domingo, 21 de dezembro de 2008

Beija


A presença da Procuradora-Geral Fátima Travassos no Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada (17/12), em sessão de julgamento do processo contra a eleição do governador Jackson Lago, é fato que arranha a imagem pessoal e institucional. Nada consegue justificá-la positivamente. Compromete a credibilidade. Macula a independência. Com a devida vênia, a Procuradora foi, no mínimo, imprudente.


Por essas e outras, um melhor futuro requer que o parlamento nacional institua a eleição direta para o cargo de chefe do Ministério Público, sem intervenção final de governador (CF, 128, § 3º). Mas é preciso lutar por isso. Previne beija-mão e quejandos.



sábado, 13 de dezembro de 2008

Ação e reação

Na nota abaixo, a diretoria do SINDSEMP-MA denuncia que a Procuradoria-Geral de Justiça estaria atacando a liberdade de organização sindical e perseguindo seu presidente, Valdeny Barros. Clique nas imagens para ampliar.


Nesta sexta-feira (12/12), o SINDSEMP protocolou representação em face da Procuradora-Geral, junto à 8ª Promotoria da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Para ler o documento, deve baixar o arquivo aqui.







quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Capixabas e timbiras

Sete pessoas foram presas ontem (09/11), suspeitas de integrarem um esquema de manipulação de processos e venda de sentenças. Entre elas três desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, incluindo seu presidente.

As prisões e os mandados de busca e apreensão foram autorizados pela Ministra Laurita Vaz, do STJ, em razão do sigiloso Inquérito 589.

Seres humanos vestindo a toga, a beca, a farda, o terno, o jaleco, a batina, o hábito, o macacão, o calção ou a tanga estão sujeitos a deslizes, crimes ou holocaustos. A condição primeira é pertencer à raça. Se tiver poder, então, o risco aumenta na órbita do colarinho.

No caso noticiado, demora um pouco para saber a totalidade dos fatos e atribuir responsabilidades. Quem será processado, condenado, absolvido.

A questão que incomoda é saber por tantos ouvidos e ouvir por tantas bocas: “não se espante, não é novidade, nem aqui, nem na china”.

Quanto a juízes e tribunais, como investigar, como apurar, como defenestrar quem exerce um poder quase divino, a quem a maioria teme opor qualquer contrariedade? Quantas trapaças, tramóias, trambiques foram, têm sido e serão chanceladas sob canetas bem pagas e insuspeitas.

O dinheiro da corrupção nunca alimenta um só. Funciona como um castelo de cartas, ou todos se sustentam ou todos caem. Acórdãos são mais caros. Por isso que o cidadão comum ao ser vilipendiado nas manipulações de processos e sentenças não tem quem lhe dê ouvidos. Não é qualquer bilhete ao STJ que vai resultar num inquérito sigiloso. O caminho até lá é tortuoso e impõe calafrios.

No Espírito Santo emergiu a operação “Naufrágio”. Mas o que deve afundar não é a crença na boa e verdadeira justiça, dos bons e laboriosos (humanos) juízes. Deve naufragar a ingenuidade de que ali ou aqui não acontecem certas coisas, com certas pessoas, por certas razões.

Indo direto ao ponto: essa prática flagrada na aldeia capixaba tem algum cacique na tribo timbira?

[Pode parecer uma questão deslocada, mas será que alguém vai ser responsabilizado pelo “espeto de pau”, quer dizer pelas faltas e falhas que levaram à interdição do prédio das promotorias da capital?]
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domingo, 7 de dezembro de 2008

Voto-vindita

Na última sessão do Conselho Superior (04/12) concorriam à remoção por merecimento, para a 2ª Promotoria de Açailândia, Leonardo, eu e Frederik, estando, respectivamente, em 52º, 69º e 88º lugares na lista de antiguidade.


Na oportunidade, usei da palavra para manifestar plena satisfação de que o colega Leonardo fosse o escolhido por ser o mais antigo, e esclarecer que mantinha a inscrição apenas para a eventualidade de sua desistência, uma vez que nossa luta tem sido a do respeito à antiguidade.


Na votação, a Subcorregedora Rita de Cássia proferiu o seguinte voto, depois acompanhado pela Procuradora Regina Leite e pela Corregedora Regina Rocha:


Vou votar no Dr. Leonardo, no Dr. Frederik, e não vou votar no Dr. Juarez apenas e tão-somente por uma questão legal também.


A nossa lei no artigo 79 diz que somente concorrerão à promoção por merecimento, e, portanto, à remoção, quem não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo e não tenha sofrido imposição de pena disciplinar.


Como não é o caso dele, porque ele está respondendo, tem tanto processo administrativo disciplinar quanto outras apurações em curso na Corregedoria, eu não tenho, uma questão de óbice legal, eu me vejo impedida de votar.”


É primário o conhecimento de que ninguém pode ser penalizado por estar respondendo a procedimento do qual pode vir a ser absolvido. Assim, imediatamente ao voto, cobramos respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF, 5º, LVII), que estaria sendo violado na aplicação desse dispositivo, e reclamamos que, além disso, “outras apurações” não estavam no texto legal.


Quanto a esse ponto, “outras apurações”, reagiu, enfática: “Vou informar o doutor que vão sair as portarias, se não saírem hoje, na segunda-feira estão sendo.” (Portarias de novos processos administrativos contra mim).


Diante do disparate, de pronto, redargüimos: Como pode um fato que estará no futuro (portaria a ser editada) impor conseqüências no presente (sessão de remoção)? (!!!) Talvez seja fruto de uma nova escola jurídica baseada no “Minorit Report”, de Spielberg. Repugnamos.


Ainda não tínhamos presenciado uma sede de vingança mais explícita. Cremos que teria sido honesto assumir: Não voto no Dr. Juarez apenas e tão-somente porque não gosto dele, em vez de se escudar em vedação inexistente.


