quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A que ponto


Do Blog do Itevaldo, publicado hoje:

Cabe ao desembargador Raimundo Nonato de Souza, relator do Mandado de Segurança nº 26.169/2011, ajuizado em 21/09/11, pela procuradora Themis Carvalho, decidir sobre pedido de prisão da Procuradora-Geral de Justiça, Maria de Fátima Travassos. (Leia a inicial)

Ela afirma que a Procuradora-geral descumpre decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho, proferida no plantão de 22/09, para que determinasse a suspensão do desconto a título de ressarcimento ao erário, de valor que teria sido pago à impetrante por conta de substituição, mas a impetrada não o fez, embora tenha sido cientificada da decisão.

Diz que: “Mesmo tendo tempo suficiente para adotar as providencias cabíveis ao seu cumprimento, de modo deliberado a procuradora-geral deixou de dar efetividade à mesma, descumprindo assim, ordem judicial, conforme comprova o documento em anexo, extrato bancário da impetrante, no qual consta o valor líquido depositado hoje 26.09.2011 e cópia do contracheque no qual consta o desconto cuja não incidência foi determinada por autoridade judiciária competente.” E requer que a Procuradora-geral, “no prazo máximo de 24h, a contar da intimação do despacho, deposite o valor descontado a título de ressarcimento ao erário”.

Além disso...

(Leia a postagem original)

Um comentário:

Luis Gonzaga disse...

Caro Juarez,

Ao consultar o blog O Parquet hoje, fui surpreendido com a presente postagem, referente ao pedido de prisão contra a Procuradora-Geral de Justiça. Consta da postagem trecho da decisão afirmando que “mesmo tendo tempo suficiente para adotar providências cabíveis ao seu cumprimento, de modo deliberado a Procuradora-Geral deixou de dar efetividade à mesma, descumprindo, assim, ordem judicial...”

Sem adentrar no mérito da questão, pois não conheço detalhes da demanda, não é de se estranhar a postura da PGJ ao esquivar-se de cumprir decisão judicial, pois recentemente me vi constrangido e na obrigação de também bater às portas do Conselho Nacional do Ministério Público para ver garantido o sagrado direito constitucional de gozar minhas férias regulamentares, e mais, fui preterido como legítimo interessado para defesa de interesse pessoal de ter acesso aos Processos Administrativos nº 4779AD/2011 (solicitando cópia de documento) e 5573AD/2010 (solicitando férias). Mesmo constituindo advogado e, depois de deixá-lo esperando por toda uma manhã na ante-sala do gabinete da PGJ, o ilustre causídico foi informado somente no inicio da tarde pela coordenadora Dra. Núbia Zeile que as cópias do processo somente seriam entregues no prazo de lei, fato este desrespeitoso que obrigou o advogado a procurar a Ordem dos Advogados para ver garantido suas prerrogativas estatutárias. Registre-se que até hoje nem eu, nem o advogado, tivemos acesso integral ao processo e, somente depois de um mês, foram encaminhadas ao signatário algumas cópias repetidas, sem a manifestação da assessora Dra. Moema Brandão e outras peças de interesse do requerente. Para minha surpresa, ao consultar hoje a ficha de movimentação do processo nº 4779AD, verifiquei que o mesmo ainda continua dormitando no gabinete da PGJ, tratamento diferente dos procedimentos normais dados aos demais processos que são remetidos ao arquivo geral (extrato da movimentação dos processos administrativos anexos).

Vê-se a que ponto chegamos de desrespeito às mais elementares regras do direito previstas na Constituição Federal onde asseguram a todo cidadão o conhecimento de informações relativas a interesse pessoal. O artigo 5º, inciso XXXV, prevê: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tenho evitado e relutado a não ter que ingressar com pedido de Habeas Data para ver outro poder determinar que assegure o meu direito, apelando mais uma vez ao bom senso da Administração Superior e o faço reiterando publicamente agora para que seja atendido o meu pleito, inclusive para dar cumprimento integral ao que foi determinado pelo CNMP.

São abusos e arbitrariedades como estas que têm contribuído para o atual momento de descrédito da PGJ e exposição indevida que vive nossa instituição. Repito o que disse no comentário de ontem nesse Blog, o Procurador-Geral de Justiça tem que liderar pelo exemplo e não pode ficar concentrando poder, atraindo conflitos desnecessários e avocando processos que podem muito bem ter tramitação regular pelos órgãos competentes, no caso a Sub-Procuradoria Jurídica ou Administrativa, criados com a finalidade de deixar o chefe da instituição com tempo suficiente para pensar questões maiores que digam respeito à grandeza do cargo. Somos fiscais da Lei, mas, como se vê, infelizmente a chefia da instituição não tem agido dessa maneira. Vem à minha mente a máxima “casa de ferreiro, espeto de pau”.

Luis Gonzaga Martins Coelho
Promotor de Justiça de Bacabal

Ficha do Processo de Número:4779AD/2011

Numero do Processo:4779AD/2011
Data de Entrada:22/6/2011 às 11:11:02
Espécie:REQUERIMENTO:REFERÊNCIA PA 5573AD/2010
Assunto:SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Interessado:LUIS GONZAGA MARTINS COELHO
Origem: 4.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BACABAL
Últimas Movimentações:
Data: 22/6/2011
Hora: 11:13:26
Setor: GABINETE
Histórico: SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO