segunda-feira, 19 de março de 2012

Eduardo Nicolau - Texto 01


CELERIDADE PARA AS ACPS
Por Eduardo Nicolau

Tenho defendido no âmbito do Ministério Público do Maranhão que devemos criar cada vez mais ferramentas para priorizar a resolução extrajudicial dos conflitos que envolvam interesses transindividuais para que possamos dar respostas mais breves e satisfatórias à sociedade. Mas, além disso, sempre sustentei que também devemos nos imiscuir na atividade judiciária para cobrar o julgamento das ações civis públicas que já tramitam, sobretudo perante a primeira instância, e para as quais não é comum os juízes dispensarem um tratamento que reflita celeridade na apreciação desses processos.

Esse quadro, na verdade, é tocado pela imposição do CNJ aos juízes, de um critério de produtividade – ao meu sentir equivocado – baseado unicamente na relação entrada versus saída de processos através de sentença, sem que sejam observadas as vicissitudes do grau de retribuição de justiça social através da prestação jurisdicional. Isso mostra que esses critérios precisam ser repensados e aprimorados pelos tribunais para que seja dada prioridade às ações que envolvam interesse público.

Compartilho esse discurso com os membros do Tribunal de Justiça sempre que me faço presente perante a Corte na função de Sub-Procurador-Geral de Justiça para assuntos jurídicos. Neste domingo, vi no noticiário local que a minha preocupação teve ressonância nos corredores do TJMA. Seu presidente, Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, alertou os juízes e desembargadores acerca da necessidade de serem priorizados os julgamentos dos processos que tratam de improbidade administrativa, outras ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança, a fim de evitar que índices deficitários nos julgamentos desses processos ensejem fiscalização do CNJ no tribunal maranhense. Boa notícia!

Como principal interessado que esse discurso se efetive, o Ministério Público deve contribuir para apontar meios capazes de por em prática o discurso do desembargador. Como propostas que compõem as diretrizes de gestão de minha candidatura a Procurador-Geral de Justiça nas próximas eleições, sugiro que, na aferição da produtividade dos juízes, seja majorada a pontuação das sentenças prolatadas em ações civis públicas, pois não é coerente que uma sentença que trate de interesse transindividual – que interessa à sociedade como um todo – tenha o mesmo peso de uma sentença homologatória de acordo de alimentos, por exemplo. Além disso, é preciso provocar mutirões de conciliação e de julgamento específicos para ações civis públicas, pois, pelo que se vê em eventos desse porte, pouco ou nenhuma importância se dão às ACPs nas pautas, justamente porque suas audiências e a apreciação do seu mérito nos julgamentos em gabinete demandam tempo e concentração de esforços maiores que o usual e, por isso, acabam não sendo “atrativas” à produtividade dos juízes.

Aliada a essas providências junto ao Poder Judiciário, penso que o Ministério Público pode dar também outra contribuição importante à celeridade desses processos, promovendo semanas de conciliação com os réus no âmbito das promotorias, para tentar formalizar TACs a serem juntados posteriormente nos autos das ACPs como forma de extinção dos processos com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.

Nas próximas semanas, até a eleição que ocorrerá em maio, pretendo publicar na mídia eletrônica frequentada por membros do MPMA, textos acerca das diretrizes de gestão que proponho, para que sejam compartilhadas e aprimoradas a partir do debate com os colegas.

Um fraternal abraço,
Eduardo Nicolau.

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O texto acima foi-nos encaminhado com o e-mail abaixo. Aproveitamos o ensejo para colocar o espaço deste blog à disposição de todos os candidatos que nele desejarem ampliar a discussão de suas propostas e opiniões. Os textos deverão ser encaminhados para o e-mail juarezxyz@gmail.com e serão publicados com identificação do nome do candidato e a numeração sequencial de sua proposta.

Caros colegas Juarez Medeiros e José Márcio Maia Alves,
Solicito-lhes publicação nos blogs de que são editores, do texto abaixo. Informo-lhes desde já também que nas próximas semanas publicarei com periodicidade na mídia eletrônica textos referentes às minhas diretrizes de gestão para empregar à frente da Procuradoria-Geral de Justiça, haja vista que sou candidato ao cargo de Procurador-Geral, conforme carta já por mim divulgada e gentilmente publicada nos blogs de vocês. Remeterei também esses textos para vocês e de já peço que avaliem a possibilidade de publicação.
Um fraternal abraço,
Eduardo Nicolau.

5 comentários:

Fernando Barreto Junior disse...

A idéia de melhor pontuação aos Juizes pelas sentenças em ações civis públicas funciona mas, pela complexidade, também deveria ser bem pontuado o saneamento e a presteza na decisão sobre as liminares que são dois gargalos do processo civil coletivo.

Pontuar a sentença isoladamente pode levar a julgamentos incompletos. Uma boa instrução é essencial.

Mutirões de conciliação não dariam certo por que as matérias em ações civis públicas são complexas, na grande maioria dos casos, e demandam negociações demoradas. Mutirões de TAC também não são eficazes pelo mesmo motivo.

Um aspecto para o qual o Judiciário ainda não atentou é que, mais importante do que o julgamento são a celeridade na apreciação dos recursos e, principalmente, efetividade na execução dos julgados. Muitas vezes a sentença leva três a quatro anos para ser confirmada entre a apelação e os recursos extraordinários.

A execução, por sua vez, não recebe a melhor atenção pelo Judiciário que usa pouco a criatividade nas medidas de apoio do art.461 do CPC.

Estão faltando seminários de processo civil coletivo para todos os envolvidos nessa matéria. Eis uma sugestão.