O processo administrativo a que respondemos, referido no voto, é o nº 5544/06, porque, em 13/02/2006, uma segunda-feira, chegamos na Promotoria de Grajaú, a 560 km de São Luís, às 16:15 horas. Um processo que se arrasta há mais de 2 anos e meio e serviu como luva ao “óbice legal”.


A remoção do colega Leonardo foi por nós esperada e aplaudida. Só iríamos para Açailândia em caso de sua desistência. Mas, nem nos piores pesadelos poderíamos imaginar a Subcorregedora, que coordena o CAOP de Direitos Humanos e Cidadania abandonando o artigo 11, da Declaração Universal, no tempo em que esta completa 60 anos, e o artigo 5º, LVII, da Constituição, para “justificar” um voto-vindita.


O que ela haveria de ensinar numa palestra sobre esses artigos?


(Ouça o áudio da votação, ou baixe o seguinte arquivo MP3.)




sábado, 6 de dezembro de 2008

Controle do Controle do Controle

Do colega Marco Antonio Santos Amorim, da Promotoria de Dom Pedro


Amigo Juarez,


Segue em anexo matéria que julgo interessante ser publicada, principalmente diante da insegurança jurídica criada pelo Conselho Superior do MP Maranhense ao extirpar, sem competência para fazê-lo, normas do ordenamento jurídico, criando profunda insegurança jurídica, tudo sob nossos olhos que, fiscais da lei, permanecemos inertes.


Em decisão monocrática proferida no último dia 04 de dezembro, o Ministro Eros Grau firmou entendimento de que órgãos administrativos (leia-se Conselho Nacional do Ministério Público e os respectivos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos Estaduais) não possuem competência para fazer o controle concentrado de constitucionalidade.


O Supremo Tribunal Federal, mesmo que através de decisão proferida em sede liminar, sinaliza, portanto, para a proibição do afastamento de dispositivos legais por quem não detenha competência para faze-lo.


Eis a notícia extraída do sítio do Pretório Excelso:


O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar solicitada pelo procurador-geral de Justiça de Santa Catarina e suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP) que trata de promoção e remoção de membros do Ministério Público.


O CNMP determinou a não aplicação do artigo 141* da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC 197/2000), que garante aos membros do MP a permanência na comarca de entrância elevada e, em caso de promoção, a opção por ser efetivado na mesma entrância.


No pedido feito ao STF (Mandado de Segurança 27744), o procurador de Justiça afirma que a decisão do CNMP viola a Constituição Federal, uma vez que “apenas o Supremo Tribunal Federal é competente para analisar a constitucionalidade de lei em tese”. Sustentou ainda que o artigo 141 da lei é constitucional, pois “não afronta qualquer dos princípios da administração pública contemplados na Constituição”.


Por fim, pediu a suspensão liminar do artigo e, no mérito, a cassação definitiva da decisão do CNMP. Para o procurador, a movimentação dos promotores em Santa Catarina estaria comprometida em razão de a maioria das promoções envolver a aplicação da opção permanência, tratada no artigo 141.


O ministro Eros Grau, ao conceder a liminar, observou que a decisão do CNMP pela inaplicabilidade do artigo “aos casos concretos e às hipóteses futuras” caracteriza controle concentrado de constitucionalidade, sendo que o conselho é um “órgão administrativo, que não detém competência para tanto”.


O relator disse também que o ato compromete a movimentação na carreira não apenas em Santa Catarina, alcançando outros estados-membros cuja legislação tem preceitos análogos ao artigo 141 da lei estadual.”


(Art. 141. O membro do Ministério Público terá garantida a sua permanência na comarca cuja entrância for elevada e, quando promovido, nela será efetivado desde que formalize a opção no prazo de cinco dias.)

Fonte: STF


Greve Suspensa


O Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP) suspendeu a greve iniciada no último dia 27/11.


Sobre a questão, o sindicato publicou a seguinte nota.

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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Presidente Dutra e Açailândia

Na sessão de hoje (04/12), o CSMP removeu para a 2ª Promotoria de Presidente Dutra, pelo critério de antiguidade, o colega Oziel. Para a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, o colega Leonardo. Nesse caso, compuseram a lista, Frederik e Juarez. Confira os votos:

Para Presidente Dutra (Antiguidade):

Nilde

Nicolau

Rita

Argolo

RLeite

RRocha

Fátima

Oziel

Sérgio

Sérgio

Oziel

Oziel

Sérgio

Oziel

Oziel (4 votos) Sérgio (3 votos)


Para Açailândia (Merecimento):


Nilde

Nicolau

Rita

Argolo

RLeite

RRocha

Fátima

Leo

Leo

Leo

Leo

Leo

Leo

Leo

Juarez

Juarez

-

Juarez

-

-

Juarez

Fred

Fred

Fred

Fred

Fred

Fred

Fred

Leo (7 votos), Fred (7 votos), Juarez (4 votos)


Estavam inscritos:

1. Leonardo Rodrigues Tupinambá – 52º

2. Juarez Medeiros Filho – 69º

3. Frederik Bacellar Ribeiro – 88º



terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Ana Luiza Livros

Do colega Lindonjonson, da Promotoria de Presidente Dutra:


O livro Interpretação Constitucional, da Colega Ana Luiza Almeida Ferro, lançado em meio ao Congresso Estadual do Ministério Público, representa seu esforço em tornar possível a apropriação de teorias definidas a partir do Sistema Jurídico Anglo-Americano, com as especificidades e diferenças do Direito Brasileiro.


De qualquer maneira, o sentido constitucional desse sistema é comum, em seus princípios, com o direito legislado lusitano, transplantado para o Brasil.


