quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Notícia publicada no site da AMPEM, nesta segunda (21/02): 

"A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) encaminhou, na última quinta-feira, ao Conselho Nacional do MP relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nº 16/2010 no qual aponta supostas irregularidades administrativas em relação à reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital. O documento versa, ainda, sobre atos e contratos realizados na Procuradoria Geral de Justiça referente ao período de janeiro a dezembro de 2009, quanto à legalidade do ato sob a responsabilidade da procuradora-geral de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

Os auditores informam, no documento, que identificaram um elenco de irregularidades, entre as quais: em relação aos contratos 49/2005, aditivado pelo 90/2009 (com a empresa Tricon Alliance Ltda), 38/2007 (com a empresa FC Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda)  e 69/2008 (com a empresa Mascol – Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza Ltda), celebrou aditivos fora do prazo e com valores superiores aos permitidos pela Lei nº 8.666/93”, em relação ao “Contrato nº 100/2007 (Prédio das Promotorias da Capital – Empresa Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda) não exerceu sua função gerencial fiscalizadora tempestivamente o que poderia ter evitado as ocorrências apontadas nos itens 4.4.2.1 a 4.4.2.13 do relatório”. No entendimento dos auditores, tais situações geraram graves danos ao erário público, como destacado no Relatório.

Ao encaminhar tal documentação, a AMPEM espera que o “CNMP cumpra o seu papel constitucional, mediante a diligência a ser conduzida por Vossa Excelência e apure com imparcialidade e rigor as irregularidades sumariamente delineadas em defesa da sociedade maranhense”. Além do CNMP, a AMPEM encaminhou cópia do relatório de auditoria do TCE ao Colégio de Procuradores e aos Promotores da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital para conhecimento e adoção de providências."

Leia o ofício ao Conselheiro Bruno Dantas (aqui).

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