quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

In pectore

Questão inarredável do processo eleitoral que se avizinha: a escolha, pelo governador, de um dos integrantes da lista tríplice, eleita pelos membros do parquet.

Para uns, abeira-se à náusea, cabalar votos para encabeçar a lista e ser fulminado por um in pectore do governante. Para outros, não valem os choramingos: é dura lex, sed lex. Há os que cultuam o secular sinistro instituto da barganha, por onde pululam padrinhos, madrinhas e mães-de-santo, até a unção do infiel. Por fim, os que conclamam uma postura interna mais ousada: um pacto de renúncia dos candidatos em favor do primeiro colocado.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público [CONAMP] tem comprado a briga na defesa da nomeação do mais votado. Porém, aqui e agora, o importante é o que pensa o preclaro colega.

As enquetes ao lado, mesmo sem rigor científico, podem servir como indicativo:

1) Da lista tríplice, o governador deve nomear o candidato:
( ) Que quiser. É a lei.
( ) Mais votado. É mais democrático.
( ) Prefiro não opinar.

2) Os candidatos a Procurador-Geral deveriam assumir o compromisso de renunciar em favor do mais votado?
( ) Não. Onde já se viu!
( ) Sim. Seria um avanço.
( ) Prefiro não opinar.
.

Nenhum comentário: