Do blog do José Márcio: Por um Conselho Superior proativo
"Aos incautos, chega a soar burocrático e menos relevante o texto acerca do “único” múnus de órgão de execução que o art. 30, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) impôs ao Conselho Superior do Ministério Público: o de “rever o arquivamento de inquérito civil”. Porém, somente em razão de uma interpretação que ignore a sistemática das funções institucionais do Ministério Público nessa seara é que não se percebe que ali está, na verdade, a espinha dorsal do maior e mais importante incremento de função institucional atribuído ao Ministério Público pela Constituição de 1988.
É que, como já disse alhures, quando a lei atribuiu ao CSMP a função de homologação de arquivamento do inquérito civil e de outras peças de informação, disse bem menos do que pretendia. Isso porque referendar ou não promoções de arquivamento significa, mais do que uma função burocrática, dizer em segunda instância administrativa se o promotor de justiça foi bem ou não no trato com o interesse transindividual. Essa tarefa implica avaliar minuciosamente em cada peça de informação remetida àquele colegiado, dentre outras coisas, se houve interesse transindividual lesado, qual a melhor forma de recompô-lo, repará-lo ou indenizá-lo, se o ajuste de conduta com o transgressor atendeu aos requisitos do TAC e se seus termos trataram da integralidade da reparação do dano.
Mas mais do que isso, esse dispositivo legal acena para a necessidade subjacente de o CSMP efetivamente gerir de forma eficiente e mais proativamente interventiva a aferição do bom trato com o interesse coletivo, fazendo-o sob outro ponto de vista: o da atuação estrategicamente planejada do promotor de justiça enquanto órgão de execução. Nessa perspectiva proativa, o que se quer dizer é que aquele colegiado deve ser uma “cabine de comando” da qual deve monitorar diuturnamente como seus “escritórios” estão atuando, se de forma eficiente e dentro de um planejamento finalístico específico para cada realidade, ou se estão destoando do que a “Instituição” entende por adequado à atuação do Parquet perante aquela determinada comunidade. E em um clique, o CSMP deverá aferir a presteza da atuação de cada promotor para que, com essas informações, possa aquilatar com segurança e objetividade o seu merecimento para as movimentações horizontal e vertical na carreira, pelo menos à luz desse viés de atuação institucional.
Programas de atuação construídos a partir das reais carências das comunidades, comarca a comarca, ajudariam muito a se estabelecer e cobrar o que cada promotor deverá priorizar em cada promotoria na defesa dos interesses transindividuais.
Mas esses diagnósticos, bem como os programas de atuação construídos a partir deles, não devem interessar tão-somente aos promotores e às comunidades a que servem. Mais do que isso, devem compor um banco de propostas de racionalização da nossa atividade sobre prioridades temáticas e seus respectivos cabedais de apreciações situacionais de necessária e urgente intervenção que sejam de absoluto conhecimento e controle por parte do CSMP, de sorte que este colegiado possa monitorar todo o fluxo das demandas dos cidadãos nas promotorias, trabalhando com notificação de prazos, fluxogramas para priorização de resoluções extrajudiciais, controle de manejo tempestivo de procedimentos administrativos sob gestões de crise e de regularidade das secretarias, acompanhamento do cumprimento de etapas objetivas de projetos regionais e gerais de atuação integrada, e atualização dinâmica e facilitada de cadastros que revelem um banco de dados fidedigno do que signifique a atuação do Parquet maranhense na defesa dos interesses coletivos em todas as comarcas do Estado.
Premissas concretas de avaliação acerca dessas nuances ajudariam sobremaneira o CSMP a distinguir objetivamente os promotores com critérios claros e com justiça para que cada um e toda a classe entendessem exatamente as razões que levariam um ou outro promotor a ser exitoso no seu pedido de movimentação na carreira.
Com efeito, o momento é muito propício a essas discussões. Estamos às vésperas de uma nova eleição para a composição do CSMP/MA e é hora de fomentar o debate para enriquecer o mérito do voto. É preciso e necessário votar em propostas razoáveis, impessoais, criteriosas, justas, que moralizem o reconhecimento do “mérito” e que ofereçam objetivos claros acerca do planejamento do trabalho na defesa dos interesses coletivos em cada comarca à luz de programas de atuação periódicos de cada promotoria específica. É preciso que se assumam compromissos e que cada promessa, cada ideia, cada postura anunciada seja atentamente acompanhada pelos eleitores, de forma que saibam o que e até onde cobrar quanto à distinção e confiança firmadas no voto.
Muitos dos que já compuseram o CSMP demostraram esse compromisso, mas é preciso que aprimoremos o foco de atuação do colegiado para incrementarmos a sua função a fim de torná-lo mais proativo para que corresponda ainda mais à expectativa da classe e da sociedade.
Com essa acepção de Conselho Superior, o blog está sugerindo um debate de ideias entre os candidatos aqui no “nosso” espaço, cujo assunto será necessariamente a nossa linha editorial: defesa de interesses difusos e questões institucionais do Ministério Público.
Findo o prazo de inscrições dos candidatos, remeteremos a cada um deles quatro perguntas sobre duas das principais funções do CSMP: gestão da defesa dos interesses transindividuais e critérios de movimentação na carreira.
Os colegas interessados já podem remeter ao e-mail do blog sugestões objetivas de questionamentos sobre os quais gostariam de ouvir a opinião dos candidatos. Faremos o possível para contemplá-las quando da elaboração das perguntas.
Participe, colega! Eu estou sedento para ser convencido por argumentos que visem realmente melhorar o CSMP/MA e quero votar nos melhores. Você não?"
