domingo, 20 de março de 2011

Do sermão de Vieira

Recebemos da Ampem, a seguinte Nota de Esclarecimento:

"A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, representada por sua presidente, Doracy Moreira Reis Santos, Promotora de Justiça, vem em razão do artigo publicado no site oficial da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, em 10 de março de 2011, intitulado “A fome de Cronos”, de autoria do Excelentíssimo Senhor Dr. Celso Coutinho Filho, no qual o ilustre Promotor de Justiça - titular da comarca de São Bento e atualmente assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão -, imputa à Associação do Ministério Público do Maranhão de realizar uma “oposição desabrida e objurgatória” em face da Administração Superior do Ministério Público, expor os esclarecimentos necessários quanto aos fatos.

No texto aludido, há comparação do papel da AMPEM à figura mitológica grega de Cronos. É oportuno reprisar que este era o senhor do universo e devorava os seus filhos à medida que nasciam para evitar que se cumprisse uma predição de um oráculo de que seria destronado por um deles. Reia, considerada a “Mãe dos Deuses”, quando do nascimento de Zeus, seu filho com Cronos, escondeu-o e deu ao marido uma pedra, que ele, iludido, devorou. Posteriormente, o filho ofereceu-lhe uma droga que o fez vomitar os irmãos e, ao fim de dez anos de combate, Zeus finalmente derrotou o pai e assumiu o trono.

A AMPEM jamais se entregou ao papel de Cronos. A sua proposta é exatamente combater o que está devorando o Ministério Público, a exemplo da indefinida reforma do prédio das Promotorias de Justiça da Capital, que tem gerado graves consequências, as quais são de conhecimento de todos os membros da Instituição Timbira e da sociedade maranhense. A associação tem procurado resolvê-la através de ações e cobranças adstritas à legalidade e ao respeito.

A fome da AMPEM é de luta em prol da classe ministerial no sentido de que os seus legítimos propósitos sejam compreendidos e aceitos, notadamente por quem também tem o dever de erigir a Instituição. Lutas e aspirações em ter todas as Procuradorias e Promotorias de Justiça do Estado em condições dignas de trabalho; ver a Administração Superior promover ações institucionais articuladas em todo o Estado do Maranhão, visando engrandecer a Instituição em prol da sociedade, a exemplo dos Programas Contas na Mão” e “Toda Criança na Escola”; ter de volta o Fórum Permanente de Debates; não ver a Corte de Contas do Estado apontando irregularidades graves ao fiscal da lei; ver isonomia de tratamento nos pleitos dos membros do Ministério Público, entre outras. Lembremos que Cronos somente foi derrotado pela ação de Reia e Zeus, não pela omissão ou pelo silêncio destes. As bonanças somente vêm após as tempestades. Deveria a AMPEM fugir ao bom combate gonçalvino em prol da causa ministerial?

Valendo-se de entrevista dada pela presidente da AMPEM veiculada no jornal “O Imparcial”, interpretou o articulista que a Associação do Ministério Público vem precipitando-se e centralizando sua atuação em uma ação fratricida contra a atual Administração Superior, não questionando as eventuais irregularidades de gestões anteriores referentes ao prédio das Promotorias de Justiça da Capital. Tal fato estaria culminando em uma oposição classista eleitoreira e moralista que não compreende de forma globalizada todo o processo que envolve a reforma do prédio.

Tais afirmações não poderiam estar mais distantes do real objetivo desta entidade, cujas ações visam defender os interesses gerais dos membros Ministério Público Estadual em busca de melhores condições para a classe, ainda que para isto seja necessário apontar erros e equívocos porventura cometidos. De fato, representa obrigação estatutária da AMPEM exigir condições dignas de trabalho aos seus associados, que se encontram atualmente alojados em uma sede improvisada, sem estrutura e segurança mínima. E desta obrigação a diretoria da AMPEM não se furtará.

Não há pior pecado para uma entidade dedicada à defesa dos direitos dos membros do parquet do que a omissão. A AMPEM jamais poderia se omitir, muito embora tenha enfrentado tentativas de obstar sua atuação e constantes ausências de respostas e dados requeridos à Procuradoria Geral de Justiça que, culminaram, para surpresa dos presentes na Audiência Pública realizada em fevereiro de 2011, na informação do desaparecimento do Projeto Estrutural da reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, sem que qualquer providência em tempo hábil fosse adotada pela Administração.

Da mesma forma que se encontra sem resposta plausível a denúncia quando do debate entre os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, realizado em abril/2010, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em que a senhora Procuradora-Geral, Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro denunciou a contratação de “empresas fantasmas” no Ministério Público.

Nesse diapasão, deveras proveitosa é a lição do Padre Antônio Vieira: "Sabei, cristãos, sabei, príncipes, sabei, ministros, que se vos há de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram se hão de condenar muitos, pelo que não fizeram, todos." (Sermão da Primeira Dominga do Advento).

Enquanto persistir a indefinição da reforma do prédio sede das Promotorias da capital, compete à AMPEM cobrar da Administração Superior a sua conclusão e questioná-la para que sejam averiguadas e corrigidas todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas Estadual. A propósito, cumpre esclarecer que a Associação do Ministério Público pugna pela apuração de todas as responsabilidades, como já dito em entrevista, portanto palavras não poderiam ser retiradas de seu contexto como galhos arrancados de árvores para dar conotação divorciada de seu conteúdo global. Eis o que foi dito:“Eu não questiono administrações anteriores. A obra esteve parada dentro da atual gestão. Se porventura existem irregularidades anteriores, que se apure”.“O TCE aponta irregularidades em relação a obra. Esperamos que cada responsável responda por seu papel e o problema seja sanado.”.(O Imparcial, em 06/03/2011)

Vale dizer que o que foi dito na entrevista é que as irregularidades porventura detectadas sejam apuradas e responsabilizados os autores.