Eduardo Nicolau disse...

Caro Barreto,

Sua preocupação acerca da efetividade das liminares procede. É importante que o Judiciário entenda que precisa fazer valer suas decisões, sobretudo as da base. Em se tratando das ACPs, como a maioria delas envolve tutela específica de obrigação, isso implica, dentre outras coisas, a necessidade de garantia de suporte institucional externo e de poder de polícia administrativo para se alcançar a efetividade. Além disso, temos que manter uma interlocução entre a base e o tribunal para, sem deixar de respeitar a independência funcional dos julgadores, demonstrar desde cedo aos relatores dos recursos a importância de se manterem decisões que recompõem o interesse público lesado.

Levar essa comunhão de esforços para a aquilatação da produtividade dos juízes pode enfrentar alguns problemas em razão da dificuldade em se objetivar determinados fluxos para cumprimento das decisões que podem ter conteúdos diversos, mas isso não impede que tentemos implementá-los. Portanto, considerando esses impasses e o fato de que a proposta que faço significa uma mudança de paradigma no TJMA, majorar a pontuação das sentenças em ACP já é um grande passo.

Quanto aos mutirões, entendo sua preocupação, mas vou discordar de você. Não há dúvidas de que as matérias das ACPs são complexas, mas é preciso fomentar a resolução pactuada delas através dos acordos no bojo dos processos. Lembre-se que o acordo nos traz a garantia de superar uma fase processual inteira (a de conhecimento), em que são inúmeras as possibilidades para se retardar a resolução dos conflitos. Isso é importante e o promotor deve estar atento para esse detalhe!

Muitas ACPs poderiam sim ser resolvidas em mutirões (exclusivos), claro que com maior tempo disponibilizado às negociações em audiências, cujas tratativas poderiam se estender também para reuniões de trabalho extra-autos. ACPs mais complexas, que precisassem de perícias técnicas (e aí concordo com você) obviamente não teriam como ser objeto de conciliação no momento do art. 331, até porque esse momento precede a produção probatória pericial, caso não a tenhamos feito no bojo de IC (que se submetida ao contraditório extrajudicial no âmbito do MP, deixa o juiz bem a cavaleiro para usar o julgamento antecipado da lide). Mas, dirimidas as questões técnicas a favor do argumento do MP, não só devemos aproveitar o momento conciliatório prévio da audiência de instrução e julgamento como devemos investir na pactuação com o uso de técnicas de negociação e com o suporte da Administração Superior (tenho uma proposta específica sobre isso que depois compartilharei com você e com os outros colegas em outro texto). Isso porque a eficiência dos nossos serviços passa necessariamente também pela abreviação dos trâmites processuais.

Da mesma forma funciona com os TACs extraprocessuais e no âmbito do processo. Temos que tirar o foco da judicialização se quisermos incrementar nossa eficiência; temos que funcionar como verdadeiros escritórios profissionais em defesa do interesse público. [continua...]

Eduardo Nicolau disse...

[...continuação]

Quanto à celeridade também na tramitação dos recursos, você está certo. E a preocupação do presidente do TJMA acerca da celeridade estende-se à segunda instância. No noticiário, ele disse que trataria pessoalmente do assunto com os seus colegas do TJ.

Sobre a execução, outra vez você faz uma abordagem lúcida. Além do suporte institucional externo de que falei acima, sem dúvidas é preciso redescobrir o art. 461. As medidas de apoio são um traço de proatividade judiciária importantíssimo que o legislador previu justamente para garantir a efetividade do cumprimento das tutelas obrigacionais. É preciso que o Judiciário desperte para isso, mas também é preciso que o provoquemos com sugestões para o conteúdo das medidas que visem o “resultado prático equivalente”, como, aliás, nos possibilita o §5º. Precisamos compartilhar experiências quanto a isso, reunir-nos mais para discutir a melhor forma de alcançar o nosso fim institucional de defesa dos interesses transindividuais e, com certeza, cursos acerca do “processo coletivo” serão importantes sim. Você será muito importante nesse processo, dada a sua experiência e conhecimento sobretudo no âmbito do Direito Ambiental.
Um grande abraço!

Marco Antonio Santos Amorim disse...

Louvável a iniciativa de Dr. Nicolau ao trazer a baila assuntos que efetivamente servirao ao engradecimento do MP. Ganha em relevância pelo fato de ser candidato para ocupar o maior posto do MP.

Independentemente da correção das propostas e/ou da necessidade de aprimoramento das mesmas, o seu simples lancamento publico para analise da classe ja possui valor inestimável. Começamos a saber o que pensa o candidato e que compromissos pretende assumir. Penso que o resgate de acoes coordenadas e o retorno do saudoso forum permanente devam ser medidas presentes na pauta das candidaturas.

Parabéns, Dr. Nicolau, que a sua iniciativa seja seguida pelos demais.

José Osmar Alves disse...

É claro que todos concordamos que uma das melhores coisas havidas nos últimos vinte anos no Brasil foi a criação do CNMP e do CNJ. A exigência do CNJ de produtividade aos juízes é uma medida necessária, pois sou testemunha de que boa parte do atraso na prestação jusridicional se deve a desídia dos que intevem no processo dentro do ambiente judicial. O aperfeiçoamento dos critérios de avaliação da produtividade deve ser buscado para - e aí concordando com o candidato neste ponto - valorar de maneira diferente as diferentes manifestações judiciais. Porém, do ponto de vista do cidadão, as sentenças tem o mesmo valor, quer sejam em processos de justificação quer sejam em ações civis públicas.