"Aos incautos, chega a soar burocrático e menos relevante o texto acerca do “único” múnus de órgão de execução que o art. 30, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) impôs ao Conselho Superior do Ministério Público: o de “rever o arquivamento de inquérito civil”. Porém, somente em razão de uma interpretação que ignore a sistemática das funções institucionais do Ministério Público nessa seara é que não se percebe que ali está, na verdade, a espinha dorsal do maior e mais importante incremento de função institucional atribuído ao Ministério Público pela Constituição de 1988.
É que, como já disse alhures, quando a lei atribuiu ao CSMP a função de homologação de arquivamento do inquérito civil e de outras peças de informação, disse bem menos do que pretendia. Isso porque referendar ou não promoções de arquivamento significa, mais do que uma função burocrática, dizer em segunda instância administrativa se o promotor de justiça foi bem ou não no trato com o interesse transindividual. Essa tarefa implica avaliar minuciosamente em cada peça de informação remetida àquele colegiado, dentre outras coisas, se houve interesse transindividual lesado, qual a melhor forma de recompô-lo, repará-lo ou indenizá-lo, se o ajuste de conduta com o transgressor atendeu aos requisitos do TAC e se seus termos trataram da integralidade da reparação do dano.
Mas mais do que isso, esse dispositivo legal acena para a necessidade subjacente de o CSMP efetivamente gerir de forma eficiente e mais proativamente interventiva a aferição do bom trato com o interesse coletivo, fazendo-o sob outro ponto de vista: o da atuação estrategicamente planejada do promotor de justiça enquanto órgão de execução. Nessa perspectiva proativa, o que se quer dizer é que aquele colegiado deve ser uma “cabine de comando” da qual deve monitorar diuturnamente como seus “escritórios” estão atuando, se de forma eficiente e dentro de um planejamento finalístico específico para cada realidade, ou se estão destoando do que a “Instituição” entende por adequado à atuação do Parquet perante aquela determinada comunidade. E em um clique, o CSMP deverá aferir a presteza da atuação de cada promotor para que, com essas informações, possa aquilatar com segurança e objetividade o seu merecimento para as movimentações horizontal e vertical na carreira, pelo menos à luz desse viés de atuação institucional.
Programas de atuação construídos a partir das reais carências das comunidades, comarca a comarca, ajudariam muito a se estabelecer e cobrar o que cada promotor deverá priorizar em cada promotoria na defesa dos interesses transindividuais.
Mas esses diagnósticos, bem como os programas de atuação construídos a partir deles, não devem interessar tão-somente aos promotores e às comunidades a que servem. Mais do que isso, devem compor um banco de propostas de racionalização da nossa atividade sobre prioridades temáticas e seus respectivos cabedais de apreciações situacionais de necessária e urgente intervenção que sejam de absoluto conhecimento e controle por parte do CSMP, de sorte que este colegiado possa monitorar todo o fluxo das demandas dos cidadãos nas promotorias, trabalhando com notificação de prazos, fluxogramas para priorização de resoluções extrajudiciais, controle de manejo tempestivo de procedimentos administrativos sob gestões de crise e de regularidade das secretarias, acompanhamento do cumprimento de etapas objetivas de projetos regionais e gerais de atuação integrada, e atualização dinâmica e facilitada de cadastros que revelem um banco de dados fidedigno do que signifique a atuação do Parquet maranhense na defesa dos interesses coletivos em todas as comarcas do Estado.
Premissas concretas de avaliação acerca dessas nuances ajudariam sobremaneira o CSMP a distinguir objetivamente os promotores com critérios claros e com justiça para que cada um e toda a classe entendessem exatamente as razões que levariam um ou outro promotor a ser exitoso no seu pedido de movimentação na carreira.
Com efeito, o momento é muito propício a essas discussões. Estamos às vésperas de uma nova eleição para a composição do CSMP/MA e é hora de fomentar o debate para enriquecer o mérito do voto. É preciso e necessário votar em propostas razoáveis, impessoais, criteriosas, justas, que moralizem o reconhecimento do “mérito” e que ofereçam objetivos claros acerca do planejamento do trabalho na defesa dos interesses coletivos em cada comarca à luz de programas de atuação periódicos de cada promotoria específica. É preciso que se assumam compromissos e que cada promessa, cada ideia, cada postura anunciada seja atentamente acompanhada pelos eleitores, de forma que saibam o que e até onde cobrar quanto à distinção e confiança firmadas no voto.
Muitos dos que já compuseram o CSMP demostraram esse compromisso, mas é preciso que aprimoremos o foco de atuação do colegiado para incrementarmos a sua função a fim de torná-lo mais proativo para que corresponda ainda mais à expectativa da classe e da sociedade.
Com essa acepção de Conselho Superior, o blog está sugerindo um debate de ideias entre os candidatos aqui no “nosso” espaço, cujo assunto será necessariamente a nossa linha editorial: defesa de interesses difusos e questões institucionais do Ministério Público.
Findo o prazo de inscrições dos candidatos, remeteremos a cada um deles quatro perguntas sobre duas das principais funções do CSMP: gestão da defesa dos interesses transindividuais e critérios de movimentação na carreira.
Os colegas interessados já podem remeter ao e-mail do blog sugestões objetivas de questionamentos sobre os quais gostariam de ouvir a opinião dos candidatos. Faremos o possível para contemplá-las quando da elaboração das perguntas.
Participe, colega! Eu estou sedento para ser convencido por argumentos que visem realmente melhorar o CSMP/MA e quero votar nos melhores. Você não?"
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