quinta-feira, 5 de maio de 2011

Caso único?

O desembargador José Luiz Almeida, publicou hoje (05/05), em seu blog,  a seguinte postagem sob o título “Decisão moralizadora”:

“O Tribunal de Justiça, na sessão de ontem, deliberou pela não inclusão do nome da candidata Sheila Silva Cunha na relação dos aprovados no último concurso para ingresso na carreira de Juiz de Direito.

Há fortíssimas suspeitas de fraude na revisão de sua prova, alcançada via mandado de segurança.

As denúncias são graves e devem ser apuradas, pois envolvem várias instituições.

Ao que pude aferir, prima facie, a revisão da prova da candidata, em face da ação isolada de um membro da comissão, representante da OAB, malferiu, a um só tempo, os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

O episódio, pelo que contem de vergonhoso, a confirmarem-se as denúncias, está a merecer veemente repúdio de todos nós.

A decisão, até onde pude ver, não teve nenhuma repercussão nos blogs da cidade.

Não tenho dúvidas de que, tivesse sido incluído o nome da candidata, hoje estaríamos todos sendo crucificados, mesmo aqueles que tivessem se insurgido contra.”

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