segunda-feira, 31 de março de 2008

Plural

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Nessa quinta (27/03), o Colégio de Procuradores decidiu que dia 18/04 começam as inscrições dos candidatos para as eleições de 12/05 ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.


Pelo menos dois debates deverão acontecer entre os que almejam dirigir o Ministério Público. O primeiro será agora, dia 05/04 (sábado), às 9 horas, no auditório da OAB, com a mediação do jornalista Roberto Fernandes. O segundo, na AMPEM, em data posterior às inscrições dos candidatos.


Para o primeiro debate, além da publicação de um convite geral, foram contactados os pré-candidatos: [atualizado às 15:10]

  1. Eduardo Nicolau
  2. Francisco Barros
  3. Gladston Araújo
  4. José Osmar
  5. Luiz Gonzaga
  6. Fátima Travassos

Já confirmaram suas presenças:

  1. Eduardo Nicolau
  2. Gladston Araújo
  3. José Osmar
  4. Luiz Gonzaga
  5. Fátima Travassos


Veja as regras. E vamos ao debate!


domingo, 30 de março de 2008

Pré-candidatos

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Considerando a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça no próximo 12/05.


Considerando que uma instituição democrática se constrói com atitudes concretas, e presumindo-se que os que desejam disputar tal cargo tenham um interesse real em apresentar suas análises e propostas ao maior número de colegas;


Considerando que o debate é meio consagrado para propiciar ao eleitor uma avaliação crítica e comparativa das propostas, um exame objetivo dos compromissos dos candidatos com os problemas e suas possíveis soluções;


Considerando que os pré-candidatos que já tornaram pública sua intenção de disputar essas eleições foram convidados pessoalmente para o debate de 05/04, mas sabendo que qualquer membro da instituição com mais de 10 anos na carreira pode ser candidato,


Divulga-se este convite para que qualquer colega que deseje disputar o cargo de Procurador-Geral de Justiça, e que ainda não tenha dado conhecimento de sua pré-candidatura, esteja publicamente convidado a participar do debate que se realizará no próximo dia 05 de Abril, às 09 horas, no auditório da OAB, devendo confirmar seu interesse em dele participar, nessa condição de pré-candidato, até o dia 03/04, pelo telefone 9992-1011 (Teomário), ou através do email oparquet.ma@gmail.com.


Vamos ao debate! Leia as regras aqui.


sexta-feira, 28 de março de 2008

05 de Abril. Sábado. 09:00 h. Auditório da OAB.



Confirmado! Debate com os pré-candidatos a Procurador-Geral de Justiça. Dia 05 de Abril. Sábado. 09:00 h. No auditório da OAB. O jornalista Roberto Fernandes será o mediador.

Esperamos que todos os pré-candidatos valorizem o debate democrático na prática e não apenas nas surradas declarações de boa vontade.

Cremos que vale à pena o esforço de cada um de nós por um processo eleitoral mais participativo, mais horizontal. Se não procurarmos construir esse tipo de processo quem o fará? Quem poderá substituir o colega promotor na discussão dos temas que lhe interessam?

Sua presença é fundamental! Vamos ao debate!

Fórum Permanente


Interessante a idéia da agenda positiva. Parabéns!

Apesar de não ser candidato, acho que uma forma de valorizar o Fórum Permanente é torná-lo legalmente uma instância necessária de deliberação da classe ministerial, ou seja, assim como já fazem alguns diplomas legais, o Estatuto das Cidades, por exemplo, na LOMPE constará como requisito de validade das propostas de projetos de lei a manifestação prévia favorável do Fórum.

Isso não é absurdo nem torna as administrações inviáveis, posto que se pensássemos assim não exigiríamos o mesmo dos Prefeitos quando da elaboração do plano diretor.

A administração participativa é uma realidade que defendemos em outros entes administrativos, sobretudo no âmbito municipal, portanto, por que não incorporarmos a nossa realidade o que entendemos que é salutar para os outros?

É isso aí! Um abraço,
Samaroni de Sousa Maia
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quarta-feira, 26 de março de 2008

São Paulo

Colhemos no “Blog do Promotor”, de São Paulo, que o Governador José Serra, na noite dessa terça (25/03), escolheu o candidato mais votado, Fernando Grella Vieira, para Procurador-Geral de Justiça.

O caso estava sendo acompanhado com especial atenção porque Grella, com 931 votos, ultrapassou por 262 votos o candidato José Oswaldo Molineiro, (669 votos), apoiado pelo atual Procurador-Geral, Rodrigo Pinho, na eleição de 16/03. Além disso, Molineiro era o candidato preferido do Secretário de Justiça, Luiz Antonio Marrey, Procurador-Geral por três mandatos.

Segundo o Repórter Diário, “pesou na decisão do governador a vontade da classe dos promotores - pesquisa feita pelo Blog do Promotor, página na internet mantida e usada pela categoria, mostrou que 9 de cada 10 promotores queriam a nomeação do mais votado no pleito do Ministério Público.”
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Bons ventos paulistas!
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Fábulas eleitorais I


Os lenhadores e o pinheiro*
Subtítulo: Um Francisco e seus “amigos”

Alguns lenhadores estavam cortando um pinheiro. Tarefa fácil, pois usavam cunhas feitas da mesma madeira. ― “Tenho menos raiva do machado”, lamentava o pinheiro, “que das cunhas feitas com minha madeira.” [A infelicidade parece maior quando infligida por pessoas que nos são próximas]


*Fábulas de Esopo, Porto Alegre: L&PM, 2007, p. 45.
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domingo, 23 de março de 2008

O que importa


"Você não sente e não vê
Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança [em breve] vai acontecer
O que algum tempo era novo, jovem, hoje é antigo
E precisamos todos rejuvenescer"
[Belchior, Velha Roupa Colorida]

Agora, faltam menos de 50 dias para decidirmos entre remoçar os ideais ou trocar de roupa com os mesmos alfaiates.
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sexta-feira, 21 de março de 2008

I.N.R.I

Caravaggio - A deposição de Cristo

Deus não precisa de religião, de cultos, de guerras [armadas ou verbais] aos infiéis. Ele é. Nós não. Uns mais, outros menos, em etapas ou situações distintas da vida, revelamos menor ou maior espiritualidade: cristã, islâmica, hinduísta, budista, espírita, judaica e tantas outras.


Porém, burilar a justiça, a paz, a fraternidade, em todas as nossas condutas, nas 24 horas dos dias, não é tarefa fácil. Somos inclinados a esbanjar mais palavras que atitudes.


Nossa admiração pelo Nazareno crucificado é porque, realmente, “ninguém tem maior amor do que este, de dar alguém a sua vida pelos seus amigos (Jo 15,13).


terça-feira, 18 de março de 2008

Horizontal


Caros colegas,

Votar é só parte do processo democrático. A relação candidato eleitor não precisa [ou não deve] ser uma relação vertical. A democracia não é estática. Exige sempre mais, porque sempre pode ser melhor. E só se fortalece com a participação dos vários atores envolvidos no processo.

As propostas a seguir são fruto de muitas conversas. Não estão por ordem de importância, nem pretendem impedir que outras melhores sejam formuladas, ou esgotar os programas individuais dos candidatos. Têm o objetivo de ferir o silêncio e horizontalizar o processo eleitoral.

É impossível [ou ingênuo tentar] agradar a todos, ainda mais numa democracia, onde a pluralidade deve ser estimulada. Há que se propor, debater e optar.

Podemos só esperar mudanças ou sermos agentes de sua construção. A plena participação de todos é o caminho para revigorar o Ministério Público. Por isso, gostaríamos de sua reflexão sobre essas propostas da agenda positiva a ser apresentada aos candidatos à chefia do Ministério Público.


AGENDA POSITIVA

Pré-candidatos e Candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Maranhão às eleições a se realizarem em 12/05/2008 assumimos publicamente pautar nossa atuação respeitando os seguintes compromissos, independente de outros que cada um entender oportuno apresentar como proposta pessoal de campanha:

  1. Não disputar indicação para membro de Tribunal, nem renunciar ao mandato para disputá-la (CF, 94).

  1. Cargos de assessores serão exercidos por funcionários, com exceção do Chefe da Assessoria Especial que será membro do Ministério Público (LC 13/91 41, Parágrafo único).

  1. Defesa da nomeação do candidato mais votado nas eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça (Resolução 01/03 - CONAMP).

  1. Na promoção ou remoção por merecimento, usar a faculdade conferida pelo artigo 78, da Lei Complementar nº 13/91, e escolher o mais antigo dentre os integrantes da lista tríplice, em respeito ao disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/05, do Conselho Nacional do Ministério Público.

  1. Aperfeiçoar a legislação do Ministério Público para evitar que haja exercício cumulativo de cargos (ex: sub-procurador e conselheiro), salvo aqueles previstos no artigo 14, inciso I, da Lei 8625/93 (procurador-geral/corregedor-geral e conselheiro nato), e para evitar infinitas reeleições sucessivas para membro do Conselho Superior (LC 13/91, 12).

  1. Reestruturar o Fórum Permanente como instrumento de efetiva construção do Ministério Público, participando de suas reuniões e assumindo com zelo a regularidade de seus trabalhos e a valorização de suas deliberações.

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domingo, 16 de março de 2008

Alhures

Sábado (15/03), o Ministério Público de São Paulo elegeu sua lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.


Pela primeira vez na história do Ministério Público paulista um candidato oficial, com apoio do chefe da instituição, perdeu a eleição no voto. José Oswaldo Molineiro ficou em segundo lugar com 669 votos. Pela oposição, em primeiro lugar, Fernando Grella Vieira teve 931 votos. Paulo Afonso Garrido de Paula completou a lista, com 453 votos. (Fonte: Conjur)


Neste domingo (16/03), a CONAMP emitiu a seguinte nota: (Fonte: Promotor de Justiça)


Brasília, 16 de março de 2008.


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, entidade representativa de todos os Promotores e Procuradores de Justiça do país, por conseguinte, defensora intransigente do regime democrático, através de seu Conselho Deliberativo, em Reunião realizada em Ouro Preto, Minas Gerais, por unanimidade, aprovou a RESOLUÇÃO nº 01/03, em que reafirma a posição inflexível do Ministério Público brasileiro de que seja alterada a Constituição Federal, para prever a escolha do Procurador-Geral de Justiça pelos integrantes da carreira, através de eleição direta pelos seus membros.


Enquanto não alterado o atual sistema de investidura do Procurador-Geral, recomendar aos associados, especialmente, aos dirigentes de entidades afiliadas, que façam gestão junto ao Governador do Estado da respectiva unidade federada, para que, diante da lista tríplice, escolha sempre o mais votado, em prestigio à democracia interna e em respeito à autonomia e independência da instituição.


A atual Diretoria da CONAMP, deliberou, na defesa do princípio democrático, imediatamente conhecidos os resultados das eleições para formação das listas tríplices, encaminhar ofício ao Governador do Estado postulando a nomeação do candidato mais votado.


Nesta manhã, através de fax e meio eletrônico, encaminhamos o ofício abaixo, cujo original seguirá ao Excelentíssimo Governador do Estado através dos correios, no primeiro dia útil.


A DIRETORIA


0fício n. 0070/2008

Brasília (DF), 16 de março de 2008.


Excelentíssimo Senhor Governador,


No dia 15 de março de 2008 os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo elegeram três de seus pares para compor a lista da qual Vossa Excelência escolherá o futuro Procurador-Geral de Justiça. A eleição para a formação da lista teve o seguinte resultado:


1º)Procurador de Justiça FERNANDO GRELLA VIEIRA - 931 votos

2º) Procurador de Justiça JOSÉ OSWALDO MOLINEIRO - 669 votos

3º) Procurador de Justiça PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA - 453 votos


Em consonância com a missão constitucional do Ministério Público de guardião do regime democrático, e cumprindo o disposto na Resolução Conamp n. 01/03, as entidades representativas da classe têm assumido historicamente o compromisso de defender a escolha do candidato mais votado nas eleições para as composições das listas tríplices.


Destarte, reconhecendo e respeitando o poder discricionário de Vossa Excelência de escolher qualquer dos integrantes da lista apresentada, mas confiando na firmeza de vossas convicções democráticas, afirmadas ao longo de toda a vida pública e reiteradas no exercício do mais elevado cargo do Executivo no Estado, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe que congrega todos os promotores e procuradores de Justiça do Brasil, espera e confia que a escolha do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo recaia sobre o candidato mais votado, o Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO GRELLA VIEIRA.


Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os votos do mais elevado respeito, estima e consideração.

JOSÉ CARLOS COSENZO
Presidente CONAMP


EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSÉ SERRA
DD. Governador do Estado de São Paulo

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quarta-feira, 12 de março de 2008

Primeiro debate


Dia 31/03, segunda-feira, às 9 horas.

Estamos agendando essa data para o primeiro debate com os pré-candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, na eleição do próximo dia 12 de maio.

A idéia é trazer para dentro da instituição aquilo que o Ministério Público recomenda que faz bem lá fora: participação ativa do eleitor, análise dos problemas a enfrentar, questionamento das soluções imaginadas ou prometidas, confronto entre os autores das propostas formuladas, comprometimento público dos candidatos, voto consciente.

Nada disso é ilegal, imoral ou engorda. Às vezes assusta a quem prefira cartas marcadas, conveniências e certos aplausos. Nada além do óbvio.

Mas democracia não é um decreto ou um estado de espírito (tipo: "claro que sou a favor da democracia, sempre fui democrata; só não gosto de participar dessas coisas, aliás detesto reunião, acho perda de tempo debater, criticar, apoiar; mas no dia da eleição vou lá e pronto"). A democracia só se fortalece com a maturidade dos envolvidos no processo. Não é estática. Exige sempre mais, porque sempre pode ser melhorada.

Por isso, queremos idéias de todos os colegas (eleitores e pré-candidatos) para formatação e conteúdo dos debates. Suas sugestões podem ser encaminhadas para o email oparquet.ma@gmail.com E serão muito bem vindas.
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domingo, 9 de março de 2008

Inclusão


Para tratar do sistema de plantão das Promotorias, foram avocados os promotores diretores das entrâncias final e intermediária. A reunião foi sexta (07/03).


A questão é necessária e oportuna e, salvo melhor juízo, merece boa discussão. Pelo menos entre os que não se furtam aos processos de construção coletiva.


Só não vemos razão aceitável para excluir da conversa os promotores da entrância inicial. Qual seria? [Assim, também, os que não são diretores agora, mas poderão sê-lo logo amanhã.] A matéria diz respeito a todos nós e à melhor maneira de podermos atender, além do expediente, questões inadiáveis, em prestígio da cidadania.


Por certo, atos, resoluções, portarias, podem ser baixados, mas, convenhamos, sem o trato com os interessados [ou o maior número possível destes], palavras como democracia, respeito à pluralidade, planejamento participativo, isonomia, rumam para a clausura do dicionário.


Tecemos louvores à inclusão! Com a palavra a Corregedoria e a Procuradoria.


sábado, 8 de março de 2008

Caminhando e cantando

Mulheres Protestando - Di Cavalcanti

[Para nossa homenagem às mulheres, o texto abaixo é uma reflexão extraída do site do Senado:]

Era uma vez uma mulher... duas mulheres.... talvez, 129 mulheres. A data era 8 de março de 1857; mas bem podia ser de 1914 ou (quem sabe?) de 1917. O país era os Estados Unidos – ou será Alemanha? Ou a Rússia?


Tantas datas, tantos lugares e tanta história revelam o caráter, no mínimo, instigante da seqüência de fatos que permeiam a trajetória das pesquisas em busca da verdadeira origem da oficialização da “data de 8 de março” como o Dia Internacional da Mulher. É instigante, e curiosa, talvez porque mescla fatos ocorridos nos Estados Unidos (Nova Iorque e Chicago), na Alemanha e na Rússia: mescla, também, greves e revoluções; reivindicações e conquistas. E nos apresenta datas que variam do dia 3 de maio (comemorado em Chicago em 1908), ao dia 28 de fevereiro (1909, em Nova Iorque) ou 19 de março (celebrado pelas alemãs e suecas em 1911).


A mais divulgada referência histórica dessa oficialização, na verdade, é a II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, Dinamarca, em 1910, da qual emanou a sugestão de que o mundo seguisse o exemplo das mulheres socialistas americanas, que inauguraram um feminismo heróico de luta por igualdade dos sexos. Na ocasião dessa conferência, foi proposta a resolução de “instaurar oficialmente o dia internacional das mulheres”. Contudo, apesar de os relatos mais recentes trazerem sempre a referência ao dia 8 de março, não há qualquer alusão específica a essa data na resolução de Copenhague.


É bem verdade que o referido exemplo americano – de intensa participação das mulheres trabalhadoras – ganhou força com o evento de um massacre “novaiorquino” extremamente cruel, datado de 8 de março de 1857. Nesta data, um trágico evento vitimou 129 tecelãs. Era uma vez uma mulher... duas mulheres.... talvez, 129 mulheres : dentro da fábrica em Nova Iorque onde trabalhavam, essas mulheres foram mortas porque organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e contra a jornada de doze horas. Conta-se que, ao serem reprimidas pela polícia, as trabalhadoras refugiaram-se dentro da fábrica. Naquele momento, de forma brutal e vil, os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo, matando-as todas carbonizadas.


Fato brutal! Mas há quem considere como mito a correlação única e direta da tragédia das operárias americanas com a data do Dia Internacional da Mulher, simplesmente por não haver documento oficial que estabeleça essa relação.


Alguns estudiosos encontram uma correlação “mais confiável” em outros fatos históricos. Descrevem, por exemplo, como uma relação mais palpável, a data da participação ativa de operárias russas, em greve geral, que culminou com o início da revolução russa de 1917. Segundo relato de Trotski (História da Revolução Russa), o dia 8 de março era o dia internacional das mulheres – o dia em que operárias russas saíram às ruas para reivindicar o fim da fome, da guerra e do czarismo. “Não se imaginava que este ‘dia das mulheres' inaugurasse a revolução”.


Com essas duas, ou com outras tantas histórias, materializam-se, em face da diversidade de interpretações, nossas interrogações sobre a verdadeira origem do Dia “8 de março” Internacional da Mulher. Contudo, é impossível não reconhecer o vínculo entre as datas das tragédias e vitórias relatadas com a escolha da data hoje oficializada. A aceitação desse vínculo está registrada em textos, livros e palestras da atualidade. E, com certeza, essa aceitação não decorre exclusivamente de documentos oficiais; decorre principalmente de um registro imaterial – a memória de quem reconhece e jamais esquece as recorrentes e seculares reivindicações femininas por justiça e igualdade social.


E, assim, voltamos ao começo: Era uma vez uma mulher... duas mulheres.... talvez, 129 mulheres. A data era 8 de março de 1857; mas bem podia ser de 1914 ou (quem sabe?) de 1917 . E voltamos a esse começo mesmo para concluir que o fato de o dia internacional da mulher estar, ou não, oficialmente ligado a esse ou àquele momento histórico não é o foco mais significativo da reflexão que ora se apresenta. Afinal, o dia 8 de março universalizou-se – isso é fato . E universalizou-se pela similaridade dos eventos mundiais relacionados à luta das mulheres.


Hoje, sem sombra de dúvidas, a data é mais que um simples dia de comemoração ou de lembranças. É, na verdade, uma inegável oportunidade para o mergulho consciente nas mais profundas reflexões sobre a situação da mulher: sobre seu presente concreto, seus sonhos, seu futuro real. É dia para pensar, repensar e organizar as mudanças em benefício da mulher e, conseqüentemente, de toda a sociedade. Os outros 364 dias do ano são, certamente, para realizá-las.
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quarta-feira, 5 de março de 2008

Insistência

Na sexta (29/02), estivemos com o colega Marco Antônio Guerreiro, relator das regras de transição em face da nova lei de divisão e organização judiciárias (redução de entrâncias e reclassificação das comarcas). Deseja apresentar seu relatório até o fim das águas de março.

A matéria foi provocada aqui, em 17/02 (Prevenir), e suscitada por ofícios da Ampem e do Procurador-Geral de Justiça. Os maiores interessados são os promotores das entrâncias inicial e intermediária, uma vez que para os da entrância final, não houve alteração, tanto que, nesta terça (04/03), o Conselho Superior promoveu a colega Sarah Albuquerque, por antiguidade, de Caxias para São Luís.

