terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Discussão


De Samaroni de Sousa Maia, promotor de justiça em São José de Ribamar

Caros colegas,

Sábado, no futebol, presenciei um colega sentenciar o seguinte: “Para que esse Conselho (Superior) não se queime logo, deve remover e promover sempre os mais antigos”. Outro colega arrematou em tom sarcástico: “Você acaba de descobrir a roda!”.

Trata-se de um entendimento bastante disseminado entre vários colegas do MP maranhense. Quem é contra esse posicionamento logo argumenta que merecimento e antiguidade são critérios distintos.

Como Juarez já antecipou em seu blog na postagem “Chuvas”, a discussão sobre o merecimento volta à tona, em função do grande número de cargos abertos para provimento, como há muito não ocorria.

Em primeiro lugar, entendo que a existência do critério de merecimento é de fundamental importância para a administração pública em geral e para o Ministério Público em particular. Em nossa instituição o reconhecimento do mérito através de promoções e remoções afigura-se como uma das poucas ferramentas para premiar os bons Promotores de Justiça. Não temos como distribuir bônus como ocorre nas instituições privadas. Por outro lado, é triste não ter seu trabalho reconhecido!

Ocorre que o problema é que nossa Instituição não adota ferramentas para avaliar o desempenho de seus membros. Quem pode dizer objetivamente que trabalha mais ou melhor que outro colega? Daí que, ante a falta de critérios transparentes, sempre resta a sensação de injustiça ou de favorecimento. Os preteridos com frequência se julgam vítimas de armações e complôs.

Eu, por exemplo, em apenas poucas oportunidades participei de disputas por merecimento, as quais não deixaram de ter suas polêmicas. Eu uma, o pai de uma colega que disputou a promoção e não foi contemplada escreveu uma carta ao Procurador-Geral protestando contra a injustiça que sua filha sofrera (no ano seguinte disputei outra promoção com a mesma colega e, desta feita, ela obteve sucesso. Parabéns!). Em outra, um colega que não havia sequer constado na lista de merecimento da semana anterior, obteve todos os votos e foi promovido. Ou seja, ele não tinha merecimento para ir para determinada Comarca, mas para outra ele tinha mais merecimento que quaisquer dos seus concorrentes, inclusive aqueles que figuraram na lista anterior. Soube que para essa ele “trabalhou”.

Discordo daqueles que sustentam que a única solução é acabar com o critério de merecimento.

Embora sempre haja alguma margem para subjetivismos (que às vezes prevalece), a fórmula adotada no Judiciário me parece um bom paradigma. Lá são coletadas informações das atividades dos magistrados e publicadas mensalmente, inclusive com destaque para os mais operosos e produtivos.

Ao se inscrever para uma promoção ou remoção por merecimento são publicados todos os dados estatísticos dos últimos 48 (quarenta e oito) meses do candidato. Além disso são fixados requisitos, como participação em um número mínimo de hora/aula em cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura. Esses dados e sua publicidade tornam, no mínimo desconfortável, a promoção de um candidato com baixa produtividade ou que não realize audiências ou júris, por exemplo. O fato é que há elementos para se apreciar o mérito.

Em nossa Instituição fica sempre o subjetivismo. Prevalecem o marketing pessoal, o fisiologismo, o jogo de interesses ou simplesmente a simpatia. Pode até ser promovido ou removido o melhor, mas com base em quê vai se sustentar isso?

Outro problema é a falta de fundamentação real dos votos. Dizer que se vota em sicrano e ou beltrano porque são bons promotores não é o suficiente. Ora, para se sustentar uma escolha é necessário que se revele porque a outra não é adequada. Por que o outro candidato não foi contemplado? Não avisaram que o cargo tinha ônus e bônus?

Acredito que, ante a falta de mecanismos para se aferir com objetividade, impessoalidade e moralidade o merecimento, todos devem ser considerados igualmente merecedores, devendo os conselheiros votarem naqueles que são mais antigos, salvo se indicarem algo real que faça aquele candidato mais antigo não merecer seu voto, como, por exemplo, estar afastado da atividade fim (aí vem polêmica!).

Portanto, com essas considerações, também sou da opinião de que o melhor que esse Conselho Superior pode fazer é privilegiar os mais antigos inscritos para promoção ou remoção por merecimento.

Essa postura serve inclusive para incentivar a adoção de critérios que realmente possibilitem avaliar o trabalho de promotores e procuradores, senão, como afirmou o colega Ednarg em outra ocasião, “tudo fica apenas nas reclamações, pois no final, a história se repete”.

Com a divulgação dessa opinião, mais do que apresentar uma solução para o problema, busco fomentar a discussão sobre o assunto, consciente de que somente o debate democrático (isso não é pleonasmo!) pode ajudar a construir medidas para aperfeiçoar nossa atividade. Ninguém tem solução para todos os problemas, portanto, espero, realmente, que os interessados (todos!) abandonem a zona de conforto e participem desse processo.

Colabore!

Obrigado pela atenção. Um abraço!

2 comentários:

Reinaldo Campos Júnior disse...

Amigo Samaroni,

Acho que quem disse a expressao " Vc acaba de descobrir a roda" fui eu. Rssssss

Ainda sou da opiniçao que devido ao grande subjetivismo do que seja "merecer" na nossa carreira, torna-se impossível atingir-se um resultado justo entre os colegas.

Penso que o que se considera merecimento é na verdade obrigação funcional, por isso o método mais justo seria a antiguidade... o tema e tormentoso vamos debater.

Haroldo Paiva de Brito disse...


Juarez,

O tema abordado pelo Colega Samaroni é controvertido e acaba sempre desaguando em calorosos debates.

Mas, Concordo plenamente quando diz que, ao proferir seu voto, deve o Conselheiro fundamentá-lo, pois somente dizer que aquele ou outro Promotor é competente, diligente, com vários atributos, não é suficiente para que haja a devida transparência no critério de promoção por merecimento.

Tenho vinte anos de Ministério Público e confesso que, até hoje, não sei realmente o que é ser um bom Promotor de Justiça.

As batalhas são muitas, e, na maioria das vezes, as perdemos!

A sensação que fica é que nunca fazemos o sufiente, nunca é o bastante para alcançar a plena promoção da Justiça!

Portanto, imagino como ardua a missão de votar na promoção de um colega pelo critério de merecimento.

Mas, a verdade é que, quando o Conselheiro expõe os fundamentos de seu voto, nessa tormentosa análise, todos, promovidos ou não, entendemos e nos conformamos com o voto.

A Classe precisa discutir mais o tema.

Que tal a nossa Entidade de Classe nos proporcionar esse importante debate?

Um abraço em todos!