terça-feira, 30 de agosto de 2011

Lição de casa

Capturado do Blog do Itevaldo:

A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares, do Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão monocrática, na sexta-feira (26/08), decidiu anular, liminarmente, os efeitos do ato administrativo do Ministério Público do Maranhão, que durante sessão do Conselho Superior, no último dia 19/08, desrespeitou os requisitos necessários para instalar e deliberar sessão referente à promoção de integrantes da carreira.

O requerimento foi encaminhado ao CNMP pelo promotor Marco Antonio Santos Amorim, titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim. Disse que o Conselho Superior ignorou o artigo 13 de seu Regimento, que dispõe sobre a necessidade de um mínimo de cinco conselheiros para decidir sobre promoções. Na sessão de 19/08, só havia quatro conselheiros, o que deveria ter inviabilizado a realização da sessão.

Em seu despacho, a Conselheira Maria Ester Henrique Tavares relatou que “a medida pleiteada evitará a anulação de futuros procedimentos dessa natureza caso o Colegiado do CNMP venha a decidir pela revisão dos critérios adotados pelo Conselho Superior do MP maranhense”.

Marco Antonio informou ao CNMP sobre a sessão seguinte do Conselho Superior, que se daria na última sexta-feira (26/08), na qual ocorreria a apreciação da ata da sessão de 19/08, e outras deliberações. No entanto, no início da sessão, a Procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho provocou a discussão interna sobre aquela decisão do Conselho Superior que tinha promovido membro do MP desrespeitando o quorum mínimo de 2/3 de Conselheiros, e destacou, ainda, o descumprimento à regra do exame preferencial do promotor Marco Antonio, na qualidade de remanescente de lista anterior, consoante prevê a legislação, evitando possível prejuízo a ele e aos demais candidatos.

A Conselheira Maria Ester Henrique Tavares determinou a notificação da Procuradora-geral para prestar informações, em 15 dias, e para enviar ao CNMP cópia da ata da sessão que julgou a promoção por merecimento regulada pelo Edital nº16/2011. Determinou ainda, a notificação por carta registrada, dos demais participantes do concurso de promoção.

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