tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post5997077287222609425..comments2023-04-16T06:20:33.462-03:00Comments on O Parquet: Carbonooparquethttp://www.blogger.com/profile/15311071878471550764noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-41149601640754602342007-12-20T06:17:00.000-03:002007-12-20T06:17:00.000-03:00Amigo Juarez,Lamentavelmente, o carbono não funcio...Amigo Juarez,<BR/>Lamentavelmente, o carbono não funcionou. Uma observação superficial revela que esse PL é um monstro!<BR/>Contrariando o art. 48 da LC nº 13/91, a classificação dos Promotores de Justiça, por entrância, nesse PL não guarda correspondência com à da organização judiciária do Estado, fixada pela resolução do TJ (não discuto aqui a constitucionalidade da forma que o Judiciário maranhense utilizou para disciplinar a diminuição da entrância, mas a organização resultante dessa disciplina). Nesta, a classificação corresponde à fixada na LC 104/2006, ou seja, os juízes passam, a partir de 1º de janeiro de 2008, a serem classificados com substitutos e de entrâncias inicial, intermediária e final. Em nosso PL, além de Promotores ocupando os cargos de substitutos, de entrâncias inicial, intermediária e final, temos também os de 1ª e 2ª entrância, “a vagar”.<BR/>Quem pariu o PL confundiu a redução do número de entrâncias, que implica necessariamente em fusão de duas ou mais entrâncias originais, com “elevação de entrância da comarca” (observe a citação da súmula 40 do STF).<BR/>Note-se que, ao invés de diminuir o número de entrâncias, conforme estabelecido pela LC 104, há um ano, no MP elas aumentaram.<BR/>Apesar de não ter sido convidado para festa, resolvi me meter e cobrei explicações da AMPEM e dei minha opinião a um dos genitores do PL.<BR/>Para evitar divergências, deixo que a AMPEM, se desejar, exponha a sua versão e explique porque não brigou para que os Promotores de Justiça fossem ouvidos.<BR/>Note-se que a LC 104 completa um aninho dia 26 deste, portanto, houve tempo suficiente para discutirmos todos os aspectos sobre a forma como o MP entenderia que deveria ser feita a sua aplicação em seu âmbito. A prática democrática não é um terno bem cortado que se usa em público para impressionar, ...!<BR/>Sob o impacto desse projeto monstro já experimentei vários sentimentos, dentre eles a fúria. Passado esse estágio, tenho que o episódio não pode ser apenas corrigido como se nada tivesse ocorrido. Correção é o que espero, contudo, se isso não ocorrer, resta apenas a via judicial.<BR/>O que sobressai para mim é que, quando se trata de Promotores de Justiça, as medidas podem ser tomadas às pressas e sem lhes consultar, entretanto, quando envolve os deuses do MP, a história é outra. Quando sugeri que se extinguissem cargos de Procuradores de Justiça, a resposta foi que "ele nem aceitam discutir esse assunto". E nós Promotores concordamos em ser prejudicados?<BR/>Acho melhor parar por aqui e tentar novamente vencer a insônia. Deseje-me sorte.<BR/>Um abraço,<BR/>Samaroni MaiaAnonymousnoreply@blogger.com