tag:blogger.com,1999:blog-29272606035267301042024-03-12T21:03:14.065-03:00O ParquetUm espaço para divulgação de idéias e suas conseqüênciasoparquethttp://www.blogger.com/profile/15311071878471550764noreply@blogger.comBlogger1219125tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-76275704437719683492013-11-09T16:39:00.000-03:002013-11-09T16:39:49.111-03:00Organização criminosa e associação criminosa<div style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por <b>Celso Coutinho, filho</b>. Promotor de Justiça da Comarca de São Bento-MA</div>
<br />
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Como é sabido, encontra-se em vigor a
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm">Lei nº 12.850/2013</a>, que tipificou o crime de organização
criminosa. Já começam a aparecer, sobretudo na esfera doutrinária,
estudos que procuram estabelecer diferenças entre esse referido
crime e o tipificado no art. 288 do Código Penal, agora chamado de
crime de associação criminosa.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Preocupa-me um entendimento que, não
me espantará, pode ganhar força na comunidade jurídica e ter
pronta receptividade do Poder Judiciário. Reporto-me ao entendimento
pelo qual o crime do art. 288 do CP, a partir da Lei nº 12.850/2013,
passa a referir-se, somente, às infrações penais cujas penas
máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos. Trata-se, a meu ver, de
mais uma mirabolante acrobacia hermenêutica para beneficiar
criminosos neste país.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Estou de acordo que, realmente, com o
advento da Lei nº 12.850/2013, passou a existir, uma diferença
conceitual entre organização criminosa e associação criminosa. No
entanto, não posso concordar que a referida Lei tenha, tacitamente,
descriminalizado a associação para cometimento de crimes cujas
penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos. Pensar o contrário
não traz dilemas apenas de ordem jurídica, mas, também, lógica e
social.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Em meu entendimento, a diferença entre
organização criminosa e associação criminosa está, estritamente,
no modo de constituição do grupo criminoso, no grau de requinte na
formação da quadrilha ou bando.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Pela combinação do art. 1º, § 1º, com
o art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/2013, tem-se
que a organização criminosa exige o agrupamento de, pelo
menos, quatro pessoas, estruturalmente ordenado e caracterizado pela
divisão de tarefas, ainda que informalmente, sob um comando
individual ou coletivo, com o fim de cometimento de infrações
penais que tenham penas máximas superiores a 4 (quatro) anos.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
A associação criminosa (art. 288 do
CP) é menos sofisticada, bastando três pessoas, não exigindo
estrutura ordenada, nem divisão de tarefas, como também prescinde
de um líder.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Na organização, deve haver o objetivo
de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
mediante a prática de infrações penais com penas máximas
superiores a 4 (quatro) anos. Na associação, a reunião de pessoas
para o cometimento de infrações não exige o objetivo de obtenção
de uma vantagem, podendo ocorrer com o simples fim de emulação,
perversidade etc.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
A triunfar o entendimento de que o art.
288 do CP traz, nesse tipo penal, o elemento objetivo implícito do
cometimento de crimes cujas penas máximas sejam inferiores a 4
(quatro) anos, estaremos diante de uma teratologia jurídica,
porquanto a associação para cometimento de crimes mais graves deixa
de ser apenada, enquanto a associação para o cometimento de crimes
menos graves fica passível de reprimenda penal. Mais
especificamente, somente para ilustrar, três ou mais pessoas que se
associarem para cometerem lesões corporais simples responderão pelo
crime de associação criminosa, enquanto três ou mais pessoas que
se associarem (não é se organizarem) para cometerem homicídios
ficarão isentos dessa imputação.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western">
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
É preciso reagir a mais essa
travessura hermenêutica para facilitar a vida de criminosos neste
país, tão ao gosto de nossos incautos - e outros traquinos -
garantistas jabuticabas.</div>
Unknownnoreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-38888201838115970352013-11-03T17:59:00.001-03:002013-11-03T17:59:32.829-03:00Recorte do livro dos amores (1)<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="240" src="http://4.bp.blogspot.com/-HQt3I5rFN2w/Una5ATp_xfI/AAAAAAAAILs/B-q2hl_gk4M/s400/pik-venza-bienal1.jpg" width="400" /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ela não gostou. Saber daquele modo a verdade. Sua mãe e um caso, durante a separação, nos tempos do sindicato. Trinta anos depois, saber. Seu pai não seria seu pai. Ficaram uns oito anos juntos. Um câncer de mama levou-a, ano passado. Ele é louco pela última mulher. Louco, não; exagero, gosta. Mas, nem com esta tomou juízo por uma vida, digamos, normal. E o que seria isso, de normal, entre aspas: uma vida normal? Ou pelo menos que tivesse mais... equilíbrio... responsabilidade... Sinceramente... Vive ao seu modo, para si. Não ia dar certo. A mulher preocupou-se com o filho, pois ele o deseducava. Ótima pessoa, entendido, inteligente e tal, mas fazer o quê? Tinha medo que o menino copiasse o pai. Essas coisinhas: ela fazia de um jeito, ele levava o menino para outro rumo. Guardam alguma paixão, mas não voltam mais. Três anos. Talvez ainda se encontrem por aí. Com a cabeça que ele tem, quem diria, implicava quando vestia uma roupa nova ou arrumava o cabelo, até com o decote da calcinha. Ela me contou, e nem quis acreditar: o cara que já foi comunista de discursos, como um proprietário. A filha o ama, mesmo agora, quando ele veio pedir dinheiro emprestado, outra vez.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-77689945935157927002013-10-13T19:59:00.001-03:002013-10-13T19:59:46.262-03:00Milagres<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="320" src="http://4.bp.blogspot.com/-Q5NNaw2g1Pw/UlslbeK3KDI/AAAAAAAAIJU/R2tm8318Wfw/s320/pik-idoso.jpg" width="320" /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
Ela não
mais o quer. Não sabe se ainda o ama. Vive compenetrada no medo do
que ele diz e das coisas que ela ouve o mundo dizer; por isso teme a
morte e que ele a mate, mesmo. Descreve as fortes investidas do medo,
pondo as mãos sobre as faces, imitando o <i>Grito</i> de Munch, –
que não conheceu, nem terá tempo e motivos para isso. Só não quer
morrer baleada, assada, retalhada, como lhe anuncia com galhofa o
neto infame, – “filho” que cria há 16 anos, desde o parto.
Chora seu desassossego, esconde os olhos entre os dedos macilentos,
balança a cabeça, treme o corpo, perde-se em prantos, suspira,
implora entre gemidos. Não! Não! Não! Não! Não quero morrer;
tirem ele de minha casa. Ele abandonou os estudos e se inscreveu na
graduação da clássica rebeldia sem causa: álcool, fumo, farras,
xingamentos, ameaças, e já se abastece de outras drogas. Ao que
tudo indica, ela deve esperar a morte anunciada ou iniciar amizade
com algum desses santos que atendam milagres.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-42192200492182428272013-09-22T00:15:00.001-03:002013-09-22T08:55:07.079-03:00Com este sinal vencerás<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="297" src="http://2.bp.blogspot.com/-jNkYDcgWB74/Uj5efEQ0HUI/AAAAAAAAIIg/5K4GyHR9BXQ/s400/pik-animais4.jpg" width="400" /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Terreno em que quase sempre vigora a
paixão, à qual a razão ainda oferece algum suporte, não de hoje,
creio, de sempre e “per omnia saecula saeculorum”. O termo não
poderia ser mais apropriado: partidária – porque não representa o
todo, só parte. Sob suas siglas, um perfeito parvo se transmuta em
cândido idealista; sob siglas alheias, quem tiver virtudes será
apupado como hipócrita, pelo simples fato de estar nessas, não
naqueloutras siglas ou bandeiras. Sob o cetro da paixão partidária,
“mutatis mutandis”, tanto faz a massa ignara do rincão ou a nata
enfatuada do ateneu: alimentam-se do mesmo colostro e arrotam pelo
mesmo motivo. Nesse terreno, oportunistas de toda ordem e inocentes
úteis – sempre muito úteis, mesmo que não se julguem “inocentes”
– são congregados para conjugarem os mesmos verbos para outros
sujeitos tíbios de predicados. "In hoc signo vinces".</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-17023656721965473382013-09-14T23:30:00.003-03:002013-09-14T23:30:49.679-03:00(in)Diferenças<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="267" src="http://3.bp.blogspot.com/-LUzvU63UCrY/UjUbcRTzguI/AAAAAAAAIII/QW83BieLxos/s400/pik-africa-5.JPG" width="400" /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Até agora, os que
morrem não retornam, mesmo porque todos merecem o descanso eterno.
Mas estamos nos habituando em demasia às perdas. Se a indesejada tem
direito a um quinhão diário, não deveria violar a preferência da
antiguidade. Sim, primeiro os primeiros. Não “os últimos
serão....”, não. Perdas próximas, perdas de notáveis – dos
quais guardamos cúmplice ilusão de proximidade – e essas
incontáveis perdas anônimas, às centenas, aos milhares e mais,
colhidas pela miséria, pelas guerras, pelo trânsito, pelas
catástrofes, pelos homicidas, latrocidas, pesticidas. As mortes
evitáveis deveriam levantar-nos do cômodo. No Serengeti, quando
felinos se lançam à caça de zebras, gnus, búfalos ou gazelas, os
que ficam fora do raio de ação, ou dele se afastam, lançam
discreto olhar sobre a morte alheia e continuam a pastar, com sua
vida que segue. Mesmo sendo animais, poderíamos ser diferentes: menos indiferentes.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-38302889659865372922013-09-10T22:54:00.002-03:002013-09-10T22:54:34.176-03:00Talento<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="290" src="http://4.bp.blogspot.com/-Ut-pG6zc_7E/Ui_L9Soe9-I/AAAAAAAAIHQ/SqOxSWQdT_k/s400/sofrimento.jpg" width="400" /></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Sobre o palco, a diva,
absoluta em corpo, roupas, essências e maquiagem, o procura. Deve
ser um dos muitos pares de olhos da assistência. Ela crê que o
seja. Rompem aplausos, começa. A voz levanta versos e notas em tons
e modos tão unicamente delicados, que, aos poucos, um arrepio se
alonga no corpo e na alma de todos. Em cada música, ela transborda
a divina alegria dos amantes enamorados. E o público, cúmplice do
mesmo enlevo, embarca num delírio que viola as imperfeições da
realidade. Nesse êxtase, o mundo inteiro parece bom. Parece. Mas,
não é ele. Tinha mesmo dito fim. Rompem aplausos. E a diva torna ao
palco, absoluta em sofrimento e pranto. A voz arrasta versos e notas
em tons e modos tão unicamente repletos de desespero que, aos
poucos, não há olhos sem gêmeas lágrimas, ou corações sem
frescas chagas. Pela força que a dor empresta ao talento, ela
impinge a todos parte do abandono que a encarcera. Canta e encanta.
Irrompem aplausos, suspiros, gritos e mais aplausos cheios de
admiração e respeito. Para os fãs, a consagração do mais puro
talento. Para ela, a certeza do quarto solitário, da cama fria e
vazia, onde, horas mais tarde, encontram uns comprimidos, uma tesoura aberta, um
talho nos pulsos.<br />
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-34236157208865195432013-09-09T00:16:00.000-03:002013-09-09T00:16:00.769-03:00Outono<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="266" src="http://3.bp.blogspot.com/-wiS3V3cOp88/Ui0x_ijjctI/AAAAAAAAIHA/xB9s95U5XhU/s400/outono.jpg" width="400" /></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-size: small;">Quase assim.
Não tinha dúvida que eram muitos e alguns até belos, de bom gosto
e rima. Ouvira isso, para lustro da vaidade. Por eles nutria a
sensação que se guarda das coisas simples e puras, ditadas pela
honestidade de uma alma gentil. Mas saboreava incompletas lembranças,
e não conseguia resgatar da memória encanecida a mesma ordem
daquelas palavras e, principalmente, os efeitos que elas tinham
assumido com seu estilo – a seu único e parcial juízo –
inusitado e criativo. Vezes tentava, em vão, pois nenhum deles
retornava à luz, imolando-se a meio do caminho memorial, numa
sensação esquisita, repetitiva, perniciosa. Ora, ora. Justo quando
findos esses anos de trabalho pela sobrevivência, escalando os
degraus da aposentadoria, seria o momento de retocá-los e,
garimpando simpatias ou favores, publicá-los nalgum sarau literário
ou num respeitável espaço cibernético, já não os via, nem os
burilava por tempo considerável. Ó tempo rei! Mesmo com tanto
esforço nessa lida, não conseguia encontrá-los. Agora, atarantado,
indagava à mulher, à filha, ao neto, consultava o cachorro: Rita,
onde estão meus versos?</span></div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-22937144992117524462013-09-08T00:01:00.000-03:002013-09-08T00:01:50.311-03:00À espreita<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="296" src="http://3.bp.blogspot.com/-NNLsxIbzBGg/Uivk4GOCxNI/AAAAAAAAIGw/tsUDtwQda5k/s400/rosa-agulha.jpg" width="400" /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
Ninguém
torça pelo final, tal qual se apresenta, entre pai e filho, a morte.
E como ela espreita! Dias antes, o moço, em modos rudes, foi à
autoridade reclamar sua parte sobre direitos da falecida mãe: um
pouco de gado e a banda de uma casa. Retornou do Tocantins, onde se
fizera homem, e, agora, com mulher, tem pressa. Lacônico,
mentiu, não sobre os bens, sobre o genitor, como se este o
malquisesse, ou pretendesse lhe usurpar o quinhão. Saiu a troçar
pelas ruas, sobre as falas que o pai haveria de engolir da
autoridade, e com o álcool nas veias, esmurrando mesas, repetia seu
desiderato, sob os olhos ávidos dos oportunos amigos de copo. Correm
os dias, o pai chega à autoridade, e num fôlego de quase trinta
minutos, relata as agruras desde o câncer da esposa, as idas a
Teresina, o tratamento doloroso, o sofrimento e o fim. Do casal de
filhos, o menino, muito cedo, metera-se na habilidade de frequentar
jogatinas, e de pegar dinheiro onde não devia, inaugurando algumas
vergonhas familiares que, se não próprias da juventude, teimam em
começar por aí. Em socorro, a tia se ofereceu para recebê-lo no
Tocantins, mas, em meia dúzia de anos, seu único ganho foi pôr um
corpo avantajado sobre seu espírito perdulário. Nem escola, nem
emprego, nem relação decente, nada o contentou. Sua avidez pelo
dinheiro, pela dissipação, o trouxe de volta à cidade e à turra
com o pai: que vendesse o gado, vendesse a casa, e lhe desse a sua
parte. Ao chegar ao capítulo dos entreveros e das ameaças, o relato do pai se fraciona, entrecortado por soluços e suspiros mal contidos, e
como se pilotasse a nau do desespero, e soubesse, com a morte à
espreita, onde tudo pode soçobrar, arremata seu pranto, indagando um
conselho, uma providência. “– Fuja!”.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-81319375715926269382013-09-07T00:02:00.000-03:002013-09-07T00:02:33.057-03:00Lona<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="400" src="http://1.bp.blogspot.com/-bPgX-R_uqDk/UiqVjY1w_GI/AAAAAAAAIGc/scTg3-1TsM4/s400/lutador.jpg" width="400" /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Vamos abrir porta,
janela, arejar a casa, ir à rua, num giro sem pressa. <i>Desconter </i>o
riso e lançar cumprimentos a um e outro. Esquecer o ontem na
despensa dos ontens, e desembrulhar o celofane do dia, buscando
palavras para as ideias que não morreram, ainda. Calar esta mudez
incômoda.
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Esses meses e meses sem
nada escrever, confesso, têm me envelhecido a alma. Vezes retornei
aqui, elaborei pensamentos, mas não laborei a página, e tudo
continuou nada, pois não há aplicativo para upload e download de pensamentos.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Morri de desinspiração,
mas não quero morrer. Por isso, recomeço, da lona.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-77252128363724784332013-07-04T21:32:00.001-03:002013-07-04T21:32:38.511-03:00Que é de a virgem?<div style="text-align: justify;">
Por <b>Celso Coutinho, filho</b>. Promotor de Justiça da Comarca de São Bento/MA</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
PEC 37, PEC 75 ... aí vai. E olha que a nossa Constituição de 1988 é classificada como rígida. Devem ter estudos que desmoralizam isso.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O fogo está cerrado contra o Ministério Público brasileiro que, definitivamente, está sendo encarado por um significativo número de deputados e senadores como a instituição que deva ser combatida, o inimigo, mas que não é de ocasião. É caso pensado, bem pensado mesmo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Ministério Público está criando antipatias pelos seus acertos e é, por isso, que está sendo atacado. O pior é que seus detratores parlamentares estão contando com o apoio de muita gente boa, conquistada para a causa por razões notadamente corporativistas e, outras também, por pura desinformação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não! Não são os erros do Ministério Público que lhe está colocando como alvo desses ataques. Os erros existem – sou um de seus apontadores - como existem, de resto, em todas as instituições públicas, o que não justifica nada. Porém, rebatem os seus detratores que são os excessos do Ministério Público que justificam essa investida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ora, deem-me paciência! Em matéria de excesso, qual é a instituição virgem neste país? Existe alguma imaculada nesse rol? Punam-se os autores do excesso. Que se lhes apliquem a legislação punitiva própria. Ela já existe. O país não precisa de mais leis. Aliás, somos o país que mais tem lei no mundo. É lei pra de manhã, pra de tarde, de noite, pra maré enchendo, pra maré vazando ... Querem, contudo, fazer mais leis. Querem coibir excessos? Pois, aprovem a PEC 300, a reestruturação da Polícia Federal ... Ah! Que tal editarem lei que determina a perda do bem cujo proprietário não tenha como explicar licitamente a sua origem? Tem uma casa, um apartamento, um carro, uma lancha, um helicóptero, um jatinho ou um bombom pepper? Não tem como justificar a origem? Desapega, dá tchau pra ele. Votem e aprovem.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É para discutirmos excessos das instituições públicas brasileiras – e eu acho que é – vamos discutir. Se o mote é esse, é inaceitável que nos contentemos em diminuir uma instituição apenas. Vamos diminuir todas, e, portanto, diminuir o país e, assim, tornar isso aqui um “salve-se quem puder”. Vamos discutir e resolver a questão dos excessos do Ministério Público? Vamos, concordo plenamente. Vamos, contudo, fazer o mesmo com a Polícia, o Executivo, o Judiciário, o Legislativo etc. Não dá é para o Ministério Público ficar como bode expiatório nessa história, onde todos os pecadores queiram lhe colocar a mão na cabeça e espiar seus pecados, para depois voltarem a se refestelar no banquete do farisaísmo. Já passou do ponto. E, aqui, é sempre importante repetir. Não são os excessos do Ministério Público que ensejaram essa cruzada. É, exatamente, o contrário. São os seus acertos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se houver alguém que deva ser punido – e há às mancheias – que se puna. Pode ser do Ministério Público, da Polícia, do Executivo, do Judiciário, do Legislativo etc. As leis estão aí. Votar mais leis é uma das formas mais engenhosas de se enganar a população. A impunidade é uma chaga que assola este país e que, somente, é superada pela escolha adrede de um diabo para se exorcizar. Aliás, esta última, em verdade, é uma das maiores parideiras de impunidade. Na Antiguidade, o sacerdote punha a mão na cabeça de um bode e nele depositava todos os pecados do povo. Depois largava o animal sozinho num ambiente selvagem, condenado à morte, enquanto os fiéis ficavam livres de todos os demônios, prontos para voltarem ao regozijo do que bem que quisessem.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Há quem esteja de boa fé embalando a rede armada pelos politiqueiros que morrem de medo de um sistema penal eficiente, tentando empurrar uma jabuticaba podre e envenenada goela abaixo de todos nós. Refiro-me aos politiqueiros, porque bem sei que os políticos merecem ser distinguidos, assim como os médicos e os charlatães. A população foi fundamental para enterrar a PEC 37. Precisa ser avisada que os congressistas estão querendo, agora, lhe dar um passa-moleque.</div>
<div style="text-align: justify;">
.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-30349055590568200702013-04-19T21:57:00.000-03:002013-04-19T21:57:41.276-03:00PEC 37, sistema acusatório e opinio delicti<div style="text-align: justify;">
Por <b>Celso Coutinho, filho</b>. Promotor de Justiça da Comarca de São Bento/MA</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A PEC 37/2011 pretende tornar privativa das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal a apuração de infrações penais, sem qualquer ressalva, impedindo, assim, o Ministério Público, dentre outros órgãos, de investigar crimes. Várias são as razões que denotam o equívoco dessa proposta. Vou me ater, aqui, às que se relacionam com as fases do sistema processual penal acusatório e com a <i>opinio delicti</i>. Os defensores da referida PEC convencer-me-iam do seu acerto se conseguissem explicar com razoabilidade os pontos sobre os quais passamos a ver de per se.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Sustentam os defensores da PEC 37 que a Constituição da República de 1988 adotou o sistema processual penal acusatório, separando, dessa forma, as atividades de investigação e de acusação que não poderiam, portanto, ser exercidas pelo mesmo órgão. Antes de qualquer consideração direta sobre a falta de propriedade desse argumento, é preciso lembrar que o sistema acusatório não é uma exclusividade, muito menos uma criação, brasileira. Também o temos em países aos quais creio que o Brasil tem mais a aprender do que a ensinar sobre garantias penais, além de outras. Dentre esses países, podemos citar a Itália, a Espanha e Alemanha, para ficarmos só na Europa continental, berço da doutrina do garantismo penal. Ora, por qual razão, nesses países, o Ministério Público possui poder de investigação, sem que lá isso represente uma ofensa ao sistema acusatório? A resposta não é complexa.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Cabe, antes, um parêntese. Como todos já sabem a essa altura, o direito comparado nos mostra que, no Mundo, só na Indonésia, no Quênia e em Uganda, o Ministério Público é impedido de investigar. Os três países citados como exceção não são exemplos, ao que me consta, a serem seguidos em matéria de garantismo penal, de sistemas processuais penais e de direitos e garantias fundamentais. A aprovação da PEC 37 isolará o Brasil, colocando-o ombreado à citada trindade e deslocado dos principais construtores da doutrina garantista. Isso soa com muita intensidade na discussão relativa à PEC 37, porquanto desafia compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais sobre combate à corrupção, a exemplo da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), da Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) e da Acordo de Cooperação Índia, Brasil e África do Sul – IBAS.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Retornando ao tópico, o grande equívoco, ao meu ver, desse argumento pró PEC 37, relacionado ao sistema acusatório, é que, a rigor, fatia a persecução penal em três fases, quais sejam, policial, ministerial e judicial. Trata-se de um retumbante equívoco. Sabe-se que a persecução penal possui apenas duas fases. A fase administrativa e a fase judicial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A primeira fase, desenvolvida precipuamente no âmbito administrativo, tem por objetivo elucidar uma notícia de crime, reunindo os elementos de informação necessários para a verificação da certeza material do fato criminoso noticiado e de indícios, ao menos, da autoria delitiva. Diz-se precipuamente, porquanto, em meio a essa fase, pode se valer de medidas que necessitem de uma prestação jurisdicional, como, por exemplo, a prisão temporária ou a interceptação telefônica, o que não desnatura essa fase da persecução como administrativa. Em outras palavras, a fase administrativa desenvolve-se para que, ao final, o Ministério Público forme a <i>opinio delicti</i>, nos crimes de ação penal pública, ou para que um cidadão, particularmente, o faça, nos crimes de ação penal privada. Formada a <i>opinio delicti</i> e, sendo esta positiva quanto ao fato e excludente quanto aos elementos negativos do tipo e da culpabilidade, a fase judicial é, então, inaugurada com o recebimento pelo juiz da denúncia formulada pelo Ministério Público ou, em sendo o caso, da queixa-crime.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O erro está, exatamente, em querer distinguir duas fases administrativas para, em seguida, atribuir, privativamente, à Polícia a condução de uma delas. Não está inscrito na teoria do sistema processual penal acusatório que a persecução penal comporte uma fase administrativa policial, uma fase administrativa ministerial e uma fase judicial. O sistema acusatório não faz essa distinção tríplice, distinguindo, sim, uma fase administrativa e uma fase judicial, em que as conduções de uma e de outra não se enfeixam em um mesmo órgão, pois o que esse sistema processual penal busca preservar é a separação entre acusação e julgamento. Nada mais correto. O ponto fulcral do sistema acusatório é impedir aquele que irá julgar de participar da produção de provas e vice-versa. Todavia, até isso é relativo no Brasil, ante as disposições normativas contidas nos arts. 156, 196 e 616 do Código de Processo Penal, que permitem ao próprio juiz produzir provas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No mesmo sentido dessa relativização, nem mesmo a formação da <i>opinio delicti</i> é privativa do Ministério Público, podendo ser exercida pelo particular nos crimes de ação penal privada ou, mesmo, nos crimes de ação penal pública, quando o Ministério Publico deixa transcorrer <i>in albis</i> o prazo que a lei lhe confere.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Somente a fase judicial pode ser privativa de um órgão, o que se justifica, em suma, por esse órgão se tratar de um Poder constituído, diferentemente da Polícia e do Ministério Público. Essa justificativa envolve razões ainda muito mais complexas que nos remeteria à conhecida teoria da tripartição de poderes de Montesquieu, que não é objeto do estudo que ora se apresenta. Pode-se, contudo, afirmar que, nem mesmo essa tripartição de poderes - que na verdade é de funções – é absoluta, porquanto se sabe que os três Poderes constituídos encarregam-se, por excelência, de uma função que lhes é típica, mas, a rigor, todos administram, legislam e julgam, dentro dos bordos constitucionais e legais de cada um.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O que não pode, definitivamente, é a Polícia e o Ministério Público participarem da condução da fase judicial. Porém, na fase administrativa, essas duas instituições, que têm que ser parceiras, possuem uma relação mútua de complementaridade. Não apenas a Polícia e o Ministério Público, mas, também, outros órgãos da Administração Pública, a exemplo dos Tribunais de Contas, das Controladorias Gerais, das Receitas Municipal, Estadual e Federal, do Banco Central, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Militares, das Corregedorias (do próprio Poder Judiciário, inclusive) etc.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Antes de ser jurídica, trata-se de uma questão lógica. No sistema processual penal acusatório cabe à acusação o ônus da prova. Ora, se cabe ao Ministério Público o ônus da prova, como querer-se impedir o Órgão Ministerial de obter diretamente as provas, deixando-o condicionado ao trabalho da Polícia Judiciária? No Brasil, embora as Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal sejam chamadas de Polícia Judiciária, o trabalho por elas desenvolvido tem por norte o Ministério Público, por ser este o titular da ação penal e, portanto, o detentor da <i>opinio delict</i>. Assim sendo, não pode, lógica e juridicamente, o Ministério Público ser aparteado da atividade investigativa de crimes e colocado numa posição de mera desembocadura dos trabalhos da Polícia. Nem se tente argumentar que a atuação do Ministério Público na atividade investigativa não será de simples espectador, pois poderá requisitar diligências à Policia. Requisitar diligências, até quando? Exatamente aqui, instala-se outro ponto que entendo carecedor de explicação razoável por parte dos prosélitos da PEC 37, relativo à questão da <i>opinio delicti</i>, já citada antes. Vejamos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No sistema processual penal acusatório, a <i>opinio delicti</i> pertence ao titular da ação penal, i. e., àquele que irá sustentar a acusação perante o juízo competente. O titular da ação penal é, em regra, o Ministério Público, podendo, excepcionalmente, ser a própria vítima ou quem legalmente a represente. Aqui, é fundamental lembrar que o Ministério Público não tem compromisso com a acusação, somente o fazendo se a <i>opinio delicti</i> for positiva quanto ao fato e excludente quanto às causas elidentes da ilicitude ou da culpabilidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em a atividade investigativa se tornando privativa da Polícia Judiciária, a <i>opinio delicti</i> desloca-se, em última análise, para essa instituição. É que sem condições de avançar diretamente com as investigações, tanto o Ministério Público quanto a vítima, conforme o caso, serão obrigados, mais cedo ou mais tarde, a se contentarem com a conclusão da investigação policial. Para melhor compreensão, tomemos um caso rumoroso extraído de uma miríade de exemplos. O assassinato do ex Prefeito de Santo André/SP, Celso Daniel.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A investigação da Polícia Civil de São Paulo concluiu que o crime que vitimou o ex Prefeito Celso Daniel não tinha conotação política, tratando-se de um sequestro malsucedido. O Ministério Público não concordou com essa conclusão da Polícia Civil, consubstanciada em seu inquérito policial, e insistiu para que a própria Polícia avançasse nas investigações, apontando os caminhos que deveriam ser ainda esquadrinhados. Com a insistência dos promotores de justiça, a Polícia prosseguiu nas investigações, mas acabou dando o caso por encerrado com a predita conclusão.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em sendo, naquele tempo, vigente o texto normativo da PEC 37, ao Ministério Público restaria se resignar com a conclusão da Polícia Civil. Contudo, felizmente a PEC 37 nem sequer existia e, por isso, os promotores de justiça puderam investigar diretamente aquele crime, conseguindo elucidá-lo, com a ajuda da família da vítima inclusive. Com a investigação direta do Ministério Público, ficou constatado que o crime de homicídio que vitimou Celso Daniel estava ligado a um mega esquema de corrupção na Prefeitura Municipal de Santo André/SP, com alguns dos autores do assassinato até já condenados pela Justiça.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se a conclusão da Polícia uma hora tiver que se tornar a definitiva, estando o Ministério Público impedido de investigar diretamente, pergunta-se: quem de fato passa a deter a <i>opinio delicti</i>? A mesma lógica serve para a ação penal privada e a ação penal privada subsidiária da pública. As vítimas ou os seus representantes legais estarão impedidos de buscar <i>motu proprio</i> e diretamente a elucidação dos crimes que lhes sejam infligidos. Isso alcança os advogados que representam as vítimas ou os seus representantes legais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com o escopo de rebater esse deslocamento da <i>opinio delicti</i> para um órgão não detentor da titularidade da ação penal, não serve o argumento de que isso foi corrigido pela redação da emenda substitutiva apresentada pelo relator da PEC 37, que acrescentou ser “<i>facultado ao Ministério Público complementar provas obtidas por órgãos <u>não policiais</u>, com atribuições investigatórias definidas em lei e derivadas desta Constituição, bem como na hipótese de infrações penais conexas apuradas em inquérito civil, em qualquer dos casos, <u>desde que esteja provada a autoria</u></i>”.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Perceba-se que a faculdade de complementação das provas restringe-se àquelas obtidas por órgãos não policiais e em inquéritos civis, ainda assim condicionando a atuação complementar do Ministério Público nos casos em que a autoria já esteja provada. Deu com uma mão e tirou com a outra.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não se pode negar que a redação original da PEC 37 é mais coerente que a alvitrada pelo seu relator. Confere à Polícia Judiciária o monopólio da investigação de crimes e pronto. Já a emenda substitutiva referir-se a “<i>provas obtidas por órgãos não policiais</i>” é, na verdade, um oximoro. O pilar central de sustentação da PEC 37 está na premissa de que a Constituição da República de 1988 adotou o sistema processual penal acusatório, definindo as Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal como as responsáveis pela investigação de crimes. Portanto, a PEC somente explicitaria o que já está na Constituição. Ora, se a referida PEC somente esclarece o que já está no texto constitucional sobre o exercício privativo da atividade investigativa de infrações penais pela Polícia Judiciária, como se pensar em “<i>provas obtidas por órgãos não policias</i>” que não estejam inquinadas pela ilicitude, portanto nulas?</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O resultado disso, na prática, é que somente as Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal poderão investigar, ou seja, colher provas, à exceção, talvez, das Comissões Parlamentares de Inquérito, o que ainda pode ser discutido em outra oportunidade. Isto pois, como se disse antes, são os próprios defensores da PEC 37 a verberarem que só buscam explicitar o que já está na Constituição, i. e., a investigação de crimes cabe somente à Polícia Judiciária. Se esse argumento exclui o poder de investigação do Ministério Público, também exclui o de qualquer outro órgão que não seja a referida Polícia. Não só de órgãos públicos, mas também privados, como a imprensa, as empresas de auditoria e os escritórios de advocacia, por exemplo. Como ficarão as provas que inocentem ou, ao menos, mitiguem a situação penal do réu, obtidas a partir de investigação entabulada pelo próprio advogado? Serão nulas, afinal de contas, como quer a PEC 37, será privativo da Polícia Judiciária investigar crimes. Sem contar que advogados não atuam apenas na defesa de réus, mas, também, na defesa da vítima ou de seus representantes legais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Como forma de ilustrar o que se diz a respeito da <i>opinio delicti</i>, voltando ao caso Celso Daniel, por sua notoriedade, o Ministério Público estaria impedido de seguir diretamente nas investigações nos termos da PEC 37 e de seu substitutivo, porquanto a peça informativa que lhe chegou às mãos trazia provas obtidas por órgão policial e, também, porque não estavam provadas, até aquele momento, as autorias delitivas. Em resumo, deveria prevalecer a conclusão da Polícia Civil de São Paulo que, portanto, de fato seria a formadora da <i>opinio delicti</i>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Isso, sim, é, flagrantemente, inconstitucional, padecendo de completa incompatibilidade com o sistema processual penal acusatório.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caminhando para a conclusão, cumpre deixar claro que o Ministério Público brasileiro reconhece o importante papel desempenhado pela Polícia em nosso país e não deseja ocupar o espaço que lhe cabe. Apenas, não se faz compreensível que a atividade investigativa seja vedada ao Ministério Público em situações onde a Polícia, por qualquer razão, não tenha desenvolvido o seu trabalho. É injustificável que, na condução de um inquérito civil para investigar ato de improbidade administrativa, que, em quase a totalidade das vezes, corresponde a um ilícito penal, o Ministério Público seja obrigado a paralisar a sua investigação, encaminhar os autos respectivos à Polícia Judiciária e ficar adstrito à conclusão do trabalho policial. Foge, completamente, à razoabilidade que o Órgão sobre o qual recai o ônus da prova esteja impedido de obtê-las diretamente. É inadmissível que não se compreenda que a marcha da história caminha para o compartilhamento de atribuições, o que decorre do caráter cada vez mais intrincado que assumem as relações sociais, em seus aspectos tanto públicos, quanto privados (v. a Lei de Arbitragem e sua revisão em andamento com o apoio do Poder Judiciário, a fim de incrementar a mediação de conflitos civis e, assim, reduzir as demandas que chegam àquele Poder).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por fim, clamo aos nobres e respeitáveis integrantes da Polícia Judiciária que compreendam que a força ora despendida para aprovar a PEC 37/2011 deveria estar sendo direcionada para ações que, efetivamente, reforçariam a instituição policial. A aprovação da PEC 37/2011 em nada contribuirá para o fortalecimento da Polícia Judiciária brasileira. Os esforços ora consumidos deveriam ser dirigidos no sentido de dotar a Polícia das estruturas humana e material de que necessita para o exercício de suas atribuições conforme as expectativas dos cidadãos e das cidadãs de bem desse país. Não só. A luta que se mostra inadiável e urgente é pela independência das Polícias Federal e Civis em relação aos respectivos Poderes Executivos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-26609949175970865282013-03-27T20:58:00.000-03:002013-03-27T20:58:08.067-03:00Hoje, poder se divide<br />
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Por <b>Sônia Maria Amaral Fernandes
Ribeiro</b>, Juíza de Direito - São Luís</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Tempos atrás, em artigo publicado
neste matutino, li uma história interessante que era mais ou menos
assim: no tempo em que Vitorino Freire detinha a liderança política
no Maranhão, no dia da eleição ele entregava a cédula de votação
para o eleitor, já preenchida, e o “direito” deste era de tão
somente colocá-la na urna. Numa dessas ocasiões, um eleitor mais
“curioso”, ao receber a cédula perguntou a Vitorino: “Doutor,
me desculpa, mas em quem eu estou votando?” Ao que Vitorino, de
pronto, respondeu indignado: “Quando já se viu isso? Vá lá e
bote o voto na urna.”</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Pois bem, naqueles tempos, em regra, os
políticos tinham poderes quase absolutos. Hoje, se compararmos ao
tempo de outrora, esse poder felizmente está bem relativizado.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Com o avanço da tecnologia,
principalmente no campo da comunicação, a maioria tem acesso a tudo
que está acontecendo no mundo, em tempo real. E mais: essa mesma
tecnologia permite interatividade, o que faz com que todo mundo
opine, em tudo; que promova abaixo-assinados com participação de
milhões, como aconteceu, por exemplo, quando a sociedade se
mobilizou e conseguiu a Lei da Ficha Limpa; que crie páginas sociais
para defesa de grupos com interesses comuns, enfim, as possibilidades
são inúmeras.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Isso e muito mais, em última análise,
é democratização do poder, divisão do poder entre os
representantes (autoridades) e representados (cidadãos). Por via de
conseqüência, isso implica em legítimas cobranças e críticas.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Fiz essa introdução, para dizer que
hoje a máxima de que “poder não se divide”, tem validade
relativa e só é legítimo decidir solitariamente em algumas
circunstâncias. Por exemplo, em certas situações, a decisão da
autoridade pode desagradar um grupo, mas é justificada pelo
interesse público; no exercício da magistratura, todas as vezes que
o juiz decide, a parte perdedora, por certo, não ficará satisfeita
com a sentença, porém o julgador tem que seguir as balizas que as
provas e a lei impõem.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Entretanto, mesmo na magistratura, hoje
o espaço para divisão do poder é cada vez maior e até
incentivado. Para dar conta do trabalho que a sociedade exige, temos
nos valido, quando possível, de conciliadores, mediadores e
árbitros. Afinal, nossa missão é resolver as disputas em tempo
razoável, coisa cada vez mais complicada pelo volume crescente de
processos, logo foi preciso mudar a fórmula antiga e incorporar
novos parceiros.
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Em face disso é que não entendo o
apoio da polícia à proposta de emenda constitucional (PEC 37/2011),
que impede que o Ministério Público e outros atores públicos
tenham competência para investigar.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Até onde sei, o contingente policial é
inferior à demanda. Na maioria das pequenas cidades do interior,
este se resume a dois policiais militares, sendo que um deles exerce
a função de delegado e o outro de carcereiro. Tanto é assim, que a
reclamação constante dos quadros das policiais é, com bastante
razão, o excesso de trabalho e o número reduzido de pessoal, o que
prejudica as investigações e resulta num índice baixo de
resolução, no universo de denúncias apresentadas.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Quantos cidadãos já foram vítimas de
pequenos delitos, mas, se muito, fizeram o boletim de ocorrência,
para preservar direitos, e nunca tiveram resposta da conclusão do
inquérito? Inúmeros. E sabe por quê? Porque a polícia não tem um
quadro de pessoal, de delegados a investigadores, suficiente para
tentar desvendar todos os crimes e acaba por focar nos mais graves.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Outro fato que, a meu juízo, vai de
encontro ao projeto de exclusividade nas investigações, é que os
delegados de polícia não detêm, a exemplo de juízes e promotores,
a prerrogativa da inamovibilidade, do qual mais de uma vez
declarei-me favorável.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Já escutei delegado de polícia
reclamar que foi removido, por contrariar interesse político em uma
investigação.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Em suma, será que, nesse cenário, a
polícia sozinha terá condição de investigar os crimes urbanos,
ambientais, fiscais, de improbidade administrativa e tantos outros?
Como os dois únicos policiais, de várias localidades, darão conta
de prevenir e investigar essa gama de crimes? E se, por mágica, eles
conseguirem dar conta da demanda, quando contrariarem interesses
poderosos, como garantir que não serão removidos e arquive-se a
investigação?</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
A história que conto na abertura,
deixa claro que o poder público era exercido por homens e mulheres
(algumas poucas), na convicção que o poder que lhes fora conferido
era de uso pessoal e o povo aceitava com naturalidade. Hoje, repito,
por mais que persistam os abusos e condutas inapropriadas na esfera
pública, a sociedade se recusa a aceitar como natural que os
detentores de cargos ou funções públicas se movimentem com o
propósito de assegurar interesses que trarão prejuízos à
coletividade.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Tomo a liberdade de trazer esse tema à
reflexão, pois tenho amigos e amigas na polícia, que exercem com
destemor e dedicação suas funções, não fazendo mais por conta
das limitações expostas.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
O próprio autor da PEC 37, que tem
feito um trabalho excepcional no Congresso Nacional, é meu amigo e
sei do seu compromisso com a questão da segurança pública e dos
assuntos afetos à Justiça, por isso ouso sugerir que priorize a
luta pela reformulação da carreira dos delegados de polícia e
conquiste a inamovibilidade. Penso que essas mudanças são mais
importantes, pois excluem a possibilidade de ingerências indevidas,
e, como resultado, fortalece a classe e reforça o poder do cidadão.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Finalizando, quero destacar que o
recém-eleito Sumo Sacerdote da Igreja Católica, Papa Francisco, deu
um exemplo ímpar de desapego ao poder e humildade: após ser
escolhido, na sacada do Vaticano, este de joelhos pediu ao povo que
orasse por ele, para que consiga cumprir a difícil missão. Ou seja,
todos nós precisamos de ajuda, se o propósito em destaque é servir
melhor a coletividade.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
*sonia.amaral@globo.com </div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-40178408811138840692013-03-01T22:12:00.000-03:002013-03-01T22:13:23.380-03:00Permaneça<br />
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Voltou. Ainda bem que não feneceu. O <i>Fórum Permanente</i> como espaço
da fala, do debate, da proposta, da crítica, da convivência, da
(necessária) maturidade institucional. Muito bem vindo. Espaço como
esse deve ser apropriado por quantos queiram construir a muitas mãos.
Poderia até entrar no discurso das “nossas garantias". Bom
retorno. Vida longa!</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
No Fórum de hoje
(01/03/13), as estratégias para o combate à proposta de Emenda
Constitucional de Facilitação à Impunidade, a PEC 37.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Nas palavras da
Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Regina Rocha:
</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
"É interessante notar
que a criação da PEC 37 coincide com a atuação do Ministério
Público contra a corrupção, que resultou em ações importantes
como o processo do Mensalão. O trabalho do Ministério Público
<b>em parceria </b>com as polícias federal, militar e civil, e com os
Tribunais de Contas dos Estados e da União, tem rendido bons frutos
por todo o Brasil, e os denominados “criminosos de colarinho
branco” foram sendo descobertos, processados e punidos. É por isso
que as instituições devem andar <b>unidas </b>e não separadas! Quando se
trata de investigação, o velho ditado de que “a união faz a
força” é plenamente aplicável. Com a PEC 37, a atribuição
investigatória passa a ser restrita às polícias estadual e
federal, o que irá, inevitavelmente, reduzir o poder de força do
Estado contra a corrupção. Então fica a pergunta: <b>a quem </b>interessa
a PEC 37? Só pode interessar aos criminosos e às suas organizações,
pois para a sociedade, quanto mais instituições puderem unir as
suas forças e investigar, mais resguardada a sociedade estará."</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Clique e veja <a href="http://www.mp.ma.gov.br/index.php/super-lista-de-noticias/70-videos/6047-video-campanha-contra-pec-37">vídeo</a> popular de
divulgação da campanha contra a PEC 37.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-84693958445270542412013-02-02T19:40:00.000-03:002013-02-02T19:40:53.657-03:00Brevidade<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="265" src="http://1.bp.blogspot.com/-wSvU-i0eA70/UQ2Qmocu5SI/AAAAAAAAGcc/YMcHleItJA4/s400/Dra+Elda.jpg" width="400" /></div>
<div style="text-align: center;">
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Com pesar, anotamos o
falecimento da promotora de justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA. Ela
era titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de Timon, havendo
ingressado no Ministério Público do Maranhão em maio de 1992 e,
desde 1996, vinha atuando na Comarca de Timon. Estava internada no
Hospital São Marcos, em Teresina, após sofrer dois acidentes
vasculares cerebrais.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br />
</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
A vida é breve. Que
seus familiares recebam o bom conforto.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
(Foto copiada do site do MPMA).</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-42151687290756262262013-01-22T21:53:00.000-03:002013-01-22T21:53:58.351-03:00Mataram o caramba<br />
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
Baralho
com “c” está na moda. Ouvimo-la por tudo: de miúdos, maduros ou
alquebrados. Na roda de casa, no fuzuê do trânsito, na lengalenga
do trabalho, na folga semanal, tem sempre uma boca empesteando o ar
com <i>baralho</i>. Falta um desses cantores excepcionais do século XXI por
música neste escrito, para viralizar na rede. Aí, pimba! Vai pintar
numa sentença modernosa, numa receita vanguardista, numa celebração
popularesca, incrementando um discurso de posse. Múltiplas e
inocentadas interjeições estão sendo substituídas pela grosseria
travestida de liberdade. Mataram o caramba.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-80321202158464212832012-12-13T21:36:00.000-03:002012-12-13T21:36:21.341-03:00Círculo<br />
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="262" src="http://1.bp.blogspot.com/-LsPfmFDms1s/UMpsWLW8msI/AAAAAAAAFtc/vHFBNL9zFoE/s320/pik-157.JPG" width="500" /></div>
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
A pele
infiltrada por anos de cachaça, talvez fosse disso aquele rosto
cheio de palidez e olhos macilentos debruçados sobre uma falta de
horizonte. A língua, invadindo a ampla falha nos dentes superiores,
arredondava o som das palavras rematadas a custo. Sem prezar esforço na correção, resmungou um <i>scentos</i>, para dizer seiscentos ou talvez setecentos, a quantia que a filha lhe entregara. Nas
mãos da autoridade, o extrato bancário contava outra história, uma invasão
no limite de crédito, e um saque muito superior aos <i>scentos</i> que
dizia. Com essa manobra, ela furtara ao pai uma gorda soma, e ele receberia bem menos, nos meses seguintes. A revelação não alterou nele a palidez ou
o olhar, e parecia pensar em dizer alguma coisa, depois parecia não
pensar em nada, até dar de ombros, esboçando um murmúrio que nem completou, ante a memória de que a filha não praticara uma novidade. Mas não
carecia chamá-la para explicações; ia-se. Foi-se. Logo alcançou a
quitanda, para as mesmas doses que intumescem os olhos e maceram
a pele.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-9220110805081553102012-12-07T17:53:00.001-03:002012-12-07T17:56:12.011-03:00Rumo ao cárcere<div style="text-align: justify;">
<b><br /></b>
<b>É possível a prisão de parlamentares em razão de sentença condenatória transitada em julgado?</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por <b>Joaquim Ribeiro de Souza Junior</b> – Promotor de Justiça em Imperatriz</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O julgamento da Ação Penal nº 470, mais conhecida como processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal gerou e continua gerando muita polêmica. Do ponto de vista político e jornalístico, surgiram opiniões no sentido de que o julgamento foi um marco na história do País, representando um duro golpe na impunidade. Outra corrente faz diversas críticas quanto à flexibilização de alguns entendimentos jurisprudenciais firmados anteriormente, ou mesmo quanto à exasperação indevida de algumas discussões entre ministros.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Obviamente, cada opinião depende das concepções políticas, filosóficas e ideológicas de cada um. Não pretendemos ingressar nessa seara. O que se quer aqui é apenas enfrentar um tema eminentemente técnico. Trata-se da possibilidade de prisão de parlamentares, eventualmente condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado. Seria possível essa prisão?</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Essa é uma indagação das mais complexas e a resposta a ela não é tarefa fácil. Isso porque, a condenação criminal transitada em julgado não é suficiente para que o parlamentar perca o mandato. Além dessa condenação definitiva, para efeito de perda do mandato, fez-se necessária a deliberação, por voto secreto, da maioria absoluta da Casa à qual pertença o membro do Legislativo (art. 55, VI, § 2º, da CF).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Independentemente da resposta a ser dada à aludida indagação, teremos uma situação inusitada. Imaginemos que não consideremos possível a prisão por sentença definitiva do parlamentar. Encontraremos aí uma séria ameaça à jurisdição, uma vez que, o Poder Judiciário não teria condições de fazer valer sua decisão definitiva. Se este parlamentar fosse da base aliada de um Governo que investisse toda a sua força política na deliberação da Casa legislativa, certamente o Poder Judiciário e em especial o Supremo Tribunal Federal não iriam ter autoridade suficiente para fazer valer suas decisões. Se esse parlamentar fosse “bom de voto”, poderíamos ter sucessivas reeleições do mesmo o que poderia gerar, inclusive a prescrição da pretensão punitiva estatal executória.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por outro lado, imaginemos possível a prisão em decorrência de sentença transitada em julgado. Poderíamos ter que conviver com um parlamentar exercendo seu mandato de dentro de uma prisão, ao menos até que fosse ultimada a deliberação a que se refere o artigo 55, § 2º, da CF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Embora ambas as consequências acima sejam indesejadas, parece que o entendimento mais correto é aquele que admite a possibilidade de prisão do parlamentar em razão de sentença transitada em julgado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É certo que o artigo 52, § 2º, da Constituição Federal estabelece que <i>“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Porém, a doutrina e a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentaram entendimento no sentido de que tal dispositivo só garante a imunidade dita formal do parlamentar no que tange às hipóteses de prisões cautelares (preventiva, temporária, ou em flagrante de crime afiançável), não se aplicando à prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nestes termos, o professor Pedro Lenza nos ensina que <i>“prisão em caso de sentença judicial transitada em julgado (STF): o STF vem admitindo a prisão para efeito de execução da decisão judicial condenatória transitada em julgado, mesmo que não tenha havido a perda do cargo nos termos do art. 55, § 2º (Inq 510/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.02.1991, Plenário, RTJ 135/509). A discussão surge na medida em que, de acordo com o referido art. 55, § 2º, a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal em sentença transitada em julgado, depende de manifestação, pelo voto secreto, da maioria absoluta da Casa. Assim, imaginando que a Casa não reconheça a perda do cargo, apesar da condenação criminal, o Parlamentar permaneceria nessa condição e, para alguns, portanto, ainda com a prerrogativa de só ser preso, já que ainda Parlamentar, em razão de flagrante de crime inafiançável (art. 55, § 2º). Essa, contudo, conforme visto, não é a posição do STF, que admite a prisão em decorrência de decisão judicial transitada em julgado mesmo se a Casa não determinar a perda do mandato” </i>(Pedro Lenza in Direito Constitucional Esquematizado, Editora Saraiva, 15ª Edição, página 478).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Portanto, a vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime inafiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. No entanto, a própria jurisprudência do STF admite a possibilidade do parlamentar ser preso em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Sem embargo aos que pensam de modo contrário, pensamos que esse é o entendimento que melhor garante a efetividade da jurisdição penal e a própria harmonia e independência entre os poderes. Imaginar que a Casa legislativa possa frustrar a jurisdição criminal do STF ao negar a perda de mandato do parlamentar nos termos do artigo 55, § 2º, da Constituição seria o mesmo que dar a essa Casa legislativa um poder de revisão das decisões do STF, o que se revela incompatível com o princípio da separação dos poderes nos moldes estabelecidos pelo legislador constituinte. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Concluindo, faz-se imprescindível afirmar que, embora o parlamentar condenado criminalmente não perca o mandato antes da deliberação da Casa legislativa ao qual esteja vinculado (art. 55, § 2º, da CF), o mesmo não estará imune à prisão caso a mesma seja imposta em razão de condenação definitiva. O Poder Legislativo não funciona como instância revisora do Poder Judiciário. Sem embargo dos entendimentos contrários, não se pode admitir que a jurisdição do STF seja frustrada ou obstada por qualquer outro poder. Estaríamos quebrando a teoria da separação dos poderes e, dependendo das circunstâncias do caso concreto, imunizando, durante longos anos, a responsabilização de pessoa que, em tese, cometeu ilícitos graves, apenas em razão da mesma exercer mandato eletivo como parlamentar, o que afrontaria a própria noção de um verdadeiro Estado Democrático Constitucional de Direito.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-20277251474665183672012-12-02T12:19:00.000-03:002012-12-02T12:19:07.516-03:00A pensão<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="289" src="http://3.bp.blogspot.com/-wj9NRodg2b0/ULtv9_VcvoI/AAAAAAAAFsc/7bAILD7I4Fo/s400/pik-promessas.jpg" width="500" /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
Não
queira saber. É prudente não ler tudo. Há coisas que se contam por
verdadeiras, outras nem tanto. Tanto faz. Não leia. Ele cuspiu sem
respeito, fazendo ver que a visita era incômoda, e indagou que
utilidade lhe teria aquela mulher sem uma perna: pois não autorizava
a cirurgia. Ele também fedia, o casebre fedia, a ferida pútrida,
acima do tornozelo dela, atraía moscas e suas larvas. Dia sim, dia
não, era envolta em uma nuvem de farinha, especialidade de um nunca
visto macumbeiro de Codó, que trocava rezas por cobres da
previdência. Sob a vistosa cegueira do espírito, enquanto o câncer
e a sujeira a consumiam, ela protestava sentir melhoras. Vez por
outra, a aragem levantava aquele odor nauseabundo, que percorria a
vizinhança colhendo protestos. Cosendo muitos esforços, a
assistente fez conduzi-la ao hospital, debalde. Negou-se ao
tratamento. A clausura da ignorância esposava a avidez da morte,
que a requestava todos os dias, elevando a podridão e o asco que a
todos repelia. Então, findou: sem velório, sem lágrimas, sem
súplicas, órfã das últimas caridades. Não demorou, e na rua
segredam que ele já esbanja a pensão, meada com o macumbeiro.
É para o que serve uma mulher sem vida.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-9695623000410927732012-11-26T06:39:00.000-03:002012-11-26T06:40:39.964-03:00Peixeira<br />
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
À
esquerda, é a antepenúltima casa. Como outras, de taipa, chão
batido e telhas. Portas e janelas fechadas. Quem arrodear pelo quintal, levantando a taramela da porta, encontrará oito crianças: um
bebê de meses em uma rede na morrinha do mijo, a menor escanchada na cintura de
outra maiorzinha, e a de dez, cozinhando um arroz. Elas desviam o
olhar, e pouco respondem. A mãe está para a roça, com o
mais velho. Dois morreram. Grávida pela décima segunda vez, ainda
não se decidiu pela laqueadura que todos recomendam, pois traz sempre Deus no meio de suas explicações. Tem parido em casa, sozinha, como a
ignorância lhe recomenda. Diz-se precavida, porque deixa sem uso, durante um mês,
embaixo do colchão, para matar os micróbios, a peixeira com a qual ela mesma vai cortar o cordão umbilical. Tinha um homem, mas
bebia e a espancava. A casa não está suja, há só um forte cheiro
de fome, e um celular sobre a mesa.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-31267774098966449132012-11-22T23:08:00.001-03:002012-11-24T19:57:41.911-03:00Quase, o anjo.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="305" src="http://2.bp.blogspot.com/-L_s4qjKyy4Q/UK7aarKQuDI/AAAAAAAAFsE/A0Pvxy12yIA/s400/pik-amigos.jpg" width="400" /></div>
<br />
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Morri garoto, em 17 de
julho de 1971, às margens do Rio Corda, no redemoinho de suas águas.
Meu irmão atirou-se e venceu a correnteza a braçadas, alcançando a
croa, em que outros garotos se entretinham. De lá, animavam-me aos
gritos. Pareceu-me fácil. Decidi. A adrenalina me punha o coração
entre os dentes. Desci da barranca, afastando o mato, até mais perto
do leito. Ensaiei o pulo, flexionando as pernas e agitando os braços,
uma, duas, três vezes. Conferi. Imaginei o impacto, a pele da água
me envolvendo, rompendo-a a braçadas. Imaginei e não fiz. Fizesse,
teria morrido, certamente. Ainda hoje, morreria. Nasci pedra. Jamais
aprendi a nadar. Mas aquela ousadia do desejado, do ensaiado, do
quase feito, causa-me calafrios nas lembranças. O anjo do quase
salvou-me. Alguém mais o conhece?</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-35484318637969678612012-11-04T22:31:00.000-03:002012-11-04T22:31:23.641-03:00Nem parece verdade<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="344" src="http://1.bp.blogspot.com/-g718YI5cNGg/UJcWet6K0_I/AAAAAAAAFrg/gRc2R5VE2vU/s320/2012-11-04_photo_1.jpeg" width="500" /></div>
<br />
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
Domingo à
noite. Alice e Luana não se largam. A mãe aproveita a folga, – que amanhã volta a envergar a farda do 18º Batalhão –, e
selam o passeio com o mesmo gosto de sorvete e risos abundantes, pois a filha é uma prenda de alegrias. Tem nove
anos, a pele e o olhar adocicado da mãe. A gravidez surpreendeu
poucos meses após o concurso da polícia. Ai, aqueles tempos! Tranquila, agora, no administrativo. Estacionam à
porta de casa, e logo rasgam-se três ou quatro
gritos pavorosos da boca de Luana, enquanto dois homens arrastam Alice para fora do carro
e perfuram sua cabeça com nove tiros, o primeiro dilacerando a
garganta, para nada dizer; ou para calar, também, nossa voz, ou lustrar a indiferença. (<a href="http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1314906&tit=PM-e-morta-na-frente-da-filha-na-zona-norte-de-SP">Fonte</a>)</div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-49636967059526798962012-11-03T07:43:00.000-03:002012-11-06T19:32:56.308-03:00Propósito<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="331" src="http://4.bp.blogspot.com/-kCBOMrFcANQ/UJT0sMnyvDI/AAAAAAAAFqU/MtiX9LTyPhw/s400/pik-005.jpg" width="500" /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Temos os nossos mortos;
uns mais, outros menos. Seremos os mortos de alguém; de uns mais, de
outros menos. Olhando sob outra perspectiva, plantamos os mortos sob
a terra, de onde brota a vida. E tudo é mistério. É o que pode ser
dito.</div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-88946700654017947192012-11-02T18:59:00.000-03:002012-11-02T18:59:49.677-03:00A propósito<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="260" src="http://1.bp.blogspot.com/-nA2VE4iNz8Y/UJRB70A-4cI/AAAAAAAAFp4/kPYrZdJL7ic/s320/morte-e-vida.jpg" width="320" /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
"Não me procures
ali</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
onde os vivos visitam</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
os chamados mortos.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
Procura-me dentro das
grandes águas,</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
Nas praças,</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
Num fogo coração,</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
entre cavalos, cães,</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
nos arrozais, no
arroio,</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
ou junto aos pássaros</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
ou espelhada num outro
alguém,</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
subindo um duro
caminho.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
Pedra, semente, sal
passos da vida.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
Procura-me ali.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
Viva"</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
(Hilda Hist).</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-36164317446442785932012-10-19T15:20:00.001-03:002012-10-19T15:20:22.130-03:00O valente<br />
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" height="264" src="http://3.bp.blogspot.com/-jFHMkLuyaa4/UIGZONseVXI/AAAAAAAAFpg/LtGs4TPTxyI/s400/pik-div-17.JPG" width="500" /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br />
Por <b>Celso Coutinho,
filho</b> – Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Bento-MA</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Nelson Marquezelli. É
o nome do valente. Atualmente, exerce o cargo de Deputado Federal
pelo Estado de São Paulo. O colossal parlamentar pertence ao Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB/SP). Pois é. O intrépido apresentou, na
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.048/2012, com o fim de
alterar o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Quer o gigante que a
Lei, no seu artigo antes citado, disponha, expressamente, que apenas
os partidos políticos e as coligações são os legitimados para
requisitar, à Justiça Eleitoral, abertura de investigação
judicial com o fim de apurar condutas em desacordo com as normas da
referida Lei. Se não houve reparo de sua agremiação partidária,
podemos concluir que o Partido Trabalhista Brasileiro endossa a ideia
de seu filiado. Quem mais?</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
O perspícuo diz, na
justificação do projeto de sua autoria, que a mudança legislativa
proposta “reforça a missão republicana dos partidos políticos e
de suas coligações no que diz respeito à permissão popular para
fazer as leis e fiscalizar a República”. É isso mesmo. Fiscalizar
a República, para o nosso cônego, é coisa de partido político e
ninguém tasca. Não é um portento?</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
O que não seja partido
político na fiscalização da República é chamado pelo fenômeno
de intrometido. É isso que se pode notar quando, na referida
justificação, o aureolado afirma textualmente: “Qualquer
intromissão externa nesse processo compromete sobremaneira a
composição das Casas Parlamentares”. Ói, te mete!</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Nem quis saber o
garboso que, também por permissão popular, inscrita no art. 127 da
Constituição da República, ao Ministério Público incumbe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis. Mas qual. O que tem a ver mesmo
regime democrático com eleições? O guru dá de ombros pra essa
bobagem. Afinal, o que é uma Constituição diante do nosso
sobranceiro ideólogo político?</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Perceberam o busílis,
o xis da questão? O que o lustroso pretende, na verdade, é retirar
a legitimidade do Ministério Público de requisitar abertura de
investigação judicial eleitoral. Na prática, o generoso pretende
impedir que o Ministério Público fiscalize o processo eleitoral. Em
suma, quer o preclaro que o Ministério Público não defenda o
regime democrático. No final das contas mesmo, o maioral não quer é
ser investigado pelo Ministério Público e pronto. Por que será?
Será por quê?</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Nem se pode dizer que o
nobilíssimo já não conta, talvez até sem saber, com a ajuda dos
meritíssimos. Todos, claro, excelentíssimos. Ou quem ainda não é
sabedor da inclassificável decisão do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Maranhão, escorada no Tribunal Superior Eleitoral, em
não remunerar os promotores eleitorais auxiliares no pleito de 2012,
a despeito dessa remuneração estar garantida aos juízes? Com isso,
dezenas de municípios maranhenses ficaram sem fiscalização direta
do Ministério Público Eleitoral na fase de votação.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Havia dito que o
enviesado discrímen do TRE/MA era só a ponta do rabo que ficou para
fora desse mostrengo doido para devorar o Ministério Público.
Entanto, o Projeto de Lei do nosso magnânimo arrasta o bicho mais
pra fora e deixa o rabo todo à vista. Não deixou a pança ainda à
mostra. Tem mais coisa por aí.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
O Ministério Público
Eleitoral foi submetido a uma humilhação ao longo de todo o
processo eleitoral, não só na fase de votação das eleições. O
que se repete a cada pleito. Na organização de todo o processo
eleitoral, o Ministério Público é, solenemente, excluído de todo
o planejamento, exceto as famosas reuniões, de modo que nem a mais
ínfima condição nos é dada para fiscalizar um processo eleitoral.
Nem um velocípede, nem um apontador de lápis, nem um clipe.
Funcionário? Hã? Há quem diga que parece ser de propósito. Só
parece? Atuamos na base da superação, da vontade, do compromisso
pessoal e do improviso total. Mas, ainda assim, incomodamos. O
Projeto de Lei nº 4.048/2012 é a prova cabal disso. Por que não
escancarar de vez?</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Lutamos contra inimigos
ocultos, muito poderosos, que não têm interesse que o Ministério
Público atue e, principalmente, atue dotado de condições
estruturais dignas de atuar, o que entra em rota de colisão com
compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil, por meio
de tratados internacionais, inclusive, de combate às práticas
deletérias da gestão pública e do Estado.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
Pelo menos, o nosso
honorável saiu detrás da moita, onde ainda tem um bom bocado de
cócoras. O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e, se
aprovado, segue para votação em Plenário. É hora de a onça beber
água. É hora de saber quem quer ou não o Ministério Público na
defesa do que lhe incumbe a Constituição. É hora de saber quem
está a favor da República, de quem está a favor do Brasil.</div>
<div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2927260603526730104.post-58162469559435027592012-10-14T22:50:00.000-03:002012-10-14T22:50:13.376-03:00Eleições 2012 - Várzea, Sucupira do Norte<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /><a href="http://4.bp.blogspot.com/-Ek0xrLjVRfk/UHtn_neC94I/AAAAAAAAFo4/EOodgu04L8U/s1600/foto+(4).JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="http://4.bp.blogspot.com/-Ek0xrLjVRfk/UHtn_neC94I/AAAAAAAAFo4/EOodgu04L8U/s400/foto+(4).JPG" width="400" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /><a href="http://2.bp.blogspot.com/-zu-WMqgJ9Es/UHtnqMI-mbI/AAAAAAAAFos/DsDBxXuOWRM/s1600/foto+(3).JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="http://2.bp.blogspot.com/-zu-WMqgJ9Es/UHtnqMI-mbI/AAAAAAAAFos/DsDBxXuOWRM/s400/foto+(3).JPG" width="400" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-SkiZSQcNPH8/UHtnRECAjGI/AAAAAAAAFok/TT97Z2YpcBg/s1600/foto+(2).JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="http://3.bp.blogspot.com/-SkiZSQcNPH8/UHtnRECAjGI/AAAAAAAAFok/TT97Z2YpcBg/s400/foto+(2).JPG" width="400" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-C0E9yKzbggo/UHtoj4OZtTI/AAAAAAAAFpI/GQeG8GN3klc/s1600/foto+(6).JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="http://1.bp.blogspot.com/-C0E9yKzbggo/UHtoj4OZtTI/AAAAAAAAFpI/GQeG8GN3klc/s400/foto+(6).JPG" width="400" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0