O estudo examina as formulações teóricas do constitucionalista Jonh Hart Ely, de conteúdo formalista, que as tornam de grande interesse para a interpretação constitucional, em suas várias formas. Possui as qualificações, por ser didático, para ser uma porta de entrada para o constitucionalismo americano, um aspecto importante da cultura daquele povo.


A oportunidade que foi dada a Ana Luiza, quanto ao doutoramento, usou-a para produzir conhecimento e realizar tarefas dentro da instituição a que pertence. Com isso, integra todos nós ao universo criado por sua luminosidade, como "as linhas daquele horizonte aberto", verso citado no poema Ânsia, do livro Quando, também de sua autoria.


sábado, 29 de novembro de 2008

Um roubo anunciado


Do blog “Controle Social”, em 26/11/08, publicamos por sugestão de Welliton Resende, Auditor da CGU/MA e Educador Popular.


A receita mais saqueada pelos prefeitos corruptos, indiscutivelmente, é o Fundo de Participação dos Municípios-FPM. Ao contrário de outras receitas, a utilização deste é de caráter não-vinculado; diametralmente oposto ao Fundeb e ao Piso de Atenção Básica, que obrigatoriamente devem ser aplicados na educação e saúde, respectivamente. Ressalte-se, ainda, que nem o fato de estas serem verbas 'carimbadas' não inibe o alto grau de corrupção e desvios praticados.


Voltando ao FPM, a própria sistemática de distribuição deste 'pede para ser roubado'. Atente bem, caro leitor, esta receita municipal (oriunda da Constituição Federal) é distribuída aos municípios em três parcelas, com o crédito mensais na respectiva conta das prefeituras nos dias 10,20 e 30.


Neste ano de 2008, o calendário de pagamentos será o mesmo, o que conclui-se que os prefeitos que não foram reeleitos, ou mesmo, os que sairão dos cargos em função da eleição de correligionários seus, receberão no dia 30 de dezembro a terceira e última parcela do FPM.


Caro eleitor, se você acreditar que eles aplicarão esta vultosa quantia de dinheiro público em prol do seu município, pode preparar-se para a chegada do papai noel.


Sistematicamente, estes recursos vêm sendo desviados com a leniência do Órgãos de Controle Externo do Estado.


Mas, algo pode ser feito, caros leitores. Basta somente que os nossos Promotores de Justiça ajuízem uma ação inibitória com vistas a impedir o saque dos recursos no dia 29 de dezembro com base na Lei 4.320/1964. Segundo esta lei, o pagamento; obviamente, que tal ação deve ser conjugada com os juizes das comarcas, que deverão dar provimento à ação inibitória proposta. Contando com a exigüidade do lapso temporal, acredito que não haverá tempo suficiente para que os prefeitos possam recorrer ao TJ.


Aí está uma idéia simples que poderá salvar milhões de reais da captura deste verdadeiro roubo anunciado, e que propiciará aos prefeitos eleitos iniciarem a sua gestão com dinheiro em caixa e não dívidas.


terça-feira, 25 de novembro de 2008

Greve

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA) anuncia para 27/11 (quinta) o início de greve por tempo indeterminado. Entre as reivindicações: a concessão de uma Gratificação de Padrão Ministerial de 50% para todos os servidores e reposição de perdas salariais dos anos de 2007 e 2008, que resultaram em reajustes de 9% em 2007 e 4% em 2008, para todos os servidores do Poder Executivo.

Leia o aviso de greve encaminhado à Procuradora-Geral de Justiça e o ofício aos Diretores de Promotorias.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Em outros termos

Em face da postagem “Apelo Público”, publicamos a manifestação do colega Samaroni Maia, de São José de Ribamar:
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Caro Juarez,

Considero pertinente a sua indignação, contudo acho que ela poderia ser colocada em outros termos. Não creio que o problema seja a não aplicação do dispositivo citado, mas a ausência de explicitação dos conselheiros dos motivos (objetivos) pelos quais preferem votar em determinados candidatos.

Não concordo com a afirmação de que não existem critérios valorativos para diferenciar os Membros do Ministério Público.

Sob o meu ponto de vista não dá para dizer que um promotor como Pedro Lino, que trabalha (de verdade) de segunda a sexta-feira é igual a Promotores que notoriamente não desempenham a mesma jornada de trabalho, que gozam de afastamentos sucessivos, que não fazem júri nem atendem ao público etc.

Não é interessante para a Instituição confundir o membro que trabalha e é atuante com aquele que luta apenas pelos seus direitos (de fazer mestrado, de ausentar-se da comarca, de receber essa ou aquela gratificação ou diferença ...), entretanto, esquece-se que é um servidor do público, da sociedade!

Para mim o grande problema de nossa instituição são as sucessivas eleições e a forma como elas são realizadas. Não que eu seja contra o processo democrático interno. Mas o que assistimos é a uma troca de favores imoral dentro do MP. Por exemplo, pessoas que têm parentes dentro do MP dificilmente são preteridas em promoções, pois representam mais de um voto.

Quando tratamos das eleições dos outros (prefeitos, vereadores, deputados etc.) somos rigorosamente éticos e exigimos esse comportamento dos candidatos, porém quando fazemos nossas eleições, até boca de urna e passagens aéreas são permitidas.

É comum quando conversamos entre colegas a afirmação de que “todos sabem quem trabalha e quem não trabalha no MP”, contudo é fato que falta coragem aos ocupantes dos órgãos da Administração Superior encarregados para dar nome aos bois.

Temos que lutar pelo reconhecimento do mérito àqueles que realmente “vestem a camisa ministerial”, exigindo que essa avaliação seja feita através de critérios objetivos, não para colocar todos no mesmo nível.

De minha parte não admito concorrer em igualdade de condições com colegas que ficam às vezes apenas 24 horas por semana da Comarca (isso existe e não cabe a mim indicar!); com colegas especialistas, mestres ou doutores que passam quatro anos afastados estudando para serem professores em instituições privadas de ensino, em detrimento de sua atividade funcional; com colegas que se afastam de sua Promotoria para ocuparem cargos decorativos na administração superior.

Já fui preterido em promoções anteriormente e sei que não estou imune a ser vítima de outro “cangurismo”, contudo jamais vou comprar a bandeira de que somos todos iguais no desempenho de nossas funções. Prefiro destacar a diferença e lamentar pela injustiça, a professar o nivelamento (por baixo) e defender a ausência de méritos aos que os têm.

Já ouvi comentários de que se desenrola atualmente uma triangulação para favorecimento de um famoso canguru ministerial, onde se beneficia membros de uma família com promoção de um e acomodação de outro em cargo comissionado para obtenção de uma permuta. Vamos esperar para conferir.

Um abraço,
Samaroni Maia

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Apelo público

Antes de viajarmos para o torneio no MS, vimos o Conselho Superior consagrar nova fase do cangurismo. O quadro de votos da última promoção por merecimento mostra que o Conselho mudou de nomes, não mudou de manhas. Obediente à risca ao dito “mateus, primeiro os teus!”, confirmou a cantada promoção da colega Núbia Zeile e, com quatro votos, sinalizou as próximas, dos colegas Márcia Haydeé e Pedro Lino, 18ª e 20º na lista de antiguidade.

Dissemos antes, dizemos agora: qualquer colega tem o direito de se inscrever e de almejar votos. É a regra. Nenhuma censura a Núbia, Márcia ou Pedro Lino. Todos têm merecimento. A questão é outra. É o acintoso desrespeito do Conselho aos colegas que têm igual merecimento, o desrespeito ao Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público:

Inexistindo especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os membros do Ministério Público inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo.”

Até quando, ó Conselheiros?

Existe colega Procurador(a) que tenha coragem de se comprometer – e, depois, exercer seu compomisso – de respeitar a antiguidade na carreira, nas promoções por merecimento, na forma da Resolução 02/05-CNMP?

Existe algum(a) com coragem para ser independente, sem ter que agradar eventuais assentados nos cargos de Procurador-Geral e Corregedor-Geral?

Existe quem com essa coragem se disponha a ser candidato ao Conselho nas eleições de setembro de 2009, ou de 2011, ou de 2031?

Por gentileza, apareça! A cansada esperança agradece.
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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Bonito

Embarque da "seleção"

Praça principal de Bonito. Em destaque, as Piraputangas


Nossas escusas aos fiéis leitores do blog, mas estivemos ausentes, de 11 a 17, no VII Torneio de Futebol Society do MP, em Bonito-MS. Na bagagem, conquistas inéditas: vice-campeonato “master” e quarto colocado “supermaster”. Parabéns aos colegas e ao técnico Rogério Jansen. Dias para sempre lembrar.

No retorno, faltou-nos internet até para postar a homenagem aos colegas. Agora, voltamos à lida.
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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Mateus...

Na sessão de 07/11 (sexta), o CSMP promoveu para a 29ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís a colega Núbia Zeile. Primeiro, foram votados os remanescentes Núbia e Esdras. Depois, os demais colegas para compor a lista tríplice, que resultou formada por Núbia, Esdras e Márcia Haydé.


Votos nos remanescentes:

Nilde

Suvamy

Argolo

RLeite

RRocha

Fátima

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras


Votos nos demais concorrentes:


Nilde

Suvamy

Argolo

RLeite

RRocha

Fátima

Agamenon

Agamenon

Gonzaga

ALuiza

Elijeane

ALuiza

MHaydé

Gonzaga

MHaydé

MHaydé

Gonzaga

MHaydé

PLino

KAdriana

PLino

PLino

KAdriana

PLino


Estavam inscritos:

  1. Ana Luiza Almeida Ferro – 3º

  2. Luís Gonzaga Martins Coelho – 5º

  3. Agamenon Batista de Almeida Júnior – 6º

  4. Selma Regina Souza Martins – 7º

  5. Karla Adriana Holanda Farias Vieira – 8º

  6. Elyjeane Alves Carvalho- 9º

  7. Núbia Zeile Pinheiro Gomes – 10º

  8. Esdras Liberalino Soares Júnior – 11º

  9. Antonio Coelho Soares Júnior – 13º

  10. Ilana Franco Boueres Laender Morais – 15º

  11. Alineide Martins Rabelo Costa – 17º

  12. Márcia Haydée Porto de Carvalho – 18º

  13. Rosanna Conceição Gonçalves – 19º

  14. Pedro Lino Silva Curvelo – 20º

  15. Fernanda Helena Nunes Ferreira – 25º


sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Eleições 4: o dedo


“Ponha o dedo aqui, por favor. Confere. Pode votar.”


Dentro de oito anos, essa deverá ser a rotina numa sessão eleitoral. É a previsão do TSE. Neste pleito de 2008 foram testadas as primeiras urnas biométricas em São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado D'Oeste (RO).


Com a identificação do eleitor pela impressão digital será decretado o fim do voto por outrem, ainda comum nesses anos de título sem foto.


Para o lado em que a fraude é um negócio lucrativo, haverá que se descobrir o contragolpe. Ou melhor, implementá-lo, pois já está em curso e se ampliou nesta eleição.


Uma vez que não será possível votar no lugar do outro, e comprar o eleitor, sem ter certeza de que ele cumprirá o trato no teclado, continuará uma empreitada de risco, pois ele pode ficar com o dinheiro e votar no candidato do peito, para combater a tecnologia biométrica, o futuro será não somente reter o título e os documentos pra que não compareça às urnas, e devolvê-los após o resultado, mas reter o próprio eleitor, pela via remunerada, é claro.


Durante a campanha, militantes identificam eleitores que votam no adversário, mas são sensíveis a alguns trocados. Depois de mapeados, as abordagens não objetivam seduzi-lo a votar no candidato do militante, mas a entregar-lhe seus documentos, que serão devolvidos, “não se preocupe”.


Na gangorra aritmética, um voto a menos no adversário, eleva o outro prato da balança.


A conduta continuará sendo incriminada pelo artigo 299, do Código Eleitoral, mas essa nunca foi, nem será, a preocupação de fraudantes, fraudários e fraudadores: perder a eleição, sim.


Na municipal, nas cidades menores, em que um ou umas dezenas de votos decidem, aumentar a abstenção em reduto inimigo será estratégico. E nada como o velho incentivo pecuniário para convencer alguns eleitores a “entregarem” seus documentos e a deixarem o dedo em casa.


sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Eleições 3: laranjas

Imagine a cena. Você mora no povoado “Campo Alegre”. Já definiu seu voto para o candidato Alfa. Ao chegar à sessão, porém, ouve rumores de que ele não é mais candidato. Fala daqui, ouve dali, desconfia que seja “golpe” dos adversários, pois há sempre muitos boatos nos últimos dias, alimenta alguma discussão, encara a urna digitando os números mágicos e a foto de Alfa aparece. “Olha só! Aqui está!” E se regozija por não ter caído naquela armação. No final, comemora com muitos a vitória.


No dia seguinte fica sabendo que Alfa não foi eleito, mas seu motorista, Zé Laranja.


Noutros lugares é um(a) filho(a), uma secretária, um vaqueiro, ou outro serviçal que, na véspera da eleição, alcança, pobre de esforço ou mérito, o direito de ser o mandatário municipal, levando a maioria dos votos, sem que os eleitores soubessem que ele era candidato, sem ouvirem um único pronunciamento, proposta ou compromisso seus. Nem um pio. Nada.


Fertilizando a imaginação, tal poderia ocorrer em qualquer eleição majoritária, de prefeito, governador, senador e presidente, pois a legislação permite. Cremos que seria prudente modificar a lei para adequa-la à decência, pois não vislumbramos que alguém de alma sã defenda esse abuso.


O artigo 13, da lei 9.504/97, estabelece um prazo de 60 dias antes do pleito para substituição dos candidatos proporcionais (vereadores e deputados). Para os cargos majoritários, poderia ser um prazo de 10, 15 ou 20 dias, salvante em caso de morte. Por que não? Afinal, precisamos fortalecer a demo, não a estelionatocracia.


domingo, 26 de outubro de 2008

Breve



Na fila pra mudar de pista

Nos obrigam a conjugar morte imediata

e vida eterna


Até que sarem as dores

Não queremos respostas


Do tempo nasce o pó

e guardemos vozes e risos

como almas que teremos

sempre em nossas mãos

enquanto encaramos nossa brevidade.



[No último 21/10, pelas 15h, acidente na estrada Caxias-Timon, causa a morte de 6 pessoas, entre elas as funcionárias do Ministério Público, Adriana da Cruz Lima, Ana Lília Bandeira, Alzireide Batista]


quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Ora, ora

O Maranhão bem que podia exportar "tecnologia" em concurso para juízes, para evitar fatos como esse do Rio de Janeiro:


BRASÍLIA - O Ministério Público do Estado do Rio entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação na qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas. Uma delas seria a divulgação de orientações de respostas das provas objetivas.

Um integrante da banca examinadora designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as provas de Direito Tributário observou que as respostas de sete candidatos coincidiam com a orientação de gabarito que havia sido elaborada pelos membros da banca e entregue ao presidente do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri.

Além disso, outras irregularidades são apontadas pelo MP, como, por exemplo, o afastamento de membros da comissão de concursos e da banca examinadora que tinham parentescos com candidatos. Antes de se afastarem, no entanto, os membros indicaram os novos integrantes, o que para o MP não poderia ter ocorrido. "Ora, se o mesmo já se encontrava impedido, vedado lhe era o poder de indicar os substitutos", sustenta.

Ainda na ação, o MP apresenta uma estatística em que afirma que 20% dos aprovados são parentes de magistrados do tribunal. Ao todo, 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, 33 tinham parentesco. Ao final, 24 foram aprovados, dentre eles, sete são do grupo que tem parentesco com magistrados. A probabilidade disso acontecer é de seis vezes a cada 100 milhões de concursos. Segundo o MP, a semelhança entre trechos inteiros da prova com o gabarito não pode ser considerada mera coincidência.

O MP acrescenta que esses candidatos usaram um código previamente estabelecido para se identificarem perante os componentes da banca do concurso. Todos eles usaram corretivo em suas provas, sendo que, nos casos analisados, o uso do corretivo era dispensável. Assim, afirma que os candidatos não tiveram a intenção de reparar erros de grafia ou pensamento ao aplicarem o corretivo. A prova disso é que, em alguns casos, o corretivo foi aplicado sobre um espaço em branco da folha de respostas.

Com esses argumentos, o MP pede que os candidatos já empossados sejam afastados e que a aprovação seja considerada nula. Além disso, quer que sejam condenados a devolverem os valores recebidos.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Responsabilidades

Do colega Lindonjonson Gonçalves de Sousa
Promotor de Justiça de Presidente Dutra

Os carros de som nas campanhas eleitorais nas cidades médias do Maranhão se tornaram um suplício a idosos, crianças, pessoas enfermas.... Enfim, feriram de morte as boas maneiras. Criaram o ambiente da irracionalidade, com demonstrações de força arrogante.


A inteligência de um individuo é inversamente proporcional ao barulho que suporta. Serenidade, meditação, paz, se apóiam em ambiente de silêncio. Uma boa conversa também.


As filas, com dezenas de carro de som, todos os dias, não deixam de lembrar os regimes autoritários, com seus desfiles militares, aniquilando o espaço do debate, da conversação, do argumento racional e da civilidade.


As cidades e seus problemas se tornam secundários. Isto só favoreceu o despejo de recursos clandestinos nessas mesmas carreatas, que não cabem nas previsões de gastos de campanha. As cidades ficaram partidas, onde deveria vicejar o consenso, semeou-se a discórdia. Pessoas normalmente cordiais, por espírito de manada atacam fóruns, aceitam teorias conspiratórias de fraudes.


Nas várias reuniões do Ministério Público Eleitoral nada foi tratado sobre tudo isso, mesmo que esses fatos já tenham ocorrido em eleições passadas. Na época, jogou-se palavras ao vento em alguns temas. Em seguida, ajuizou-se medida contra a parafernália sonora, onde fomos ignorados, o governo novo já nasce pouco legitimado e o processo em que se forjou atingiu as outras instituições.


Agora, virão as revisões eleitorais em vários pequenos municípios e depois da próxima eleição também.


A atuação do Ministério Público Eleitoral deve ser planejada com antecedência por que não existimos somente nas vésperas eleitorais e o complexo processo eleitoral não é somente responsabilidade do TSE.


quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Eleições 2: Que nos ouça o TSE

Na contra-mão do bom senso, o Tribunal Superior Eleitoral, a partir de 2004, passou a estender alguns atos de propaganda sonora para até as 22 horas do sábado, véspera da eleição.

Antes, a apoteose das campanhas era, na quinta-feira à noite, a três dias do pleito, com o grande comício de encerramento. Depois, vinha o salutar silêncio, tão ansiosamente aguardado pelos eleitores, enfadados com três meses de muito barulho.

Os candidatos e seus comitês viam tempo para as últimas avaliações, ajustes na fiscalização e nas estratégias. Para juízes e promotores, tranquilidade para otimizar a organização do pleito, a investigação de certas notícias, num olhar atento a tudo e a todos.

Desde 2004, em algumas cidades, essa decisão do TSE transforma a sexta e o sábado, vésperas da eleição, nos dias mais infernais da campanha, elevando desnecessariamente a tensão social, proliferando os enervantes ti-ti-tis, que desviam as energias de juízes, promotores e autoridades policiais, e incomodando o eleitor que já não vê a hora de recuperar o silêncio que lhe foi surrupiado.

Não cremos que candidatos reclamassem ao TSE o direito de fazer campanha e, principalmente, fazer barulho com carros de som, até o último instante do sábado. Ao contrário, o que se verifica é que muitos candidatos demonstram até contentamento quando são chamados a assinar algum ajuste em que abrem mão de qualquer ato de propaganda na sexta e no sábado. (!)

Ora, se três dias antes da eleição é o ultimo dia para comícios, debates e propaganda no rádio e na televisão, por que cargas d'água não ser, também, o último dia para carros de som, passeatas e carreatas?

Se esta reclamação não for um disparate, somando outras muitas vozes, talvez, possamos sensibilizar o TSE a retomar a medida do bom senso: silêncio na sexta-feira e no sábado antes da eleição!
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domingo, 12 de outubro de 2008

Eleições 1: bode expiatório

Em muitas pequenas cidades a eleição é plebiscitária. A ou B, vermelhos ou azuis, eles ou nós. Um vai ganhar, outro vai perder. Não há risco de empate. Quem ganha, comemora. Quem perde, procura culpados, e quase sempre despreza o espelho, porque prefere deixar os seus ao sabor das paixões, à cata de um bode expiatório.


No tempo das urnas de lona, que não deixaram saudades, a lenta apuração permitia ao candidato morrer aos poucos, voto a voto, até que se esgotassem seus redutos de esperança. Agora, a urna eletrônica tem hora certa para matar o candidato: um pouco depois das 17h. Vitima-o como num infarto fulminante, lançando seu séquito à dor, à revolta, ante a tragédia não esperada.


A falta de maturidade não lhe permite dizer “não deu, vamos para a próxima”. Raros candidatos admitem que perderam. Acham melhor alardear que foram “roubados”. Precisam manter um convincente papel de vítima, para não frustrar os que acreditavam em sua capacidade superior, em sua liderança.


Por óbvio, o resultado de qualquer eleição sempre deixa uma legião de tristes, angustiados, revoltados, insatisfeitos. E esse número pode ser até a maioria do povo, sem que o pleito tenha sido “injusto”. Por exemplo, numa cidade com dois candidatos em que a diferença entre estes e aqueles é de poucas unidades ou de poucas dezenas de votos, o número de alegres é quase igual ao de tristes, o de felizes é quase o de revoltados. Noutra, com três candidatos, o vencedor pode ter 3 mil votos e os dois perdedores juntos quase 6 mil, onde, sem dúvida, os insatisfeitos serão larga maioria.


Estimular e canalizar a onda emocional desses insatisfeitos está se tornando um perigo mais grave a cada dia. O principal bode expiatório dos derrotados vem sendo a justiça eleitoral. Para isso, subalternos lançam boatos, plantam inverdades, espalham o dito e o não dito, fomentam a intranquilidade, açulando o povo a “fazer justiça”, para invadir isso ou quebrar aquilo. Numa ou noutra ocasião, sem qualquer pudor, avançam sobre a honra e ou ameaçam avançar sobre a integridade física de magistrados e promotores. Tudo sem que o líder derrotado faça um mínimo esforço para chamar os seus aos caminhos da razão e do direito.


Alguns políticos, partidos e coligações preferem abandonar as vias judiciais, na esperança de que o passionalismo dos seus seguidores gere alguma tragédia que vingue a imensa dor da derrota.


O Tribunal Regional Eleitoral deverá levar em conta o enfrentamento dessa questão nos preparativos das próximas eleições municipais, em 2012, antes que algum infortúnio cruento inaugure outras estatísticas.


segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Remoções

Foram publicados no dia 03/10 os Editais de remoção:


Entrância Final

45/08 – Antiguidade – 18a. PJ Criminal de São Luís

46/08 – Merecimento – 4a. PJ Criminal de São Luís


Entrância Intermediária

47/08 – Merecimento – 1a. PJ Coelho Neto


Entrância Inicial

48/08 – Merecimento – PJ Paraibano

49/08 – Antiguidade – PJ Barão de Grajaú

50/08 – Merecimento – PJ Santa Rita

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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Quiçá

Mal antigo. Falta de promotores para todas as promotorias vagas. Uns calculam que sobram promotores na Capital; outros sustentam que não precisamos de um promotor para cada nova promotoria. Há procuradores em excesso?


Tomara que esses e outros pontos de vista ganhem vida no congresso que se avizinha.


O concurso para 25 substitutos virá em 2009. Até lá, o déficit será superior a 54 vagas. E, na verdade, essa falta se amplia pela necessidade de cobrir férias, licenças e assessorias.


Assessorias! Seriam todas indispensáveis? Temos crido que não.


Alguém poderia nos explicar ou nos convencer das sólidas razões pelas quais se afastam dois promotores de seu consagrado mister para lançá-los aos expedientes da Escola Superior do Ministério Público, ainda mais nesses tempos de monumental escassez? Também indagamos se um só resolveria o encargo, ou se um não-promotor, com iguais trunfos e gabaritos, poderia desempenhá-lo a contento. Quiçá alguém responda, porque somos todo ouvidos.


sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Idas e voltas

Ida. Choque de caminhões baú e tanque, entre Independência e Peritoró. Morte. Corpo nas ferragens, sangue no chão. A tropa de saque à carga do baú emerge de todos os lados. Nenhuma persignação pela vítima. Aquela notícia atingirá mãe, esposa, filhos? Haverá choro, dor. O engarrafamento espicha. Quem seria? Estamos vivos!


Volta. Carona ao garoto do humhum. Estuda? Humhum. Gosta do colégio? Humhum. Ficou no Sanharó. Mesma estrada. Café com queijo. A rapadura pro meu velho. Mesmos buracos. Sinais de eleições em todo lugar. É povo! Meu pendrive eclético: Gardel, Belchior, Eva Cassidy, Chico César, Elton John, Albinoni, Maria Bethânia, enchem todos os espaços com lembranças, e viajo para o futuro, percorrendo tantos passados. Capturo o sol. A noite cai. Mais cautela. Passo no mesmo lugar. A quem pertenceria aquele luto? Protegei-nos, Senhor. Meu amor me espera e me recebe. É o sorriso mais lindo. Estamos vivos!


quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Otimismo

Do colega Luiz Gonzaga Martins Coelho
Promotor de Justiça de Bacabal


Lamentavelmente, mais uma vez, nosso Conselho Superior do Ministério Público deu demonstrações de incoerência e subjetivismo na votação de promoções por merecimento, privilegiando-se por relações pessoais quem esta bem atrás da lista de antiguidade, em detrimento de outros que estão em posições mais elevadas.


Além de todas as razões expostas pelo colega Juarez, acrescento um fato que considero bastante grave. Na segunda-feira, um dia antes da sessão que apreciou o pedido de movimentação de carreira para 16ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, encontrei no prédio da Procuradoria Geral de Justiça com um servidor do quadro lotado no CSMP e este me disse que embora constasse na pauta de julgamento da sessão extraordinária do dia seguinte, a mesma não aconteceria porque os relatórios da corregedoria ainda não teriam sido emitidos por aquele órgão e acrescentou, provavelmente entrará em julgamento na pauta do dia 26/09, isto porque a próxima sessão marcada para o dia 19/09 não ocorrerá, tendo em vista que os conselheiros e procuradores estarão viajando para o Rio de Janeiro.


Nos termos do art. 7º, § 3º, da resolução nº 00/2006, os respectivos relatórios deveriam ser entregues aos conselheiros até cinco dias antes da sessão.


É de estranhar-se colegas que em sessões anteriores, de regra, os membros do Conselho Superior tenham procurado justificar o voto com base no que preceitua o art. 4º, da resolução nº 2/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público, ou seja, votaram no mais antigo, tendo em vista que inexistia especificação de critérios valorativos que permitissem diferenciar os concorrentes. Assim também ocorreu na mesma sessão do dia 16/09 no julgamento do Edital nº 36/2008 com a promoção para 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, onde integraram a lista os três mais antigos Gustavo Chaves, Cristiane Melo e Hilma de Paiva.


Pasmem! coincidentemente no mesmo dia da sessão, terça-feira, às 13:00 h, sem que ainda soubesse o resultado da reunião do CSMP, recebi um telefonema da Sra. Procuradora-Geral justificando o indeferimento de minhas férias interrompidas por necessidade de serviço a pedido da Corregedoria e invocando em seus argumentos para que pensasse na Instituição; convencendo-me a, voluntariamente, pedir interrupção das mesmas. Assim o fiz, pensei na Instituição, e aqui cabe uma pergunta, será que a Instituição está pensando em seus membros? Colegas que moram na Comarca de Imperatriz e são reconhecidamente bons Promotores de Justiça se inscreveram e não obtiveram nenhum voto, será que isso é fazer justiça? Até quando isso perdurará? Com a palavra a Administração Superior.


Sou otimista e ainda tenho esperança que um dia os iguais sejam tratados igualmente.

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terça-feira, 23 de setembro de 2008

Planificações e merecimento

Do colega Lindonjonson Gonçalves de Sousa
Promotor de Justiça de Presidente Dutra


Questionam-se as últimas constâncias nas listas de merecimento da colega Núbia, para preenchimento de vaga na capital. Diz-se que isso representa o mau uso do poder, privilegiando-se quem está atrás na lista, em detrimento de quem se encontra no “topo”, por relações pessoais ou familiares.


Nos últimos julgamentos, a questão é sua conhecida amizade com a Procuradora-Geral, o que estaria sujeitando os membros do Conselho Superior a votarem seguidamente em Núbia.


Algumas observações merecem ser externadas.


Núbia “passou uma vida” no Ministério Público como filha de Procuradora de Justiça, recém-aposentada, sem que tenha sido reconhecida em seu favor alguma vantagem disso.


No presente julgamento, a situação envolve alguns colegas que passaram anos sem freqüentar Comarca alguma, em razão de estarem afastados para cursos de mestrado e doutorado, o que não é uma possibilidade ao alcance de todos. Um ou outro responde a procedimento na Corregedoria por atraso em dar andamento a processo a seu encargo.


Além disso, Núbia consta na primeira metade do quinto. E, depois de vários anos em Santa Inês, algum mérito seu trabalho deve ter.


Nenhuma dessas especificidades se deve à amizade multifalada.


Qualquer decisão do Conselho Superior pode e deve ser questionada. O risco é a planificação da análise, tratando igualmente situações diferentes, o que é o supra-sumo da injustiça.


Alguns questionamentos das decisões do Conselho Superior se deram por interesses ofendidos. Do contrário, não teriam ocorrido. Muitos o fazem sem mostrar a cara neste blog, restringindo-se a murmúrios de esquina, atribuindo a outros desmerecimentos apressados. Desses, os mais comuns são os que praticam a tese do papa Bonifácio XII, da família dos Médicis: “Se Deus nos deu o Poder, vamos usufruí-lo, então”.


segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Antes que as pedras

O egrégio Conselho insiste em nos surpreender negativamente. Especula-se que não se ofenda em demonstrar alguma subserviência, pois, de outro modo, seria impossível explicar a prodigalidade em assentir aos desejos dos que se entronizam nos graus de comando do Ministério Público. Se não for isso, parece jogo calculado.


A Procuradora-Geral, igual outro humano qualquer, deve ter seus interesses de cunho pessoal. Se torce para que um(a) amigo(a) galgue o sucesso, superando eventuais concorrentes, nada de censuras. É próprio das relações interpessoais. Mas, alicerçar a promoção dos seus, atingindo direito alheio ou, mesmo que não labore, consentir ou não impedir tal fato, quando lhe cabe o ônus de guarnecer respeito à isonomia, não deve passar incólume. Por essa postura, várias vezes, tecemos críticas ao colega Francisco Barros, quando era PGJ.


No ano passado, a promoção da colega Fátima Travassos ao grau de Procuradora, havida na sessão de 05/11, contra toda probabilidade emergiu de um choque de interesses contrariados, quando o colega Jorge Avelar era “candidato da Procuradoria” e a colega Maria Luiza Martins era “candidata da Corregedoria”.


Não recomenda a quem por muito viveu o opróbrio de vítima, depois ceder às mesmas tentações dos seus algozes.


Esses colegas, Avelar e Luiza, já estão inscritos para a disputa da próxima vaga de Procurador. Se os dois entrarem na lista tríplice pela 3ª vez, Maria Luiza leva, por ser a mais antiga. Seria imoralidade incomensurável qualquer articulação de interesses para excluir um em detrimento do outro, embora os dois não estejam no topo da lista de antiguidade, pois ela é 8ª e ele 9º. Na frente deles estão inscritos Joaquim Lobato (2º), Eduardo Daniel (4º), Sandra Elouf (5º) e Mariléa Campos (7º).


Desde a eleição de maio, muitos ventos espalhavam que a colega Núbia Zeile (12º lugar na entrância intermediária) logo alcançaria São Luís. É o que parecem confirmar as votações do Conselho, assumidas nas duas últimas sessões relativas ao merecimento para a entrância final.


Em 23/05, com Cláudio Ribeiro e Doracy, foi incluída na lista tríplice, com 7 votos, pulando Ana Luiza Ferro, com 6 votos.


Agora, em 16/09, outro passo, quando votaram nela (12ª) e no colega Esdras Liberalino (13º) para integrarem a lista, com 7 votos, pulando os colegas Ana Luiza Ferro (4º), Luís Gonzaga (7º), Selma Martins (9º), Karla Adriana (10º) e Elyjeane Carvalho (11º).


Com bons olhos, como traduzir o voto do conselheiro Argôlo? Cadê os votos para Ana Luiza, Selma, Karla e Elyjeane? Confira:


1) Votação dos remanescentes:


Nilde

Nicolau

Argolo

Suvamy

Rita

Regina

Fátima

Doracy

Doracy

-

Doracy

Doracy

Doracy

Doracy

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia

Núbia


2) Votação dos outros inscritos:


Nilde

Nicolau

Argolo

Suvamy

Rita

Regina

Fátima

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Selma

Gonz.

Haydé

Gonz.

Gonz.

Gonz.

Haydé

Haydé

Karla

Coelho

Coelho

Coelh.

Coelh.

Coelh.


A colega Núbia e o colega Esdras têm todo o direito de se inscrever e de desejar votos. É como está regrado. Nada a opor, nada a censurar. Eles têm merecimento. A conduta que sempre reprovamos é a do Conselho. Incapaz de agregar credibilidade, pois não se converte ao respeito que todos os colegas promotores merecem. (Veja-se que, na mesma sessão, havia deliberado com acerto, na promoção para Caxias)


Voltamos a insistir. O Conselho deve explicações. Por quais razões não obedece o Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público?


Parágrafo único. Inexistindo especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os membros do Ministério Público inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo.”


A “luta contra o cangurismo” encetada neste espaço não conhece trégua, ainda que pareça grito isolado, ainda que colecione olhares malsãos e assombre amizades. Entendemos que não é possível calar, ou “as próprias pedras clamarão”.