quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Por fora

Você conhece algum membro do ministério publico ou da magistratura que, além do bom salário que recebe religiosamente, gosta de mimos fornecidos por prefeitos e cia: carro com motorista pra levar e trazer da comarca, vale-combustível, hotel, casa, vigia... água mineral? Recomende-lhe a leitura do texto abaixo.

Não? Ah, você conhece quem gosta de receber em pecúnia, diretamente do jurisdicionado; valores diferenciados por instância! Entendo. Também vale a leitura.


Ex-juiz é condenado por improbidade administrativa
Por Alessandro Cristo

O ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti foi condenado a devolver o que gastou com casa e carro ao município de Olímpia, em São Paulo. De acordo com a decisão, seu combustível e moradia eram bancados pela prefeitura. A decisão é da 1ª Vara de Olímpia, que condenou Cuginotti por improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público paulista. Clique aqui para ler a sentença.

Cuginotti foi juiz titular em Olímpia entre 1991 e 1994. Durante parte desse período — novembro de 1992 a junho de 1994 —, seus custos com combustíveis e moradia foram pagos pela prefeitura da cidade, por ordens dos então prefeitos José Fernando Rizzatti (novembro a dezembro de 1992) e José Carlos Moreira (janeiro de 1993 a junho de 1994). De acordo com o Ministério Público, os dois veículos do ex-juiz consumiram 4,16 mil litros de gasolina, pagos integralmente pelo município. Além disso, a prefeitura arcou, de novembro de 1992 a abril de 1994, com os alugueis de uma casa na cidade — embora o ex-juiz e sua família residissem em São José do Rio Preto (SP).

O pagamento dos combustíveis, de acordo com o MP, eram feitos ao “Triguinho Auto Posto”, que tinha contrato com a prefeitura. Os abastecimentos eram feitos de duas a três vezes por semana. Tudo era documentado, já que o posto emitia notas fiscais com o destinatário da nota — a prefeitura de Olímpia — e o beneficiário — o juiz de Direito. Um oficial de Justiça da comarca também chegou a abastecer no posto, na conta do município.

Assim que recebeu a ação do MP, em abril de 2004, a juíza Adriana Bandeira Pereira bloqueou os bens do ex-juiz. Cuginotti não compareceu em juízo para se defender e foi declarado revel. Terminada a fase de instrução, ele encaminhou um memorial alegando prescrição do crime do qual era acusado. Disse que havia lei municipal que permitia à prefeitura custear os juízes da comarca — como a Lei 2.112/91, que autorizava o pagamento dos alugueis.

Procurado pela Consultor Jurídico, o ex-juiz contestou a revelia declarada pela juíza. "Apresentei defesa preliminar, contestação, e quando a instrução se encerrou, apresentei memoriais. Deixei apenas de comparecer a uma audiência em Olímpia por residir em São Paulo e não ter como me deslocar até lá no dia específico", afirma. Clique aqui para ler os memoriais apresentados por ele à Justiça.

Segundo Cuginotti, todos as acusações não se sustentam devido à prescrição das irregularidades. "Os mesmos fatos do processo foram apresentados de forma anônima a Corregedoria-Geral de Justiça (TJ-SP) em 1995. A Corregedoria-Geral determinou o arquivamento do expediente por entender que nada de irregular estava configurado", diz.

Adriana reconheceu a prescrição do improbidade administrativa, já que Cuginotti exerceu a função de juiz na comarca até 1994 e a Lei de Improbidade — a Lei 8.429/92 — prevê cinco anos para a imputação dos crimes. Assim, ele se livrou das penas de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por até dez anos.

Porém, ele não conseguiu escapar de ter de devolver os valores recebidos indevidamente. “Ao contrário do que sustentou o requerido Júlio César, não havia lei municipal autorizando o pagamento de combustível ao ex-juiz por parte do município”, afirmou a juíza na sentença. Os valores ainda serão levantados em fase de liquidação.

