sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Ao bispo

“Apreciada na Sessão Ordinária realizada em 27.09.2007. O colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do pleito. Intime-se a parte interessada. São Luís, 03.10.2007.”

Ontem (03/10), tomamos ciência dessa decisão do Colégio de Procuradores, nos autos do Processo 6024AD/2007.

Trata-se de expediente assinado por 42 colegas promotores, durante o Seminário “Pensando o Ministério Público”, protocolado ao Procurador-Geral, em 23/08/2007, cuja íntegra pode ser lida aqui.

Em resumo, postulava que, considerando estar o Ministério Público à beira do colapso quanto ao limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a despesa com pessoal (2% da receita líquida do Estado), fosse priorizada a criação e instalação dos órgãos de execução de primeira instância, primordiais para atender as demandas da coletividade, ao invés do preenchimento, na segunda instância, da vaga decorrente da aposentadoria da Procuradora Rosa Gomes, que poderia ser efetivada posteriormente, em uma conjuntura melhor.

O requerimento coletivo não foi distribuído a um relator. Sobre ele não elaboraram nenhum estudo dos aspectos jurídico, administrativo, orçamentário, fiscal. Nada. Foi apenas lido na última sessão e, sem delongas, “não conhecido”.

Interessante é que o Parágrafo único, do artigo 11, da nossa Lei Orgânica dispõe: “As decisões do Colégio de Procuradores de Justiça serão sempre motivadas em voto aberto e nominal, em sessões públicas, por extrato publicadas, salvo nas hipóteses legais de sigilo em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”

Qual foi a motivação para desprezar o questionamento de algumas dezenas de promotores? Qual foi a motivação para dizer que não conhecia os problemas relacionados aos limites da LRF e às demandas das comunidades onde foram instaladas novas varas e comarcas? Nenhuma motivação foi apresentada.

Goste ou não do tema, a administração superior não agiu bem. O assunto é polêmico, como quase tudo que envolve o Ministério Público, mas poderia aprimorar o debate institucional. E deste poderiam brotar idéias para enfrentá-lo. Não é escondendo a cabeça sob o capuz que os problemas se dissipam. Ao contrário. Eles se agigantam porque amplia a desconfiança quanto à capacidade de gerenciá-los.

Se a temática não podia ser levada ao conhecimento do Procurador-Geral, quem deveria ter sido instado, o bispo?

Optando por não conhecer a demanda, a administração superior se torna mais conhecida, melhor se revela.
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