A AMPEM não aponta culpados, tampouco absolve. Dessa maneira, em nenhum momento esta entidade, em suas ações, realiza uma oposição à atual gestão do Ministério Público, mas é dever estatutário cobrar da atual administração superior esclarecimentos e obter informações quanto às medidas adotadas para solução de um imbróglio que se arrasta há 3 (três) anos.

As medidas na esfera de competência desta entidade foram formalmente adotadas, tanto que foram encaminhados documentos, ofícios e pedidos de providências, direcionados a todas as instâncias competentes de controle administrativo no âmbito do Ministério Público, para apurar eventuais irregularidades quanto ao prédio-sede das Promotorias de Justiça da capital, a saber: Conselho Nacional do Ministério Público, Corregedoria Nacional do Ministério Público, Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão, Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa e Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, todos disponibilizados no site da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Vale acrescer que o pedido endereçado ao Conselho Nacional do Ministério Público é no sentido de serem apurados “todos os contratos, atos administrativos apontados no relatório do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - MA, bem como na apuração do contrato nº 100/2007, que envolve o prédio das promotorias de justiça da Capital relacionadas como irregulares no relatório do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - MA, examinando-se os contratos de licitação desde a construção do referido edifício até os dias de hoje”.

De fato, apuração e correção das irregularidades apontadas pelo Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado são de responsabilidade daqueles que possuíam e possuem o dever de agir enquanto gestor maior do Órgão, mas tal como Narciso, que rejeita palavras amigas entorpecido pela própria imagem, a atual administração olvida as obrigações com os outros e com a sociedade.

Por outro lado, não é papel da Associação do Ministério Público realizar uma “caça às bruxas”, como exposto pelo articulista. Isto porque a AMPEM está no seu lídimo direito e dever estatutário de cobrar da Administração Superior uma atuação pautada na moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, princípios basilares a serem observados por força do art. 37, da Constituição da República.

É esse o cerne da atuação da AMPEM, porquanto em nenhum momento as providências adotadas por esta Associação objetivam manifestar, ainda que indiretamente, o descontentamento com o presente procedimento de escolha do Procurador-Geral de Justiça, que vem se consolidando no sentido de nomeação pelo Chefe do Executivo Estadual de nome diverso da escolha da maioria dos membros do Ministério Público.

Os membros do Ministério Público brasileiro possuem uma luta histórica através de suas entidades de classe para que seja conduzido ao cargo de Procurador-Geral de Justiça o membro ministerial mais votado. Tal ação contou, inclusive, como militante a atual Procuradora-Geral de Justiça, a Excelentíssima Senhora Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, muito embora ambas as vezes em que foi nomeada não figurou na lista tríplice como a mais votada pelos membros do Órgão Ministerial.

Apesar de claro posicionamento quanto às eleições para cargo de Procurador-Geral de Justiça, a AMPEM repudia o entendimento que a contrariedade de seu posicionamento na última eleição venha pautando sua atuação ou que tenha por fim a formação de um grupo opositor à atual administração. Vale lembrar a tônica do discurso proferido por esta signatária na posse da Senhora Procuradora-Geral de Justiça, no qual se ressaltou a importância da união institucional, mesmo contando com a resistência da senhora Procuradora-Geral de Justiça em assegurar à Entidade de Classe o direito de falar.

Em seu papel institucional a AMPEM anseia incessante pelo progresso do Ministério Público e pelo fortalecimento da classe ministerial, tendo sempre, e principalmente, efetivadas e abalizadas suas realizações através da participação democrática de seus membros e associados, debatendo a ideia de um Órgão Ministerial mais forte e envolvente, o qual somente poderá ser concretizado através do diálogo.

A palavra “diálogo” significa, basicamente, fala na qual se verifica a interação entre dois ou mais indivíduos. Na música, o diálogo é uma composição em que se dá a alternância das vozes ou dos instrumentos. Não é possível diálogo, quando há uma única voz a se impor. A AMPEM sempre procurou o diálogo junto à Administração Superior, por entender que uma aproximação entre as partes é essencial para o fortalecimento do Ministério Público. Com este intuito, insiste em construir alianças, debates e realizar eventos nos espaços e auditórios da Procuradoria Geral de Justiça.

Ressalte-se ainda, que a atual Administração é a única na história do Ministério Público que reiteradamente vem negando a utilização desses espaços e, ultimamente, sequer a AMPEM é convidada para participar das solenidades de posse dos novos membros do Ministério Público e demais eventos oficiais.

Dessa maneira, as medidas adotadas pela AMPEM têm o escopo de zelar pelos seus associados, pela imagem do Ministério Público, de opor-se ao estado inerte das obras de reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, sendo este verdadeiro fato que vem causando considerável prejuízo no exercício das atividades do Órgão Ministerial perante a sociedade civil e maculando o papel constitucional do Ministério Público.

São Luís - MA, 19 de março de 2011.
Doracy Moreira Reis Santos
Presidente da AMPEM"

Um comentário:

sandro bíscaro disse...

eu tive um professor que dizia que ser convidado e não ir à festa, é diferente de não ser convidado para a festa. Portanto, seria de bom alvitre que a Ampem solicitasse à PGJ a publicação do presente texto no site oficial do MP, convidando-a para a festa.