele assumiu a função de Procurador-geral para assuntos administrativos por quase 03 meses e eu meti minha viola no saco, afinal, minha independência funcional de promotor de justiça não ia me impedir de levar uns cascudos do velho Reinaldão...
Por fim continuo a dizer, prefiro ser rei no meu barraco do que vassalo no palácio.
um abraço
Caros colegas Juarez, Samaroni e Reinaldo.
Honra-me tê-los como colegas de uma instituição que deve dar exemplo de probidade, cujos membros jamais poderiam se valer das expressões legais para materializar interesses subjetivos.
Como pode um Promotor de Justiça contribuir mais com os interesses coletivos dentro da ESMP que no execício de suas atribuições, nos municípios que integram o espaço de atuação da Promotoria de Justiça?
Será que essa indagação não é feita por quem convida e é convidado para exercer cargos da espécie?
E os discursos de compromisso com o enaltecimento institucional, com o respeito aos interesses da sociedade, foram apenas estratégias, já não têm relevância?
O que estão pensando os pretensos futuros dirigentes do meu querido MPMA? Será que apenas aguardam sua hora para dar continuidade a esse flagelo institucional?
Teomário Serejo
Promtor Justiça, titular da 1ª PJ Açailândia
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