sexta-feira, 25 de maio de 2012

Da fábula: o debate e a preguiça

Caro Juarez,

A propósito do resultado da última eleição para PGJ no Ministério Público do Maranhão - em que a Governadora nomeou a segunda colocada - escrevi neste O Parquet um comentário, que, com o objetivo de animar algum debate, solicito sua publicação como post, conforme segue.

Dizia eu que, não fosse a previsão constitucional a legitimar a nomeação do menos votado, o mecanismo do voto em lista, por si mesmo, emprestaria ao nomeado a legitimidade necessária, independentemente de sua colocação na lista.

Venho sustentado esse posicionamento desde que o fato ocorreu entre nós pela primeira vez, no já distante ano de 2002.

É que, no voto em lista, o eleitor não vota propriamente, apenas expõe a "intenção" de que aqueles em quem está “votando” servem, de per si, para exercer o cargo.

Nesse sistema (em que a lista é um todo, um conjunto de três elementos, que se descaracteriza na falta de um deles – havendo inclusive a possibilidade de o governador recusar a lista se dela não constarem os três nomes), a nomeação de qualquer um dos elementos do conjunto implicará na escolha daquele que menos "intenção" recebeu, pois a soma das "intenções" dos preteridos quase sempre superará as "intenções" dadas ao nomeado, o que inquinaria o seu mandato de ilegitimidade.

Isto não ocorre, porém, pois, ao ser nomeado, o PGJ se torna legítimo possuidor também das "intenções" dadas aos outros componentes da lista. O mecanismo é perfeito (e democrático), tendo em vista o sistema eleitoral do MP.

O que defendo, no entanto, é a eleição direta e uninominal, eleito o mais votado, empossado pelo Colégio de Procuradores e ponto final.

Com um grande abraço.

Zé Osmar, promotor de justiça em São Luís.

Nenhum comentário: