tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post9025008748287828226..comments2023-04-16T06:20:33.462-03:00Comments on O Parquet: Exemplosoparquethttp://www.blogger.com/profile/15311071878471550764noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-19689184764589938472007-10-15T11:07:00.000-03:002007-10-15T11:07:00.000-03:00Caro Juarez,Muito pertinente a abordagem do tema e...Caro Juarez,<BR/>Muito pertinente a abordagem do tema em questão, pois não deixa de relacionar-se com nossas dificuldades financeiras frente a LRF.<BR/>Ao afastar um Promotor de sua função de Órgão de Execução para atuar em função de Assessoramento, às vezes por vários pares de anos, além do prejuízo para a prestação da função ministerial típica junto aos comarcandos (vide a grave situação de Itapecuru-Mirim), cria-se a despesa extra do pagamento da gratificação por substituição.<BR/>Outro aspecto a ser abordado é o pagamento da gratificação ao Promotor Assessor.<BR/>Ora, o PJ afasta-se de suas funções típicas e passa a exercer exclusivamente atribuições que podem ser exercidas por pessoa não aprovado em concurso público e ainda tem o benefício de ser remunerado em valor superior aos seus pares que continuam nas Promotorias de Justiças.<BR/>Somente se pode concluir que o nosso legislador (leia-se PGJ e CP) entende que a função de assessoramento é mais importante que a de Órgão de Execução.<BR/>Os tempos de dificuldades financeiras têm a virtude de propiciar discussões sobre a eficiência das administrações.<BR/>Confesso que já fui defensor da nomeação de Promotores de Justiça, inclusive do interior do Estado, para funções de confiança em órgão da administração superior do MP, entretanto, diante de nossa irreversível escassez de quadros (Promotores substitutos parecem ser artigo de luxo) e o exercício dessa prerrogativa pela Administração Superior de maneira prejudicial ao interesse público, revejo esse posicionamento, não para proibir totalmente, uma vez que entendo sua necessidade em alguns casos específicos, como a atuação junto à CGMP e o GECOC, dentre outros, mas para restringir aos casos em que o exercício dessas funções por pessoas estranhas aos quadros do MP possa ser prejudicial à Instituição.<BR/>Sem dúvida é um tema que merece debates.<BR/>Parabéns por mais essa iniciativa!<BR/>Um abraço,<BR/>Samaroni de Sousa MaiaAnonymousnoreply@blogger.com