quarta-feira, 4 de maio de 2011

Do GNMP

Os membros do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (GNMP), reunidos no dia 02 de abril de 2011, no Rio de Janeiro, a partir de proposta programática voltada à discussão crítica de questões institucionais, subscrevem as seguintes considerações e posicionamentos:

1. A matriz de identidade do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público – GNMP está pautada na discussão crítica da crise de implementação do modelo institucional desenhado pela Constituição da República de 1988, tendo como objetivo a adoção de ações, iniciativas, medidas e providências capazes de propiciar produção de conhecimento, interlocução e experiência que permitam efetivar a assimilação deste novo e desafiador perfil de atuação. É fato que a atual estruturação institucional ainda está presa a modelo de organização pré-constitucional, sendo incapaz de atender às complexas necessidades e demandas sociais do Ministério Público contemporâneo do século XXI, o que tem dificultado o cumprimento satisfatório da operosa missão constitucional.

2. O trabalho em segundo grau do Ministério Público brasileiro precisa ser revisto, otimizado e ressignificado a partir do papel constitucional, discussão que precisa ser feita de modo democrático, com participação de toda a classe, tendo por base a necessidade de acabar com a atuação descoordenada, fragmentada e desconectada ao princípio unitário da instituição.

3. A estrutura organizacional do Ministério Público precisa ser substancialmente aperfeiçoada, inclusive para que haja reestruturação dos critérios de criação/extinção de órgãos de execução a partir da divisão equilibrada de recursos materiais e humanos tendo como foco as funções institucionais prioritárias previstas na Constituição.

4. O planejamento estratégico do Ministério Público precisa ser construído de modo verdadeiramente democrático, com participação de membros, servidores e com espaço propício para escuta qualificada da sociedade, devendo ser pautado por uma lógica própria do serviço público e, portanto, em muito diferenciada da mera importação simplista e irrefletida de modelos voltados à iniciativa privada, com preservação de foco voltado para discussão de objetivos e metas prioritariamente relacionados à reorganização administrativa da instituição, tarefa que deve ser realizada em níveis crescentes (local, regional e nacional) com a participação e contribuição estratégica das instituições de ensino superior de caráter público como legítimas entidades produtoras de conhecimento com compromisso e responsabilidade social.

5. É pressuposto para efetivação do planejamento estratégico do Ministério Público redefinir o alcance conceitual (significado) da “unidade” e “independência funcional” como significantes.

6. É fundamental que haja participação efetiva da Corregedoria como órgão de orientação e fiscalização para que o planejamento estratégico seja efetivamente implementado, também cabendo às Ouvidorias exercerem importante e permanente canal que permita a participação da sociedade no monitoramento permanente do planejamento estratégico como instrumento de aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público.

7. Há de se estabelecer princípios, critérios, métodos e parâmetros para evitar que, a pretexto de se aprimorar a organização do Ministério Público brasileiro mediante implementação de planejamento estratégico, ocorra a contratação descriteriosa e o risco de inconveniente repasse de informações estratégicas da atividade-fim da instituição a empresas da iniciativa privada sem a devida publicidade e prestação de contas.

8. É preciso que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) discuta e defina parâmetros seguros para realização de planejamento estratégico institucional propiciando amplo debate democrático do tema com todos os membros do Ministério Público, o que há de ser feito de modo horizontal a partir de pressupostos epistemológicos e metodológicos suficientes e adequados.

9. Dentro do planejamento estratégico institucional do Ministério Público brasileiro, no tocante à política de recursos humanos, é fundamental que seja problematizada a necessidade de revisão radical do formato programático dos concursos públicos de ingresso à carreira e dos cursos de formação e aperfeiçoamento funcional, os quais, para muito além da dogmática jurídica, precisam exigir conhecimentos, preparação técnico-intelectual com foco interdisciplinar com desenvolvimento de habilidades que permitam seleção adequada, vocacionada e meritocrática de agentes políticos de Estado voltadas à modificação da realidade social.

10. É preciso as escolas e atividades de estudo e pesquisa oficialmente relacionadas ao Ministério Público brasileiro priorizem o aperfeiçoamento funcional interno e tenham compromisso com a consequente produção de conhecimento voltado aos membros e servidores da instituição ao invés de demonstrarem interesse na concorrência com estabelecimentos privados de ensino dentro da lógica de mercado.

11. É fundamental que haja adequada divulgação e esclarecimento à sociedade brasileira do papel constitucional do Ministério Público brasileiro como defensor da sociedade civil e fiscal maior da sociedade política composta dos três poderes estruturais do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), atividades cujos resultados devem ser divulgados aos meios de comunicação social sem risco de represálias ou violação de prerrogativas institucionais não raras vezes propiciadas de modo parcial por agentes e autoridades investigadas e demandados legitimamente por membros do Ministério Público no cumprimento responsável dos seus elevados deveres funcionais em prol da sociedade brasileira.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2011.

Um comentário:

José F. da Silva disse...

Bah!!