Mesmo no caso dos alugueis, cujo custeio era previsto na lei municipal, Adriana considerou que “houve despesa ilegal com moradia porquanto as residências alugadas não foram utilizadas pelo ex-juiz, que optou por residir em São José do Rio Preto, para onde se dirigia diariamente”. Portanto, segundo ela, houve violação aos princípios da moralidade e da legalidade. “A conduta dos requeridos José Carlos Moreira e José Fernando Rizzatti em permitir que o ex-magistrado utilizasse combustível para fins particulares, pagos pela prefeitura, sem qualquer autorização legal (ilegalidade) e ainda o pagamento de aluguel sem a efetiva utilização da moradia (imoralidade) constituem atos de improbidade administrativa que causaram danos ao patrimônio público”, resumiu. Para ela, como Cuginotti foi beneficiado “com a aquisição irregular de combustível e pagamento de aluguel sem utilização da moradia”, também responde pela prática de improbidade.

Para Cuginotti, a decisão não explicou o porquê da rejeição do argumento da prescrição usado por ele mesmo quanto à devolução dos valores. "Ela [a juíza] deve dizer o porquê disso, deve fundamentar seu entendimento", afirma. O ex-juiz apresentará Embargos de Declaração contra a sentença e, em seguida, apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Cuginotti já foi condenado à prisão em 2004 por se apropriar de depósitos judiciais quando era juiz da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP). Em setembro do ano passado, ele teve um recurso rejeitado pelo ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça. No início de dezembro, porém, Naves, da 6ª Turma, reconsiderou sua decisão e decidiu que o recurso pode ser analisado pelo STJ.

O ex-juiz apela contra condenação de oito anos de prisão, dada em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2005, por ter sacado, entre 1998 e 2000, R$ 40 mil de depósitos em contas judiciais referentes ao espólio de Vera Rodrigues, que morreu em 1995. O patrimônio era reclamado em inventário pelo filho de Vera Rodrigues, Dílson Rodrigues de Souza, mas, na época, havia dúvidas quanto à legitimidade do herdeiro, devido a uma troca de nomes feita por Vera. Durante a apuração da legitimidade, os bens foram colocados sob a curadoria do advogado Antonio José Giannini, também condenado por facilitar os saques.

O ex-diretor do cartório da 4ª Vara Cível Carlos Antonio Fernandes, acusado de participar do esquema, também foi condenado. A pena de Giannini foi de três anos de reclusão e a de Fernandes, de oito anos. Em abril de 2001, Fernandes foi exonerado e Cuginotti foi afastado das funções. Um mês depois, o juiz pediu exoneração.

Mais tarde, o ex-juiz pediu à Ordem dos Advogados do Brasil seu registro como advogado, que foi negado. No entanto, ele conseguiu uma liminar na 4ª Vara Federal de São Paulo para que a entidade concedesse o registro. Assim, pôde advogar em causa própria.

Após a confirmação da prisão pelo TJ-SP, Cuginotti teria fugido para a Itália e voltado somente em 2006, após conseguir um Habeas Corpus no STJ. Ao retornar, assumiu a função de gerente jurídico da Fundação Visconde de Porto Seguro, mantenedora do Colégio Visconde de Porto Seguro, conhecida escola tradicional de São Paulo.

No recurso de apelação contra a sentença condenatória, cuja subida ao STJ foi negada em setembro pelo ministro Nilson Naves, Cuginotti alegou que uma das testemunhas de defesa não foi ouvida e que não houve perícia que indicasse o autor das retiradas das contas judiciais. Os argumentos não foram acolhidos por Naves, que negou a subida do recurso — Clique aqui para ler a decisão. Para o ministro, a perícia não era necessária porque se sabia que o dinheiro havia chegado até os acusados.

Naves também rejeitou a reclamação quanto ao depoimento de uma das testemunhas citando parecer do subprocurador-geral de Justiça Marcelo Serra. O documento menciona que o não comparecimento da testemunha devido ao curto prazo para que depusesse não suspende a instrução criminal. O ministro também afirmou que o fato de os acusados terem se aproveitado de suas funções públicas no Poder responsável por aplicar a Justiça agravava o crime, cometido com “doloroso e intenso dolo”. Naves depois reviu a sua decisão e liberou a subida do recurso. Agora, caberá ao STJ analisar a condenação.

Ação Civil Pública 400.01.2004.001534-8

Recurso Especial 956.854-SP

Texto publicado no site consultor jurídico. Veja aqui

Um comentário:

Unknown disse...

Esta postagem se apresenta como grande chance para que os candidatos (todos) apresentem seus cometários.
Duvido que isso aconteça.