quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ao bispo

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão – SINDSEMP-MA, vem a público denunciar ataques à liberdade de organização sindical perpetrados pela Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, que, mesmo após a publicação do Registro Sindical nº. 46223.007132/2008-12, concedido ao SINDSEMP-MA, nega-se a assegurar a implantação de desconto em folha das contribuições mensais dos sindicalizados, bem como o afastamento do dirigente sindical para o cumprimento do mandato sindical classista.

Em 2008, alegando a ausência de Registro Sindical do SINDSEMP, a Procuradora Geral negou a implantação de desconto em folha das contribuições mensais dos sindicalizados, bem como negou o afastamento do dirigente sindical para o cumprimento do mandato sindical classista.

Após quase 02 anos, o SINDSEMP-MA obteve o Registro Sindical, publicado no Diário Oficial da União, pág. 78, dia 21/09/2010, e imediatamente, dia 23/09/2010, protocolou Ofício solicitando juntada do Registro aos Processos Administrativos sobrestados, aguardando a conclusão administrativa depois de juntada do documento do Ministério do Trabalho.

Passados mais de 40 dias, desde 23/09/10, não houve qualquer manifestação da Administração Superior nos Processos Administrativos, ou atendimento dos pedidos iniciais.

Repetimos aqui a fundamentação dos pedidos. O Estatuto do Servidor, Lei nº 6.107 de 27 de julho de 1994, diz que:

“Art.282. Ao servidor público civil são garantidos o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

d) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.”

E afirma a Constituição Estadual, art. 19, § 8º:

“A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

(...) § 8º - O servidor público eleito para o cargo de direção de órgão de representação profissional da categoria será automaticamente afastado de suas funções, na forma da lei, com direito à percepção de sua remuneração.”.

Os atos da Procuradora Geral ferem o princípio da legalidade e caracterizam uma perseguição ao Sindicato e um ataque ao direito de organização e liberdade sindical, algo descabido para o órgão que é o Fiscal da Lei e guardião dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

São Luis, 10 de novembro de 2010
SINDSEMP-MA

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