Insistimos quanto a oportunidade, necessidade, conveniência de uma conversa, mesmo que informal, com os promotores que tenham interesse em debater, sugerir, tirar dúvidas. Pode ser numa segunda às 9, numa sexta às 17, num sábado às 10, na Ampem. O que custa?
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segunda-feira, 3 de março de 2008

Escolhas II


[Colaboração do colega Reinaldo Campos Júnior. Da Promotoria de Raposa]


Infelizmente existe um equivocado e demagógico senso comum no Ministério Público do Maranhão, onde se diz que o bom promotor de justiça é aquele que faz assistencialismo, atuando fortemente em lides individuais de interesses disponíveis. Entendem alguns que este é o melhor modelo do almejado Ministério Público Social.


O medo de sermos de fato promotores de justiça é o fantasma que assombra os corredores da nossa instituição, e aqueles que pensam de maneira diferente contraem a fama de descompromissados e inimigos do ora referido Ministério Público Social.


Grave equívoco é pensar que fazendo assistencialismo (como bem sabem fazer os maus agentes públicos e políticos) é ganhar legitimidade social; por outro lado, afirmo que somente se ganha legitimidade social com o exercício pleno de nossas atribuições constitucionais, estas sim voltadas para as verdadeiras ambições sociais.


Por falar nisso, alguém pode me dizer quem é a sociedade? Ou o que deseja essa sociedade? Ora, caso se pergunte a uma associação de surfistas, vamos obter uma resposta com certeza voltada ao sucesso do mencionado esporte náutico, inclusive se for o caso, e com a ajuda do Ministério Público Social, para adoção de medidas urgentes por parte do Estado, para melhorar a qualidade e velocidade das ondas do mar ou evitar ataques de tubarões ou caravelas aos valorosos surfistas nas praias maranhenses; agora se fizermos esta indagação ao sindicado de trabalhadores rurais de Barreirinhas, vamos obter outra resposta, nesta seara voltada ao sucesso da produção agrícola familiar, que por sua vez vai de encontro ao pensamento da associação dos cultivadores da monocultura da soja, ou contra a associação dos criadores de gado do Povoado Massangano em Barreirinhas, este inclusive solicitou uma ordem do promotor de justiça para poderem criar seus animais soltos, contrariando assim os interesses do sindicato dos trabalhadores rurais, que entende que os animais devem ser criados presos para não destruírem suas roças, mesmo entendimento dos plantadores de soja... entenderam?


Ufa, mas afinal o que é mesmo que a sociedade deseja do Ministério Público?


Os membros do Ministério Público não lidam com milheiros de tijolos, pedra brita, dentadura e cestas básicas, nós lidamos com a fluidez e efemeridade de uma coisa comumente chamada Justiça. Quantas vezes eu tenho que dizer à mãe de um latrocida ou estuprador que vou firmar a tese da denúncia até sua condenação, mesmo ela insistindo que aquela acusação é a pior injustiça que já fizeram contra seu santo filho; ou até mesmo à vítima de um crime de menor potencial ofensivo, que o autor do fato ficará impune porque não houve representação ou queixa no correto prazo decadencial, além de outros casos na órbita civil, e aí indago: Será que vamos obter resposta positiva deste cidadão quando perguntado se o Ministério Público a que ele recorreu, foi realmente social com o seu problema? A resposta é lógica, um desinformado cidadão amaldiçoará eternamente o Ministério Público e o pobre promotor de justiça.


Não faço e não vou fazer proselitismo institucional com as minhas atribuições. Afirmo que na minha promotoria recebo sem hora marcada qualquer do povo, não consigo, nunca consegui e nem conseguiria não atender a quem me procura, digo isso não por receio de autoridade correicional ou para parecer bom moço e garantir simpatia para uma eventual promoção por merecimento, afinal sempre disse que merecimento no serviço público não existe, digo sim para deixar claro que o agente público tem o dever de receber a quem o procura, não se pode contudo é continuar com o modelo de resolução dos conflitos advindos do atendimento ao público, pontuado pela dedicação aos interesses individuais disponíveis em detrimento dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis.


O cidadão tem de ter maturidade para algumas vezes ouvir esta frase: Seu caso não é da atribuição do Ministério Público brasileiro.


Legitimidade social do Ministério Público não deve estar calcada em agradar o cidadão com afagos, tapinhas nas costas, ou promessas quase criminosas de resolução de problemas judiciais de mote individual disponível, nem mesmo é criar na confusa cabeça do cidadão uma relação de dependência onde se diz que: Somente o Ministério Público Salva. Ser legítimo é antes de tudo atuar com verdade e compromisso, sempre respeitando as limitações humanas e legais, acima de tudo é ser profissional, afinal nós recebemos subsídios para desempenhar um mister público, às vezes agradando, outras vezes desagradando o cidadão, ou o que muitos entendem como sociedade...

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domingo, 2 de março de 2008

Escolhas


[Colaboração do colega Celso Coutinho, filho. Da Promotoria de São Bento]

Em um gabinete de uma Promotoria de Justiça deu-se o seguinte diálogo entre o Promotor e a cidadã que o procurou no atendimento ao público:


Promotor: Bom dia, em que possa ajudá-la?

Cidadã: Doutor, gostaria de saber se eu tenho direito?


Promotor: Direito a quê?

Cidadã: Direito de exigir do meu marido?


Promotor: Exigir o quê?

Cidadã: Em convivo com meu marido há doze anos. Posso exigir dele?


Promotor: Exigir o quê? Quanto aos seus direitos patrimoniais? Você quer saber se tem direito aos bens?

Cidadã: Não. Não.


Promotor: O que é então?

Cidadã: O senhor é uma autoridade. Então vou contar. O meu marido é tarado. Quero saber se o senhor pode chamá-lo até aqui para assinar um acordo que se eu der de manhã eu não dou de noite.


O Promotor, com um visível constrangimento na face, explicou-lhe que ali não era o lugar apropriado para esse tipo de acordo. A cidadã retirou-se não convencida.


A narrativa acima não é fruto da imaginação. Aconteceu realmente. Talvez sem o inusitado do fato acima, dificilmente há um Promotor de Justiça, ao menos no Nordeste, que não possui um caso assim para contar.


Pode alguém objetar: “é exceção”. Com o colorido pitoresco da história, seguramente sim. Mas se nos voltarmos para os casos do vizinho que fecha a janela quando o desafeto passa; o ex amigo que cospe o chão quando vê o desafeto; o árbitro de futebol que ajudou o time do outro bairro ganhar na pelada de fim de semana; aquele que se diz atingido por um despacho de encruzilhada encomendado por um inimigo. Isso sem falar: nas dívidas cujo credor quer que o Promotor cobre; o muro do vizinho que avançou sobre o terreno do outro; a árvore cujos frutos caem para o vizinho, mas o dono da árvore os quer; o casal sem prole (ou com filhos todos maiores) que pretende fazer partilha de bens na Promotoria; as intermináveis injúrias; as ações de alimentos e investigações de paternidade etc.


Podemos pensar o que quiser, mas é inescapável concordar que o atendimento ao público feito pelos Promotores de Justiça marca-se, a grosso, pelas querelas suso reportadas. Se vamos continuar da mesma forma como é hoje constitui, a meu ver, um dos grandes desafios do Ministério Público.


A mim é cristalino que o atendimento ao público feito pelos Promotores de Justiça deve sofrer substanciosa modificação sob pena de a instituição desqualificar-se do revestimento constitucional obtido, às duras penas, a partir da Carta Republicana de 1988. Esse atendimento tem que, no mínimo, priorizar, senão, mesmo, tornar exclusivas as causas públicas e sociais, bem como, claro, as de ordem criminal. Tenho o resoluto entendimento de que se decidirmos pela mantença da atual situação, ai sim, estaremos praticando uma flagrante e suicida abdicação de atribuições.


A Constituição Federal de 1988 não moldou o Ministério Público para ser um mediador de conflitos individuais disponíveis. Para isso, o mesmo Diploma Político institucionalizou a Defensoria Pública.


No entanto, o Ministério Público parece insistir em querer parecer à sociedade como Defensoria Pública. E a Defensoria Pública, por sua vez, avança velozmente sobre as atribuições do Ministério Público.


Como já tive oportunidade de me manifestar, os grandes prejudicados nisso tudo são os cidadãos. Um, porque a instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis não centra toda a sua energia em fazê-la. Dois, porque a instituição com a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados o faz com extrema parcimônia e, ainda, mostra-se demasiadamente preocupada em dividir legitimações próprias do exercício das defesas coletivas, mesmo estando longe da universalização do serviço público que lhe encarregou a Constituição Federal de 1988, o que deveria ser o objeto por excelência de sua luta.


O nosso d. Procurador Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa também comunga desse entendimento, não me sendo possível outra conclusão a partir do que disse a predita autoridade ministerial em matéria publicada no Jornal Pequeno, edição de 27/09/2006, in verbis: “Hoje os promotores de justiça também prestam assistência judiciária o que acaba por sobrecarregá-los, com prejuízo das demandas coletivas”.


Tem mais. Não sei por que tanto temor em rever algumas atribuições do Ministério Público. Acaso isso já não foi feito antanho exatamente em nome do crescimento da instituição? Ou queríamos, ainda, ser os Promotores do Rei?


Temos, sim, que fazer urgente essa revisão, especialmente no campo processual civil, à vista do que impõe a atual Constituição Federal. Temos, definitivamente, que decidir se queremos ficar mediando conflitos individuais disponíveis ou se vamos, de uma vez por todas, assumir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Enquanto isso o que me parece é que a prestação de assistência judiciária por membros do Ministério Público representa inaceitável desvio de função pública.


É o que penso. Tenho o direito de dizê-lo. Se me encontro com a razão, somente um debate honesto e desapaixonado poderá dizer.


E esse debate urge, notadamente quando nos aproximamos das eleições para Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão. É preciso saber o que os candidatos pensam. É necessário botar para fora o que pensamos. Algum problema nisso? Há quem se sinta intimidado dentro do Ministério Público do Maranhão? Não acredito. Entretanto, em sendo a resposta positiva, o caso é grave e o momento, então, requer maior reflexão ainda. Membros do Ministério Público intimidados? Não. Não pode ser. É de se por as mãos na cabeça. Sei que ainda não levaram tudo. Resta a cada um a capacidade de discernir recolhido em um exame interior.


Que Ministério Público queremos integrar? Não apenas ao campo de atribuições me refiro. Mas, também, à esfera organizacional da instituição. Um Ministério Público forte, respeitável, independente, vanguardista, livre das peias patrimonialistas, familistas e do politiquismo. Manter o orgulho profissional. Sem ilusões, contudo. Se os interesses nobres da instituição sucumbirem aos interesses pessoais de um ou de outro, é inexorável o baque do desmoronamento. Embora noutro enredo, bem mais abrangente, esse processo é bem compreendido em A terceira onda, magistral e vatídica obra de ALVIN TOFFLER.


Àqueles que tentarem me contestar, evoco permissão ao mestre RUDOLF VON IHERING para com suas palavras pedir-lhes atenção ao seguinte: “Pedir-lhes-ei primeiramente que não comecem por desnaturar e falsear as minhas idéias, inculcando-me como apóstolo da discórdia, dos pleitos, do espírito questionador e demandista, quando eu não preconizo por forma alguma a luta pelo direito em todas as demandas, mas somente naquelas em que o ataque ao direito implica conjuntamente um desprezo da pessoa. [...] Repele unicamente a indigna tolerância da injustiça que é o efeito da cobardia, da indolência, do amor ao descanso. O segundo desejo que exprimo é que aquele que quiser seriamente tomar conhecimento da minha teoria, experimente opor à fórmula positiva de conduta prática que ela desenvolve uma outra fórmula positiva: verá em breve como falha. Que deve fazer o interessado quando o seu direito é calcado aos pés? Aquele que puder opor à minha resposta uma outra solução defensável, isto é, conciliável com a manutenção da ordem jurídica e com a idéia da personalidade, ter-me-á batido. Aquele que o não puder fazer não tem mais do que escolher: ou concordar com a minha opinião ou satisfazer-se com essa situação dúbia, sinal distintivo de todos os espíritos ambíguos, que consiste em desaprovar e em negar sem ter uma opinião própria” (in a Luta pelo direito).


Entre CAMUS e SARTRE, tenho especial preferência pelo primeiro. Todavia, é neste ultimo que me inspiro agora no encaminhamento da conclusão. O existencialismo de SARTRE talvez esteja fundado em sua frase: “O homem é um ser condenado a ser livre”. Quis o filósofo dizer e disse que somos conseqüências de nossas escolhas.


Exatamente. O Ministério Público, em particular do Maranhão, terá o futuro consentâneo das escolhas que seus membros, individualmente, estejam tomando agora e que estão por tomar. Impossível a qualquer um dentre nós acertar sempre nessas escolhas. Mas, perfeitamente, factível manter-se distante de uma escolha obscena. Se, ainda assim, tomá-la ou a ela aderir, mesmo que procure ocultá-la sob algum sofisma, não conseguirá desvencilhar-se dela quando a consciência e o inferno cobrarem.

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sábado, 1 de março de 2008

70 Km?


O Procurador-Geral de Justiça baixou o Ato Regulamentar nº 03/2008, em 17/02/08, que trata dos casos de autorização para o membro do Ministério Público residir fora da comarca. O Ato incluiu algumas diferenças em relação ao contido na Resolução nº 26, do CNMP.


Ato Regulamentar nº 03/2008 -GPGJ

Regulamenta a expedição de autorização para que membro do Ministério Público resida fora da comarca ou da localidade da respectiva lotação, na forma da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007 - CNMP e dá providências correlatas.


O Procurador-Geral de Justiça, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 8º, inciso XIX da Lei Complementar Estadual nº. 13, de 25 de outubro de 1991, e considerando o disposto no art. 129, § 2º, da Constituição da República e na Resolução nº. 26, do Conselho Nacional do Ministério Público,


CONSIDERANDO as sugestões da Corregedoria Geral do Ministério Público e as ponderações da Associação do Ministério Público (AMPEM) reunidas em face do Ato nº 03/200 (PA nº 228AD/2008);


CONSIDERANDO a Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007 - CNMP, resolve:


Art. 1º. O membro do Ministério Público deverá residir na comarca ou localidade onde exercer a titularidade de seu cargo.


Parágrafo único - O disposto neste ato normativo não se aplica:


I – aos membros do Ministério Público afastados de seus cargos, referidos nos incisos V, VI XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, e XVIII do parágrafo único do art. 100 da Lei Complementar Estadual nº. 13, de 25 de outubro de 1991;


II – aos integrantes da carreira que sejam designados temporariamente pelo Procurador-Geral de Justiça para o exercício cumulativo de funções ou a assunção de cargos em comarcas ou localidades diversos daqueles de que sejam titulares;


III – aos Promotores de Justiça Substitutos.


Art. 2º. O Procurador-Geral de Justiça por meio de decisão motivada, em caráter excepcional e em caso de justificada e relevante razão, poderá autorizar a residência fora da comarca ou localidade em que o membro do Ministério Público exercer a titularidade de seu cargo.


§ 1º. A autorização somente poderá ser concedida se não houver prejuízo ao serviço e à comunidade atendida.


§ 2º. A autorização não implicará no pagamento de diárias, ajuda de custo ou quaisquer parcelas remuneratórias ou indenizatórias alusivas ao deslocamento.


Art. 3º. O membro do Ministério Público interessado em obter autorização para residir fora da comarca ou localidade em que exercer a titularidade de seu cargo deverá apresentar ao Procurador-Geral de Justiça requerimento em que:


I – fundamente o pedido em justificada e relevante razão;


II – comprove:


a) estar com os serviços em dia, inclusive no que tange à disponibilidade regular para o atendimento ao público, às partes e à comunidade, com base em declaração do próprio requerente, certidões das secretarias judiciais e juntada do último relatório emitido na forma do art. 15 da Resolução nº 02/2004 – CPMP e atestado pela Corregedoria Geral do Ministério Público, sem prejuízo de outras diligências julgadas necessárias pelo Procurador-Geral de Justiça; e,


b) distar a sede da comarca em que exerça a titularidade no máximo 70 (setenta) quilômetros da sede da comarca ou localidade em que pretenda fixar residência, ou, nas comarcas localizadas na Região Metropolitana da Grande São Luís, regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 38, de 12 de janeiro de 1998, ou nas comarcas inclusas na Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 89, de 17 de novembro de 2005.


Parágrafo único. O requerimento não será conhecido se o interessado:


a) não estiver com os serviços em dia ou caso tenha sido constatado atraso injustificado de serviço no cargo anteriormente ocupado; ou


b) pretender autorização para residir fora do Estado do Maranhão, à exceção das cidades da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, autorizada pela Lei Complementar Federal nº 112, de 19 de setembro de 2001, e das comarcas contíguas, respeitada a distância estabelecida pela alínea “b” do inciso II deste artigo.


Art. 4º. O membro do Ministério Público que obtiver a autorização deverá comparecer diariamente, durante todo o expediente forense, à comarca ou localidade em que exercer a titularidade de seu cargo.


Parágrafo único. O comparecimento diário importa no desenvolvimento de todas as atribuições inerentes ao cargo ou à função, bem como, especialmente, no atendimento ao público, às partes e à comunidade.


Art. 5º. A autorização de que trata o artigo anterior é precária, podendo ser revogada, a qualquer tempo, por decisão motivada do Procurador-Geral de Justiça, de ofício ou mediante representação, sempre que assim o exigir o interesse público ou institucional ou, em especial, nos casos de:


I – tornar-se prejudicial à adequada representação do Ministério Público;


II – ocorrência de falta funcional;


III – descumprimento de qualquer das disposições contidas neste ato normativo; ou


IV – instauração de processo disciplinar por inobservância dos deveres inerentes ao cargo.


§ 1º. Poderão representar ao Procurador-Geral de Justiça, motivadamente, requerendo a revogação da autorização, o Corregedor-Geral do Ministério Público, qualquer membro do Ministério Público ou cidadão, vedado o anonimato.


§ 2º. Recebendo a representação ou editada a portaria que, de ofício, inicie o procedimento, o Procurador-Geral de Justiça notificará o interessado, facultando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para resposta.


§ 3º. Findo o prazo referido no parágrafo anterior, ou com o recebimento da resposta, o Procurador-Geral de Justiça decidirá em 5 (cinco) dias, mantendo ou revogando a autorização, e cientificará o representante e o interessado.


Art. 6º. Revogada a autorização, o membro do Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para fixar residência na comarca ou localidade em que exercer a titularidade de seu cargo.


Art. 7º. A concessão da autorização será comunicada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Corregedor-Geral do Ministério Público, a quem cabe proceder à devida fiscalização.


§ 1º. Sempre que instado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, o membro da Instituição autorizado deverá encaminhar-lhe relatório detalhado de suas atividades e do cumprimento de suas funções e atribuições.


§ 2º. A revogação da autorização será igualmente comunicada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Corregedor-Geral do Ministério Público.


Art. 8º. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº. 26 do Conselho Nacional do Ministério Público, caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público manter cadastro atualizado dos membros do Ministério Público autorizados a residir fora da comarca ou localidade em que exerce seu cargo.


Art. 9º. O membro do Ministério Público que obtiver a autorização deverá, no caso de inscrição para promoção, remoção ou permuta, apresentar prova de efetiva residência no local autorizado.


Art. 10. A residência fora da comarca ou localidade em que exercer a titularidade de seu cargo, sem a devida autorização, caracteriza infração funcional, sujeita a processo disciplinar, na forma da Lei Complementar nº 13, de 25 de outubro de 1991.


Art. 11. A Procuradoria-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral, verificará a eventual existência de autorizações concedidas até a data da entrada em vigor deste ato regulamentar, adequando-as aos seus termos no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Revogada a autorização, aplica-se o disposto no artigo 6º.


Art. 12. Deverão ser protocolados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato Regulamentar os requerimentos de que trata o § 3º do art. 2º da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2008.


Art. 13. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.


São Luís, 17 de fevereiro de 2008.

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
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Diárias?

O Conselho Nacional do Ministério Público determinou (26/02), que o Procurador-Geral de Justiça do Piauí devolva ao erário os gastos referentes à distribuição diária de café da manhã para membros e servidores do edifício sede da Procuradoria-Geral.


Em 2006, firmara contrato com a Panificadora Ideal Ltda para o serviço de café da manhã, no valor de R$ 13.860,00. Para o CNMP, embora o contrato esteja legal, caracteriza desvio de finalidade, pois não atende ao princípio constitucional da prevalência do interesse público. [Fonte: Site CNMP]


Ainda bem que era só a distribuição diária de café. Já pensou se fosse distribuição de diárias no café?

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