tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post3810571859549420855..comments2023-04-16T06:20:33.462-03:00Comments on O Parquet: Primeiro mundooparquethttp://www.blogger.com/profile/15311071878471550764noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-65493083711154516202010-04-16T21:37:46.585-03:002010-04-16T21:37:46.585-03:00Caro Juarez,
A reportagem do site do terra conté...<br>Caro Juarez,<br /> <br />A reportagem do site do terra contém um equívoco que considero importante esclarecer.<br /> <br />O legislador espanhol não é tão bonzinho, como a princípio pode parecer. Ao contrário, as reformas acontecidas no ano de 2003, tanto pela Lei Orgânica 7/2003 quanto pela 11/2003, transformaram a legislação penal e penitenciária espanhola em algo muito grave e que alguns casos desconhece, até mesmo, o princípio de que a lei não retroage para prejudicar.<br /> <br />Com tais reformas o legislador espanhol buscou tornar possível uma punição especialmente grave e rigorosa aos terroristas, aos delinqüentes habituais e àqueles da criminalidade organizada.<br /> <br />Com relação específica ao caso tratado na reportagem, o furto "Ronaldinho", trata-se de uma conduta que a legislação espanhola considera falta, não sendo, portanto, um delito. Explico: A falta contra o patrimônio ali descrita sujeita o infrator a uma pena leve (naquele pais as penas se dividem em graves, menos graves e leves), pena esta que pode ser p. ex. a localização permanente do autor entre 4 e 12 dias ou multa(art. art. 623 do CPE).<br /><br />Ocorre, no entanto, que após a reforma penal levada a efeito em 2003, a legislação espanhola passou a punir com maior gravidade a "habitualidade criminosa", mesmo, a de pequena monta, e transforma em "delito" que são as infrações punidas com penas graves ou leves (arts. 10 a 13 CPE) o autor de quatro faltas no decorrer de um ano. Assim, o autor de "furto Ronaldinho" que praticar por quatro vezes tal conduta no decorrer de um ano está sujeito a uma pena de prisão bastante longa e, caso o autor seja estrangeiro em condição de ilegalidade, não pode ser suspensa condicionalmente, nem substituída.<br /><br />Para melhor esclarecer o assunto, nada como lermos os comentários do próprio mestre Francisco Muñoz Conde, e que se encontram disponível em nossa revista eletrônica no link:<br />http://www2.mp.ma.gov.br/ampem/artigos/Artigos2005-2/ReformasParteEspcial-RECJ.02.01-05.pdf com o título: AS REFORMAS DA PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL ESPANHOL EM 2003: DA “TOLERANCIA ZERO” AO “DIREITO PENAL DO INIMIGO”.<br /> <br />Um outro texto acerca das "bondades" do legislador espanhol, e que os nossos estão seguindo como "bom", porém ,lamentável exemplo é o artigo "LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE MEDIANTE O CUMPRIMENTO ÍNTEGRO E EFETIVO DAS PENAS? de autoria de Carmen Peregrin, disponível no link<br />http://www.criminologia.net/pdf/reic/ano1-2003/a12003art2.pdf<br /> <br />espero ter contribuído para desfazer o mito de que o "primeiro mundo" faz certo e nós fazemos tudo errado, creio que em matéria de combate ao crime, todos os mundos, têm cometidos sérios equívocos e ainda não acharam o caminho certo.<br /> <br />um grande abraço<br /> <br />ThemisThemis Carvalhonoreply@blogger.com