domingo, 5 de junho de 2011

Públicas e constrangedoras

Nesta semana, a AMPEM distribuiu aos seus associados a seguinte nota:

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, representada por sua Diretoria, vem, ― em razão da matéria publicada em site, em 29 de abril de 2011, intitulado "Procuradora quer que promotor dialogue e não processe prefeita", no qual consta a informação de que, em discurso proferido, Vossa Excelência incentivou os Promotores de Justiça de Timon-MA a priorizarem o diálogo com a administração local, apesar das inúmeras irregularidades praticadas pela atual gestora municipal, ainda sob apreciação do Poder Judiciário, ― expor seu posicionamento quanto aos fatos:

O Ministério Público foi consagrado pela Constituição Federal da República como órgão essencial à consecução da Justiça. Em seu papel institucional é representante da soberania popular, sendo sua função, além da defesa da ordem constitucional, promover verdadeira fiscalização do cumprimento das leis de forma imparcial e objetiva, podendo, inclusive, insurgir-se contra atos ilegais praticados pelo próprio Estado, quando realizados em descompasso com o interesse público, a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Nesse diapasão, o posicionamento externado por Vossa Excelência em 29 de abril deste ano, durante evento de instalação da 7ª Vara da Comarca de Timom-MA, mostra-se em total discordância com as finalidades atribuídas ao Ministério Público pelo legislador constituinte originário. Isto porque, naquela ocasião, em evento público, afirmou categoricamente que devem os membros ministeriais em exercício no município, mesmo diante de indícios de irregularidades praticadas pela administração local, priorizar o diálogo, a fim de que não atinjam a reputação e história de vida de gestores públicos, a exemplo da prefeita Socorro Waquim, que responde a 50 ações judiciais por atos de improbidade administrativa, por quem nutre notória amizade.

Apesar das vossas alegações de que conhece a prefeita de Timon-MA há muitos anos e de que a mesma possui reputação ilibada, por quem demonstra nutrir notória amizade, tal assertiva não é suficiente para inibir a atuação dos Promotores de Justiça. Ora, o Procurador-Geral de Justiça é a pessoa legitimada a conduzir o Ministério Público Estadual e, essa direção não pode ser pautada em posicionamentos subjetivos, amizades, parcerias ou alianças pessoais, mas pelo estrito cumprimento e defesa da lei.

É no exercício de custus legis que compete aos Promotores de Justiça promover o diálogo com a sociedade, garantindo a participação social quando mediador dos conflitos e lides, além da defesa do direito fundamental instituído no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que veda a exclusão de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de lesão a direito.

Logo, para averiguação dos fatos e responsabilização dos agentes diante de indícios de várias irregularidades, o diálogo cabível é o processual, garantido através do contraditório e da ampla defesa, não por relações pessoais.

Dessa forma, é inconcebível e constrangedora a recomendação exteriorizada publicamente por Vossa Excelência aos Promotores de Justiça para que priorizem o diálogo frente à prática de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

A ação dos referidos Promotores, que movem 50 ações contra a prefeita Socorro Waquim, em nenhum momento se deu por motivos que não o efetivo exercício das atribuições inerentes e constitucionalmente estabelecidas aos seus respectivos cargos, devendo a busca pelo respeito à lei e a sua responsabilização de administradores ímprobos ser louvada, jamais repelida.

Diante do exposto, a AMPEM, por sua Diretoria, repudia as vossas colocações públicas e constrangedoras, manifestando seu total e incondicional apoio às ações realizadas pelos Promotores de Justiça de Timon-MA no combate a atos de improbidade administrativa no município.

Doracy Moreira Reis Santos
Presidente da AMPEM

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